Proponentes: Eduardo Nunes Jacondino (UNIOESTE), Dulce Mari da Silva Voss (UNIPAMPA) e Eliada Mayara Alves Krakhecke (UFPEL).
Resumo. Nas sociedades modernas e contemporâneas, o discurso em defesa da democracia equivale ao entendimento de que esse regime político se fundamenta na vontade soberana de uma nação. A vontade coletiva é manifestada pela participação social na tomada de decisões e cabe ao Estado, enquanto representante dos interesses coletivos, garantir a justiça social. Assim, o Estado liberal ocupa a posição de ente político que governa a população (Foucault, 2008). A democracia definida pela racionalidade moderna liberal está presente nos debates contemporâneos, tanto nos discursos que reclamam a favor da ordem social guiada pelos interesses capitalistas, quanto nos que clamam pela garantia de direitos sociais plenos, como saúde, trabalho e educação. Cenário político em que se constituíram inúmeras demandas sociais que erguem a bandeira da democracia e da justiça social, como os feminismos, e neles, os feminismos negros e trans, as lutas LGBTQIA+; os movimentos estudantis; os movimentos anticolonialistas; movimentos de trabalhadores/as sem-terra; das nações indígenas, comunidades ameríndias, quilombolas, entre outros. Nesse GT interessa-nos operar a análise do discurso da política, do poder do Estado e da democracia pelas vias teórico-epistemológicas, metodológicas e ontológicas pós-estruturalistas. A concepção de democracia radical – conceito criado por Mouffe (1996; 2003; 2004; 2005) expressa os pluralismos como constitutivos do político. Assim, há o entendimento de que o pluralismo e o antagonismo são elementos constitutivos do político à medida que todas as relações são conflitivas e tangenciadas por relações de poder entre demandas diferenciais, cujos interesses são sempre precários e contingentes, podem ou não gerar equivalências (Laclau, 2005). Entendemos que inexiste sociedade democrática sem antagonismos, sem diferenças, sem conflitos e que as articulações e alianças entre demandas serão provisórias e contingentes, de modo que o movimento democrático se faz por meio de arranjos políticos que mudam a todo momento. Logo, objetivamos debater os limites da concepção de democracia arraigada na tradição moderna e na ordem liberal-burguesa frente a complexidade dos tempos atuais, os quais exigem pensar novas formas de tradução da política, da democracia, do campo social e da educação e suas interrelações. Assim, nesse GT, serão bem-vindos/as/es autores/as cujos trabalhos façam uso das ferramentas conceituais pós-estruturalistas ao trabalhar na interpretação e tradução das articulações políticas no campo social e na educação com vistas a demarcar a potencialidade da democracia radical.
Palavras-chave: Perspectiva Pós-estruturalista; Democracia; Movimentos Sociais; Educação.