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biossegurança é uma área de conhecimento definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como: “condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.

 No ano de 2005 foi aprovada a nova Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005). Essa lei revogava a anterior e revisa as normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolviam OGM e seus derivados incluindo pesquisas com células-tronco embrionárias, reestruturava a CTNBio e criava o Conselho Nacional de Biossegurança  (CNBS), que teria por função elaborar a Política Nacional de Biossegurança (PNB).

 As instituições de direito público ou privado que pretendem realizar pesquisa em laboratório, regime de contenção ou campo, como parte do processo de obtenção de OGM ou de avaliação da biossegurança de OGM, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM, deverá requerer, junto à CTNBio, a emissão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB).

 

Publicado em 21/09/2020, na categoria Apresentação.
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