Redes Sociais e Eleições

Taís dos Santos Caetano

As redes sociais se transformaram em um dos principais meios de comunicação nos últimos tempos, com papel fundamental no cenário político atual. As plataformas aproximam mais os candidatos e eleitores que consomem e compartilham informações instantaneamente. Por outro lado, também trazem muitas consequências negativas, como a disseminação de fake news, manipulação de dados, o que traz impactos à democracia. Diante dos fatos expostos, este ensaio visa discutir os impactos das redes sociais no processo eleitoral e como isso afeta a nossa sociedade.

Conforme apontado por Molina e Aguilar (2005 apud Gandia et al. 2015), as redes sociais podem ser compreendidas como conexões entre indivíduos, organizações ou outras entidades sociais, estabelecidas por meio de vínculos de amizade, relações de trabalho ou compartilhamento de informações, que, ao longo do tempo, contribuem para a formação e reconstrução contínua da estrutura social.

As redes sociais são de suma importância na política atual, visto que 88% da população brasileira tem acesso a internet (IBGE, 2024). Isso faz com que os candidatos e partidos políticos alcancem milhões de eleitores de maneira direta e personalizada. Uma pesquisa realizada pelo IBOPE, em 2018, mostrou que para 56% dos brasileiros aptos a votar, as mídias sociais tiveram algum grau de influência na escolha de seu candidato presidencial naquela eleição; para 36%, as redes teriam muita influência.

A pesquisa nacional Redes Sociais, Notícias Falsas e Privacidade na Internet, realizada em 2019 pelo DataSenado em parceria com as Ouvidorias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal mostrou como as redes sociais são uma fonte de informação para os eleitores. Dos entrevistados, 45% afirmaram ter decidido o voto pelas informações obtidas nas redes sociais. Nas eleições presidenciais de 2018 no Brasil, por exemplo, o uso do WhatsApp foi considerado decisivo, com milhões de mensagens sendo disseminadas em grupos, afetando diretamente o comportamento dos eleitores.

Ao passo que essa disseminação alcança muitos atores sociais, atualmente a preocupação existente refere-se à qualidade das informações. Não é raro ouvirmos falar em mentiras falsas – fake news – espalhadas pelos meios virtuais, assim como discursos de ódio veiculados também por esses meios de comunicação. No que se refere ao processo eleitoral, as fake news são instrumentos que debilitam o sistema democrático.

Segundo Shu et al. (2017 apud Recuero et al. 2018), as fake news possuem duas características essenciais: (1) a ausência de autenticidade e (2) o objetivo de enganar. Nesse sentido, os autores afirmam que sátiras não seriam consideradas fake news, pois deixam clara sua intenção no próprio discurso e formato. A sátira, ao utilizar o humor, expõe sua falsidade, sem a intenção de enganar. Boatos e rumores também poderiam ser excluídos desse conceito, já que não buscam parecer autênticos. Assim, fake news não são apenas informações incompletas ou mal investigadas, mas informações deliberadamente falsas, disseminadas para beneficiar interesses de pessoas ou grupos.

A disseminação de fake news eleitorais não depende apenas da estrutura das redes sociais. Existem dois fatores fundamentais que “regulam” essa disseminação. O primeiro está ligado aos algoritmos das plataformas, que determinam o que será exibido aos usuários com base em suas interações e nas atividades de suas redes sociais. O segundo fator envolve as escolhas dos próprios usuários, que decidem o que compartilhar, publicar ou tornar visível dentro de suas redes sociais. (Parisier, 2011 apud Recuero et al. 2018, p. 33)

As pessoas tendem a acreditar em informações que reforçam suas percepções das narrativas sociais, ao mesmo tempo em que desacreditam de narrativas que as contradizem. Nesse sentido, as mídias sociais, devido à sua estrutura e aos mecanismos de disseminação de informações, podem intensificar a circulação de fake news, especialmente no contexto eleitoral. Dessa forma, a propagação de fake news pode influenciar as crenças políticas, criando uma esfera pública parcial, partidária e homogênea para aqueles que fazem parte desse ambiente. (Horta-Ribeiro et al. 2017 apud Recuero et al. 2018, p. 33)

O Projeto de Lei 2051/24, que tramita em caráter conclusivo, tem como objetivo criminalizar a produção, divulgação ou compartilhamento de notícias falsas (fake news). A proposta prevê que a pena seja triplicada caso a possibilidade de risco de vida ou saúde resulte da criação, disseminação ou do compartilhamento de informação que seja comprovadamente falsa, independentemente do formato ou meio de divulgação.

O texto estabelece pena de detenção, de seis meses a três anos, além de multa, para quem criar, divulgar ou compartilhar notícias claramente falsas com o objetivo de alterar, distorcer ou comprometer gravemente a verdade sobre temas de interesse público relevante.

