Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e que visa à preparação para o trabalho produtivo de graduandos que estejam aptos e frequentando o ensino regular na UFPel. O estágio curricular faz parte do projeto pedagógico do curso e integra o itinerário formativo do graduando. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do aluno para a vida cidadã e para o trabalho.
Os estágios deverão estar de acordo com a resolução Nº 04 de 08 de junho de 2009 que dispõe sobre a realização dos Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios por alunos da Universidade Federal de Pelotas. A Resolução nº 04 de 08 de junho de 2009 é amparado pela Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, e pela Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
As atividades de estágio somente serão válidas quando precedidas da celebração de um Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e o Coordenador do Colegiado do Curso de Tecnologia em Transporte Terrestre ou do professor Coordenador do Programa de Estágios Profissionalizantes, nomeado pelo Colegiado do referido curso que foi consolidado através da Portaria nº 1.337, de 08 de setembro de 2011. O termo de compromisso entre as partes deverá ser celebrado obedecendo, rigorosamente, o cumprimento das normas estabelecidas pelo regulamento de estágios proposto pela instituição concedente. No termo de compromisso deve constar a carga horária diária – que não pode ser superior a 06 (seis) horas – e a carga horária semanal, não superior a 30 (trinta) horas, além das demais condições regulamentares propostos pela instituição concedente.
As atividades do estagiário serão acompanhadas por um professor orientador (Coordenador do Programa de Estágios Profissionalizantes) nomeado pelo Colegiado do Curso de Tecnologia em Transporte Terrestre e por um supervisor designado pela organização concedente do estágio. O supervisor no local de estágio deverá ser um profissional de nível superior, ligado à área do curso ou, na ausência deste, o responsável pelo setor onde o estagiário desempenhará suas atividades, ou outro profissional que se disponha a supervisionar e orientar as atividades do estudante, conforme a Carta de Compromisso do Supervisor no Local de Estágio.
Conforme determinação das diretrizes curriculares do projeto pedagógico do curso, o estágio poderá ser de caráter obrigatório ou não obrigatório.
Estágio Curricular Obrigatório
O estágio curricular orientado será realizado a partir do segundo semestre do curso, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, em conformidade com a Lei No 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O estágio como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino (Coordenador do Programa de Estágios Profissionalizante) e por um supervisor da parte concedente do estágio, que comprovará a atuação do estagiário e enviará sua avaliação para a instituição de ensino. O aluno será avaliado pelo professor orientador por meio de: relatórios, entrevistas, podendo também realizar visitas “in loco”.
Os alunos poderão desenvolver o Estágio Curricular na própria Universidade, ou fora dela (órgãos públicos ou da iniciativa privada), em locais que possibilitem atender os objetivos do estágio supervisionado, sempre sob a supervisão de um responsável técnico vinculado ao local onde o estágio está sendo realizado.
Algumas das funções a serem desempenhadas pelo professor supervisor ou professor orientador, são as seguintes:
– discutir com o aluno os objetivos do estágio curricular obrigatório;
– esclarecer a forma de avaliação e as metodologias a serem empregadas;
– elaborar, em conjunto com o acadêmico, o programa de aprendizado profissional e o plano de atividades;
– acompanhar continuamente o desenvolvimento do trabalho e a evolução do cronograma proposto;
– orientar o aluno na redação do relatório final.
Baixe aqui o manual de estágio da UFPel:
Estágio Curricular Não Obrigatório
Em conformidade com a RESOLUÇÃO nº 04 DE 08 DE JUNHO DE 2009, estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, portanto, não poderá ser contabilizado como horas de Atividade Complementar. O estágio poderá ser realizado em qualquer fase do curso, em conformidade com o que determina a resolução, em áreas que são pertinentes e regulamentadas como sendo específicas de atuação do profissional com formação em Transporte Terrestre
Orientações para o estágio obrigatório