Normas para o Trabalho de Conclusão de Curso Teórico para ambos os cursos
► acesse [+] para expandir os tópicos

     1 TCCT

Art. 1° O Trabalho de Conclusão de Curso Teórico (TCCT) é parte integrante da proposta formativa expressa no projeto pedagógico do curso. É um requisito parcial à obtenção do título da graduação e caracterizado como uma produção do(s) graduando(s) que possa contribuir com o curso e com a pesquisa brasileira em cinema e audiovisual.

Art. 2° O TCCT é feito, individualmente, em forma de artigo científico. É compreendido, na proposta formativa do curso, como uma das etapas mais significativas e, juntamente com o Trabalho de Conclusão de Curso Prático (TCCP), deve ter igual relevância no que se refere ao nível de interesse dos estudantes no sentido de ser reflexo de uma prática profissional.

Art. 3° São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso:
I – exercitar a capacidade dos realizadores audiovisuais no trabalho com a investigação científica.
II – estimular a prática da autonomia e protagonismo dos estudantes como artífices da construção de seus saberes relacionados à produção crítica dos estudos de cinema e da pesquisa brasileira em cinema e audiovisual.
III – ser contribuição para o curso com a necessidade de gerar conhecimentos e conectar estes às demandas sociais do audiovisual.

     2 DISCIPLINAS

Art. 4º No currículo do curso são componentes curriculares integrantes do TCCT as disciplinas de Metodologia da Pesquisa Científica e Seminário de Orientação, do sétimo e oitavo períodos , respectivamente.

Art 5° As disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica será, preferencialmente, de responsabilidade do professor da área de teoria do cinema que, durante o decorrer da proposta do curso, auxilia na mediação com os conteúdos de pesquisa em cinema e audiovisual.

Art 6° A disciplina de Seminário de Orientação terá a responsabilidade designada pelo Colegiado em cada semestre de oferta na ordem preferencial do professor da área de teoria do cinema ou do coordenador do curso.

Art. 7º Tendo em vista a especificidade das atividades desenvolvidas, a caracterização dos componentes curriculares que compõem o TCCT não prevê possibilidade de exame aos estudantes, sendo que a média final para aprovação é igual ou maior a 7,0 (sete).

Parágrafo único – Mesmo observando o que consta no Artigo 188, capítulo V, do Regimento Geral da Universidade Federal de Pelotas, sobre a realização dos exames, o presente documento, como parte integrante deste projeto, observa que a natureza das atividades propostas não permite diretamente a possibilidade da realização de exames. Esta definição tem em vista a autonomia prevista para que os cursos possam estabelecer os procedimentos de avaliação (parágrafo 3, artigo 66, capítulo VI, Resolução nº 14 de 28 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regulamento do ensino de graduação na UFPEL).

Art. 8º Conforme dispõe o Regulamento do Ensino de Graduação na UFPEL, o discente pode solicitar processo de revisão de desempenho acadêmico nas disciplinas do TCC Teórico por meio de requerimento formalizado junto ao Colegiado do curso. O processo de revisão será analisado por uma comissão composta por três docentes que, obrigatoriamente incluirá o docente responsável pela disciplina e, no caso do componente Seminário de Orientação, o professor designado como orientador do Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 9º De acordo com o mesmo Regulamento o estudante poderá realizar o trancamento das disciplinas do TCC Teórico antes do decurso de 25% do período letivo, em período determinado pelo calendário acadêmico.

Art. 10 Nos componentes curriculares do TCCT, assim como os demais componentes da universidade conforme dispõe o regimento da UFPEL (artigo 184, capítulo V), a aprovação fica condicionada a frequência em 75% da carga horária prevista. No caso da disciplina de Seminário de Orientação (204 horas) o controle de frequência será feito a partir das orientações, mediante registro no diário de classe das orientações.

Parágrafo único – O diário de classe das orientações é uma atribuição do professor orientador e deve ser apresentado ao Colegiado somente no caso de infrequência do estudante às orientações.

