equipamentos
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Ordem prática dos empréstimos:
► RETIRADA/DEVOLUÇÃO
► As retiradas e devoluções de equipamentos devem ser realizadas nos horários de atendimento do técnico Everton Maciel, na sala AC 205 (Bloco B do CA) descritos abaixo.
► Ao fazer uso do empréstimo, você manifesta ciência das normas de empréstimo descritas abaixo. Se for a primeira vez, leia o regulamento antes de retirar equipamentos.
► O termo de empréstimo pode ser assinado digitalmente pelos docentes, mas deve ser impresso e assinado pelos estudantes para agendamento e retirada de equipamentos.
► Tendo em vista o reduzido número de câmeras que os cursos dispõem e o uso nos laboratórios demandado pelas disciplinas práticas, o empréstimo das câmeras DSLR está ocorrendo apenas para trabalhos das disciplinas do semestre e a retirada está ocorrendo apenas durante a sexta-feira, das 17h às 17h30 com devolução obrigatória na segunda-feira das 13h às 13h30 de cada semana.
► Câmeras BMPCC (Blackmagic) obdedecem a hierarquia de empréstimo para (1) aulas práticas e (2) empréstimos para projetos de TCCP, sem exceções.
► Os e-mails de contato com o técnico Everton Maciel são equipamentoscinema@gmail.com e evertonmaciel365@gmail.com.
teletrabalho [PGD] ► segunda a sexta-feira das 8h às 12h (atendimento por e-mail)
atendimento presencial ► segunda-feira das 13h às 17h e terça a sexta-feira das 13h30 às 17h30 (sala AC 205 Bloco 2 do CA)
Horários do Técnico Everton Maciel para RETIRADA/DEVOLUÇÃO de equipamentos
RETIRADA ► quinta a sexta-feira das 13h30 às 17h30 (sala AC 205 Bloco 2 do CA)
Câmeras DSLR obrigatoriamente retiradas na sexta 17h às 17h30 após as aulas
DEVOLUÇÃO ► segunda das 13h30 às 14h (sala AC 205 Bloco 2 do CA)
Câmeras DSLR obrigatoriamente devolvidas na segunda 13h às 13h30 antes das aulas
Somente nestes horários para dar prioridade de uso às disciplinas do semestre vigente
► PREENCHER TERMO
▼ Conheça as normas abaixo antes de preencher o documento.
Conheça abaixo as normas para empréstimo:
1 EMPRÉSTIMO
Art. 1° Para obter empréstimo de equipamentos para produção audiovisual é necessário ser estudante, técnico ou docente dos Cursos de Cinema do Centro de Artes da UFPEL com número de matrícula ou Siape devidamente ativos junto à UFPEL.
Parágrafo único – Para o caso de equipamentos com aquisição compartilhada entre os Cursos de Cinema e Design, o empréstimo é restrito aos docentes, incluindo, neste caso, os docentes vinculados aos Cursos de Design, e a possibilidade fica restrita à disponibilidade dos equipamentos considerando a prioridade do uso em sala de aula.
Art. 2° Os estudantes dos Cursos de Cinema podem agendar a retirada de equipamentos para produção audiovisual estritamente para atividades de ensino, pesquisa e extensão que estejam sobre a responsabilidade de um docente da unidade.
Art. 3° O empréstimo de equipamentos, de forma geral, obedece a seguinte prioridade, nesta ordem:
I – Trabalhos solicitados por professor para as disciplinas dos Cursos de Cinema.
II – Projetos que sejam caracterizados como ensino, pesquisa ou extensão, devidamente registrados na UFPEL e sobre a responsabilidade de um docente.
§ 1º Usos distintos aos previstos no caput do Artigo, devem ter aprovação prévia do Colegiado dos Cursos de Cinema
§ 2º É estritamente proibida e vedada a utilização dos equipamentos para outros fins que não os indicados no caput ou outros aprovados pelo Colegiado dos Cursos de Cinema, sendo o caso observado e apurado pela Coordenação do Curso que poderá notificar os estudantes e atestar o registro de infração das normas de empréstimo.
§ 3º É estritamente proibida e vedada a utilização dos equipamentos por terceiros que não sejam vinculados aos Cursos de Cinema e não sejam informados no Termo de Empréstimo, sendo o caso observado e apurado pela Coordenação do Curso que poderá notificar os estudantes e atestar o registro de infração das normas de empréstimo.
Art. 4° Todos os equipamentos, com exceção dos que sejam de aquisição compartilhada entre os Cursos de Cinema e Design, são de uso exclusivo dos Cursos de Cinema e só podem ser retirados por estudantes que tenham feito ou estejam cursando a disciplina de Operação de Equipamentos Audiovisuais.
