AUXÍLIO MORADIA – COMPROVAÇÃO

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis informa que, em atendimento ao disposto no artigo 16 da Normatização do Programa Auxílio Moradia, os alunos do Programa deverão apresentar até o dia 17/08/11 comprovante de aluguel e residência, a fim de ratificarem que a utilização do benefício está atendendo a finalidade proposta e, consequentemente, permanecerem no Auxílio durante o 2º semestre de 2011.

A entrega da documentação deverá ser feita na Coordenadoria de Benefícios, Rua Três de Maio, nº852.

Horário: 8h às 18h30

Serão aceitos como comprovantes de aluguel e residência:

  • Cópia de contrato de aluguel e comprovante de residência (cópia de conta de água, luz, telefone);
  • No caso de residir em pensionato ou casa de família: Cópia do contrato do pensionato ou Declaração do proprietário do pensionato com cópia da Carteira de Identidade do proprietário e o comprovante de residência(cópia de conta de água, luz, telefone);
  • No caso de divisão de aluguel: juntar ao contrato de aluguel e comprovante de residência a Declaração de divisão de aluguel com cópia da Carteira de Identidade dos declarantes.

PRAE 09/08/2011