DefiniçãoO discente que, por impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira ao Colegiado de Curso até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior.: I – Caberá ao colegiado de curso deliberar … Continue lendo Avaliação – segunda chamada
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