ALUNOS SUSPENSOS PELA NÃO COMPROVAÇÃO DO AUXÍLIO MORADIA

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, com base no artigo 16 da Normatização do Auxílio Moradia, divulga a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da falta de  comprovação da regular utilização, no prazo estipulado.

A suspensão ocorrerá a partir do mês de setembro  cujo pagamento seria realizado em outubro.

Caberá interposição de justificativa  no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação. A mesma deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Benefícios – Rua três de maio, nº 852 no horário compreendido entre 8:00 e 19:00.

Suspensos Auxílio Moradia

PRAE 26/08/11