Informações sobre estágios para ambos os cursos
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     1 CARACTERIZAÇÃO

O estágio é um elemento constitutivo do projeto de formação dos estudantes por permitir o estabelecimento dos primeiros vínculos do educando com o mercado de trabalho, ser compreendido como um espaço prioritário de ensino-aprendizagem, para além dos componentes curriculares específicos, e constituir um dos mais importantes indicadores de avaliação da proposta de formação dos cursos. Pode apresentar duas modalidades:

  • obrigatórios: quando o estágio faz parte da matriz curricular e sua carga horária conta para a integralização da carga horária total do curso. Nos cursos de Cinema, a disciplina de Estágio Curricular tem a carga horária de 240 horas.
  • não obrigatórios: quando os estudantes participam de outras oportunidades junto às partes concedentes em outros momentos da formação e com durações distintas dos estágios obrigatórios, obedecendo os limites da legislação.

Os estágios dos estudantes do cursos, em ambos os casos, são normatizados pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), e da Resolução 4/2009, do Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE) da UFPEL. Os vínculos de estágio são efetivados a partir da assinatura de um termo de compromisso próprio e preferencial outorgado pela Pró-Reitoria de Ensino. Em casos a parte as empresas e/ou agentes de integração do estágio devem submeter o termo de compromisso ao Colegiado para que este encaminhe para posterior análise, com garantia da Universidade com relação ao cumprimento da referida Lei. As partes concedentes ou agentes de integração podem dirimir dúvidas diretamente pelo e-mail cinema@ufpel.edu.br.

     2 ORIENTAÇÃO

Em cada período, o cursos terão um docente responsável pela orientação de estágios obrigatórios e não-obrigatórios, que poderá ser o coordenador do curso. Este será automaticamente o responsável pela disciplina de estágio curricular. Em acordo com a Lei do Estágio, o orientador tem a função de acompanhar o processo de estágio do aluno, receber e avaliar relatórios com a periodicidade máxima de seis meses e avaliar as instalações da parte concedente quanto às condições de trabalho e ensino-aprendizagem do estudante. O professor orientador deverá retornar os relatórios ao colegiado e também promover encontros com os estagiários com a periodicidade  para acompanhamento e avaliação do processo.

O supervisor de estágio é o profissional que pertence ao quadro de funcionários da empresa ou organização concedente, ou o sócio da mesma, que tenha formação na área do audiovisual e suas conexões (cinema, animação, jornalismo, publicidade, comunicação, artes visuais, música, preservação e outros). Este será o responsável por acompanhar o estagiário em suas atividades diárias na organização durante seu período de estágio. O supervisor é o responsável pela avaliação do desempenho das atividades do estagiário.

     3 REALIZAÇÃO

Ainda que a disciplina de Estágio curricular esteja prevista no oitavo período dos cursos, os estudantes podem realizar o estágio em qualquer momento a partir do quarto período de permanência na graduação, impreterivelmente, pela necessidade de aquisição mínima de repertórios para aproveitamento da atividade. No caso de o estudante cursar antes do oitavo período, o estágio deve ser feito obrigatoriamente na cidade de Pelotas ou de alguma forma que permita o trabalho e, garantidamente, não influa na frequência às aulas presenciais.

Para cursar o estágio obrigatório o estudante deve solicitar matrícula em Estágio Curricular. Em alguns casos, bastante específicos, a carga horária total ou integral pode ser desenvolvida remotamente, quando a natureza das tarefas permitir e houver condições para o desenvolvimento nesta modalidade.

