UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação

Centro de Engenharias
Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais

EDITAL Nº 73/2022

 SELEÇÃO DE ALUNO REGULAR (2022/2)

A Universidade Federal de Pelotas em conformidade com o Regimento Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Mestrado Stricto Sensu em Ciências Ambientais tornam público, para conhecimento dos interessados, o processo de seleção dos candidatos do referido Programa, nos termos estabelecidos neste Edital.

I - DA INSCRIÇÃO

As inscrições ao Exame de Seleção para o Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais da UFPel (R. Benjamin Constant, 989 - Porto - Pelotas - Rio Grande do Sul. CEP: 96010-020) estarão abertas no período de 25 de maio a 27 de junho de 2022.

  1. Poderão inscrever-se como candidatos os Graduados em qualquer área do conhecimento.

Os candidatos deverão inscrever-se através do envio da documentação para o endereço eletrônico: ppgcambmestrado@gmail.com . O horário limite para o envio dos documentos será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 27 de junho de 2022, não sendo aceitas inscrições enviadas após este horário. Os documentos deverão ser digitalizados e enviados por e-mail e não há exigência de autenticação. É obrigatório o envio dos documentos em formato PDF (arquivos não zipados) e legível.

  1. É obrigatório o preenchimento do Requerimento de Inscrição (ANEXO 1) obtido na página do Programa (https://wp.ufpel.edu.br/ppgcamb/). O requerimento de Inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos no mesmo arquivo ( os documentos listados nos itens a ,b ,c devem vir após o requerimento de inscrição em um único arquivo pdf:

a)Cópia digital do Diploma de Graduação ou Atestado de conclusão de curso (que deverá ser substituído no ato da efetivação da matrícula).

b)Cópia Digital do Histórico Escolar do Curso de Graduação.

c) Cópia Digital da Carteira de Identidade atualizada, de modo que seja possível o reconhecimento por foto e assinatura; do CPF, do Título de Eleitor, do Certificado de Reservista, da Certidão de Nascimento e da Certidão de Casamento (em caso de mudança do nome) e uma foto 3x4. Para candidatos estrangeiros, as cópias digitalizadas das folhas de identificação do passaporte substituem a carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista.

d)Curriculum Vitae (CV Lattes - http://lattes.cnpq.br/) documentado (Cópia dos comprovantes, ordenados de acordo da tabela preenchida (ANEXO 2) obtido na página do Programa,  em arquivo pdf único (https://wp.ufpel.edu.br/ppgcamb/formularios/).

e) As/Os candidatas/os de ações afirmativas optam pela concorrência em um único grupo no ato da inscrição, por meio da entrega de formulário ou documento exigido especificamente para aquelas vagas em disputa no âmbito da Resolução no 05/2017 CONSUN ou àquelas regidas pela Resolução no 54/2021 CONSUN, uma vez que é vedada a concorrência simultânea às vagas de ação afirmativa.

f) As/os candidatas/os que se autodeclararem negras/os deverão fazê-lo em documento específico preenchido no ato da inscrição no processo seletivo, disponível em: (https://wp.ufpel.edu.br/naaf/files/2020/07/PPG-AUTODECLARA%C3%87%C3%83O-%C3%89TNICO-RACIAL-1.pdf). A autodeclaração será analisada por banca de heteroidentificação, designada pelo Núcleo de Ações Afirmativas e Diversidade, e será realizada de forma presencial, no dia 12/07/2022, em horário informado ao final do processo seletivo.

g) As/Os candidatas/os indígenas deverão apresentar cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração da FUNAI e declaração de liderança do grupo ao qual pertence.

h) As/Os candidatas/os quilombolas deverão apresentar declaração de liderança da comunidade à qual pertence.

i) As/Os candidatas/os com deficiência deverão apresentar laudo médico com Código de Deficiência nos termos da Classificação Internacional de Doenças – CID.

j) As/os candidatas/os que se autodeclararem travestis e transexuais deverão fazê-lo em documento institucional específico e disponibilizado para a inscrição no processo seletivo (https://wp.ufpel.edu.br/ppgcamb/formularios), o qual será submetido ao Núcleo de Gênero e Diversidade da UFPel.

k) Os candidatos servidores da UFPel deverão apresentar em arquivo PDF print da sua página no institucional da UFPEL, contendo os dados de SIAPE e lotação.