Art. 11 É permitido ao estudante realizar a disciplina de Seminário de Orientação remotamente quando estiver em mobilidade discente (intercâmbio com outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras) ou quando a disciplina for realizada no oitavo período do curso. São condições para esta permissão:

I – se for o caso, que o processo de mobilidade acadêmica seja feito através da Coordenadoria de Relações Internacionais da UFPEL (CRInter) e que seja reconhecido pelo Colegiado dos Cursos de Cinema.
II –  que o estudante apresente ao Colegiado uma justificativa para cursar remotamente baseada oportunidades de trabalho, possibilidades de prospecção com o mercado audiovisual ou motivos de força maior que impeçam a permanência na cidade de Pelotas/RS.
III – que haja garantia de estruturas de comunicação e de dados que permitam ao estudante e ao orientador a comunicação síncrona semanal,
IV – que o estudante tenha condições de cumprir, mesmo à distância, prazos de entrega das cópias físicas do trabalho na primeira banca e na banca final.

     3 PROCEDIMENTO TCCT

Art. 12 O procedimento de realização do TCCT se dá durante as disciplinas de Metodologia da Pesquisa Científica e Seminário de Orientação.

Art. 13 A disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica é o momento de discernimento e uso de conhecimentos já vistos na trajetória dos respectivos cursos para desenvolvimento do Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso durante o decorrer do semestre.

Art. 14 Na disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica o professor responsável irá reservar o último dia de aula, ou outro dia se for necessário, para apresentação dos projetos do Trabalho de Conclusão de Curso aos professores do Colegiado. O professor responsável irá estabelecer a ordem de apresentação e convidar os professores. A apresentação do projeto deve se resumir a caracterização do objeto de pesquisa e ter o tempo máximo de cinco minutos. Após, os professores terão o tempo de 10 minutos para sugestões.

Art. 15 O Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso será o objeto de avaliação final da disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica  e deve apresentar os seguintes itens:

I – apresentação do tema de pesquisa pretendido pelo(s) estudante(s).
II – justificativa do desenvolvimento da pesquisa.
III – objetivos e questões da investigação, sendo opcionais as premissas/hipóteses.
IV – proposta de desenvolvimento teórico/metodológico.
V – cronograma prévio.
VI – referências bibliográficas utilizadas no projeto.

Art. 16 A partir do Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso o estudante poderá optar em realizar o trabalho a partir de dois direcionamentos:

I – Investigação sobre determinado tema. Trata-se de pesquisa científica tradicional, que respeita as etapas do tema, delimitação do tema, problema, hipóteses, conclusão. O trabalho científico na sua forma dissertativa “tem como objetivo demonstrar, mediante argumentos, uma tese, que é uma solução proposta para um problema, relativo a determinado tema”. (SEVERINO, 2002, p. 183)

II –
Reflexão sobre a prática. O aluno deverá expor analiticamente o seu processo de trabalho (uma obra audiovisual), que inclui a metodologia para a realização deste processo. O professor orientador deverá deixar claro ao aluno que não se trata de um relatório das tarefas desenvolvidas no trabalho prático, mas a descrição do método de trabalho prático (a obra audiovisual), seguido da reflexão (defesa) sobre as escolhas desse método. A conclusão deverá revelar se os objetivos do método foram alcançados. A reflexão sobre a prática não exclui o uso de revisão teórica e pode se caracterizar como poética visual e sonora.

Art. 17 Para o caso de escolha do trabalho de reflexão sobre a prática. o estudante deverá, para além de seu próprio trabalho, justificar de forma suficiente a escolha por este direcionamento no item II do projeto (justificativa) e também demonstrar profundidade metodológica necessária à investigação pretendida sobre sua produção fílmica. Ou seja, é necessário que o trabalho prático seja capaz de suscitar questões ao trabalho teórico.

Art. 18 Caberá ao professor responsável pela disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica, auxiliado pelos professores dos Cursos de Cinema, avaliar se o projeto apresenta justificativa e profundidade metodológica necessária para o direcionamento da pesquisa de reflexão sobre a prática.

Art. 19 O componente curricular de Seminário de Orientação é destinado ao desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso a partir das orientações periódicas.

