À Comunidade Acadêmica do CCSO,
A Comissão Eleitoral instituída para a organização do processo de Eleição para as Câmaras de (a) Pesquisa e Inovação e (b) Ensino e Extensão, vêm a público esclarecer alguns pontos relacionados aos Editais 02 e 03:
- A Assembleia Geral da antiga Faculdade de Administração e de Turismo (FAT), no dia 22 de abril de 2020 (Doc. SEI 0932749), aprovou a constituição de uma comissão para elaborar a proposta de organização das Câmaras do novo Centro. A Comissão instituída elaborou uma minuta (Doc. SEI 0936722), que foi aprovada, com pequenas alterações, em uma nova Assembleia Geral da FAT no dia 04 de maio de 2020 (Doc. SEI 0939259). Esta versão da reunião foi submetida ao CONSUN juntamente com o pedido de mudança para Centro, tendo sido aprovada, pela Comissão de Legislação e Normas (Doc. SEI 1122110) e pelo Pleno do CONSUN (Doc. SEI 1136708).
- A proposta de organização das Câmaras, amplamente debatida pela comunidade acadêmica em todas as suas instâncias, determinou que:
- As Câmaras são órgãos consultivos, executivos, deliberativos e de apoio, com poder de emitir parecer relativo aos projetos e relatórios em primeira instância (cabendo eventuais recursos à própria Câmara e, na sequência, ao Conselho do Centro).
- Cada Câmara será composta por quatro membros titulares, sendo três docentes e um técnico-administrativo em educação, eleitos entre seus pares para um período de dois anos.
- O Coordenador de cada câmara será eleito pelos próprios membros, para o período de um ano, podendo ser reconduzido uma única vez.
- Desta forma, a Comissão Eleitoral gostaria de reforçar que, nos termos dos editais:
- As candidaturas, tanto para Câmara de Pesquisa e Inovação quanto para a Câmara de Ensino e Extensão, são individuais e abertas a todos os professores efetivos e técnicos-administrativos em educação lotados e/ou em exercício junto ao CCSO.
- Estão aptos a votar todos os professores e técnicos-administrativos em educação lotados e/ou em exercício junto ao CCSO, inclusive os que estejam em licença ou afastamento.
- Após a votação, a Comissão Eleitoral procederá à classificação dos candidatos por ordem decrescente de votos, dentro do respectivo quadro (docente e TAE). Para critério de desempate, será considerada a antiguidade no vínculo com a UFPel.
- Embora a proposta das Câmaras recomendasse que os professores que se candidatassem aos cargos tivessem prévio envolvimento com projetos de ensino/pesquisa/extensão, a Comissão decidiu não estabelecer nenhum critério taxativo neste momento, justamente para permitir a maior participação possível de integrantes da comunidade do CCSO.
Qualquer dúvida a respeito dos editais deverão ser submetidas para o e-mail danielmarchiorineto@gmail.com (Edital 02/Câmara de Pesquisa e Inovação) ou fabio.eichenberg@ufpel.edu.br (Edital 03/Câmara de Ensino e Extensão).
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral.