O pedido de patente referido inclui-se na Classificação Internacional de patentes dentro da seção de Necessidades Humanas, designada pela letra A e especificamente à subseção 61, a qual está relacionada à Ciência Médica ou Veterinária; Higiene. Também está classificada dentro da subclasse P, onde encontram-se patentes relacionadas à atividade terapêutica específica de compostos químicos ou preparações medicinais, especificamente no subgrupo 25/24, onde se enquadram os antidepressivos. A presente patente de invenção refere-se à utilização do 3-(4-clorofenilselenil)-1-metil-1H-indol no tratamento da depressão, visto que desta forma o paciente terá um tratamento efetivo para a essa doença. Objetiva-se redução no tempo de início de ação terapêutico e mínimos efeitos tóxicos do medicamento, visando a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e efetividade do tratamento da depressão maior.
Registro: BR 10 2016 0267510