Quebra de Pré-Requisitos – informações importantes

Como bastante divulgado, as regras sobre a quebra de pré-requisitos foram alteradas. Será feito agora esclarecimentos a respeito e a delimitação de como os cursos de geografia agirão.

Como era: Conforme a portaria anterior do COCEPE, a quebra de pré-requisito só poderia ser concedida com a quebra total deste pré-requisito, retirando-o do Projeto Pedagógico do curso. O julgamento era feito pelo COCEPE a partir do pedido enviado pelo colegiado, que deveria passar em reuniões de colegiado e NDE para tal alteração importante.

Como ficou: Com a Nota divulgada aqui:
Nota-03.2017-COCEPE
– o item 1 refere-se ao posicionamento anterior, caso o curso queira alterar o currículo.
– o item 2 refere-se aos pedidos dos alunos, que agora serão julgados pelos colegiados. O COCEPE servirá de órgão recursal, ou seja, caso o colegiado rejeite, o aluno poderá submeter à avaliação do COCEPE para fins de novo julgamento.

Quais são os critérios: está claro no item 2: (a) percurso acadêmico. (b) importância para a diminuição de permanência do aluno. (c) análise das dificuldades na integralização do currículo. (d) análise das implicações do indeferimento no prosseguimento de estudos. (e) análise das situações particulares que justificam o atraso curricular do aluno.

O que NÃO é: NÂO é quebra total dos pré-requisitos, que basta pedir que vai conseguir e que todo mundo sempre consegue. Quebra de pré-requisito é exceção e vai ser encarada como exceção.

Quais os procedimentos dos alunos GEO: até a data divulgada (que ainda será definida pois depende da formulação dos horários) os alunos deverão entregar por escrito, impresso ou com letra legível, a solicitação para o semestre seguinte, que deverá conter: Dados do aluno (nome e número de matrícula), disciplina a qual solicita a quebra, e justificativa (que deverá ser embasada nos 5 critérios do item 2, resumido 2 parágrafos acima).
Será julgado em colegiado, em reunião marcada e o resultado será divulgado aqui no blog. O aluno que tiver interesse de recorrer ao COCEPE, terá 1 semana após a data da divulgação para retirar a solicitação com a resposta. Após isto, a solicitação será arquivada.

Solicitações que chegarem APÓS a data estabelecida serão rejeitadas por não cumprimento do prazo, sem julgamento do mérito.

Editado às 18:34 de 21/07:
A CRA disponibilizou um formulário próprio para os pedidos. Ele pode ser baixado aqui:
formulario quebra de pre requisito