l) Anteprojeto de dissertação (conforme modelo disponível em: https://wp.ufpel.edu.br/ppgcamb/formularios), no qual deve indicar um/a possível orientador/a, de acordo com a tabela de professores disponíveis para orientação, no tópico IV deste edital.

m) Cópia digitalizada em pdf do comprovante de pagamento em um único arquivo de uma taxa de R$50,00 (cinquenta reais) que deve ser feito por GRU, através do link

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp e os dados abaixo indicados:

Unidade Gestora (UG): 154047

Gestão: 15264

Código de Recolhimento: 28911-6

No Campo “Número de referência” colocar o número do Edital de seleção (este número está localizado abaixo do cabeçalho da primeira página deste edital)

OBS: não haverá devolução do valor pago a título de taxa de inscrição.

 

  1. Nenhum candidato poderá participar de qualquer etapa do processo de seleção se houver pendência sobre a documentação requerida para a inscrição.
  1. Informações podem ser obtidas por e-mail: ppgcambmestrado@gmail.com das 08h às 12h e das 13h às 17h.
  1. Os candidatos que tiverem sua inscrição homologada deverão comparecer nos locais (ou sala de web-conferência disponibilizada por link), dias e horários estabelecidos pela Comissão Avaliadora para o sorteio da ordem de defesa do Anteprojeto e apresentação do anteprojeto. Eventuais atrasos no comparecimento incorrem em desclassificação imediata do Processo Seletivo.
  1. A listagem oficial das inscrições homologadas será divulgada no dia 28 de junho de 2022 no site do PPGCAmb (https://wp.ufpel.edu.br/ppgcamb/).

 

II - DA SELEÇÃO

O Exame de Seleção ao Programa será realizado em 2 fases, por uma Comissão de Avaliação, e contemplará:

1) Na primeira fase será feita a avaliação da defesa do Anteprojeto, de caráter eliminatório. A ordem de defesa dos Anteprojetos obedecerá ao sorteio. O horário e local serão informados pela Comissão de Avaliação no dia do sorteio. Estas informações estarão disponíveis no site do PPGCAmb (https://wp.ufpel.edu.br/ppgcamb/) a partir do dia 01 de julho de 2022.

 - De igual modo, a presença do candidato é obrigatória no dia da APRESENTAÇÃO. O atraso incorre em DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA do Processo Seletivo. Cada defesa de Anteprojeto (entrevista) terá a duração de até 10 (dez) minutos, perante a Comissão de Avaliação. Cada candidato terá 10,0 minutos para apresentar o anteprojeto (pptx ou pdf) e 5,0 minutos para arguição pela banca de avaliação. Toda as etapas de defesa do anteprojeto serão gravadas.

2) Na segunda fase será a avaliação do Curriculum Lattes documentado. Esta etapa é classificatória.

 

III - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A Comissão de Avaliação levará em consideração:

1) Na PONTUAÇÃO:

a) Na análise do Curriculum Lattes (no formato Lattes/CNPq): Será subdividido em duas etapas, 1 e 2. Sendo a etapa 1 atrelada ao Coeficiente de rendimento do histórico escolar de graduação com a pontuação máxima de 50 pontos. A etapa 2 será analisada em função da produção bibliográfica, produção tecnológica, atuação profissional, participação em projetos de pesquisa; participação em projetos de ensino, participação em projetos de extensão e trabalhos profissionais, participação como ministrante em congressos, seminários, cursos, oficinas, palestras e similares, participação como ouvinte em congressos, seminários, cursos, oficinas, palestras e similares, titulação em pós-graduação com a pontuação máxima de 50 pontos. O somatório final da etapa 1 e 2 será no máximo de 100 pontos (Anexo 2).

b) Na análise, apresentação e defesa do Anteprojeto: Clareza e definição da caracterização do problema (até 15 pontos); viabilidade e relevância dos objetivos e metas (até 15 pontos); suficiência da metodologia e adequação dos resultados esperados quanto à proposta do trabalho (até 5 pontos); qualidade da revisão da literatura e das referências apresentadas (até 10 pontos); qualidade do texto quanto aos aspectos de correção da escrita (até 5 pontos). Apresentação e defesa do Anteprojeto (até 50 pontos). O somatório final de todos os itens será no máximo de 100 pontos.

