Agatha Ferrari
Guilherme Dutra
Rudy Karsburg
Sophia Prestes
Dyenifer Ribeiro
É para frente que se anda!! Foguete não tem ré!! Pelo menos é nisso que a base apoiadora de Eduardo Leite na assembléia legislativa do Rio Grande do Sul deveria pensar antes de criar uma Propostade Emenda Constitucional, que buscaria privar a população gaúcha de opinar se queria ou não que as empresas estatais Banrisul, Procergs e Corsan fossem leiloadas. Deixando assim o povo apenas assistir, ser, no meio de uma pandemia covardemente calado perante essas decisões estapafúrdias do palanque direitista.
A PEC 280 foi um retrocesso gigante no que se refere à participação popular, nas decisões de governo do estado gaúcho. Essa veio como consequência de um avanço de uma linha política bastante radical, a extrema direita, que alem de querer que o estado intervenha o mínimo possível na economia, parece nesse caso querer que a população intervenha o mínimo possível no estado também. Ao retirar osparágrafos 2 e 5 da constituição do estado, que exigiam que o governo elaborasse um plebiscito, para consultar o povo.
A referida PEC fere portanto o princípio da vedação ao retrocesso social, principio esse que éprogressista, e não busca voltar ao passado após as consolidações dos direitos. Tudo que se conhece atualmente tem uma análise histórica e uma motivação por trás, podendo ser completamente histórica, como o princípio do inicio dos direitos fundamentais na sociedade, ou ser uma breve metáfora francesa,como efeito cliquet, usado para se referir ao processo de vedação ao retrocesso. Qualquer ser humano necessita de direitos para conseguir sobreviver em sociedade e manter o padrão de vida que consegue alcançar. Porém, os direitos fundamentais se limitam ao que conhecemos como divisas territoriais. Os direitos que serão abordados serão os brasileiros e esses direitos fundamentais brasileiros só valem no território nacional. É importante saber diferenciar os direitos fundamentais dos direitos humanos, já que os direitos humanos não são detidos por qualquer tipo de barreira territorial ouquestão política, diferente dos direitos fundamentais, como já foi mencionado, tenha cuidado.
Voltando para o efeito cliquet, é importante ter uma base para compreender que o processo de vedação do retrocesso social é justamente para que o governo “não volte atrás” após uma tomada de decisão como refere a metáfora francesa de cliquet. Cliquet em francês significa garra e faz alusão a garra, o instrumento que alpinistas usam para escalada em montanhas, significando que a partir de terminado momento não se pode mais voltar atrás e apenas seguir em frente. Dessa definição é possível entender o motivo de algumas vezes a vedação do retrocesso social ser chamada de efeito cliquet ou as duas definições estarem juntas em um título. A vedação do retrocesso social é um importante processo jurídico para garantir os direitos dos cidadãos. Tendo certeza que os principais direitos serão respeitados. Os principais direitos fundamentais se dão por; Direito à liberdade, direito à vida, direito à igualdade, direito àsegurança e direito à propriedade. Questões básicas para a sobrevivência humana.
Portanto, na busca por uma melhor condição de sociedade, é importante que um governo não retroceda, como fez com a tramitação e aprovação dessa PEC. Para que também a sua população não retroceda nos seus princípios. Se deve respeitar onde a constituição assegura os direitos de participação do povo, pois isso é inerente à democracia, garante aos indivíduos, grupos e associações, o direito nãosomente à representação política, mas também à informação e à defesa de seus interesses. Foguete não tem ré, o progresso deve ser o único caminho do governo, atentando-se às vontades de sua população, de quem o elegeu para representá-los.
Referências
Emagis, cursos jurídicos. Efeito Cliquet: Exemplos de sua aplicação. 2018. Disponivel em: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/efeito-cliquet-exemplos-de-sua aplicacao/#:~:text=A%20express%C3%A3o%20efeito%20%E2%80%9CCliquet%E2%80%9D%2C,movimento%20de%20subida%20na%20escalada. Acesso em 2 de dezembro de 2022.
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A participação popular na gestão públicado Brasil . Disponível em http://conselhos.social.mg.gov.br/conped/images/conferencias/participacao_popular.pdf. Acesso em 02 de dezembro de 2022.