
Foto: Matilde Campodonico/AP
A morte, essa ausência radical que é paradoxalmente uma presença constante em nossas vidas, revela-nos o limite da vontade, o ponto em que o sofrimento deixa de ser instrumento de vida para se tornar fardo intolerável. Defender a dignidade da morte, que me parece ser tão mal visto no Brasil, não representa uma exaltação da dissolução, mas, ao contrário, o reconhecimento de que a autonomia do indivíduo, a compaixão e a responsabilidade institucional devem articular-se para minorar o inelutável sofrimento, quando não há remédio razoável. Repito: quando não há remédio razoável e quando há uma decisão do titular da vida.
Observemos o Uruguai, neste dia 16 de outubro de 2025: o Senado, órgão público depositário de esperança e de angústia, aprovou finalmente o projeto de lei chamado “Muerte Digna”, autêntico divisor de águas legislativo, que autoriza a eutanásia em certos casos extremos. Em agosto deste ano, a Câmara de Deputados já havia aprovado esse projeto por expressiva maioria (sessenta e quatro votos a favor), e hoje o Senado deu o passo decisivo. Este processo legislativo não se ergue da noite: traz anos de audiências, pareceres de comissões, participação de associações médicas, religiosas e civis; há no trato da norma preocupação com o rigor e com o controle democrático.
O texto final aprovado no Senado uruguaio firma critérios que me parecem ponderados: elegibilidade para maiores de idade, capacidade psíquica preservada, sofrimento insuportável ou doença incurável; múltiplas avaliações médicas independentes; existência de comissão reguladora; isenção de responsabilidade penal e civil para o profissional que age conforme os termos legais. Além disso, há previsão de registro formal do pedido, testemunhas, e o procedimento equipara-se aos de morte natural para efeitos legais e administrativos.
Digo: no que tange à ética-política, duas verdades se impõem. Primeiro: a questão da eutanásia ou do suicídio assistido não é apenas médica, ela é política no sentido mais rigoroso: cabe ao Estado legislar, proteger, instituir salvaguardas, criar processos deliberativos transparentes, exatamente aquilo que o projeto uruguaio buscou implementar e agora tornou lei. Segundo: legalizar bem não diminui cuidados paliativos; ao contrário, essa legalização, quando acompanhada de normas claras, estimula investimento público e moral social para que os cuidados paliativos existam de fato, de maneira equitativa. As críticas existentes, por exemplo, de médicos especialistas, destacam a necessidade de supervisão, de acesso universal aos paliativos, de controle dos procedimentos; e o texto aprovado contempla várias dessas previsões.
Por que, então, o Uruguai serve de modelo para o Brasil? Porque o Uruguai demonstra que não é necessário evitar o sofrimento através da negação do diálogo. Seu processo legislativo revela que o Estado laico pode respeitar convicções religiosas, ao mesmo tempo em que protege a autonomia individual; pode, ademais, garantir que profissionais de saúde tenham reserva moral (objeção de consciência), sem abdicar do dever de oferecer alternativa legal e segura. O texto aprovado inclui essas salvaguardas.
Para o Brasil, há duas tarefas capitais:
- a) expandir o debate público, institucional, plural — não deixar a eutanásia ou suicídio assistido serem apenas tema de apologias ou horror; envolver pacientes, cuidadores, profissionais da saúde, juristas, o povo. Lembremos, com Kant, que só existe esclarecimento ou uma sociedade esclarecida com o uso público da razão.
- b) desenhar normas que garantam equidade no acesso a cuidados paliativos, que estabeleçam com clareza revisores e responsabilização, de modo a prevenir desigualdades ou que se escolha a morte por desespero, não por escolha consciente.
Concluo: legislar sobre a morte com dignidade não é promover a morte, mas proteger o direito último de decidir quando o sofrimento tornou-se desumano, e responsabilizar o Estado e a sociedade por criar condições para que essa decisão seja informada, livre, segura. O Uruguai deu hoje um passo decisivo: tornou-se o primeiro país da América Latina (em outro artigo falarei das diferenças com a Colômbia) a aprovar por lei a eutanásia em determinadas condições, mostrando que até no limite extremo, o da vida atingindo sua barreira, é possível instituir leis laicas, reguladas, humanas, escrutinadas. Que o Brasil olhe com coragem esse exemplo, e alargue seu próprio debate, porque a dignidade da morte não espera.
Prof. e aluno, Alexandre H. Reis.
Para SABER MAIS:
- AP NEWS. In a regional first, Uruguay passes a law allowing euthanasia. Associated Press, 16 out. 2025. Disponível em: https://apnews.com/article/076a2f4d2ba5ce990e65ac4dd4798d49?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 16 out. 2025.
- YAHOO NOTICIAS / REUTERS. Uruguay dio un paso histórico al legalizar la eutanasia, primera ley de este tipo en América Latina. 16 out. 2025. Disponível em: https://es-us.noticias.yahoo.com/uruguay-paso-legalizar-eutanasia-132124801.html?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 16 out. 2025.
- UOL / AFP. Projeto de lei sobre morte assistida avança no Congresso do Uruguai. 13 ago. 2025. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/afp/2025/08/13/projeto-de-lei-sobre-morte-assistida-avanca-no-congresso-do-uruguai.htm?iap=true&uol_app=&utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 16 out. 2025.
- PROYECTO DE LEY “Muerte Digna” R0214-A01. Parlamento del Uruguay: Cámaras de Diputados, Comisiones de Salud, Ministerio de Salud Pública, 2025.
Ontem assisti a boa parte das discussões pela TV Senado do Uruguai: https://www.youtube.com/channel/UCyM7oro5NhR5oPyMEFB_rUA
