A Universidade Federal de Pelotas reforçou as medidas de controle contra o contágio da Covid-19 em suas dependências, a partir da portaria Nº 2.645, divulgada nesta segunda (12). De acordo com o documento, se faz necessária a apresentação de comprovante de vacinação, inclusive das doses de reforço, para circulação nas dependências universitárias. A matrícula e a rematrícula dos estudantes somente será efetuada com tal comprovação.
A regulamentação que entrou em vigor foi motivada pela subida da média móvel de casos na região de Pelotas e pelo aumento no índice de hospitalização pela doença.
Para cadastrar o comprovante, o estudante deve acessar seu “Perfil” no Cobalto e clicar na aba “Vacinação COVID-19”. Ali, deve fazer o upload do comprovante vacinal e adicioná-lo, até o dia 10/02/2023. O estudante que não estiver adequado à portaria até a referida data terá sua matrícula trancada administrativamente.
Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:
– Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS (preferencial);
– Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira. (devem aparecer as doses e o nome do portador – não adianta apenas a foto das doses).
Acesse o guia para a comprovação da vacinação