 

2. Na CLASSIFICAÇÃO:

a) Análise de currículo – Peso 4,0.

b) Análise, apresentação e defesa do Anteprojeto – Peso 6,0.

c) A nota da análise, apresentação e defesa do Anteprojeto deverá ser ≥6,0.

d) A nota final que será a resultante da média:

[(Peso 4) Currículo + (Peso 6) Anteprojeto / 10]

e) O candidato será aprovado somente se atingir a nota final ≥ 5,0 respeitando o número de vagas e sendo esta de caráter eliminatório.

 

IV - DAS VAGAS

Total – 20 vagas.

Conforme Resolução 005/2017 (CONSUN/UFPel), 25% das vagas serão reservadas para pessoas negras, quilombolas, indígenas ou com deficiência. Conforme Resolução 09/2019 (CONSUN/UFPEL), 10% das vagas serão reservadas para servidores da UFPel. Conforme Resolução 54/2021 (CONSUN/UFPEL), 5% das vagas serão reservadas para pessoas travestis e transexuais.

As vagas ficam assim distribuídas:

A) 11 vagas por ampla concorrência, 05 vagas para acesso afirmativo de pessoas negras, quilombolas, indígenas ou com deficiência, 02 vagas para acesso afirmativo de pessoas travestis ou transexuais e 02 vagas para servidores da UFPel nas Áreas de concentração do programa.

1. As/Os candidatas/os negras/os, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência, travestis e transexuais concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

2. A aprovação de candidatas/os negras/os, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência, travestis, transexuais e servidores da UFPel, classificadas/os dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computada para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3. Em caso de desistência de candidata/o negra/o, quilombola, indígena, pessoa com deficiência, travesti, transexual e servidor da UFPel aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o negra/o, quilombola, indígena, pessoa com deficiência, travesti, transexual ou servidor da UFPel posteriormente classificada/o.

4. Dentre as vagas reservadas para ações afirmativas nos termos do presente edital, para fins de distribuição respeitar-se-á a seguinte proporção: cinquenta por cento (50%) para candidatos negros e quilombolas, vinte e cinco por cento (25%) para candidatos indígenas; vinte e cinco por cento (25%) para candidatos com deficiência.

5. Para o caso de número insuficiente de candidatas/os negras/os, quilombolas, indígenas ou com deficiência em cada uma das categorias, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo regido pela Resolução 005/2017 (CONSUN/UFPel), por ordem de classificação

6. Na hipótese de não haver candidatas/os negras/os, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência, travestis, transexuais e servidores da UFPel aprovadas/os em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelas/os demais candidatas/os aprovadas/os observada a ordem de classificação.

7. As vagas ocupadas por servidoras/es, no âmbito da Resolução 09/2019, não serão descontadas daquelas a serem preenchidas pelas políticas de acesso afirmativo previstas na Resolução 05/2017 e Resolução 54/2021, ambas do CONSUN.

As vagas estão distribuídas por área de concentração, conforme tabela abaixo:

Orientador

Currículo lattes

Área de Concentração

Vagas

1. André Luiz Missio

http://lattes.cnpq.br/6923877786371495

 

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

01

2. Bruno Vieira

 

http://lattes.cnpq.br/1885554662703620

 

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

01

3. Cícero Escobar

http://lattes.cnpq.br/2824357187395679

 

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

01

4. Daniela Buske

 

http://lattes.cnpq.br/3894096111082082

 

Gestão e Avaliação de Ambientes Naturais e Antrópicos

01

5. Darci Alberto Gatto

http://lattes.cnpq.br/0592339091520248

 

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

02

6. Erico Kunde Corrêa

http://lattes.cnpq.br/5184168610882587

 

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

01

7. Everton Anger Cavalheiro

http://lattes.cnpq.br/9676047419085686

 

Gestão e Avaliação de Ambientes Naturais e Antrópicos

01

8. Fernando Machado

http://lattes.cnpq.br/4817691053221537

 

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

01

9. Gizele Ingrid Gadotti

http://lattes.cnpq.br/4110765012494684

 

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

01

10. Marília Lazarotto

http://lattes.cnpq.br/1310246210091310

 

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

01

11. Maurizio Silveira Quadros

http://lattes.cnpq.br/1749935262841216

 

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

01

12. Rafael Beltrame

http://lattes.cnpq.br/1995147035662011

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

02

13. Rafael de Avila Delucis

http://lattes.cnpq.br/0457288721496478

 

