Coordenações

2ª Coordenação – Biênio 2021/2023

Coordenação Geral: Sidney Gonçalves Vieira (UFPEL, RS);

Coordenação Adjunta: Lincoln da Silva Diniz (UFCG, PB);

Coordenação de Eventos: Dione Dutra Lihtnov (LEUR/UFPel, RS);

Coordenação de Publicações: Cláudio Ressurreição dos Santos (SEC/BA) e Paulo Roberto Baqueiro Brandão (UFOB, BA);

Coordenação de Rede Digital: Carlos Henrique Costa da Silva (UFSCAR/Sorocaba, SP);

Coordenação de Filiação: Kátia Cristina Ribeiro Costa (UFCG, PB).

 

1ª Coordenação – Biênio 2019/2021

Coordenação Geral: Silvana Maria Pintaudi (USP, SP);

Coordenação Adjunta: Sidney Gonçalves Vieira (UFPEL, RS);

Coordenação de Eventos: Virgínia Célia Cavalcante de Holanda e Luiz Antônio Araújo Gonçalves (UVA, CE);

Coordenação de Publicações: Carlos Henrique Costa da Silva (UFSCAR, Sorocaba, SP);

Coordenação de Rede Digital: Dione Dutra Lihtnov (UFPEL, RS)

Coordenação de Filiação: Rita de Cássia da Conceição Gomes (UFRN, RN).

 

As coordenações tem suas atividades previstas no Estatuto da ReBECCa:

Seção II
Do Colegiado de Coordenadores
Art. 17. O Colegiado de Coordenadores é o órgão administrativo da Rede Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo, ReBECCa,e será constituído pelas seguintes coordenações:
I – Coordenação Geral;
II – Coordenação Adjunta;
III – Coordenação de Eventos;
IV – Coordenação de Publicações;
V – Coordenação de Rede Digital;
VI – Coordenação de Filiação.
Estatuto da Rede Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo – ReBECCa
Parágrafo único – O Colegiado de Coordenadores será eleito pela assembleia geral ordinária, podendo ser reeleito e terão mandato de dois (2) anos.
Art. 18. O Colegiado de Coordenadores reunir-se-á bimensalmente, em dia previamente designado, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas pela Coordenação Geral, quando julgar necessário. As reuniões poderão ser realizadas na modalidade à distância.
Parágrafo Único –O Colegiado de Coordenadores poderá criar quantos departamentos julgar necessários para o melhor funcionamento da Rede Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo, ReBECCa, bem como poderá designar membros para integrarem as coordenações existentes com a finalidade de auxiliarem os respectivos coordenadores.
Art. 19. As decisões do Colegiado de Coordenadores serão tomadas pela maioria absoluta de votos.
Art. 20. Nas decisões em que se verificar empate, o Coordenador Geral terá voto de qualidade.
Art. 21. Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros do Colegiado de Coordenadores, no exercício das respectivas funções, o Coordenador Geral será responsável pela administração e orientação geral da Rede Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo, ReBECCa.
Art. 22. Compete ao Coordenador Geral:
I – convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões do Colegiado;
II – administrar a Rede Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo, ReBECCa, representá-la ativa e passivamente em juízo e extrajudicialmente;
III – assinar a correspondência dirigida ao público e instituições;
IV – autorizar a divulgação dos atos administrativos;
V – solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua inclusão nas normas internas.
Art. 23. Compete à Coordenação Adjunta:
I – substituir o Coordenador Geral em suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
II – substituir o Coordenador Geral quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade;
Estatuto da Rede Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo – ReBECCa 6
§ 1º. Quando o Coordenador Geral obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o tesoureiro ficará no exercício da coordenação do Colegiado de Coordenadores, feitas as necessárias comunicações às entidades superiores;
§ 2º. O Coordenador Adjunto será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do Coordenador Geral, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária.
§ 3º. Empossado Coordenador Geral, poderá nomear um novo Coordenador Adjunto.
Art. 24. Compete à Coordenação de Eventos:
I – propor e realizar, pelo menos uma vez a cada dois anos, um evento científico e acadêmico da Rede Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo, ReBECCa;
II – apoiar a realização de eventos organizados pelos membros da Rede Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo, ReBECCa.
Parágrafo único – O Coordenador de Eventos poderá, com o aval do Colégio de Coordenadores, criar equipe própria para o desempenho de suas funções estabelecendo os papéis a serem desempenhados pelos membros escolhidos.
Art. 25. Compete à Coordenação de Publicações:
I – publicar, pelo menos uma vez por ano, a Revista Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo, destinada a divulgar os trabalhos científicos elaborados pelos membros da rede e outros, mediante criteriosa seleção científica;
II – organizar o Comitê Científico e o Comitê Editorial da Revista Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo, que definirão os critérios de envio, seleção e publicação;
III – criar e gerenciar o ambiente virtual para hospedar em meio eletrônico a Revista Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo;
IV – apoiar outros tipos de publicações científicas no ambiente da Rede Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo, ReBECCa, com o intuito de aprofundar os estudos sobre as temáticas de interesse dos integrantes da rede.
Parágrafo único – O Coordenador de Publicações poderá, com o aval do Colégio de Coordenadores, criar equipe própria para o desempenho de suas funções estabelecendo os papéis a serem desempenhados pelos membros escolhidos.
Art. 26. Compete à Coordenação de Rede Digital:
Estatuto da Rede Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo – ReBECCa 7
I – organizar ambiente virtual eletrônico para a divulgação das informações, atividades e trabalhos da Rede Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo, ReBECCa, por intermédio de uma página eletrônica;
II – propor e criar outros meios digitais eletrônicos para permitir o compartilhamento de dados, informações e publicações;
III – gerenciar os ambientes virtuais da Rede Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo, ReBECCa de forma a apoiar as ações das demais coordenações.
Parágrafo único – O Coordenador de Rede Digital poderá, com o aval do Colégio de Coordenadores, criar equipe própria para o desempenho de suas funções estabelecendo os papéis a serem desempenhados pelos membros escolhidos.
Art. 27. Compete à Coordenação de Filiação:
I – organizar o cadastro dos membros filiados em suas respectivas categorias e emitir certificado de filiação;
II – indicar à Assembleia Geral sobre a aceitação ou não das propostas encaminhadas para a filiação à rede;
III – incentivar a ampliação do quadro de integrantes da rede, observado critério de adequação da ação do proponente com os objetivos da Rede Brasileira de Estudos Geográficos Sobre Comércio e Consumo, ReBECCa.
IV – criar regulamento próprio, com o aval da Assembleia Geral, contendo os critérios de filiação e desfiliação.
Parágrafo único – O Coordenador de Filiação poderá, com o aval do Colégio de Coordenadores, criar equipe própria para o desempenho de suas funções estabelecendo os papéis a serem desempenhados pelos membros escolhidos.