O projeto também determina que provedores, sediados no Brasil ou no exterior, que ofereçam conteúdo gerado por terceiros, adotem medidas eficazes e transparentes para combater a publicação e disseminação de perfis e notícias reconhecidamente falsas.

Quando uma notícia é intencionalmente deturpada para prejudicar indivíduos ou grupos, cria-se um sério risco para a democracia. O anonimato nas redes sociais pode acentuar o comportamento agressivo de certos grupos, levando as vítimas a se calarem para proteger sua integridade física ou moral. Com isso, a liberdade de expressão acaba ameaçada. Uma das garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito não pode ser alvo de ataques tão graves (Zaganelli; Maziero, 2021).

No contexto da disseminação massiva de conteúdos falsos, o termo “bots” se refere a softwares que interagem com outros usuários em redes sociais ou em plataformas online, como nas seções de comentários de portais de notícias, utilizando linguagem natural. Esses bots podem atuar de diferentes maneiras, desde sistemas avançados de geração de linguagem, que utilizam aprendizado de máquina para processar e responder mensagens, até sistemas mais simples, que enviam mensagens pré-programadas ou selecionadas com base em palavras-chave encontradas nos textos com os quais irão interagir (Ruediger et al. 2018).

Ainda sobre as eleições de 2018, de acordo com Ruediger (2018 apud Ituassu et al. 2023, p. 3) um relatório divulgado no período entre o primeiro e segundo turno, mostrou que 13,8% das interações dos apoiadores de Jair Bolsonaro na rede social X (antigo Twitter) foram feitas por bots (robôs). Eles movimentaram 70,7% das interações automatizadas naquele período. Havia uma média de 1,5 milhões de tweets por dia sobre os candidatos à presidência. Entre os dias 10 e 16 de outubro, os bots publicaram 852,3 mil tweets, desses 602,5 mil eram apoiadores de Jair Bolsonaro.  Na média, eram publicados 1,5 milhões de tweets por dia sobre os candidatos à presidência. Entre os dias 10 e 16 de outubro, os bots postaram 852,3 mil tweets, dos quais 602,5 mil vinham de apoiadores de Jair Bolsonaro

O uso das redes sociais nas eleições brasileiras, apesar de abrir novas possibilidades de comunicação e engajamento, também levanta questões importantes sobre desinformação, manipulação e polarização. A incorporação dessas plataformas ao processo eleitoral exige um equilíbrio cuidadoso entre o uso responsável da tecnologia e a necessidade de garantir transparência e justiça nas eleições. Para que as redes sociais contribuam de forma positiva ao fortalecimento da democracia no Brasil, são necessárias regulamentações mais fortes e ações para conscientizar a população.

Referências

Em 2023, 88,0% das pessoas com 10 anos ou mais utilizaram Internet.  Agência IBGE Notícias, 16 ago. 2024. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/41026-em-2023-87-2-das-pessoas-com-10-anos-ou-mais-utilizaram-internet>. Acesso em: 14 set. 2024.

GANDIA, Rodrigo et al. Credibilidade e Confiabilidade das Redes Sociais nas Eleições. XVIII SEMEAD Seminários em Administração, 2015.

Ibope: redes sociais lideram influência sobre voto do eleitor para 2018. Brasil 247, 12 jun. 2017. Disponível em: <https://www.brasil247.com/midia/ibope-redes-sociais-lideram-influencia-sobre-voto-do-eleitor-para-2018>. Acesso em: 14 set. 2024.

ITUASSU, Arthur et al. Mídias Digitais, Eleições e Democracia no Brasil: Uma Abordagem Qualitativa para o Estudo de Percepções de Profissionais de Campanha. Rio de Janeiro, vol.66 (2): e20210063, 2023.

Projeto criminaliza fake news sobre temas de interesse público relevante. Câmara dos Deputados, 26 ago. 2024. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/1077985-projeto-criminaliza-fake-news-sobre-temas-de-interesse-publico-relevante>. Acesso em: 14 set. 2024.

RECUERO, Raquel; GRUZD, Anatoily. Cascatas de Fake News Políticas: um estudo de caso no Twitter.Galáxia (São Paulo), n. 41, p. 31–47, 2019.

Redes sociais influenciam voto de 45% da população, indica pesquisa do DataSenado. Senado Noticias, 12 dez. 2019. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/12/redes-sociais-influenciam-voto-de-45-da-populacao-indica-pesquisa-do-datasenado>. Acesso em: 14 set. 2024.

RUEDIGER, Marco et al. Bots e o Direito Eleitoral Brasileiro: eleições 2018. FGV, Rio de Janeiro, 2018.

ZAGANELLI, Margareth;  MAZIERO, Simone. Fake News e Eleições no Brasil – Os Riscos para a Democracia. Revista Eletrônica de Direito Eleitoral e Sistema Político – REDESP, São Paulo, v. 5, n. 1, p. 164-175, jan./jun. 2021.