Art. 20 No início do semestre, o Colegiado dos Cursos de Cinema divulgará em seu calendário oficial as seguintes datas pertinentes ao componente curricular Seminário de Orientação, nesta ordem:

I – Prazo para indicação das composições das bancas ao Colegiado feita pelos orientadores e marcação da data e horário das bancas de qualificação e bancas finais respeitando-se o mesmo dia para ambas nas semanas estipuladas para as bancas, salvo imprevistos.
II – Entrega da versão do TCC para a primeira banca respeitando-se data e horário sob pena de reprovação no componente curricular.
III – Semana(s) de realização das primeiras bancas do TCCT.
IV – Entrega da versão do TCC para a banca final respeitando-se data e horário sob pena de reprovação no componente curricular.
V – Semana de realização das bancas finais do TCCT.
VI – Prazo para entrega digital da versão final do TCCT após os ajustes sugeridos pela banca.

§ 1º As entregas das cópias dos trabalhos para avaliação na primeira banca e banca final devem ser na forma impressa, salvo solicitação individual de documento digital feita pelos membros da banca diretamente ao estudante.

§ 2º As entregas das cópias devem ter a anuência do professor orientador, sendo o estudante passível de reprovação direta no caso de não liberação, por parte do orientador, para a entrega ao Colegiado, na primeira banca e na banca final.

§ 3º A entrega da versão final do TCCT, para fins de acervo, é exclusivamente digital e deve ser feita no formulário disponível para este fim no site dos Cursos de Cinema.

Art. 21 O desenvolvimento do trabalho, conforme o cronograma, terá dois momentos de avaliação com uma primeira banca, em caráter privado, realizada na metade do semestre, e uma banca final, em caráter público, ao final do semestre.

Art. 22 A banca final (defesa do TCCT) é de caráter público podendo ser assistida por outros docentes, estudantes e pela comunidade em geral. A participação como ouvinte na banca final é contabilizada como atividade complementar aos estudantes ouvintes com o tempo de 2h por banca assistida.

Art. 23 Os prazos de entrega do TCCT para a primeira banca, entrega do TCCT para a banca final e entrega da versão final do TCCT ao Colegiado são absolutamente impreteríveis. Se houver necessidade de mudança, esta deverá ser aprovada em reunião do Colegiado dos Cursos de Cinema.

Art. 24 O não cumprimento dos prazos estipulados no Art. 23, incluindo os horários acordados com os estudantes durante os semestres, implica em reprovação direta na disciplina de Seminário de Orientação. Neste caso, será conferido o conceito “Reprovado” ao estudante. Conforme definido, a disciplina não tem possibilidade de exame.

     4 ORIENTAÇÕES

Art. 25 No início do semestre de oferta do componente curricular Seminário de Orientação terão início as orientações individuais dos estudantes.

Parágrafo único – A periodicidade das orientações, a partir do início do semestre, é obrigatoriamente semanal.

Art. 26 A atribuição de orientadores é uma obrigação do Colegiado dos Cursos de Cinema a todos os estudantes matriculados no componente curricular Seminário de Orientação e será feita através de reunião deste Colegiado com pauta para este fim.

§ 1º A atribuição de orientandos à orientadores é exclusiva do Colegiado e considera, para deliberação, prioritariamente a distribuição do trabalho da forma mais equilibrada possível entre todos os docentes dos cursos.

§ 2º De tal maneira, os critérios para atribuição, em ordem de relevância, são (1) distribuição equilibrada do trabalho docente e (2) afinidade dos docentes com os temas propostos para a pesquisa do estudante.

§ 3º Antes do início do semestre do TCCT, os estudantes têm liberdade para procurar orientação com docentes dos cursos sem que o auxílio represente compromisso de orientação durante o componente curricular Seminário de Orientação que, para todos os efeitos, será deliberado pelo Colegiado dos Cursos de Cinema.

Art. 27 O número máximo de orientandos por docente será estipulado pelo Colegiado, na reunião de atribuição, dependendo (1) da necessidade advinda do número de estudantes concluintes do componente curricular Metodologia da Pesquisa Científica e (2) do cruzamento com outras necessidades formais de orientação de TCC Práticos, Estágios ou outras atividades caracterizadas como horas de trabalho de orientação.

Art. 28 O número máximo de participações em banca por docente será estipulado pelo Colegiado, na reunião de atribuição, dependendo (1) do número de orientandos do docente,  (2) da necessidade advinda do número de estudantes concluintes do componente curricular Metodologia da Pesquisa Científica e (3) do cruzamento com outras necessidades formais de orientação de TCC Práticos, Estágios ou outras atividades caracterizadas como horas de trabalho de orientação.

