O pedido de patente referido inclui-se na Classificação Internacional de patentes dentro da seção de Necessidades Humanas, designada pela letra A e especificamente à subseção 61, a qual está relacionada à Ciência Médica ou Veterinária; Higiene. Também está classificada dentro da subclasse P, onde encontram-se patentes relacionadas à atividade terapêutica específica de compostos químicos ou preparações medicinais, especificamente no subgrupo 25/24, onde se enquadram os antidepressivos. A presente patente de invenção refere-se à utilização da 5-(4-metoxifenil)-1-(2-(fenilselanil)fenil)-1H-1,2,3-triazoil-4-carbonitrila (4-OMePhSeTACN) no tratamento da depressão, visto que desta forma o paciente terá um tratamento efetivo para a essa doença. Almeja-se a redução no tempo de início de ação terapêutica e redução de efeitos adversos presentes no uso de antidepressivos, tendo em vista tanto a qualidade de vida dos pacientes quanto a efetividade do tratamento da depressão maior.
Registro: BR 10 2016 0261961A2