Universidade Federal de Pelotas
EDITAL Nº. 2/2023
PROCESSO Nº 23110.000574/2023-31
Processo nº 23110.000574/2023-31
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Pelotas torna público que estão abertas as solicitações de cotas de bolsas de mestrado e doutorado alocadas na PRPPG, oriundas do Programa DS/CAPES, com distribuição para estudantes travestis e transexuais, conforme Resoluções CONSUN no. 54/2021 e 65/2021 e Portaria 475/2022.
DO OBJETivO
Este edital tem por objetivo distribuir bolsas CAPES alocadas na PRPPG, totalizando 2 (duas) bolsas de Mestrado e 1 (uma) bolsa de Doutorado, para estudantes travestis e transexuais matriculadas em Programas de Pós-Graduação da UFPel com nota 3, 4 e 5 na CAPES, conforme Resoluções CONSUN no. 54/2021 e 65/2021 e Portaria 475/2022.
DA Elegibilidade
São elegíveis às bolsas de mestrado e doutorado, por ordem de prioridade:
Prioridade 1: alunas travestis e transexuais ingressantes em programas de pós-graduação da UFPel via acesso afirmativo a partir de processos seletivos para estudantes em regime regular de matrícula realizados a partir de 4 de maio de 2021;
Prioridade 2: alunas travestis e transexuais ingressantes em programas de pós-graduação da UFPel, via acesso afirmativo ou ampla concorrência, a partir de processos seletivos para alunos em regime regular de matrícula realizados antes de 4 de maio de 2021.
Todos os candidatos deverão estar regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação acadêmicos com conceito CAPES de 3 (três) a 5 (cinco).
DA Inscrição
As inscrições serão feitas por meio do envio, pela própria candidata, da documentação exigida para o correio eletrônico npg@ufpel.edu.br em mensagem com o assunto “INSCRIÇÃO – BOLSAS TT” até as 23h59 do dia 10 de fevereiro de 2023. Os documentos deverão ser anexados em formato .PDF, com tamanho máximo de 1 MB cada arquivo. O não cumprimento das orientações poderá acarretar a eliminação da candidatura. Abaixo, segue listada a documentação exigida para inscrição:
Estudantes de Prioridade 1 (vide definição na seção 2): formulário de inscrição (ANEXO I) e parecer de deferimento da autodeclaração de identidade de gênero emitido pelo Núcleo de Gênero e Diversidade (NUGEN) da UFPel.
Estudantes de Prioridade 2 (vide definição na seção 2): formulário de inscrição (ANEXO I), histórico escolar (emitido pela Plataforma Cobalto) e formulário de autodeclaração de identidade de gênero (ANEXO III) devidamente preenchido e assinado, certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF, bem como a carteira de nome social ou quaisquer outros documentos previstos em lei federal, estadual ou municipal e que comprovem o uso de nome social quando o nome civil não for retificado.
Registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (opcional para estudantes de Prioridade 1 e Prioridade 2).
Não é necessário que estudantes de Prioridade 1 requeiram o parecer de deferimento da autodeclaração de identidade de gênero mencionado em 3.1.1 ao NUGEN, uma vez que já foi verificada a documentação quando do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação. A verificação do parecer será feita diretamente entre PRPPG e NUGEN. Entretanto, em caso de dúvidas, recomenda-se contato prévio à inscrição com o NUGEN.
Após o envio da inscrição, as documentações listadas em 3.1.2 serão analisadas pelo NUGEN.
A inobservância de documentos exigidos e/ou o mau preenchimento de formulários acarretam na eliminação da candidatura.
