UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

                                  

 EDITAL Nº 03/2023 - CONSULTA CHEFIA DE DEPARTAMENTO (2023/2025)

Processo nº 23110.019777/2023-09​

CONSULTA PARA ESCOLHA DA CHEFIA DE DEPARTAMENTO (2023/2025) DA FACULDADE DE NUTRIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

1. Processo de consulta à comunidade

O presente edital tem o propósito de regulamentar o processo de consulta à comunidade da Faculdade de Nutrição (FN) para eleição da/do Chefe e Sub-Chefe de Departamento da Faculdade de Nutrição, com a participação do corpo docente, discente e servidoras/es técnico-administrativos da Unidade para o período 2023/2025.

2. Da Composição dos eleitores

Compor-se-á um único colégio eleitoral (voto paritário), com a participação das categorias de docentes, discentes e servidoras/es técnico-administrativos.

A natureza dos eleitores servidores deve ser: Ativo permanente (servidor vinculado à UFPel); Cedidos (servidor da UFPel em exercício em outro órgão); Exercício provisório (servidor da UFPel em exercício em outro Órgão, seja para acompanhar cônjuge, seja por determinação judicial. Aplica-se também em sentido oposto, ou seja, servidor de outro Órgão em exercício na UFPel).

 

3. Candidatos aos cargos

Poderão ser candidatos à chefia e sub-chefia do departamento de Nutrição da Faculdade de Nutrição todos os docentes lotados neste órgão. Além disso, somente poderão inscrever-se professores do plano de carreira, não substitutos, da Universidade.

 

4. Inscrição

Os/as candidatos/as deverão inscrever-se por chapa, sendo esta composta de um/uma Chefe de Departamento e um/uma Sub-Chefe de Departamento.

O período de inscrições ocorrerá das 08:00hs do dia 12 de junho de 2023 até às 18:00hs do dia 14 de junho de 2023.

5. Homologação das inscrições

A lista dos candidatos com inscrição homologada será divulgada pela Comissão Eleitoral no dia 15 de junho de 2023, a partir das 18:00hs no site da Faculdade de Nutrição (https://wp.ufpel.edu.br/nutricao/).

A interposição de recurso à homologação ou não homologação de inscrição de chapa poderá ser realizada até às 12:00hs do dia 16 de junho de 2023 pela inserção de documento no processo SEI n° 23110.019777/2023-09.

 

6. Lançamento do Programa de Gestão

No período da inscrição obrigatória das chapas ocorrerá o lançamento do programa de gestão, que deverá ser apresentado por escrito, em formato livre, em um único arquivo com extensão PDF, e deverá ser incluído no processo SEI n° 23110.019777/2023-09 juntamente com o Memorando de inscrição para ser publicado no site da Faculdade de Nutrição (um documento por chapa inscrita).

 

7. Do Processo da Eleição

A eleição será realizada por processo direto, secreto, em turno único para o caso de duas chapas inscritas, e em dois turnos para um número maior de chapas.

 

8. Da Data da Consulta e Processo de Votação

A consulta à comunidade será realizada do dia 26 de junho de 2023, das 08:30 horas até o dia 28 de junho de 2023 às 17 horas, de forma eletrônica, através do Sistema Votação UFPel (http://votacao.ufpel.edu.br). O eleitor receberá em seu e-mail uma mensagem eletrônica do sistema de votação com o link para a cabine de votação da consulta. Neste e-mail serão fornecidos login e senha de acesso individual para a cabine de votação. Os servidores receberão através de seu e-mail institucional. Já os discentes, através de seu e-mail cadastrado como principal no cobalto.

A condução do processo eleitoral ficará a cargo da Comissão Eleitoral escolhida e aprovada pela Unidade e a condução pelo processo de votação, através do Sistema Helios Voting ficará a cargo da Chefe do Núcleo Administrativo.

9. Da Comissão Eleitoral - COE

A coordenação do processo eleitoral fica a cargo de uma comissão eleitoral, formada por um representante de cada categoria, indicados pelo Departamento de Nutrição, a quem caberá:

  1. Escolher o Presidente da Comissão Eleitoral;

  2. Elaborar o calendário para as inscrições dos candidatos;

  3. Determinar o(s) dia(s) de debates/diálogo das propostas entre os candidatos inscritos no processo e com a comunidade da FN;

  4. Estabelecer o calendário para realização das eleições no primeiro turno e, se necessário for, no segundo turno;

  5. Coordenar e fiscalizar todo o processo eleitoral;

  6. Decidir sobre impugnação de votos e urnas;

  7. Instruir as/os eleitoras/es sobre os procedimentos necessários para votação;

  8. Participar da apuração dos votos que será conduzida pelo Chefe do Núcleo Administrativo da FN;

  9. Publicar antes da eleição a relação de eleitores habilitados por categoria;

  10. Emitir ata da eleição e da apuração, formalizando seu encaminhamento ao Departamento de Nutrição;

  11. Deliberar sobre recursos interpostos.

 

10. Da votação

O voto será secreto, pessoal e intransferível, não sendo aceito voto por procuração ou correspondência.

