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Universidade Federal de Pelotas

 

EDITAL Nº. 2/2023

PROCESSO Nº 23110.000574/2023-31

Processo nº 23110.000574/2023-31

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Pelotas torna público que estão abertas as solicitações de cotas de bolsas de mestrado e doutorado alocadas na PRPPG, oriundas do Programa DS/CAPES, com distribuição para estudantes travestis e transexuais, conforme Resoluções CONSUN no. 54/2021 e 65/2021 e Portaria 475/2022.
 

DO OBJETivO

Este edital tem por objetivo distribuir bolsas CAPES alocadas na PRPPG, totalizando 2 (duas) bolsas de Mestrado e 1 (uma) bolsa de Doutorado, para estudantes travestis e transexuais matriculadas em Programas de Pós-Graduação da UFPel com nota 3, 4 e 5 na CAPES, conforme Resoluções CONSUN no. 54/2021 e 65/2021 e Portaria 475/2022.
 

DA Elegibilidade

São elegíveis às bolsas de mestrado e doutorado, por ordem de prioridade:

Prioridade 1: alunas travestis e transexuais ingressantes em programas de pós-graduação da UFPel via acesso afirmativo a partir de processos seletivos para estudantes em regime regular de matrícula realizados a partir de 4 de maio de 2021;

Prioridade 2: alunas travestis e transexuais ingressantes em programas de pós-graduação da UFPel, via acesso afirmativo ou ampla concorrência, a partir de processos seletivos para alunos em regime regular de matrícula realizados antes de 4 de maio de 2021.

Todos os candidatos deverão estar regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação acadêmicos com conceito CAPES de 3 (três) a 5 (cinco).
 

DA Inscrição

As inscrições serão feitas por meio do envio, pela própria candidata, da documentação exigida para o correio eletrônico npg@ufpel.edu.br em mensagem com o assunto “INSCRIÇÃO – BOLSAS TT” até as 23h59 do dia 10 de fevereiro de 2023. Os documentos deverão ser anexados em formato .PDF, com tamanho máximo de 1 MB cada arquivo. O não cumprimento das orientações poderá acarretar a eliminação da candidatura. Abaixo, segue listada a documentação exigida para inscrição:

Estudantes de Prioridade 1 (vide definição na seção 2): formulário de inscrição (ANEXO I) e parecer de deferimento da autodeclaração de identidade de gênero emitido pelo Núcleo de Gênero e Diversidade (NUGEN) da UFPel.

Estudantes de Prioridade 2 (vide definição na seção 2): formulário de inscrição (ANEXO I), histórico escolar (emitido pela Plataforma Cobalto) e formulário de autodeclaração de identidade de gênero (ANEXO III) devidamente preenchido e assinado, certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF, bem como a carteira de nome social ou quaisquer outros documentos previstos em lei federal, estadual ou municipal e que comprovem o uso de nome social quando o nome civil não for retificado.

Registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (opcional para estudantes de Prioridade 1 e Prioridade 2).

Não é necessário que estudantes de Prioridade 1 requeiram o parecer de deferimento da autodeclaração de identidade de gênero mencionado em 3.1.1 ao NUGEN, uma vez que já foi verificada a documentação quando do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação. A verificação do parecer será feita diretamente entre PRPPG e NUGEN. Entretanto, em caso de dúvidas, recomenda-se contato prévio à inscrição com o NUGEN.

Após o envio da inscrição, as documentações listadas em 3.1.2 serão analisadas pelo NUGEN.

A inobservância de documentos exigidos e/ou o mau preenchimento de formulários acarretam na eliminação da candidatura.

