Por Victor Rodrigues
Para aquele trabalhador que sonha em adquirir um imóvel existe diferentes linhas de financiamento que aceitam o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentro ou fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Já falamos aqui, no Superávit Caseiro, dos diversos tipos de financiamento imobiliário e também que os principais bancos públicos e privados do Brasil concedem financiamento pelo SFH, que pode chegar a 80% do valor do imóvel, para unidades avaliadas em até R$ 1,5 milhão.
Vale relembrar que, em média, esse tipo de empréstimo tem como prazo 35 anos, o limite máximo pra quitar a dívida. Porém, para ter acesso à essa modalidade o comprador passa por uma espécie de avaliação financeira, já que o valor das parcelas não pode ultrapassar o teto de 30% a 35% da renda bruta de quem está fazendo o financiamento, dependendo da instituição financeira.
Uma das principais dúvidas que surge quando se aborda o assunto é: quem pode usar o FGTS em um financiamento imobiliário?
Está apto o trabalhador que tem pelo menos três anos de trabalho sob regime do FGTS, somando períodos consecutivos ou não, podendo ser na mesma ou em diferentes empresas.
O trabalhador deve seguir ainda outras exigências, como a de não ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH no país e também de não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no município onde mora ou exerce sua ocupação principal, nem mesmo em cidades vizinhas e na região metropolitana. Outro ponto importante é que o imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em sua aquisição ou construção nos últimos três anos.
Além da aquisição, o FGTS também pode ser utilizado pelo trabalhador na construção, amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte do valor da prestação de financiamento de imóvel residencial, desde que atendidas as condições para utilização. O recurso também é aceito para reforma do imóvel.
A seguir, separamos algumas linhas de financiamento que aceitam o recurso do FGTS nas principais instituições financeiras do país.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A Caixa Econômica Federal oferece diferentes linhas de financiamento que aceitam o FGTS para o trabalhador. Destas linhas, quatro são com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que permitem comprar imóvel novo ou usado, construir ou reformar.
As de linhas de crédito do SBPE são:
– TR (Taxa Referencial): Sem limite de renda bruta. Taxa entre 8% e 8,99% ao ano + TR. Prazo de parcelamento pode variar entre 90 e 420 meses (entre 7,5 e 35 anos). Permite financiar até 80% do valor do imóvel.
– IPCA: Não tem limite de renda bruta. Varia de 3,95% e 4,95% ao ano + IPCA. Prazo de parcelamento entre 120 e 240 meses (entre 10 e 20 anos). Permite financiamento de até 80% do valor do imóvel no sistema SAC (Sistema de Amortização Constante) e até 70% na tabela Price.
– Taxa Fixa: Não tem limite de renda bruta. Taxa entre 9,75% e 10,75% ao ano. Prazo pode variar de 120 e 360 meses (entre 10 e 30 anos). Permite financiar até 80% do valor do imóvel.
– Poupança Caixa: Varia entre 2,80% e 3,50% mais remuneração da poupança. Parcelamento pode variar de 120 e 420 meses (entre 10 e 35 anos). Permite financiar até 80% do valor do imóvel.
A instituição ainda disponibiliza o Programa Casa Verde e Amarela, que utiliza recursos do Fundo de Garantia para operar.
– Casa Verde Amarela/FGTS: Renda familiar bruta de até R$ 7.000. Taxa de juros nominal pode variar de 4,25% a 7,66% ao ano (de acordo com a renda familiar e a localização do imóvel). Prazo de parcelamento de 120 a 360 meses (10 a 30 anos). Permite financiar até 80% do valor do imóvel.
Ainda há, para Coristas do FGTS, a opção de financiar imóveis de até R$ 1,5 milhão na linha Pró-Cotista, que não tem limite de renda familiar.
– Pró-Cotista: Taxa de juros nominal de 8,66% ao ano. Permite parcelamento mínimo de 60 meses (5 anos), que pode chegar a 240 meses (20 anos) na tabela Price ou a 360 meses (30 anos) no sistema SAC. Permite financiamento de até 80% do valor do imóvel pelo SAC e até 70% pela Price.
ITAÚ
O Itaú oferece duas linhas de financiamento que aceitam o recurso do FGTS, uma com taxa de juros pós-fixada e outra pré-fixada.
A pós-fixada tem a taxa a partir de 3,45% ao ano mais o rendimento da poupança e atualização do saldo devedor pela TR. A pré-fixada tem juros a partir de 9,5% ao ano do início ao fim do contrato, com atualização do saldo devedor da TR. Em ambas as modalidades é possível financiar até 90% do valor do imóvel e parcelar o financiamento em até 360 meses (30 anos).
Há também dois sistemas de amortização, o MIX e o SAC. No SAC, as parcelas são amortizadas desde o início do contrato. No MIX, há parcelas fixas nos três primeiros anos e, após isso, as demais prestações passam a fazer parte do Sistema de Amortização Constante.
BRADESCO
A taxa mínima do Bradesco é de 9,50% ao ano mais TR no Sistema Financeiro Habitacional. No Bradesco, o uso do FGTS é permitido para o financiamento de imóveis de até R$ 1,5 milhão. A instituição oferece uma taxa mínima de 9,50% ao ano mais TR no Sistema Financeiro Habitacional.
O prazo de financiamento é de 360 meses (30 anos) e o trabalhador pode financiar até 80% do valor do imóvel. O percentual máximo de comprometimento da renda é de 30% na tabela SAC e 15% na Price.
SANTANDER
Dentro do SFH, o Santander permite financiamento de imóveis de no mínimo R$ 90 mil e máximo de R$ 1,5 milhão. A taxa de juros varia de 9,49% a 11,49% ao ano, mais a TR pelo SAC. Sendo possível o financiamento de até 80% do valor do imóvel desde que o valor a ser pago mensalmente não comprometa mais do que 35% da renda bruta do comprador. A entrada mínima é de 20% do valor do imóvel e o prazo máximo é de 420 meses (35 anos).
BANCO DO BRASIL
No Banco do Brasil, as taxas pelo SFH partem de 9,01% ao ano mais a TR e variam conforme o perfil do cliente, o prazo do financiamento e o relacionamento com o banco.
Financiamento de até 80% para imóveis residenciais:
– Valor do financiamento: mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 1,2 milhão;
– Mês-pula: pode-se escolher um mês por ano sem cobrança da parcela, que é diluída ao longo do financiamento;
– Prazo: até 180 dias para o pagamento da primeira parcela de capital;
– Amortização: pelo SAC ou Price;
– Tempo de financiamento: até 360 meses (30 anos), sendo que quanto menor o prazo do financiamento, menor a taxa de juros.