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Matricula especial nas disciplinas da Gastronomia – Alunos de outros cursos

Prezados,

Obedecendo ao disposto na Seção IV do Regulamento de Ensino da Graduação e na Portaria 2.220/2017 desta Universidade, o colegiado de graduação do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia  vem informar o seu procedimento de matrícula especial para os Colegiados de Graduação desta Universidade.

Os alunos interessados em cursar disciplinas sob matrícula especial no Curso de Gastronomia deverão solicitar autorização à Coordenação do Colegiado do seu Curso. O documento gerado pelo Colegiado solicitante deverá ser confeccionado via SEI, conforme preconiza o Art. 4º da Portaria 2.222/2017 desta Universidade, enviado ao Colegiado do curso de Gastronomia (CST_Gastronomia) e deverá constar o nome do aluno, matrícula e a disciplina ou código da disciplina que deseja cursar.

NÃO serão aceitos quaisquer outros meios de autorização, tais como E-mails, PDF’s, papéis, etc. (somente via SEI)

Lembramos que mesmo com o envio de documento eletrônico, é imprescindível que o aluno compareça presencialmente a este Colegiado para efetuar a matrícula especial no período de 11 a 12 de março, obedecendo a ordem  de chegada.

Também cabe reforçar que a autorização de matricula especial via SEI não é garantia por si só de que o aluno irá conseguir a vaga, ficando condicionado a existência desta e ordem de chegada dos alunos. 

As vagas disponíveis serão publicadas no mural do Colegiado e na página do Colegiado de Gastronomia (https://wp.ufpel.edu.br/colegiadogastronomia/) no dia 10/03/2020.

OBS.: Este comunicado encontra-se disponível no SEI: Processo 23110.006177/2020-20. Informe-se no seu colegiado.

Secretaria do Colegiado do Curso de Gastronomia.

Publicado em 09/03/2020, na categoria Notícias.
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