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COCEPE e Calendário Pós-Greve


UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão

PROCESSO Nº. 23110.017537/2024-42

CONSELHO COORDENADOR DO ENSINO DA PESQUISA E DA EXTENSÃO – COCEPE, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2024;

considerando o informe da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas (ADUFPel) (2647252), que deliberou suspender a greve, iniciada em 14 de abril de 2024, e indicou a retomada das aulas para o dia 08 de julho;

considerando o informe do Conselho das Entidades de Base – CEB (Conselho de Centros e Diretórios Acadêmicos)(2648964), que se posicionou pelo retorno das atividades, após o recesso de final de ano, até o dia 27/01/2025;

considerando que o Calendário Acadêmico dos Cursos Presenciais Semestrais da UFPel para o ano letivo de 2024 não foi suspenso, sendo mantida a organização dos períodos letivos (dias letivos, conteúdo curricular e carga horária dos componentes) nos mesmos termos já aprovados por este Conselho; e,

considerando o Memorando nº 20/2024/PRE/REITORIA (2648045),

 APROVOU:

1.  as datas para ajuste do referido calendário acadêmico, para recuperação das aulas pós-greve, como segue:

Retomada do 1º semestre de 2024:

Início: 08/07

Último dia letivo: 19/10

Período de Exames: 21 a 26/10

2º semestre de 2024:

Início: 11/11

Recesso: 21/12

Retorno: 27/01/2025

Último dia letivo: 29/03/2025

Período de exames: 31/03 a 05/04/2025

Previsão para início do 2025/01: 22 de abril

2. a necessidade de adequação dos planos de ensino pelos (as) docentes, no prazo previsto no detalhamento do calendário, incluindo no sistema Cobalto para aprovação dos respectivos departamentos ou câmaras de ensino;

3. a possibilidade de realização de Exercícios Domiciliares, no período compreendido entre 08/07 e 02/08/2024, para os alunos com dificuldades de deslocamento. Para tal fim, o aluno deve fazer a solicitação de Exercícios Domiciliares pelo Sistema Cobalto, preferencialmente até o dia 08/07. No caso de impossibilidade de realizar o pedido no período indicado, o aluno poderá fazer a solicitação até o dia 12/07;

4. a aplicação do Parecer Normativo nº 108/2024/COCEPE exclusivamente nos casos em que permaneçam consequências da calamidade pública gerada pelos eventos climáticos.

 

À CRA/PRE, para elaboração do Calendário detalhado e ampla divulgação.

(assinado eletronicamente)

Prof.ª Dr.ª Ursula Rosa da Silva

Presidenta do COCEPE

 

Publicado em 03/07/2024, na categoria Notícias.