Parágrafo único – Estudantes do curso de Cinema de Animação podem fazer uso dos equipamentos específicos para animação (como mesas digitalizadoras e mesas de luz) sem precisar fazer a disciplina referida no caput.
Art. 5° O empréstimo e uso de refletores de luz apresenta riscos de queimaduras graves que podem ser ocasionados pela falta de preparo no manuseio, já que são equipamentos que operam com eletricidade em potências maiores e também funcionam com temperaturas elevadas. Dentro disso, o estudante deve estar ciente de sua competência para operação de refletores a partir da disciplina de Operação de Equipamentos Audiovisuais.
2 TRANSPORTE
Art. 6° Ao retirar qualquer equipamento o transporte DEVE ser feito em veículo do tipo automóvel.
§ 1º O estudante que assina o termo é o responsável pelo transporte e guarda dos equipamentos durante o período de empréstimo e deve zelar por sua conservação e segurança.
§ 2º Os equipamentos NÃO podem ficar guardados em porta-mala de automóvel enquanto estes estiverem estacionados em vias públicas OU estacionamentos coletivos em longo período.
§ 3º Quando os equipamentos não estiverem sendo utilizados, a guarda DEVE ser feita em locais com a máxima segurança possível, com controle de acesso.
§ 4º Na ocorrência de algum registro de infração que implique perda ou roubo de equipamentos, o estudante responsável irá responder às autoridades competentes (Polícia Federal), juntamente com os Cursos de Cinema e o Centro de Artes, sobre o ocorrido.
Art. 7° Os equipamentos retirados pelos alunos não podem ser transportados para fora da cidade de Pelotas/RS sem prévio conhecimento e autorização.
§ 1º Se houver a necessidade deste trânsito, o pedido deve ser feito com a máxima antecedência para avaliação em âmbito do Colegiado dos Cursos.
§ 2º Se for constatado que o transporte foi feito sem autorização para outros municípios, o caso será observado e apurado pela Coordenação do Curso que poderá notificar os estudantes e atestar o registro de infração das normas de empréstimo.
3 RETIRADA
Art. 8° Os Servidores Técnicos dos Cursos de Cinema têm o dever conferir e entregar os equipamentos para uso dos estudantes em perfeito estado de funcionamento.
§ 1º Os estudantes também têm o compromisso de revisar os itens quando retirar e entregar os equipamentos no período estipulado no termo e em iguais condições.
§ 2º Somente o estudante que consta como responsável no termo pode retirar os equipamentos. É obrigatória a presença do aluno responsável pela retirada nos atos de verificação, tanto na retirada quanto na entrega.
§ 3º Em caso de impedimento, ou motivo de força maior, que não permita aos Servidores Técnicos dos Cursos de Cinema a realização de entrega e recepção dos equipamentos, a função poderá ser desempenhada emergencialmente por docente dos Cursos de Cinema, com anuência da Coordenação do Curso e adotando procedimentos específicos para este fim.
Art. 9º Os materiais listados abaixo, considerados como de consumo, não serão fornecidos com os equipamentos e têm aquisição sob responsabilidade do grupo de estudantes:
I – pilhas descartáveis ou recarregáveis de qualquer tamanho.
II – lâmpadas para refletores de luz.
III – cartões de memória de formatos acessíveis como SDHC/SDXC.
IV – fitas gaffer e outros itens de consumo para diárias de gravação.
4 AVARIAS E PERDAS
Art. 10° Se houver perda de peças, avarias, constatações de mau uso a partir da revisão de entrega ou qualquer outro problema em relação ao estado de entrega, o procedimento será o seguinte:
I – O técnico responsável pelo recebimento dos equipamentos, no momento de constatação da avaria, fará o registro no verso do Termo de Empréstimo relatando o ocorrido.
II – O Termo de Empréstimo será enviado pelos técnicos à Coordenação dos Cursos de Cinema que notificará os estudantes e atestará o registro de infração das normas de empréstimo.
Art. 11º O registro de infração das Normas de Empréstimo tem o seguinte procedimento:
I – O estudante responsável será chamado pelo Coordenador dos Cursos de Cinema para esclarecimento do ocorrido.
II – Se, no registro, for constatada avaria ou perda de equipamento que implique responsabilidade dos estudantes, o grupo de alunos, representado pelo responsável dos equipamentos neste ato, deverá ressarcir os cursos com a substituição do equipamento em igual marca e modelo ou, dependendo do caso, com o pagamento do conserto que será feito em assistência técnica.