Art. 29 Os prováveis orientadores indicados pelos alunos devem, preferencialmente , ser professores dos Cursos de Cinema da UFPEL.

Parágrafo único – É possível a atribuição de orientadores de outros cursos da UFPEL desde que, (1) haja a anuência do docente pretendido para a orientação do trabalho, conforme o presente conjunto de normas e (2) a solicitação seja justificada pelo discente e aprovada pelo Colegiado na reunião de atribuição.

Art. 30 As orientações constituem encontros obrigatoriamente semanais, durante o semestre, com a duração média de uma hora, realizadas obrigatoriamente nas dependências do Centro de Artes, quando presenciais. Os horários de orientação devem ser ajustados entre o professor orientador e o aluno.

Art. 31 Para efeitos de comprovação de atividades docentes, para o professor, a carga horária é de 3 horas semanais para cada orientação, composta por 2 horas de leitura e revisão e 1 hora de encontro com o orientando.

Art. 32 É facultado ao orientador, a cada encontro, o preenchimento do documento diário de classe da orientação com uma descrição sucinta do que foi realizado na orientação e do processo do estudante. Cabe ao estudante, neste caso, assinar o diário de classe, a cada orientação. O documento, se adotado, fica de posse e guarda do orientador e deve ser apresentado ao Colegiado em caso de infrequência nas orientações.

Art. 33 Para o caso de orientações de estudantes que estejam em mobilidade acadêmica, ou cursando a disciplina à distância, é necessário que as orientações sejam feitas por instrumentos de comunicação síncrona entre orientador e orientando, com a mesma duração das orientações presenciais e a mesma regularidade.

Art. 34 Constituem responsabilidades do orientando:

I – a presença em no mínimo 75% das orientações semanais;
II – o cumprimento de prazos definidos com o(s) orientador(es) para entrega das etapas;
III – a manutenção de canais de comunicação disponíveis ao orientador (telefone e e-mail);
IV – a entrega dos trabalhos nos prazos estipulados pelo cronograma do TCC com a anuência de entrega do orientador;
V – a assinatura do diário de classe da orientação quando solicitado pelo orientador;

Art. 35 Constituem responsabilidades do orientador:

I – a disponibilidade para os encontros semanais de orientação;
II – o convite e a indicação das bancas examinadoras dos trabalhos sob sua orientação;
III – o preenchimento do diário de classe da orientação, se julgar necessário;

Art. 36 Em decorrência do não cumprimento das responsabilidades previstas no Art. 34, o orientador poderá comunicar formalmente ao Colegiado a desistência da atividade de orientação. Além do comunicado, deve ser entregue o diário de classe da orientação.

Art. 37 O estudante poderá, se achar necessário, solicitar mudança de orientador ao Colegiado. Para tanto, deverá fazê-lo no decurso máximo de 25% do semestre letivo e entregar solicitação formal ao Colegiado, devidamente justificada, se possível já com a indicação do novo orientador.

Art. 38 No caso previsto no Art.36, o orientado poderá solicitar outro professor orientador no decurso posterior a 25%, desde que não esteja em descumprimento com os itens I e IV das responsabilidades do orientando (Art.34).

     5 ITENS E FORMATAÇÃO

Art. 39 Os TCCTs devem obedecer as normas de formatação especificadas abaixo e os modelos de formatação disponibilizados na página sobre normas do TCC Teórico (abaixo).

Art. 40 Para a primeira banca o aluno poderá apresentar uma proposta de sumário do artigo, indicando, com isso, como estruturar o trabalho final. Cada item deste sumário poderá conter um resumo do que pretende trabalhar. Nesta etapa, o trabalho deverá conter também uma apresentação e uma primeira parte desenvolvida, com resumo/abstract e referências bibliográficas.

Art. 41 O trabalho deverá ter o mínimo de 35 mil caracteres com espaço e o máximo de 55 mil caracteres com espaço, incluindo elementos pré-textuais e referências bibliográficas.