     4 ÁREAS

De acordo com o Artigo 7º das Diretrizes Curriculares para os Cursos de Cinema e Audiovisual, são considerados estágios as atividades discriminadas abaixo nas áreas próprias do audiovisual como direção, produção de imagens-câmera e animadas e/ou som, direção de arte, direção da animação, organização e gestão da produção e composição/edição. Conforme as mesmas diretrizes, são consideradas atividades de estágio:

1. programas especiais de capacitação;
2. monitorias;
3. práticas em laboratórios, além daquelas previstas no currículo regular;
4. atividades de extensão;
5. atividades de pesquisa;
6. trabalho regular em empresas e/ou instituições do setor audiovisual;
7. trabalho temporário em equipes de produção;
8. participação em equipes de projetos, entre outras;
9. intercâmbios universitários;
10. atividades em incubadoras de empresas.

Em vista da autonomia que prevê a Lei do Estágio ao Projeto Pedagógico dos Cursos, é considerada atividade de estágio o envolvimento direto do estagiário com uma ou mais das atividades listadas abaixo:

  • roteiro
  • produção executiva
  • direção de produção
  • direção de atores
  • direção de arte
  • direção de fotografia
  • operação de câmera
  • gaffer/gripper
  • mixagem de som
  • edição de som/diálogos
  • produção de foley e efeitos sonoros
  • direção de som
  • captação de som direto
  • trilha sonora
  • montagem
  • edição de vídeo
  • finalização e color grading
  • motion graphics
  • VFX (visual effects)
  • animação 2D/3D/stop-motion
  • rigging para animação e games
  • modelagem de personagens e cenários 3D
  • setup para animação
  • layout para animação
  • design de personagens
  • efeitos especiais (de cena)
  • assistência de fotografia
  • assistência de direção
  • assistência de direção de arte
  • figurno/make/hair para audiovisual
  • cenário/produção de objetos
  • assistência de produção
  • demais áreas auxiliares da realização audiovisual
  • produção cultural
  • crítica de cinema
  • programação de salas de cinema e centros culturais
  • trabalho em film commissions
  • fotografia still
  • pós-produção fotográfica
  • preservação audiovisual
  • DIT/TID (Digital Media Technician/Técnico em Imagem Digital)
  • Gestão de Mídias Audiovisuais/Media Wrangling
  • storyboard e animatic

    5 DADOS PARA TERMO

Para preenchimento dos termos de estágio (obrigatórios e não-obrigatórios) os estudantes do Cinema UFPEL devem considerar as seguintes informações:

  • Representante da parte concedente: profissional gestor da empresa/organização
  • Jornada semanal do estágio: não pode ocorrer durante as aulas (presenciais ou remotas).
  • Carga horária total estágios obrigatórios: 240 horas (20 horas em 12 semanas).
  • Período máximo do vínculo de estágio:
    • Estágios obrigatórios: 240 horas
      Após essa duração, se continuar o vínculo, necessário fazer novo termo para estágio não-obrigatório e com remuneração.
    • Estágios não-obrigatórios:  até 2 anos com uma mesma parte concedente, com remuneração.
  • Supervidor do estágio: profissional do quadro da empresa/organização o mais próximo possível das competências da comunicação e do audiovisual
  • Orientador do estágio: Prof. Ricardo Fernando Ferreira Lessa Filho (semestre 2023/2).
  • Seguro contra acidentes pessoais:
    • Estágios obrigatórios: apólice contratada pela UFPEL (deixar em branco).
    • Estágios não-obrigatórios: apólice contratada pela parte condedente.
  • Bolsa/remuneração e auxílio transporte: obrigatória para estágios não-obrigatórios e facultativa para estágios obrigatórios.

 

► Para a assinatura de documentos por parte do Cinema UFPEL: a/o estagiária/o deve coletar digitalmente assinaturas das partes (parte concedente e estagiária/o) e enviar para o e-mail cinema@ufpel.edu.br para assinatura final (Instituição de Ensino).

     ► MODELOS DOCS

► Se não viu, leia as informações acima antes de preencher os documentos.

Aplicáveis para ambas as modalidades de estágio (obrigatórios e não-obrigatórios) em estágios concedidos por terceiros (fora da UFPEL).

Aplicáveis para estágios obrigatórios (sem remuneração) concedidos pelo Cinema UFPEL.