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Universidade Federal de Pelotas

 

EDITAL Nº. 1/2023

PROCESSO Nº 23110.000563/2023-51

Processo nº 23110.000563/2023-51

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Pelotas torna público que estão abertas as solicitações de cotas de bolsas de mestrado e doutorado alocadas na PRPPG, oriundas do Programa DS/CAPES e/ou do Programa PIBM/D UFPel, com distribuição prioritária para alunos ingressantes via acesso afirmativo, conforme Resoluções CONSUN no 5/2017 e 16/2017.
 

DO OBJETIVO

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da Universidade Federal de Pelotas torna público que estão abertas as solicitações de cotas de bolsas de mestrado e doutorado alocadas na PRPPG, oriundas do Programa DS/CAPES e/ou do Programa PIBM/D UFPel, com distribuição prioritária para alunos ingressantes via acesso afirmativo, conforme Resoluções CONSUN no 5/2017 e 16/2017.
 

DA Elegibilidade

São elegíveis às bolsas de mestrado e doutorado, por ordem de prioridade:

Prioridade 1: alunas/os negras/os, indígenas, quilombolas ou com deficiência ingressantes em programas de pós-graduação da UFPel a partir de processos seletivos para estudantes em regime regular de matrícula;

Prioridade 2: alunas/os ingressantes em programas de pós-graduação da UFPel por ampla concorrência em processos seletivos para alunos em regime regular de matrícula.

Todos os candidatos deverão estar regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação acadêmicos com conceito CAPES de 3 (três) a 5 (cinco).
 

DA Inscrição

As inscrições serão feitas por meio do envio, pela/o própria/o candidata/o, da documentação exigida para o correio eletrônico npg@ufpel.edu.br em mensagem com o assunto “INSCRIÇÃO – BOLSAS” até as 23h59 do dia 10 de fevereiro de 2023. Os documentos deverão ser anexados em formato .PDF, com tamanho máximo de 1 MB cada arquivo. O não cumprimento das orientações poderá acarretar a eliminação da candidatura. Abaixo, segue listada a documentação exigida para inscrição:

alunas/os negras/os, indígenas, quilombolas ou com deficiência: formulário de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado pela/o estudante e pelo/a Coordenador/a do Programa no qual a/o aluna/o está matriculada/o em regime regular e comprovante de verificação de autodeclaração de etnia, de RANI, declaração de liderança, da FUNAI ou da Fundação Palmares ou de verificação de laudo médico (o que for aplicável), emitidos pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI ou pelo Núcleo de Ações Afirmativas e Diversidade – NUAAD da Coordenação de Diversidade e Inclusão (CODIN/UFPel).

alunas/os negras/os, indígenas, quilombolas ou com deficiência em regime regular de matrícula e que não tenham passado por banca de heteroidentificação ou por verificação de declaração de liderança ou laudo médico: além do formulário de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado pela/o estudante e pelo/a Coordenador/a do programa de pós-graduação no qual a/o aluna/o está matriculada/o, as/os candidatas/os deverão enviar um dos documentos abaixo, os quais serão analisados pela CODIN/UFPel:

Declaração de Etnia, para candidatas/os negras/os (ANEXO III);

Cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração da FUNAI e Declaração de Liderança do grupo ao qual pertence, para candidatas/os indígenas;

Declaração de Liderança ou Declaração da Fundação Palmares da comunidade à qual pertence, para candidatas/os quilombolas;

Laudo Médico com Código de Deficiência nos termos da Classificação Internacional de Doenças – CID, para candidatas/os com deficiência prevista na abrangência do acesso afirmativo, conforme legislação vigente.

Histórico escolar, emitido pela Plataforma Cobalto ou com assinatura do Coordenador de Curso, com as disciplinas cursadas e conceitos obtidos no ano de 2021 e 2022 (apenas para beneficiárias/os da concessão de bolsas pelo Edital 001/2022 - Processo nº 23110.000053/2022-01).

Comprovante de participação em evento científico no período de concessão da bolsa, a saber, março de 2019 a fevereiro de 2021 (apenas para beneficiárias/os da concessão de bolsas pelo Edital 001/2022 - Processo nº 23110.000053/2022-01).

Candidatas/os de Prioridade 1 que já passaram por banca de heteroidentificação ou verificação de declarações de etnia e/ou liderança ou de laudo médico com deferimento para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação no qual estão matriculadas/os não precisam entregar novas declarações e/ou laudos.

Para as/os candidatas/os de Prioridade 1 que se autodeclararem negras/os e não tenham tido autodeclarações verificadas no processo de concessão de bolsas de 2022, a autodeclaração será analisada por banca de heteroidentificação, designada pelo Núcleo de Ações Afirmativas e Diversidade (NUAAD), e será realizada na presença do/a candidato/a de forma presencial, no dia 17 de fevereiro de 2023, em horário informado na página da PRPPG após a homologação das inscrições. O não comparecimento na banca ou o indeferimento da autodeclaração eliminam a/o candidata/o.

