Milena Szalyga Cordeiro/Superávit Caseiro

O empreendedorismo tem ocupado espaço constante no debate público, com pessoas buscando abrir o próprio negócio e seguir um caminho diferente do emprego formal com carteira assinada, conhecido como CLT. No entanto, essa não é uma discussão recente. Em 2008, foi criada a figura do Microempreendedor Individual (MEI), por meio da Lei Complementar nº 128, com o objetivo de facilitar a formalização de trabalhadores que exerciam suas atividades sem registro empresarial. Tendo entrado em vigor em 2009, durante o governo Lula, mais de 7 milhões de pessoas puderam se formalizar como microempreendedoras. Hoje, de acordo com o DataSebrae, esse número chega próximo de 17,53 milhões de brasileiros.

Ser MEI, porém, não significa apenas formalizar uma atividade profissional. A categoria oferece benefícios como aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, facilidade na abertura de contas e obtenção de crédito, emissão de notas fiscais, redução do número de impostos, entre outros.

Na semana passada, no dia 21 de outubro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê mudanças nas regras para os microempreendedores individuais. Entre as medidas estão o aumento do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), o perdão de dívidas com a União e a contratação de até dois empregados.

Mas o que isso significa na prática? Antes, para um brasileiro conseguir se formalizar como MEI ele precisava se enquadrar em algumas características, isto é: sua arrecadação anual não poderia ultrapassar o valor de R$81mil e não poderia haver a contratação de mais de um funcionário. Com as novas medidas, o teto de faturamento passará a R$110 mil em 2027 e a R$140 mil em 2028. A legislação também amplia para dois o número de funcionários permitidos, conforme as condições estabelecidas para a categoria.

Outra mudança prevista é o perdão de dívidas com a União constituídas até 14 de outubro de 2026, inclusive de juros e multas relacionados às contribuições do MEI. Para ser um microempreendedor individual é preciso pagar os impostos relacionados ao seu comércio. O valor ocorre de forma unificada pelo regime do Simples Nacional, ficando isento de impostos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Dessa forma, o MEI deve se formalizar e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS), que varia entre R$82,05 e R$87,05. Por essa razão, para ter suas dívidas perdoadas, o empreendedor deverá cumprir as condições de regularidade dos pagamentos posteriores e as exigências para formalizar a remissão dos débitos.  

A nova legislação também prevê mudanças relacionadas à participação de pequenos negócios em licitações públicas, ampliando oportunidades de contratação pelo poder público. Grande parte das medidas entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027,  apenas o novo limite de R$140 mil que valerá a partir de 2028.

Para se formalizar como MEI, o interessado deve acessar o Portal do Empreendedor, disponível no site oficial do governo federal, e realizar o cadastro. É necessário informar os dados solicitados, como CPF, endereço e telefone, além de indicar a atividade econômica principal e, quando aplicável, as atividades secundárias. Antes de concluir o registro, é importante verificar se a atividade escolhida está entre as permitidas para a categoria.

Fonte: Agência Senado / Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / Redesim / DataSebrae