O pedido de patente referido inclui-se na Classificação Internacional de patentes dentro da seção de Necessidades Humanas, designada pela letra A e especificamente à subseção 61, a qual está relacionada à Ciência Médica ou Veterinária; Higiene. Também está classificada dentro da subclasse P, onde encontram-se patentes relacionadas à atividade terapêutica específica de compostos químicos ou preparações medicinais, especificamente no subgrupo 25/24, onde se enquadram os antidepressivos centrais, antipiréticos ou anti-inflamatórios. A presente patente de invenção referese à utilização da a-fenilselenil acetofenona no tratamento da depressão, hiperalgesia e ansiedade visto que desta forma o paciente terá um tratamento efetivo para estas comorbidades. Objetiva-se redução no tempo de início de ação terapêutico, mínimos efeitos tóxicos do medicamento e a utilização de baixas doses, visando a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e efetividade do tratamento da depressão maior e suas comorbidades.
Registro: BR 10 2018 0754688