Checagem de documentos para inscrição:
Documento para Inscrição |
Estudantes Prioridade 1 |
Estudantes Prioridade 2 |
Formulário de inscrição (ANEXO I) |
SIM |
SIM |
Parecer de deferimento da autodeclaração de identidade de gênero |
SIM |
NÃO |
Formulário de autodeclaração de identidade de gênero (ANEXO III) |
NÃO |
SIM |
Certidão de nascimento |
NÃO |
SIM |
Carteira de identidade e CPF |
NÃO |
SIM |
Carteira de nome social e/ou quaisquer outros documentos que comprovem uso de nome social |
NÃO |
SIM |
Histórico Escolar |
NÃO |
SIM |
Registro no Cadastro Único |
OPCIONAL |
OPCIONAL |
das Datas Importantes
Inscrição: de 10 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023.
Homologação das inscrições: 13 de fevereiro de 2023.
Divulgação dos resultados: a partir de 22 de fevereiro de 2023.
Último dia de envio de documentação à PRPPG para implementação das bolsas: 6 de março de 2023.
DOS Critérios para Distribuição de Bolsas entre CandidatAs
A distribuição será feita por rodadas, respeitado o Ranqueamento de Programas (vide Seção 6 do presente Edital), atendendo um/a candidato/a de cada Programa por vez, dentro da Prioridade 1, até que todas/os alunas/os elegíveis sejam atendidas/os ou as bolsas sejam esgotadas (o que ocorrer primeiro).
Candidata/o registrada/o no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal terá preferência sobre as demais candidaturas.
Em havendo mais de uma candidatura de alunas/os de Programas diferentes com Cadastro Único, será respeitado o Ranqueamento de Programas (vide Seção 6 do presente Edital).
Caso haja mais de um/a candidata/o em determinado programa do que bolsas disponíveis, será adotada ordem de classificação no processo seletivo do curso no qual a/o aluna/o está matriculada/o.
Atendidas as candidaturas válidas de estudantes de Prioridade 1, serão atendidas estudantes de Prioridade 2.
dos Critérios de Ranqueamento de Programas
Os critérios abaixo serão utilizados com o propósito de definir a ordem na qual as bolsas serão distribuídas para os alunos de cada Programa. Após o ranqueamento, a distribuição será feita por rodadas, atendendo um/a candidato/a de cada Programa por vez, dentro da Prioridade 1, até que todas/os alunas/os elegíveis sejam atendidas/os ou as bolsas sejam esgotadas (o que ocorrer primeiro). Atendido o grupo em Prioridade 1 e havendo bolsas remanescentes, com base no ranqueamento de Programas, a distribuição será feita por rodadas, atendendo um Programa por vez.
Os Programas distribuirão a bolsa concedida conforme os critérios de suas Comissões de Bolsas.
As inscrições submetidas para o presente edital serão avaliadas por uma comissão específica formada por Coordenadores de PPGs e/ou integrantes da gestão da PRPPG.
Os Programas de Pós-Graduação serão classificados em ranqueamentos de mestrado e de doutorado, de forma independente.
O ranqueamento ocorrerá com base nos seguintes critérios:
Data de criação do Curso (M/D) no PPG proponente, conforme conversão abaixo. O peso desta nota na avaliação global será de 25%.
Número de alunos sem bolsa no Curso (M/D) do PPG proponente, conforme conversão abaixo. O peso desta nota na avaliação global será de 25%.
Conceito do PPG proponente na avaliação da CAPES, conforme conversão abaixo. O peso desta nota na avaliação global será de 25%.
Titulação Média do Curso (TMC), conforme índices da concessão CAPES 2022 (Portaria CAPES no. 40/2022), conforme conversão abaixo. O peso desta nota na avaliação global será de 25%.
Os dados acima serão verificados a partir da Plataforma Sucupira em relação ao ano de 2022 e da Portaria CAPES no. 40/2022.