A cédula eleitoral da plataforma eletrônica de votação conterá discriminação das chapas com o nome das/dos candidatas/os aos cargos;

O processo de votação terá o seguinte procedimento:

  1. A eleição dar-se-á no período estipulado no cronograma através da plataforma eletrônica de votação;

  2. A identificação do eleitor ocorrerá por meio da plataforma eletrônica de votação;

  3. A comissão eleitoral acompanhará o procedimento eletrônico em relação a lista de pessoas aptas a votar em cada categoria confrontada com o relatório emitido pela plataforma eletrônica de votação ao final da eleição;

 

11. Da fiscalização 

A fiscalização da apuração eletrônica poderá ser acompanhada pelo link https://webconf.ufpel.edu.br/b/eve-omp-c1g-oeo a partir das 17:30h do dia 28 de junho de 2023.

12. Da Apuração dos votos 

A apuração dos votos dar-se-á no dia 28 de junho de 2023 a partir das 17:30 horas, no link https://webconf.ufpel.edu.br/b/eve-omp-c1g-oeo.

Na apuração dos votos, a Comissão Eleitoral terá os seguintes procedimentos:

a) Receber, após encerramento da votação, o relatório da plataforma eletrônica de votação;

b) Verificar se o número de cédulas eletrônicas coincide com o número de votantes registrados pela plataforma eletrônica de votação;

c) A chapa será indicada vencedora conforme determinação da COE;

d) Havendo empate, serão realizadas tantas consultas quantas forem necessárias para escolha da chapa vencedora.

 

13.  Do calendário da Consulta:

Data

Horário

Evento

Meio/Canal

12/06

8h

Início das inscrições das Chapas

Memorando incluído ao processo SEI n° 23110.019777/2023-09

14/06

18h

Término das inscrições das Chapas

 

15/06

Publicização da lista de votantes

Site FN https://wp.ufpel.edu.br/nutricao/

15/06

18h

Homologação das inscrições das Chapas

Site FN https://wp.ufpel.edu.br/nutricao/

16/06

12h

Prazo Recursos Homologação Chapas

Incluir documento ao processo SEI n° 23110.019777/2023-09

17/06

12h

Resultados de Recursos (se houver)

Site FN https://wp.ufpel.edu.br/nutricao/

19/06

8:30h

Homologação Chapas (Reunião de Departamento)

 

 

19/06

14h

Prazo para início das Campanhas das Chapas

 

23/06

14h as 16h

Debate/diálogo das propostas

Presencial - Auditório da Reitoria - Elio Paulo Zonta

23/06

18h

Prazo para fim das Campanhas das Chapas

 

26, 27 e 28/06

8:30h as 17h

Período de votação

Plataforma Eletrônica Helios Voting

27/06

12hs

Prazo para correções na lista de votantes

Via e-mail COE coenutricaoufpel@gmail.com

28/06

17:30h

Apuração dos votos

https://webconf.ufpel.edu.br/b/eve-omp-c1g-oeo

29/06

Divulgação oficial dos resultados

Site FN https://wp.ufpel.edu.br/nutricao/

 

 

14. Das Disposições Finais

O Calendário Eleitoral pode ser modificado pela Comissão Eleitoral no caso da inscrição de mais de duas chapas de candidatura, com a necessidade da ocorrência de segundo turno.

No caso da ocorrência de segundo turno, a Comissão Eleitoral divulgará atualização do Calendário Eleitoral no site da FN, após o período de inscrição das chapas.

No decorrer do período eleitoral, os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

No curso do período eleitoral este regulamento somente poderá ser modificado com a aprovação de dois terços (2/3) da totalidade do Departamento de Nutrição.

Subscrevem o presente edital os membros da Comissão Eleitoral:

 

 

Comissão Eleitoral

Simone Pieniz (Presidente da Comissão Eleitoral da Faculdade de Nutrição) Servidor Docente SIAPE 1999526

 

Mariana Guiaretta Mathias

Servidor Docente SIAPE 1226511

 

Evelise Sampaio da Silva

Servidor Técnico Administrativo SIAPE 19543921

 

Ediana Völz Neitzke Karnopp

Discente FN – PPGNA – Matrícula 20105026

 

Júlia MadeiraSoares

Discente FN – Curso de Nutrição – Matrícula 20103628

 

Júlia Valério da Cruz

Discente FN – Curso de Gastronomia – Matrícula 21201291

 

 

ANEXOS AO EDITAL ​

 

ANEXO I - DO EDITAL FN 03/2023– PROCESSO SEI N° 23110.019777/2023-09

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA À CONSULTA PARA ESCOLHA DA CHEFIA DE DEPARTAMENTO (2023-2025) DA FACULDADE DE NUTRIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Vimos por meio deste, solicitar inscrição da Chapa denominada PREENCHA O NOME DA CHAPA, composta pelos seguintes servidores(as):

 

  1. CANDIDATO(a) A CHEFE: NOME DO CANDIDATO/A
  2. CANDIDATO(a) A SUB-CHEFE: NOME DO CANDIDATO/A

Declaramos total concordância com o disposto no Edital N° 03/2023 que dispõe do regimento da CONSULTA PARA ESCOLHA DA CHEFIA DE DEPARTAMENTO DA FACULDADE DE NUTRIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS para o período de 2023- 2025.

 

 

Assinaturas:

 

 

 

Observações:

 

 

Pelotas, 29 de maio de 2023.

 

 

Comissão Organizadora das Eleições

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EVELISE SAMPAIO DA SILVA, Chefe de Núcleo Administrativo, Núcleo Administrativo - FN, em 05/06/2023, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SIMONE PIENIZ, Professor do Magistério Superior, em 05/06/2023, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2194422 e o código CRC 739FBCF7.




Referência: Processo nº 23110.019777/2023-09 SEI nº 2194422