A inobservância de documentos exigidos e/ou o mau preenchimento de formulários acarretam na eliminação da candidatura.

As/Os alunas/os integrantes do grupo de Prioridade 2 não se inscrevem no processo seletivo do presente edital. Elas/Eles serão contempladas/os de forma indireta pelo Edital. Em havendo bolsas excedentes após a distribuição para os candidatos elegíveis na Prioridade 1, elas serão destinadas aos Programas a partir dos critérios apresentados na seção 6 (Critérios de Ranqueamento de Programas). As bolsas serão distribuídas às/aos alunas/os pelo Programa, aplicados os critérios adotados por sua Comissão de Bolsas.

Checagem de documentos para inscrição:

Documento para Inscrição Beneficiária/o em 2022 Candidata/o a nova bolsa
Formulário de inscrição (ANEXO I)

SIM

SIM

Declaração de Etnia, RANI, Declaração de Liderança ou Laudo Médico

NÃO

SIM
(caso não tenha passado por verificação na CODIN)

Histórico Escolar

SIM

NÃO

Comprovante(s) de participação em evento científico

SIM

NÃO

Registro no Cadastro Único

OPCIONAL

OPCIONAL

 

das Datas Importantes

Inscrição: de 10 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023.

Homologação das inscrições: 13 de fevereiro de 2023.

Datas das bancas de heteroidentificação (se necessário): 17 de fevereiro de 2023 (em horário a ser informado na página da PRPPG após a homologação das inscrições).

Divulgação dos resultados: a partir de 22 de fevereiro de 2023.

Último dia de envio de documentação à PRPPG para implementação das bolsas: 6 de março de 2023.
 

dos Critérios para Distribuição de Bolsas entre Candidatos de Prioridade 1

Dentre as/os candidatas/os de Prioridade 1, será dada preferência de manutenção do benefício às/aos alunas/os contempladas/os no Edital 001/2022 - Processo nº 23110.000053/2022-01, desde que atendidas as seguintes condições:

Não ter infrequência em quaisquer disciplinas em 2021 e 2022;

Não ter sido reprovado em mais do que duas disciplinas no ano letivo de 2021 e 2022;

Ter participado de, pelo menos, um evento científico no período de março de 2021 a fevereiro de 2022.

As/os beneficiárias/os das bolsas concedidas em 2022 e que atenderem às condições acima terão as bolsas renovadas até fevereiro de 2023.

As bolsas remanescentes serão concedidas a novas candidaturas de Prioridade 1. A distribuição será feita por rodadas, respeitado o Ranqueamento de Programas (vide Seção 6 do presente Edital), atendendo um/a candidato/a de cada Programa por vez, dentro da Prioridade 1, até que todas/os alunas/os elegíveis sejam atendidas/os ou as bolsas sejam esgotadas (o que ocorrer primeiro).

Candidata/o registrada/o no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) terá preferência sobre as demais candidaturas.

Em havendo mais de uma candidatura de alunas/os de Programas diferentes com Cadastro Único, será respeitado o Ranqueamento de Programas (vide Seção 6 do presente Edital).

Caso haja mais de um/a candidata/o em determinado programa do que bolsas disponíveis, será adotada ordem de classificação no processo seletivo do curso no qual a/o aluna/o está matriculada/o.
 

dos Critérios de Ranqueamento de Programas

Os critérios abaixo serão utilizados com o propósito de definir a ordem na qual as bolsas serão distribuídas para os alunos de cada Programa. Após o ranqueamento, a distribuição será feita por rodadas, atendendo um/a candidato/a de cada Programa por vez, dentro da Prioridade 1, até que todas/os alunas/os elegíveis sejam atendidas/os ou as bolsas sejam esgotadas (o que ocorrer primeiro). Atendido o grupo em Prioridade 1 e havendo bolsas remanescentes, com base no ranqueamento de Programas, a distribuição será feita por rodadas, atendendo um Programa por vez.

Os Programas distribuirão a bolsa concedida conforme os critérios de suas Comissões de Bolsas.

As inscrições submetidas para o presente edital serão avaliadas por uma comissão específica formada por Coordenadores de PPGs e/ou integrantes da gestão da PRPPG.

Os Programas de Pós-Graduação serão classificados em ranqueamentos de mestrado e de doutorado, de forma independente.

O ranqueamento ocorrerá com base nos seguintes critérios:

Data de criação do Curso (M/D) no PPG proponente, conforme conversão abaixo. O peso desta nota na avaliação global será de 25%.

Número de alunos sem bolsa no Curso (M/D) do PPG proponente, conforme conversão abaixo. O peso desta nota na avaliação global será de 25%.

Conceito do PPG proponente na avaliação da CAPES, conforme conversão abaixo. O peso desta nota na avaliação global será de 25%.

