Nesta segunda-feira (18/08), o curso de Comércio Exterior da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) promoveu mais uma edição do projeto COMEX TALK, desta vez com a palestra “Aspectos legais e regulatórios do trabalho portuário”, ministrada por Daniela Ribeiro Caldellas Quadros, servidora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e atual Chefe da Unidade Regional de Vitória (UREVT). O evento, transmitido ao vivo pela Canal do CCSO no YouTube, reuniu alunos e interessados na área de Comércio Exterior.
Daniela destacou que a atividade portuária possui tratamento específico na Constituição Federal de 1988, que conferiu à União competência exclusiva para explorar e legislar sobre os portos. Esse caráter de serviço público, ainda que muitas vezes delegado à iniciativa privada, exige regulação e fiscalização constantes para assegurar sua adequada prestação. A palestrante lembrou que, desde a chamada Lei dos Portos de 1993 até a legislação atual — a Lei nº 12.815/2013 —, o setor passou por um processo de modernização, que consolidou o modelo de exploração portuária conhecido como landlord port e definiu regras para terminais públicos e privados.
No campo do trabalho portuário, a especialista apresentou um panorama histórico que remonta ao período escravocrata, mostrando como, após a abolição, a organização da mão de obra resultou em um sistema que por décadas foi controlado diretamente pelos sindicatos. Com a Constituição de 1988 e, sobretudo, com a criação do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), em 1993, esse cenário mudou: a responsabilidade pela administração, qualificação e escalação da mão de obra avulsa passou a ser centralizada em uma estrutura institucional voltada a garantir eficiência e segurança nas operações.
Daniela explicou que a legislação atual prevê duas modalidades de contratação: trabalhadores com vínculo empregatício por prazo indeterminado, regidos pela CLT, e trabalhadores avulsos, sem vínculo permanente, mas diretamente ligados à atividade-fim do setor. Essa diferenciação, segundo ela, é essencial para compreender por que os terminais — sejam públicos ou privados — têm a obrigação legal de requisitar a mão de obra avulsa exclusivamente por meio do OGMO, dispositivo que assegura treinamento, habilitação profissional e escalas compatíveis com a segurança das operações.
A palestra também enfatizou o papel regulador da ANTAQ, criada pela Lei nº 10.233/2001, responsável por editar normas, fiscalizar serviços e aplicar sanções. A Resolução nº 3.274/2014, destacou Daniela, estabeleceu condições mínimas de segurança e qualidade para os serviços portuários, assegurando tarifas justas, a qualidade e a continuidade das operações. Essa regulamentação busca equilibrar os interesses dos usuários, dos operadores portuários e do governo, promovendo um setor mais eficiente e transparente.
Daniela reforçou que a observância das normas que regem o trabalho portuário não se restringe a uma questão trabalhista, mas envolve diretamente a esfera regulatória. A utilização adequada da mão de obra, o respeito ao papel do OGMO e a fiscalização da ANTAQ, segundo ela, são pilares fundamentais para garantir que o setor portuário brasileiro siga competitivo, seguro e alinhado às exigências legais.
Ao final da palestra, os participantes puderam interagir por meio de perguntas, enriquecendo o debate sobre Direito e Comércio Exterior. O evento destacou a relevância de compreender as particularidades do trabalho portuário para o desenvolvimento eficiente das operações de Comércio Exterior. A gravação completa da palestra está disponível no Canal do CCSO no YouTube.





