{"id":4873,"date":"2022-12-22T12:00:34","date_gmt":"2022-12-22T15:00:34","guid":{"rendered":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/?page_id=4873"},"modified":"2023-05-10T19:35:48","modified_gmt":"2023-05-10T22:35:48","slug":"texto-a-lei-e-os-mecanismos-juridicos-medievais-como-objetos-de-estudo-um-breve-balanco","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/texto-a-lei-e-os-mecanismos-juridicos-medievais-como-objetos-de-estudo-um-breve-balanco\/","title":{"rendered":"Texto: A Lei e os Mecanismos Jur\u00eddicos Medievais como Objetos de Estudo: Um breve balan\u00e7o"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\">Marta de Carvalho Silveira (PEM\/UERJ)<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O di\u00e1logo entre os medievalistas brasileiros e o campo jur\u00eddico tem se ampliado ao longo dos anos, mas ainda est\u00e1 longe de ser intenso. Notam-se os esfor\u00e7os de Maria Filomena Coelho, Jaime Reis, Cybelle Grosetti, Olga Pisnitchenko, Marcelo Pereira Lima, Rosiane Rigas, Marina Kleine, Almir Marques, dentre outros que t\u00eam se empenhado em desbravar o estudo de fontes jur\u00eddicas buscando consider\u00e1-las como pontos de enuncia\u00e7\u00e3o de concep\u00e7\u00f5es de poder, de g\u00eanero, de ordenamento social e econ\u00f4mico. \u00c9 com o intuito de estimular novos pesquisadores brasileiros a desbravar o estudo das fontes jur\u00eddicas que esse artigo foi escrito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A an\u00e1lise dos mecanismos jur\u00eddicos medievais encontra-se circunscrito ao campo do pol\u00edtico. A redescoberta do campo pol\u00edtico pela historiografia, especialmente a partir da d\u00e9cada de 1980, foi denominada \u201co retorno do pol\u00edtico\u201d e proporcionou in\u00fameras contribui\u00e7\u00f5es para o redimensionamento dos estudos referentes aos elementos pol\u00edticos medievais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A chamada \u201cnova hist\u00f3ria pol\u00edtica\u201d rompeu com a linearidade, o elitismo e o factualismo que caracterizou a hist\u00f3ria pol\u00edtica tradicional. Ren\u00e9 Remond (REMOND, 2003), um dos principais articuladores deste movimento considerou que a nova hist\u00f3ria pol\u00edtica se viu diante do desafio de analisar as estruturas mais reais, ao inv\u00e9s de ater-se ao estudo dos acontecimentos. Por isso privilegiou a an\u00e1lise dos fen\u00f4menos coletivos em detrimento das iniciativas pessoais, inserindo-a na perspectiva da longa dura\u00e7\u00e3o e relacionando-a \u00e0s realidades do trabalho, da produ\u00e7\u00e3o, das trocas, do estado das t\u00e9cnicas, das mudan\u00e7as de tecnologia e das rela\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os estudos produzidos a partir da releitura do campo pol\u00edtico t\u00eam-se ocupado, ent\u00e3o, tanto das institui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e dos mecanismos a elas vinculados quanto do universo simb\u00f3lico que caracteriza as pr\u00e1ticas pol\u00edticas elaboradas pelas sociedades e os grupos que as comp\u00f5em, ao longo do seu processo hist\u00f3rico. Ambas as vertentes, a de uma hist\u00f3ria institucional e a de uma cultura pol\u00edtica, t\u00eam sido alimentadas por um di\u00e1logo interdisciplinar, favorecido pelas trocas te\u00f3ricas e metodol\u00f3gicas realizadas com a Sociologia, a Antropologia e o Direito, por exemplo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A riqueza te\u00f3rica e metodol\u00f3gica hoje empregada no \u00e2mbito da hist\u00f3ria jur\u00eddica permitiu, portanto, a elabora\u00e7\u00e3o de estudos, tanto no campo da Hist\u00f3ria quanto no campo do Direito, que t\u00eam buscado compreender o vasto universo simb\u00f3lico contido nos c\u00f3digos e nas pr\u00e1ticas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em se tratando do campo da hist\u00f3ria do direito, as inova\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas e metodol\u00f3gicas se traduzem na defini\u00e7\u00e3o de novas possibilidades de atua\u00e7\u00e3o por parte de