O que é o ProAPI?

De acordo com programas internacionais, “A Intervenção Precoce na Infância (IPI) define-se como um conjunto de serviços ajustados para as crianças e suas respectivas famílias, com a finalidade de assegurar recursos no âmbito da educação, saúde e ação social.
Por meio desses apoios, serão promovidas oportunidades para prevenir, assegurar e incrementar o desenvolvimento das crianças, com idades entre 0 e 6 anos de idade, que estejam em risco de atraso no desenvolvimento ou com alguma deficiência, nos seus contextos naturais” (ANIP, 2016).

As evidências científicas realizadas em países da Europa, Estados Unidos e América do Sul revelam que o trabalho e o envolvimento com as famílias oportunizam meios efetivos de intervenção, uma vez que estão considerando às rotinas e contextos naturais.
Dessa forma, as participações nos contextos de atividade diária são entendidos como momentos que propiciam a intervenção, oportunizando a aprendizagem das crianças (ANIP, 2016).

Neste sentido, a Intervenção Precoce na Infância alicerça-se num conjunto de princípios e de práticas que sustentam a abordagem centrada na família, a qual compreende que a família deverá fazer parte de todo o processo, bem como a compreensão dos contextos naturais da criança.
A especificidade do significado desta abordagem reside em cinco aspectos fundamentais, designadamente (DUNST, 2000; PEREIRA; SERRANO, 2014):

  • No reconhecimento de que as famílias são o contexto básico e principal da promoção da saúde e do bem-estar da criança;
  • No respeito pelas escolhas da família e pelos seus processos de tomada de decisão;
  • Nas parcerias família/profissional, quanto da adequação dos recursos às escolhas desejadas;
  • No respeito mútuo entre as famílias e aos profissionais no alcance dos objetivos desejados;.

 

Tendo em vista a importância de  propostas que apoiem as necessidades das crianças e suas famílias, a DEC  (2014) estipulou diretrizes de atuação para as práticas recomendadas em IPI, assim, favorecendo o desenvolvimento e a aprendizagem de crianças de 0 a 6 anos de idade.

Apoiados nos objetivos da IPI e ampliando ao pretendido para o contexto brasileiro, o programa de Atenção Precoce na Infância – PROAPI objetiva:

. Identificar as crianças apoiadas pela Educação Especial ou em risco de Desenvolvimento, matriculadas nas escolas de Educação Infantil;

. Organizar redes de apoio e desenvolvimento, tendo os ambientes naturais da criança como foco, a saber, escola, família e comunidade;

. Assegurar às crianças que atendem aos critérios de elegibilidade, a garantia de seus direitos, desenvolvimento de suas capacidades, autonomia e desenvolvimento, em ambientes inclusivos e emancipatórios;

. Assegurar o apoio às famílias, professores e demais ambientes naturais da criança, no que se refere ao desenvolvimento, aprendizagem e oportunidades;

. Apoiar as famílias e crianças no acesso a serviços e recursos dos sistemas de educação,  saúde e assistência social;

. Estabelecer sistemas efetivamente inclusivos, organizados localmente e apoiados pelo Programa de  Atenção Precoce na Infância;

. Enfatizar os eixos “Contexto Natural: Educação” e “Contexto Natural: família” como os estruturantes do Programa de Atenção Precoce na Infância (ProAPI), estabelecendo a partir destes eixos, a intersetorialidade com demais sistemas e serviços;

. Avançar de forma efetiva na Inclusão de crianças com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades ou Superdotação, tanto no contexto educacional, quanto social, atendendo as Políticas Nacionais de Educação Especial no contexto da Educação Inclusiva;

. Apresentar o Programa de Atenção Precoce na Infância (ProAPI), como possibilitador de Políticas e Programas Nacionais para os alunos apoiados pela Educação Especial, matriculados em Escolas de Educação Infantil.