Em caso de empate, será dada prioridade para os Programas mais novos. Persistindo o empate, ao Programa com o maior número de alunos sem bolsa. Por fim, será levado em consideração o curso de maior conceito junto à CAPES.
dos Requisitos da/o estudante para Concessão de Bolsa
Exigir-se-á da/o pós-graduanda/o, para concessão de bolsa de estudos:
dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
quando possuir vínculo empregatício, liberação das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
comprovação de desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
inexistência de qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
realização de estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria CAPES no. 76/2010;
inexistência de matrícula em programa de residência médica;
quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
classificação no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
fixação de residência na cidade onde realiza o curso;
poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, a/o pós-graduanda/o que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberada/o integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
as/os bolsistas da CAPES, matriculadas/os em programas de pós-graduação no país, selecionadas/os para atuarem como professoras/es substitutas/os nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aquelas/es que já se encontram atuando como professoras/es substitutas/os não poderão ser contempladas/os com bolsas do Programa DS/CAPES ou do Programa PIBTT;
conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, as/os bolsistas CAPES, matriculadas/os em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutoras/es. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
A inobservância pela IES dos requisitos listados em 7.1 acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES ou à UFPel dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
Da Duração da bolsa Concedida
A cota concedida através deste edital será utilizada pelo beneficiário por até 12 meses, respeitado o limite de fevereiro de 2020, tanto para o caso de mestrado, quanto para o caso de doutorado, desde que atendidas as exigências da CAPES, da UFPel e do PPG. Após o período de concessão, a cota retornará para a PRPPG. Para a distribuição de bolsas em 2021, poderão ser considerados critérios de avaliação do desempenho, como histórico escolar, apresentação de trabalhos em eventos científicos e publicações, além dos critérios já aplicados no processo do presente edital.
Caso a/o aluna/o tenha sido anteriormente beneficiária/o de bolsa CAPES ou PIBM/D de mesmo nível, só poderá receber bolsa pelo presente edital até o limite de 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses, respectivamente para mestrado e doutorado, somados os períodos pregressos como bolsista.
A não comunicação de período pregresso como bolsista acarretará a imediata suspensão do presente benefício, bem como a devolução à CAPES ou à UFPel dos valores pagos.
DAs Disposições Gerais
Recursos aos resultados do presente edital devem ser enviados para a PRPPG via correio eletrônico npg@ufpel.edu.br em até dois dias úteis a contar da divulgação dos resultados, com o seguinte assunto: “RECURSO – BOLSAS TT”. Recursos enviados de outra forma, fora de prazo ou que não sigam a instrução não serão apreciados.
As bolsas que são objeto do presente edital tem seu financiamento respaldado pela previsão orçamentária da UFPel para 2023. No entanto, estão sujeitas a cortes do MEC sem aviso prévio, não havendo assim nenhuma garantia da manutenção do benefício por parte da UFPel.
O quantitativo de bolsas financiadas pela CAPES dependerá da concessão para 2023, a qual ainda não foi divulgada pelo órgão de fomento.
O presente edital não substitui ou elimina a demanda prevista nas Resoluções CONSUN no. 005/2017 e 016/2017 no que diz respeito à reserva de bolsas gerenciadas por cada Programa de Pós-Graduação, conforme Memorando-Circular nº. 1/2019/CPG/PRPPGI/REITORIA.
Os casos omissos serão apreciados pela equipe responsável pela análise das candidaturas.
DOs anexos
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I – Formulário de inscrição (SEI nº 2013421).
Anexo II – Termo de Compromisso (apenas para estudantes selecionados ao final do certame) (SEI nº 2013422).
Anexo III – Formulário de autodeclaração de identidade de gênero (SEI nº 2013425).
Rafael Vetromille Castro Coordenador de Pós-Graduação Universidade Federal de Pelotas (assinado eletronicamente) |
Flávio Fernando Demarco Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação Universidade Federal de Pelotas (assinado eletronicamente) |
Isabela Fernandes Andrade Reitora Universidade Federal de Pelotas (assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL VETROMILLE DE CASTRO, Coordenador, Coordenação de Pós-Graduação, em 09/01/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 09/01/2023, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por FLAVIO FERNANDO DEMARCO, Pró-Reitor, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em 09/01/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2012581 e o código CRC 56D48BF6. |
Referência: Processo nº 23110.000574/2023-31 | SEI nº 2012581 |