A presente invenção refere-se a um equipamento para o controle de plantas daninhas pela aplicação de calor, cujo princípio de funcionamento visa torná-lo eficiente, seguro, de baixo custo e fácil de operar. O equipamento foi projetado conforme as necessidades dos agricultores que produzem alimentos de forma orgânica e/ou desejem produzir sem a utilização de agrotóxicos e afins. A máquina pode ser composta por uma ou mais linhas para aplicação de calor. Cada linha possui um sistema próprio de aplicação de calor e uma câmara, sendo esta responsável pelo isolamento térmico evitando que a cultura implantada seja danificada. A liberação de gás aos aplicadores é realizada após o acionamento elétrico de uma válvula, o qual é conduzido pelo operador por meio de um painel, que possui acionadores para a válvula, para liberação do gás e sistema de ignição. O painel de comando permite ao operador o domínio tanto da liberação de gás, quanto a ativação e desligamento dos queimadores, tornando a operação mais segura, proporcionando também maior economia de combustível. O presente equipamento possui ainda, regulagem da altura de aplicação de gás e do espaçamento entre linhas possibilitando que seja utilizado em diferentes tipos de solo e culturas.
Registro: BR 10 2016 0138787