ATENÇÃO ESTUDANTES ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS DA PRAE

A PRAE lembra aos alunos que, de acordo com as normas dos programas de assistência estudantil, o estudante  pode trocar apenas uma vez de curso, conforme o artigo 13 “ocorrendo troca de curso, o aluno deverá sempre informar à Coordenadoria de Benefícios. Nesse caso será considerado o número de semestres do novo curso, descontado o período de utilização do benefício referente ao curso anterior” e seu parágrafo único destaca que “será permitido, para fins de manutenção do aluno no Programa, apenas 1 (uma) troca de curso” podendo assim, aquele que divergir dessa norma, ter seu(s) benefício(s) cancelado(s).