III – Se não houver ressarcimento, no caso de avaria ou perda de equipamento com a responsabilidade direta dos estudantes, todos os alunos integrantes do grupo listados no Termo de Empréstimo, representados pelo responsável, ficarão impedidos de novas retiradas pelo período de quatro meses letivos e sujeitos a responder pelo ocorrido aos outros órgãos e setores da Universidade, para além do Colegiado dos Cursos de Cinema: nominalmente o Conselho do Centro de Artes e o Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE).
III – Se no registro for constatada falta de zelo pelo equipamento público e desrespeito a este conjunto de normas, o estudante poderá responder pelo ocorrido aos outros órgãos e setores da Universidade, para além do Colegiado dos Cursos de Cinema: nominalmente o Conselho do Centro de Artes e o Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE).
5 PERÍODOS
Art. 12º Os período de empréstimo são os seguintes:
I – 2 (dois) dias para retiradas de segunda a quarta-feira.
II – 1 (um) dia para retirada na quinta-feira.
III – 3 (três) dias para retiradas na sexta-feira.
IV – 7 (sete) dias para empréstimo de mesas de luz e mesas digitalizadoras.
§ 1º É possível solicitar até duas renovações de empréstimo, observando os prazos do caput contandos a partir do dia da renovação, quando (1) não houver agendamentos em espera e (2) o pedido de renovação for feito aos técnicos em até um dia de antecedência da previsão de devolução.
§ 2º Períodos de empréstimo com prazos superiores aos previstos no caput, devem ser solicitados e justificados previamente ao Colegiado dos Cursos de Cinema que irá deliberar sobre a possibilidade.
§ 3º São considerados dias úteis e não úteis para a duração dos empréstimos.
§ 4º Para entrega e retirada são considerados apenas os dias úteis, dentro dos horários previstos para estes procedimentos.
§ 5º No caso de o prazo de entrega coincidir com dias não úteis, a entrega fica automaticamente transferida para o próximo dia útil, sem prejuízos, dentro dos horários previstos para entrega.
Art. 13º O aluno e, consequentemente, o grupo que não entregar o equipamento na data e no horário descritos no Termo de Empréstimo, considerando possíveis renovações, não poderá retirar equipamento no período de um mês a contar da data da devolução.
Parágrafo único – Casos de devoluções em atraso serão reportados pelos Servidores Técnicos à Coordenação dos Cursos de Cinema.
Art. 14º A retirada e a devolução precisa ser feita exclusivamente nos horários deliberados pelo Colegiado dos Cursos de Cinema para este fim divulgados nesta página e atualizados semestralmente.
Parágrafo único – Retiradas em períodos de férias, recessos e suspensões de atividades presenciais de ensino, estão sujeitas à deliberação do Colegiado dos Cursos de Cinema em acordo com os Servidores Técnicos.
5 PROCEDIMENTO
Art. 15º Para possibilitar o empréstimo o estudante deve:
I – Preencher completamente e imprimir o Termo de Empréstimo (em papel) para poder retirar os equipamentos, a partir desta página.
II – Obter a assinatura preferencialmente do docente responsável pelo trabalho/projeto ou do Coordenador dos Cursos de Cinema, com a anuência do docente responsável pelo trabalho/projeto.
III – Procurar presencialmente os Servidores Técnicos para agendar: o procedimento será feito exclusivamente desta forma e não há possibilidade de consulta a agenda dos equipamentos a não ser a partir do agendamento presencial no próprio Laboratório (sala AC 205).
IV – Retirar e devolver os equipamentos nas datas estipuladas e descritas no Termo de Empréstimo, nos horários informados nessa página para este fim e considerando os períodos de empréstimo deste regimento.
Art. 16º O nome do docente que consta na autorização de retirada deve corresponder ao responsável pela disciplina/projeto que solicitou a demanda.
Parágrafo único – No caso de assinatura por parte do Coordenador, a assinatura será feita em nome do responsável pela demanda de disciplina ou projeto.
6 DISPOSIÇÕES
Art. 17º Os Servidores Técnicos são responsáveis em organizar os equipamentos na Reserva Técnica, manter o ambiente limpo, proceder manutenções que sejam possíveis e necessárias e organizar o controle de equipamentos avariados para conserto futuro, mantendo uma planilha atualizada para que a coordenação possa realizar os tramites necessários para a manutenção e retirando tais equipamentos da agenda de uso até estarem em condições.
Parágrafo único – Os Servidores Técnicos são também responsáveis em realizar o agendamento das estações de trabalho e dos equipamentos utilizados no Laboratório (sala AC 205).
Art. 18º Pela necessidade de gestão, os Cursos de Cinema se reservam o direito de limitar o número disponível ou de retirar equipamentos da possibilidade de empréstimo, conforme a ocorrência de manutenções ou avarias.