Checagem de documentos para inscrição:

Documento para Inscrição

Estudantes Prioridade 1

Estudantes Prioridade 2

Formulário de inscrição (ANEXO I)

SIM

SIM

Parecer de deferimento da autodeclaração de identidade de gênero

SIM
(a ser verificado entre PRPPG e NUGEN)

NÃO
(caso não tenha passado por verificação do NUGEN/UFPel)

Formulário de autodeclaração de identidade de gênero (ANEXO III)

NÃO

SIM

Certidão de nascimento

NÃO

SIM

Carteira de identidade e CPF

NÃO

SIM

Carteira de nome social e/ou quaisquer outros documentos que comprovem uso de nome social

NÃO

SIM

Histórico Escolar

NÃO

SIM

Registro no Cadastro Único

OPCIONAL

OPCIONAL

 

das Datas Importantes

Inscrição: de 10 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023.

Homologação das inscrições: 13 de fevereiro de 2023.

Divulgação dos resultados: a partir de 22 de fevereiro de 2023.

Último dia de envio de documentação à PRPPG para implementação das bolsas: 6 de março de 2023.
 

DOS Critérios para Distribuição de Bolsas entre CandidatAs

A distribuição será feita por rodadas, respeitado o Ranqueamento de Programas (vide Seção 6 do presente Edital), atendendo um/a candidato/a de cada Programa por vez, dentro da Prioridade 1, até que todas/os alunas/os elegíveis sejam atendidas/os ou as bolsas sejam esgotadas (o que ocorrer primeiro).

Candidata/o registrada/o no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal terá preferência sobre as demais candidaturas.

Em havendo mais de uma candidatura de alunas/os de Programas diferentes com Cadastro Único, será respeitado o Ranqueamento de Programas (vide Seção 6 do presente Edital).

Caso haja mais de um/a candidata/o em determinado programa do que bolsas disponíveis, será adotada ordem de classificação no processo seletivo do curso no qual a/o aluna/o está matriculada/o.

Atendidas as candidaturas válidas de estudantes de Prioridade 1, serão atendidas estudantes de Prioridade 2.
 

dos Critérios de Ranqueamento de Programas

Os critérios abaixo serão utilizados com o propósito de definir a ordem na qual as bolsas serão distribuídas para os alunos de cada Programa. Após o ranqueamento, a distribuição será feita por rodadas, atendendo um/a candidato/a de cada Programa por vez, dentro da Prioridade 1, até que todas/os alunas/os elegíveis sejam atendidas/os ou as bolsas sejam esgotadas (o que ocorrer primeiro). Atendido o grupo em Prioridade 1 e havendo bolsas remanescentes, com base no ranqueamento de Programas, a distribuição será feita por rodadas, atendendo um Programa por vez.

Os Programas distribuirão a bolsa concedida conforme os critérios de suas Comissões de Bolsas.

As inscrições submetidas para o presente edital serão avaliadas por uma comissão específica formada por Coordenadores de PPGs e/ou integrantes da gestão da PRPPG.

Os Programas de Pós-Graduação serão classificados em ranqueamentos de mestrado e de doutorado, de forma independente.

O ranqueamento ocorrerá com base nos seguintes critérios:

Data de criação do Curso (M/D) no PPG proponente, conforme conversão abaixo. O peso desta nota na avaliação global será de 25%.

Número de alunos sem bolsa no Curso (M/D) do PPG proponente, conforme conversão abaixo. O peso desta nota na avaliação global será de 25%.

Conceito do PPG proponente na avaliação da CAPES, conforme conversão abaixo. O peso desta nota na avaliação global será de 25%.

Titulação Média do Curso (TMC), conforme índices da concessão CAPES 2022 (Portaria CAPES no. 40/2022), conforme conversão abaixo. O peso desta nota na avaliação global será de 25%.

Os dados acima serão verificados a partir da Plataforma Sucupira em relação ao ano de 2022 e da Portaria CAPES no. 40/2022.

