O pedido de patente referido inclui-se na Classificação Internacional de patentes dentro da seção de Necessidades Humanas, designada pela letra A e especificamente à subseção 61, a qual está relacionada à Ciência Médica ou Veterinária; Higiene. Também está classificada dentro da subclasse P, onde encontram-se patentes relacionadas à atividade terapêutica específica de compostos químicos ou preparações medicinais, especificamente no subgrupo 3/10 e 25/24, onde se enquadram os antidiabéticos e antidepressivos, respectivamente. A presente patente de invenção refere-se ao uso da molécula 1-metil-3-(fenilselenil)-1H-indol no tratamento da diabetes mellitus tipo 1 e da depressão maior, de modo que os pacientes tenham um tratamento efetivo para essas patologias e utilizem apenas uma medicação. Objetiva-se a redução no tempo de início de ação terapêutico (14 dias), mínimos efeitos adversos do medicamento, e utilização de baixas doses, visando a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e efetividade do tratamento.
Registro: BR 10 2018 0045377