Art. 42 O TCCT deve ser entregue com as seguintes especificações formais para os dois momentos de avaliação:

I –  Papel  A4 com encadernação em espiral preto e capas transparentes.
II –  Margens de formatação: superior 3,0cm, inferior 2,0cm, esquerda 3,0cm e direita: 2,0cm.
III –  Margem de parágrafos com 2,0cm a partir da margem esquerda e margem de citação longa com 4,0cm a partir da margem esquerda.
IV – Fonte Times New Roman ou Arial 12 pontos para texto e corpo 10 pontos para citações longas e notas de rodapé com espaçamento 1,5 entre linhas. Para citações longas e notas de rodapé o espaçamento é simples.
V –  Todas as folhas do trabalho, a partir da folha de rosto, devem ser contadas, mas não numeradas. A numeração deve aparecer a partir da folha do sumário usando algarismos arábicos sequenciais no canto superior direito.

Art. 43 O resumo em português deverá apresentar entre quatro e sete linhas em português e ser acrescido de três a quatro palavras-chave. O mesmo vale para o resumo em inglês (abstract), no entanto este último é necessário apenas para entrega do artigo para a defesa final do TCC.

Art. 44  Após a defesa final, cuja ata deverá ser referendada pelo Colegiado dos Cursos de Cinema, o estudante fará a entrega do texto final em uma cópia digital enviada pelo formulário do site dos Cursos de Cinema disponível para este fim.

     6 REFERÊNCIAS

Art. 45 O modelo a ser usado para as referências bibliográficas no TCCT é a norma NBR 6023 (ABNT), em sua íntegra, referenciada no Manual de Normas da UFPEL, que versa sobre a elaboração de referências em textos científicos.

Art. 46
O modelo para as citações das referências bibliográficas é a norma NBR 10520 (ABNT), referenciada no Manual de Normas da UFPEL, que versa sobre as citações em documentos.

§ 1º Todas as referências do trabalho devem ser, obrigatoriamente e estritamente, indicadas conforme estabelece a norma citada acima.

§ 2º
A utilização de textos de outros autores sem a indicação de referência da citação pode configurar plágio. Neste caso, quando identificado no Trabalho de Conclusão de Curso, os casos devem ser reportados pelos membros da banca e/ou orientador ao professor responsável pela disciplina e o coordenador de curso.

§ 3º
Em caso de plágio comprovado pelo orientador ou membros da banca avaliadora, o Trabalho de Conclusão de Curso será automaticamente reprovado.

     7 AVALIAÇÃO

Art. 47  O processo de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso acontece a partir da atribuição de um conceito de Aprovado ou Reprovado, administrado ao(s) estudante(s) na banca final pela comissão avaliadora.

Art. 48 Constituem parâmetros de avaliação da comissão avaliadora:

I – frequência nas orientações durante o semestre;
II – capacidade de cumprir prazos dentro do cronograma estipulado para o trabalho;
III – interesse pelo trabalho e responsabilidade para com o resultado final;
IV – processo de desenvolvimento do estudante ao longo do semestre;
V – resultado apresentado pelo trabalho tendo em conta o percurso avaliado a partir das duas bancas;
VI – capacidade de argumentação e dissertação textual e oral;
VII – relevância do resultado do trabalho enquanto contribuição para o curso e para a pesquisa em cinema;
VIII – autonomia no diálogo com as proposições metodológicas para o projeto e/ou teoria;

Art. 49 Além do conceito do trabalho, é facultada a comissão à atribuição de louvor aos trabalhos que se destacarem pela relevância e contribuição para com o curso.

Parágrafo único – O registro de louvor deve ser feito no documento de atribuição do conceito final ao trabalho, assinado pelo orientador e membros da banca.

Art. 50 Os trabalhos aprovados terão publicação digital no repositório de TCCT´s no site dos Cursos de Cinema.

Art. 51 O conceito do(s) estudante(s) será registrado no histórico apenas após a entrega final da versão do trabalho com os ajustes sugeridos pela banca em versão impressa e digital.

     8 BANCAS

Art. 52  A banca Exame de Qualificação (primeira banca) será composta pelo professor orientador, que conduz os trabalhos, e por dois professores (um necessariamente dos cursos de Cinema da UFPEL e outro podendo ser de outro curso), que serão convidados pelo orientador.

Art 53 Na instalação da primeira banca, num primeiro momento, o aluno deverá usar até 20 minutos para expor o processo de construção do texto, e no segundo momento os examinadores usam o tempo de até 20 minutos para suas considerações, acrescidos de 20 minutos de debate , se necessário.

