Avaliação de rendimento acadêmico 2019/1

A Coordenação de Integração Estudantil (CIE), através do Núcleo Psicopedagógico de Apoio ao Discente (NUPADI), fará o primeiro procedimento de avaliação de rendimento acadêmico amparado pela Política Pedagógica de Permanência (PPP), uma ação apoiada pela Coordenação de Políticas Estudantis (CPE), Núcleo de Políticas Estudantis (NPE), Núcleo de Moradia Estudantil (NME), Núcleo de Serviço Social (NSS) e Núcleo de Gestão de Programas (NGP).

A ação compreenderá 3 fases distintas:

Fase 1: levantamento de todos os discentes beneficiários da PRAE, em qualquer programa de auxílio, que apresentem aprovação em menos de 70% das disciplinas matriculadas em 2019/1;

A fase 1 requer que todas as notas de todas a disciplinas cursadas pelo discente estejam registradas no sistema até o dia 23 de julho de 2019, prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico 2019. O discente deve assegurar-se, junto ao Colegiado de Curso ou Departamento, que sua nota está devidamente registrada no sistema Cobalto.

A nota não digitada, para fins desta análise, configura disciplina sem nota, ou seja, sem aproveitamento mensurável e, ao final do processo, reduz o índice de aproveitamento do discente – o que o obrigará a participar da Fase 2.

Fase 2: chamamento de todos os discentes beneficiários da PRAE, em qualquer programa de auxílio, para justificativa de baixo rendimento acadêmico através de formulário digital.

O chamamento será feito através do site da PRAE, por número de matrícula e através de e-mail institucional, se possível.

A justificativa consistirá em apresentação de memorial de vida acadêmica e argumentação acerca do baixo rendimento. As alegações que versem sobre saúde mental serão consideradas somente mediante comprovação de acompanhamento profissional externo – exceto para casos já em andamento acolhidos pelo NUPADI.

Fase 3: encaminhamentos para o Programa de Acompanhamento Pedagógico (PAPed) ou suspensão de benefícios, conforme as Resoluções COCEPE 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/2015.

O encaminhamento para o Programa de Acompanhamento Pedagógico (PAPed) será dado à todo o discente beneficiário da PRAE, em qualquer programa de auxílio, que tenha cumprido a fase 2. O ingresso no PAPed será efetivado, contudo, por avaliação da Equipe de Permanência e pressupõe participação durante todo o segundo semestre letivo de 2019.

O encaminhamento para suspensão de benefícios será dado à todo o discente beneficiário da PRAE, em qualquer programa de auxílio, que não tenha cumprido a fase 2. A suspensão terá efeito imediato à partir do primeiro dia letivo de 2019/2.

A ação levará em conta o Calendário Acadêmico de cada curso, por isso as datas e procedimentos serão diferenciados. O discente deve verificar o seu caso e proceder de acordo.

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Saiba mais sobre a Política Pedagógica de Permanência: https://wp.ufpel.edu.br/prae/programa-de-acompanhamento-pedagogico/politica-pedagogica-de-permanencia-ppp/
Saiba mais sobre as normativas dos programas de auxílio da PRAE: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenacao_de_integracao_estudantil/normas-dos-programas-assistencias/
Saiba mais sobre o Programa de Acompanhamento Pedagógico (PAPed): https://wp.ufpel.edu.br/prae/programa-de-acompanhamento-pedagogico/programa-de-acompanhamento-pedagogico-apresentacao/

Contato com a CIE: ci.prae.ufpel@gmail.com
Contato com a CPE: cpe.prae.ufpel@gmail.com
Contato com a Equipe de Permanência: acpprae@gmail.com