ALUNOS SUSPENSOS DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

 A Coordenadoria de Benefícios/PRAE, com base no artigo 16 da Normatização do Programa Auxílio Moradia, divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da falta de comprovação da utilização do recurso ou documentação incompleta no prazo estipulado.

A suspensão ocorrerá a partir do mês de Junho de 2013, cujo pagamento seria realizado em Julho de 2013.

Caberá interposição de justificativa no prazo de três dias úteis (20, 21 e 24 de Junho) a contar da data desta publicação. A mesma deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Benefícios – Av. Bento Gonçalves, 3395 – das 8:00 as 19:00.

Coordenadoria de Benefícios

19/06/2013

SUSPENSOS-PAM