O presente pedido de patente de invenção refere-se a composições para o clareamento de dentes naturais ou artificiais, caracterizada pelo ato de não usar agentes peróxidos como principal ingrediente ativo. Mais especificamente, refere-se a um agente clareador que contém como ingrediente ativo à bromelina ou a ficina, os quais podem ser usados em forma isolada ou associada a outras sustâncias clareadoras. A presente invenção detalha o uso de ditas composições como agentes de clareamento dental para serem utilizados em tiras, fio dental, dentifrício, enxaguante bucal ou em formatos de uso em produtos mastigáveis, como pastilhas ou gomas, ou dispositivos como seringas, fitas, telas e outros anteparos ou alternativas.
Registro: BR 10 2018 0050079