RESULTADO DO EDITAL 04/2018 e 06/2018– PRAE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO A

A PRAE divulga o resultado para a concessão dos programas estudantis 2018/2, Edital 04/2018-PRAE e Edital 06/2018-PRAE.

Logo a seguir, em anexo, estão divulgados por número de matrícula os(as) beneficiados(as) deferidos(as)/aprovados(as) com os programas estudantis referentes aos auxílios alimentação (PAA), transporte (PAT), deslocamento (PAD), pré-escolar (PAPE), moradia (PAM), moradia estudantil referente à casa do estudante (PME) e instrumental odontológico (PAIO).

Informamos que os motivos dos INDEFERIMENTOS (não beneficiados) já estão disponíveis no sistema COBALTO, podendo o(a) estudante acessá-los(as) através de seu número de matrícula. Lembrando que por se tratar de informação sigilosa, apenas o(a) estudante terá acesso, através de sua senha, ao conteúdo que constar no parecer. A partir dessas informações os(as) interessados(as) já poderão interpor recurso nas datas previstas abaixo.

Os(as) candidatos(as) INDEFERIDOS(AS) têm direito a entregar recurso por escrito e protocolado, na PRAE/UFPel, nos seguintes dias: 19, 22, 23, 24 e 25 de Outubro de 2018, das 8h às 20h sem fechar ao meio-dia.  Recursos fora de prazo não serão aceitos. Não serão aceitos recursos por e-mail. O formato do recurso se constitui em documento escrito, lacrado em envelope com o nome do(a) interessado(a) escrito do lado externo, informando contato telefônico e e-mail. O referido documento deve ser entregue e protocolado na recepção da PRAE/UFPel, situada à rua Almirante Barroso, nº 1202, térreo, das 8h. às 20h., entre os dias 19 e 25 de outubro do presente. O formulário para recurso está disponível logo a seguir, em anexo ou, ainda, em cópia impressa na recepção da PRAE. É importante salientar que se o formulário do recurso não for datado nem assinado, o recurso será automaticamente invalidado e indeferido.

Os(as) estudantes que foram beneficiados(as) com os programas estudantis deverão comparecer à Reunião de Orientações Normativas e assinar a ata de presença, só assim será efetivada sua participação nos benefícios. O não comparecimento à reunião acarretará no cancelamento do benefício. A data da reunião dos alunos beneficiados nos editais 04 e 06/2018-PRAE será dia 31/10/2018, quarta-feira, às 15:30, no Auditório térreo da rua Almirante Barroso, 1202. Alunos(as) deverão comparecer com meia-hora de antecedência para assinar a ata de presença, munidos(as) de documento de identificação com foto. Aqueles(as) que irão receber benefício via depósito bancário, devem levar cópia de CPF e cópia do cartão do banco (conta corrente única e exclusivamente em seu nome). Estudantes contemplados(as) com auxílio transporte devem levar cópia do cartão Prati.

Informamos que, se ainda restar alguma dúvida sobre o motivo do indeferimento ou sobre a forma de encaminhamento do recurso, o Núcleo de Serviço Social da PRAE se coloca à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas. Será disponibilizado um plantão de atendimento de dois dias na sede da PRAE, nos dias 19 (sexta-feira) 23 (terça-feira) de outubro do presente, das 8h. às 20h., ou, ainda, através do E-mail: servicosocialprae@gmail.com

 

Pelotas, 18 de Outubro de 2018.

 

StéphanieSchaefer Batista

Chefe do Núcleo de Serviço Social

Janaína da Silva Guerra

Coordenadora de Integração Estudantil

Mario de Azevedo Junior

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

recurso

PAA 2a conv SISU 3a PAVE

PAA 2a PAVE

PAA 3a PAVE

PAA 4a SISU 6a PAVE

PAA 5a SISU 7a PAVE

PAA 6a SISU

PAA 9a SISU

PAA benef 18 2

PAA ch reg SISU PAVE

PAA SISU 1ª conv. 2018-2

PAA 3a SISU

PAT 2a conv SISU 3a PAVE

PAT 2a PAVE

PAT 3a PAVE

PAT 3a SISU

PAT 4a SISU 6a PAVE

PAT 5a SISU 7a PAVE

PAT 6a SISU

PAT 9a SISU

pat benef 18 2

PAT ch reg SISU PAVE

PAT SISU 1a conv

PAD 2a conv SISU 3a PAVE

PAD 3a PAVE

PAD 5a SISU 7a PAVE

PAD benef 18 2

PAD ch reg SISU PAVE

PAD SISU 1a conv

PAPE 2a conv SISU 3a PAVE

pape benef 18 2

PAPE ch reg SISU PAVE

PAPE SISU 1a conv

PAIO 2a conv SISU 3a PAVE

PAIO 9a SISU

PAIO benef 18 2

PAIO ch reg SISU PAVE

PAM 2a conv SISU 3a PAVE

PAM 4a SISU 6a PAVE

pam benef 18 2

PAM ch reg SISU PAVE

PAM SISU 1a conv

PME 2a conv SISU 3a PAVE

PME 3a SISU

PME 5a SISU 7a PAVE

pme benef 18 2

PME ch reg SISU PAVE

PME SISU 1a conv

 

Recadastramento 2018 do Programa Bolsa Permanência do MEC – Somente para quem ingressou no Programa no ano de 2016

A PRAE informa que a entrega dos documentos deverá ser feita de 17/10 a 14/11/2018, das 08h às 20h na recepção da PRAE, em envelope fechado e identificado. Caso necessite atendimento individualizado o período será de 22/10/2018 a 01/11/2018 em horário agendado pelo telefone 32844300.

O recadastramento é obrigatório a todos os discentes que ingressaram no Programa em 2016 e o objetivo é atualizar os dados de residência, contato, composição familiar e renda, sendo realizada, também, a análise do desempenho acadêmico.

Para os bolsistas Indígenas e Quilombolas é dispensada, neste momento, a apresentação de documentos comprobatórios  de renda .

Quem não realizar o recadastramento terá o pagamento da bolsa suspenso a partir do mês de janeiro de 2019.

Lista de alunos que deverão fazer o recadastramento

Alunos que não fizeram o recadastramento

RESULTADO-Recadastramento-2018

Orientações Recadastramento PBP 2018

Anexos:

Anexo-1-Formulário-Recadastramento-PBP

Anexo-2-Declaração-não-possuir-CTPS

Anexo-3-Declaração-de-não-possuir-contas-bancárias

Anexo-4-Declaração-de-Atividades-Rurais

Anexo-5-Declaração-de-Atividades-e-Rendimentos-Mensais

Anexo-6-Declaração-Pagamento-Pensão-Alimenticia

Anexo 7 – Declaração não receber Pensão Alimenticia