Matricula especial nas disciplinas da Gastronomia – Alunos de outros cursos
Prezados,
Obedecendo ao disposto na Seção IV do Regulamento de Ensino da Graduação e na Portaria 2.220/2017 desta Universidade, o colegiado de graduação do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia vem informar o seu procedimento de matrícula especial para os Colegiados de Graduação desta Universidade.
Os alunos interessados em cursar disciplinas sob matrícula especial no Curso de Gastronomia deverão solicitar autorização à Coordenação do Colegiado do seu Curso. O documento gerado pelo Colegiado solicitante deverá ser confeccionado via SEI, conforme preconiza o Art. 4º da Portaria 2.222/2017 desta Universidade, enviado ao Colegiado do curso de Gastronomia (CST_Gastronomia) e deverá constar o nome do aluno, matrícula e a disciplina ou código da disciplina que deseja cursar.
NÃO serão aceitos quaisquer outros meios de autorização, tais como E-mails, PDF’s, papéis, etc. (somente via SEI)
Lembramos que mesmo com o envio de documento eletrônico, é imprescindível que o aluno compareça presencialmente a este Colegiado para efetuar a matrícula especial no período de 11 a 12 de março, obedecendo a ordem de chegada.
Também cabe reforçar que a autorização de matricula especial via SEI não é garantia por si só de que o aluno irá conseguir a vaga, ficando condicionado a existência desta e ordem de chegada dos alunos.
As vagas disponíveis serão publicadas no mural do Colegiado e na página do Colegiado de Gastronomia (https://wp.ufpel.edu.br/colegiadogastronomia/) no dia 10/03/2020.
OBS.: Este comunicado encontra-se disponível no SEI: Processo 23110.006177/2020-20. Informe-se no seu colegiado.
Secretaria do Colegiado do Curso de Gastronomia.