Em caso de empate, será dada prioridade para os Programas mais novos. Persistindo o empate, ao Programa com o maior número de alunos sem bolsa. Por fim, será levado em consideração o curso de maior conceito junto à CAPES.
 

dos Requisitos da/o estudante para Concessão de Bolsa

Exigir-se-á da/o pós-graduanda/o, para concessão de bolsa de estudos:

dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

quando possuir vínculo empregatício, liberação das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

comprovação de desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

inexistência de qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

realização de estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria CAPES no. 76/2010;

inexistência de matrícula em programa de residência médica;

quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

classificação no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

fixação de residência na cidade onde realiza o curso;

não acúmulo da percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, da UFPel ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, a/o pós-graduanda/o que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberada/o integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

as/os bolsistas da CAPES, matriculadas/os em programas de pós-graduação no país, selecionadas/os para atuarem como professoras/es substitutas/os nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aquelas/es que já se encontram atuando como professoras/es substitutas/os não poderão ser contempladas/os com bolsas do Programa DS/CAPES ou do Programa PIBTT;

conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, as/os bolsistas CAPES, matriculadas/os em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutoras/es. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

A inobservância pela IES dos requisitos listados em 7.1 acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES ou à UFPel dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
 

Da Duração da bolsa Concedida

A cota concedida através deste edital será utilizada pelo beneficiário por até 12 meses, respeitado o limite de fevereiro de 2020, tanto para o caso de mestrado, quanto para o caso de doutorado, desde que atendidas as exigências da CAPES, da UFPel e do PPG. Após o período de concessão, a cota retornará para a PRPPG. Para a distribuição de bolsas em 2021, poderão ser considerados critérios de avaliação do desempenho, como histórico escolar, apresentação de trabalhos em eventos científicos e publicações, além dos critérios já aplicados no processo do presente edital.

Caso a/o aluna/o tenha sido anteriormente beneficiária/o de bolsa CAPES ou PIBM/D de mesmo nível, só poderá receber bolsa pelo presente edital até o limite de 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses, respectivamente para mestrado e doutorado, somados os períodos pregressos como bolsista.

A não comunicação de período pregresso como bolsista acarretará a imediata suspensão do presente benefício, bem como a devolução à CAPES ou à UFPel dos valores pagos.
 

DAs Disposições Gerais

Recursos aos resultados do presente edital devem ser enviados para a PRPPG via correio eletrônico npg@ufpel.edu.br em até dois dias úteis a contar da divulgação dos resultados, com o seguinte assunto: “RECURSO – BOLSAS TT”. Recursos enviados de outra forma, fora de prazo ou que não sigam a instrução não serão apreciados.

As bolsas que são objeto do presente edital tem seu financiamento respaldado pela previsão orçamentária da UFPel para 2023. No entanto, estão sujeitas a cortes do MEC sem aviso prévio, não havendo assim nenhuma garantia da manutenção do benefício por parte da UFPel.

O quantitativo de bolsas financiadas pela CAPES dependerá da concessão para 2023, a qual ainda não foi divulgada pelo órgão de fomento.

O presente edital não substitui ou elimina a demanda prevista nas Resoluções CONSUN no. 005/2017 e 016/2017 no que diz respeito à reserva de bolsas gerenciadas por cada Programa de Pós-Graduação, conforme Memorando-Circular nº. 1/2019/CPG/PRPPGI/REITORIA.

Os casos omissos serão apreciados pela equipe responsável pela análise das candidaturas.
 

DOs anexos

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Formulário de inscrição (SEI nº 2013421).

Anexo II – Termo de Compromisso (apenas para estudantes selecionados ao final do certame) (SEI nº 2013422).

Anexo III – Formulário de autodeclaração de identidade de gênero (SEI nº 2013425).

 

 

 

 

 

 

Rafael Vetromille Castro

Coordenador de Pós-Graduação

Universidade Federal de Pelotas

(assinado eletronicamente)

Flávio Fernando Demarco

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 Universidade Federal de Pelotas

(assinado eletronicamente)

Isabela Fernandes Andrade

Reitora

Universidade Federal de Pelotas

(assinado eletronicamente)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL VETROMILLE DE CASTRO, Coordenador, Coordenação de Pós-Graduação, em 09/01/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 09/01/2023, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FLAVIO FERNANDO DEMARCO, Pró-Reitor, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em 09/01/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2012581 e o código CRC 56D48BF6.



 


Referência: Processo nº 23110.000574/2023-31 SEI nº 2012581