Cadastro de Projeto de pesquisa- Sistema Unificado
O Sistema Unificado de Projetos foi instituído pela Resolução n° 10 de 2015, que dispõe sobre o regulamento dos programas e projetos acadêmicos com o propósito de articular um trabalho indissociável entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
Para auxiliar no cadastro e tentar dirimir algumas dúvidas iniciais do novo sistema, a Coordenação de Pesquisa elaborou um guia de cadastro de projetos unificados com ênfase em Pesquisa.
Para acessar o guia de cadastro de projetos unificados com ênfase em Pesquisa clique aqui.
Para efetuar o cadastro de um projeto ou programa unificado acesse o COBALTO.
Novo cadastro de projeto de pesquisa
ATENÇÃO: a submissão de novos projetos de pesquisa e prorrogações no módulo de pesquisa foram encerradas no dia 15/12/2019. As instruções abaixo servem para projetos cadastrados antes do encerramento do sistema.
Para cadastrar novos projetos de pesquisa clique aqui.
Cadastro de Projetos de Pesquisa, tramitação e aprovação (até o dia 15/12/2019):
1º cadastrar o projeto de pesquisa no COBALTO e salvar o pdf gerado;
(O entendimento atual do COCEPE sobre projetos de pesquisa considera que um projeto deve, preferencialmente, incluir um Grupo de Pesquisa cadastrado e certificado no Diretório de Grupos do CNPq e alunx(s) colaborador(xs) em sua equipe).
2º abrir um processo do tipo “Projetos de Pesquisa: Proposição” no SEI com CPF e senha do cobalto do(a) coordenador(a) do projeto;
3º dentro deste processo, selecionar a opção “incluir documento” do tipo “externo” e anexar o pdf gerado pelo cobalto;
4º encaminhar o projeto via SEI para concordância das chefias;
(Devido a impossibilidade de assinar um documento externo no SEI, deve-se criar um documento do tipo despacho ou memorando onde devem constar as seguintes assinaturas: chefe de departamento e diretor(a) da unidade. Em caso de Centros apenas assinatura do(a) diretor(a) do Centro. Em casos onde o(a) coordenador(a) do projeto não sejam os responsáveis pela abertura do processo também deverá constar a sua assinatura neste despacho/memorando).
5º enviar o processo para o NAP (Núcleo de Apoio a Projetos);
6º estando com todas as informações corretas o projeto é enviado pelo NAP para análise da CPPG (Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação) que poderá enviar o processo para aprovação do COCEPE ou ao coordenador(a) para adequações, caso necessário;
7º o COCEPE remeterá o projeto aprovado para o NAP para aprovação no COBALTO e encerramento do mesmo no SEI.
Os documentos NÃO deverão ser impressos e digitalizados para inserção no SEI.