Art. 54 A banca final do TCCT  terá igualmente dois professores convidados, mais o professor orientador, sendo que o tempo para a defesa do trabalho e para as considerações dos professores convidados é o mesmo da etapa do Exame de Qualificação.

Art. 55 É de responsabilidade do professor orientador a indicação dos membros da banca nos prazos indicados, assim como a substituição de algum componente, caso se faça necessário.

Art. 56 Tanto para a primeira banca quanto para a banca final, serão mantidas as mesmas datas e horários dentro da(s) semana(s) de bancas estipuladas no cronograma do TCC. Necessidades de mudanças devem ser combinadas e comunicadas pelos orientadores ao Colegiado dos Cursos.

Art. 57 Os alunos deverão entregar uma cópia impressa do trabalho para cada membro da banca, incluindo o orientador, nos prazos estipulados pelo cronograma do TCCT. É de responsabilidade dos membros da banca o recebimento dos volumes no Colegiado dos Cursos a partir da data estipulada.

Parágrafo único – os membros da banca, a seu critério, podem solicitar cópias digitais para as entregas em ambas as bancas. Caso não manifestem o pedido, a entrega será feita na forma impressa.

     9 ARTIGO

Art. 58 O Artigo Científico segue o rigor de pesquisa da Monografia de final de curso, apenas em forma mais sucinta do que esta.

Art. 59 As etapas do Método Científico de Pesquisa para o Audiovisual são:

I – Escolha do tema;
II – Revisão da bibliografia;
III – Justificativa (contribuição da pesquisa para o meio acadêmico e/ou profissional);
IV – Formulação do problema
V – Objetivos
VI – Metodologia
VII – Análise do objeto
VIII – Conclusão da análise
IX – Redação e apresentação
X – Divulgação (através da participação em congressos e seminários e publicação do artigo em veículos de divulgação científica. Neste caso, os artigos deverão ser adaptados às normas editoriais de cada periódico)

Art. 60 O artigo científico é constituído de elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, nesta estrutura:

I –  Elementos Pré-textuais: Título (subtítulo) (obrigatório) Autor (obrigatório) Resumo na língua do texto (obrigatório) Sumário (opcional) Palavras-chave na língua do texto (obrigatório)
II –  Elementos Textuais: Introdução (obrigatório) Desenvolvimento (obrigatório) Conclusão (obrigatório)
III –  Elementos Pós-textuais: Título em língua estrangeira (obrigatório) Resumo em língua estrangeira (obrigatório) Palavras-chave em língua estrangeira (obrigatório) Notas explicativas (opcional) Referências (obrigatório) Glossário (opcional, situado nos anexos) Apêndice (opcional) Anexos (opcional)

Art. 61 A linguagem deve ser objetiva, ou seja, as frases devem ir direto ao ponto, sem o uso exagerado de adjetivos.

Art. 62 O estilo deve ser formal, ou seja, o trabalho não é falado, é escrito, e portanto gírias não são bem-vindas e as expressões idiomáticas (expressões que não se consegue traduzir para outras línguas), se necessárias, devem vir entre aspas.

Art. 63 Deve-se evitar o uso da primeira pessoa, exceto quando tratar-se de uma pesquisa que investiga o próprio processo de criação do estudante. Mesmo neste caso, o uso da primeira pessoa do singular deve ser econômico. Deve-se colocar o trabalho em primeiro plano: este trabalho pretende isto; este texto objetiva aquilo.

Art. 64 Conforme Severino Na introdução, anuncia-se o que se pretende dizer; no corpo, desenvolve-se a ideia anunciada; na conclusão, resume-se ou sintetiza-se o que se conseguiu. (SEVERINO, 2002, p. 85). (…) Finalmente, tratando-se de trabalhos acadêmicos, com finalidade didáticas e propedêuticas, o tema escolhido ou delimitado deve deixar margem para a pesquisa positiva [descritiva], bibliográfica ou de campo, com a necessária aprendizagem desses métodos de pesquisa, não sendo, portanto, o trabalho uma pura criação mental do aluno (idem, p. 74).

Art. 65 Não é função do orientador fazer a revisão gramatical do trabalho do orientando. É recomendável a revisão de terceiros para este caso.

Art. 66 Casos omissos a este regimento serão deliberados no Colegiado dos Cursos de Cinema.

     ► MODELOS DOCS