A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, 2010) estabelece que as empresas geradoras de resíduos perigosos são obrigadas a elaborar plano de gerenciamento desses resíduos e submetê-lo ao órgão ambiental competente. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades das empresas pelo órgão ambiental competente. Para os empreendimentos e atividades não sujeitas a licenciamento ambiental, como, por exemplo, as atividades realizadas nos escritórios das empresas, que geram resíduos perigosos, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos perigosos cabe à autoridade municipal competente. A PNRS estabelece que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos poderá estar inserido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