Titulação Média do Curso (TMC), conforme índices da concessão CAPES 2022 (Portaria CAPES no 40/2022), conforme conversão abaixo. O peso desta nota na avaliação global será de 25%.

Os dados acima serão verificados a partir da Plataforma Sucupira em relação ao ano de 2022 e da Portaria CAPES no 40/2022.

Em caso de empate, será dada prioridade para os Programas mais novos. Persistindo o empate, ao Programa com o maior número de alunos sem bolsa. Por fim, será levado em consideração o curso de maior conceito junto à CAPES.
 

dos Requisitos da/o estudante para Concessão de Bolsa

Exigir-se-á da/o pós-graduanda/o, para concessão de bolsa de estudos:

dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

quando possuir vínculo empregatício, liberação das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

comprovação de desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

inexistência de qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

realização de estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria CAPES no 076/2010;

inexistência de matrícula em programa de residência médica;

quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

classificação no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

fixação de residência na cidade onde realiza o curso;

não acúmulo da percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, da UFPel ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, a/o pós-graduanda/o que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberada/o integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

as/os bolsistas da CAPES, matriculadas/os em programas de pós-graduação no país, selecionadas/os para atuarem como professoras/es substitutas/os nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aquelas/es que já se encontram atuando como professoras/es substitutas/os não poderão ser contempladas/os com bolsas do Programa DS/CAPES ou do Programa PIBM/D;

conforme estabelecido pela Portaria Conjunta no 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, as/os bolsistas CAPES, matriculadas/os em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutoras/es. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

A inobservância pela IES dos requisitos listados em 7.1 acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES ou à UFPel dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
 

Da Duração da bolsa Concedida

A cota concedida através deste edital será utilizada pelo beneficiário por até 12 meses, respeitado o limite de fevereiro de 2020, tanto para o caso de mestrado, quanto para o caso de doutorado, desde que atendidas as exigências da CAPES, da UFPel e do PPG. Após o período de concessão, a cota retornará para a PRPPG. Para a distribuição de bolsas em 2021, poderão ser considerados critérios de avaliação do desempenho, como histórico escolar, apresentação de trabalhos em eventos científicos e publicações, além dos critérios já aplicados no processo do presente edital.

Caso a/o aluna/o tenha sido anteriormente beneficiária/o de bolsa CAPES ou PIBM/D de mesmo nível, só poderá receber bolsa pelo presente edital até o limite de 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses, respectivamente para mestrado e doutorado, somados os períodos pregressos como bolsista.

A não comunicação de período pregresso como bolsista acarretará a imediata suspensão do presente benefício, bem como a devolução à CAPES ou à UFPel dos valores pagos.
 

DAs Disposições Gerais

Recursos aos resultados do presente edital devem ser enviados para a PRPPG via correio eletrônico npg@ufpel.edu.br em até dois dias úteis a contar da divulgação dos resultados, com o seguinte assunto: “RECURSO – BOLSAS”. Recursos enviados de outra forma, fora de prazo ou que não sigam a instrução não serão apreciados.

As bolsas que são objeto do presente edital tem seu financiamento respaldado pela previsão orçamentária da UFPel para 2023. No entanto, estão sujeitas a cortes do MEC sem aviso prévio, não havendo assim nenhuma garantia da manutenção do benefício por parte da UFPel.

O quantitativo de bolsas financiadas pela CAPES dependerá da concessão para 2023, a qual ainda não foi divulgada pelo órgão de fomento.

O presente edital não substitui ou elimina a demanda prevista nas Resoluções CONSUN no 005/2017 e 016/2017 no que diz respeito à reserva de bolsas gerenciadas por cada Programa de Pós-Graduação, conforme Memorando-Circular nº 1/2019/CPG/PRPPGI/REITORIA.

Os casos omissos serão apreciados pela equipe responsável pela análise das candidaturas.
 

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Formulário de inscrição (SEI nº 2012574).

Anexo II – Termo de Compromisso (apenas para estudantes selecionados ao final do certame) (SEI nº 2012575).

Anexo III – Declaração de Etnia (SEI nº 2012577).

 

 

 

 

 

 

 

 

Rafael Vetromille Castro

Coordenador de Pós-Graduação

Universidade Federal de Pelotas

(assinado eletronicamente)

Flávio Fernando Demarco

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 Universidade Federal de Pelotas

(assinado eletronicamente)

Isabela Fernandes Andrade

Reitora

Universidade Federal de Pelotas

(assinado eletronicamente)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL VETROMILLE DE CASTRO, Coordenador, Coordenação de Pós-Graduação, em 09/01/2023, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 09/01/2023, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FLAVIO FERNANDO DEMARCO, Pró-Reitor, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em 09/01/2023, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2012540 e o código CRC 7E9CDC73.



 


Referência: Processo nº 23110.000563/2023-51 SEI nº 2012540