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

01

14. Robson Andreazza

http://lattes.cnpq.br/5706766977817721

 

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

01

15. Rubia Flores Romani

http://lattes.cnpq.br/2754317545641116

 

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

01

16. Simone Pieniz

http://lattes.cnpq.br/2138644604144089

 

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

01

17. Willian Cézar Nadaletti

http://lattes.cnpq.br/4670559561277136

 

Tecnologias aplicadas ao meio ambiente sustentável

02

 

V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

a) Tendo em vista que somente ao final do processo seletivo se tem a aprovação e classificação, os candidatos selecionados constarão em lista organizada em ordem alfabética, que será divulgada na página do Programa (https://wp.ufpel.edu.br/ppgcamb) e no portal da UFPel (http://www.ufpel.edu.br)

b) Os candidatos poderão ter individualmente acesso às notas obtidas nas duas fases na Secretaria do Programa.

 

VI – DOS RECURSOS

a) Recurso ao resultado da homologação das candidaturas e de qualquer uma das fases da avaliação deve ser encaminhado por escrito para a Comissão de Avaliação (ppgcambmestrado@gmail.com) no prazo de até 72 horas contadas a partir da divulgação dos resultados.

b) A análise dos recursos será feita pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, levando em conta a aplicação dos critérios dispostos neste Edital, bem como o acesso do requerente a informações e documentos por este produzido e, demonstrada a necessidade e justificado o interesse, por qualquer outro candidato do certame, em todas as etapas do processo seletivo.

 

VII – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Período de inscrição: 25 de maio a 27 de junho de 2022

Homologação das inscrições: 28 de junho de 2022

Período de Recurso das inscrições: 29 e 30 de junho de 2022

Sorteio da ordem de defesa do Anteprojeto:  01 de julho de 2022, as 14 horas.

Defesa do Anteprojeto: 04, 05 e 06 de julho de 2022

Análise do Currículum vitae: 04 a 06 de julho de 2022

Divulgação dos resultados finais: 07 de julho de 2022

Período de Recursos dos resultados: 08 a 09 de julho de 2022

Resultado final dos recursos solicitados: 11 de julho de 2022

Banca de Heteroidentificação para candidatos/as autodeclarados/as negros/as: 12/07/2022 

Matrícula e início das aulas: As datas serão divulgadas no site do programa (https://wp.ufpel.edu.br/ppgcamb/)

 

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

- Todo o processo seletivo será realizado de forma presencial, exceto em casos específicos que serão analisados pelo Colegiado do PPGCamb.

- As provas serão obrigatórias, eliminatórias e classificatórias.

- Em caso de empate terá prioridade o candidato que tiver obtido o conceito mais alto na apresentação do anteprojeto. Se persistir o empate, os candidatos serão convocados a participarem de um sorteio que definirá o preenchimento da vaga.

- Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas, de acordo com a Linha de Pesquisa e/ou Área de Concentração escolhida pelo candidato.

- Este edital não garante a concessão de bolsas de estudos. A disponibilidade de bolsas depende das agências de fomento e será comunicada previamente pela Comissão de Bolsas aos interessados, os quais deverão realizar inscrição específica para concorrer a elas.

- Não é obrigatório o preenchimento do número de vagas oferecidas pelo Programa.

- Não será exigido, no momento da matrícula, teste de proficiência em línguas. Este deverá ser apresentado preferencialmente até a data limite da defesa. 

- A inscrição no processo implica na aceitação plena de todos os termos emitidos nesse Edital.

- O que não estiver previsto neste Edital segue o Regimento dos Cursos Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e o Regimento Geral da Universidade Federal de Pelotas.

 

Pelotas, 17 de maio de 2022.

 

__________________________________

Prof. Rafael Beltrame

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais

 

De acordo:

___________________________________

Prof. Rafael Vetromille Castro

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício da UFPEL

 

___________________________________

Profa. Isabela Fernandes Andrade

Reitora da UFPel


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL BELTRAME, Coordenador de Curso de Pós-Graduação, Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, em 17/05/2022, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL VETROMILLE DE CASTRO, Coordenador, Coordenação de Pós-Graduação, em 18/05/2022, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 18/05/2022, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1700679 e o código CRC EAC32F6C.




Referência: Processo nº 23110.016422/2022-79 SEI nº 1700679