Prorrogação do Prazo de Permanência [vigência 2020/1]

A PRAE torna pública a convocação para pedidos de Prorrogação do Prazo de Permanência para vigência em 2020/1.

Os discentes listados devem protocolar o pedido através de formulário específico, disponível em https://wp.ufpel.edu.br/prae/programa-de-acompanhamento-pedagogico/prorrogacao-prazo-permanencia/ . Os pedidos serão aceitos até o primeiro dia letivo de 2020. Após este prazo, a PRAE poderá encaminhar a suspensão dos benefícios por prazo de permanência esgotado.

ATENÇÃO:

  • O banco de dados utilizados para o cálculo do prazo de permanência foi o cadastro interno do Núcleo de Serviço Social, em sua imagem do dia 27 de dezembro de 2019;
  • Ao lado do número de matrícula consta a data de concessão do primeiro benefício;
  • O cálculo do prazo de permanência foi feito considerando o semestre da data de concessão do primeiro benefício até a data atual (prazo bruto) e não considerou o uso efetivo dos benefícios (prazo líquido) – não foram consideradas as interrupções;
  • Caso o discente identifique discrepância na data de concessão do primeiro benefícios, esta informação deve constar no formulário, na seção “Dos benefícios”;
  • O pedido de prorrogação, se aceito, terá vigência durante o primeiro semestre de 2020 (2020/1);
  • Caso o discente não esteja listado mas identifique que o seu prazo de permanência está esgotado, deve preencher o formulário. Discentes com prazo de permanência esgotado e sem pedido de prorrogação para 2020/1 poderão receber a suspensão dos benefícios;
  • A análise dos pedidos e sua divulgação é feita pela Comissão de Permanência, através do e-mail cadastrado pelo discente no próprio formulário;
  • Caso o discente já tenha protocolado o pedido de prorrogação para 2020/1, não é necessário realizar novo pedido;
  • Os discentes que protocolaram pedido de prorrogação para 2019/2 e foram deferidos devem protocolar novo pedido, para 2020/1;

Dúvidas podem ser encaminhadas para a Coordenação de Integração Estudantil através do e-mail ci.prae.ufpel@gmail.com.

Lista de beneficiários que devem solicitar a Prorrogação do Prazo de Permanência: Listagem

 

Informações de ingresso por cota social L1, L2, L9 e L10

Prezado(a) ingressante,

bem-vindo a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Pelotas!

 

Imaginamos que você busca informações acerca do processo seletivo de ingresso de cota social, especialmente se você é ingressante cotista L1, L2, L9 e L10. Pois bem, vamos a algumas orientações importantes.

 

  • Onde encontro as postagens do SISU ou do PAVE?

Todas as postagens relativas ao SISU e ao PAVE estarão nos hotsites da UFPel sobre os mesmos. Desta forma, acesse sempre e mantenha-se informado sobre tudo, especialmente os editais de matrícula!

SISU – https://wp.ufpel.edu.br/sisu

PAVE – https://wp.ufpel.edu.br/matriculaspave/

 

  • Como funciona o ingresso por cotas sociais na UFPel? 

Ao optar pelo ingresso por cotas sociais na UFPel, o candidato ingressante apresentará todos os documentos necessários ao ingresso  no edital de matrícula, publicado pela Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA) nos sites da CRA, do SISU e do PAVE.

 

  • Como ingresso nos Programas de Auxílio Estudantil?

Para ingressar nos Programas de Auxílio Estudantil, o estudante deve fazer a avaliação socioeconômica com a PRAE. Veja como se inscrever e quais programas são ofertados neste link.

 

Dúvidas?

Contato da Coordenação de Registros Acadêmicos: atendimento.ufpel.edu.br

Contato a Coordenação de Integração Estudantil: ci.prae.ufpel@gmail.com