historiadores e juristas. Rompendo com a perspectiva reinante entre os juristas tradicionais, que professava a limita\u00e7\u00e3o do campo de an\u00e1lise dos soci\u00f3logos e historiadores aos fatos sociais e reservava aos juristas a an\u00e1lise pura da lei, os historiadores t\u00eam avan\u00e7ado sobre esta mal tra\u00e7ada barreira, relacionando a an\u00e1lise da letra da lei aos fatos sociais que constituem a sua origem. Dessa forma, os historiadores, para al\u00e9m dos aspectos t\u00e9cnicos jur\u00eddicos, t\u00eam se concentrado em considerar as leis como produto cultural, fruto de uma sociedade que busca nos instrumentos legais a manuten\u00e7\u00e3o da ordem social e a decorrente disciplinariza\u00e7\u00e3o dos seus membros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outra reformula\u00e7\u00e3o proposta pelos historiadores em rela\u00e7\u00e3o ao campo dos estudos jur\u00eddicos \u00e9 aquela que desvincula a hist\u00f3ria do direito de sua perspectiva evolucionista. Grande parte dos estudos jur\u00eddicos realizados at\u00e9 o in\u00edcio do s\u00e9culo XX considerava que as formas jur\u00eddicas foram sendo constitu\u00eddas em um movimento progressivo de complexidade, evoluindo de um direito com caracter\u00edsticas mais simples para um direito marcado por um maior aprofundamento da mat\u00e9ria jur\u00eddica, constitu\u00eddo a partir de um grande trabalho agregador de conhecimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O trabalho do historiador n\u00e3o implica no estudo da lei pura, mas sim de todo o processo de constru\u00e7\u00e3o, elabora\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria lei na sociedade que a originou. Sendo assim, analisa-se a lei a partir do seu contexto de produ\u00e7\u00e3o, rompendo-se, assim, com a perspectiva evolucionista do Direito e explora-se as condi\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas espec\u00edficas de produ\u00e7\u00e3o de cada c\u00f3digo jur\u00eddico a fim de aproximar-se dos elementos pol\u00edticos, econ\u00f4micos, sociais e culturais que os originaram.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sem d\u00favida, para a implementa\u00e7\u00e3o deste tipo de an\u00e1lise, especificamente em rela\u00e7\u00e3o ao medievo, as contribui\u00e7\u00f5es da Antropologia Hist\u00f3rica foram fundamentais por lan\u00e7arem um novo olhar sobre os mecanismos jur\u00eddicos, administrativos, judici\u00e1rios e financeiros utilizados pelos monarcas a fim de impor a sua autoridade sobre os s\u00faditos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, autores como Hespanha (HESPANHA, 2005) consideram que a hist\u00f3ria do direito \u00e9 hoje muito mais a hist\u00f3ria do \u201ccampo jur\u00eddico\u201d, das \u201cpr\u00e1ticas discursivas dos juristas\u201d e dos \u201cdispositivos do direito\u201d. A hist\u00f3ria do \u201ccampo jur\u00eddico\u201d refere-se \u00e0s lutas dos agentes para hegemonizar um campo particular, enquanto a hist\u00f3ria das \u201cpr\u00e1ticas discursivas dos juristas\u201d e a hist\u00f3ria dos \u201cdispositivos do direito\u201d enfatizam o pr\u00f3prio processo de constru\u00e7\u00e3o da escrita (o \u201ctexto\u201d) ou a organiza\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O estudo dos crimes e das penas, foco que tem norteado as minhas pesquisas, insere-se no campo da hist\u00f3ria da justi\u00e7a. Nos \u00faltimos anos as inova\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas e metodol\u00f3gicas promovidas no \u00e2mbito da Hist\u00f3ria Social e da Antropologia tem propiciado o estudo dos comportamentos criminais, do lugar que eles ocupam na sociedade e de como a ideia de justi\u00e7a \u00e9 projetada no ordenamento jur\u00eddico. Desse di\u00e1logo interdisciplinar desenvolvem-se estudos inseridos tanto no campo da Hist\u00f3ria do Direito (focando, essencialmente, no estudo normativo dos crimes e das penas) quanto da Hist\u00f3ria Institucional (que voltou seus interesses para o funcionamento administrativo da justi\u00e7a) focando tanto nos crimes quanto nas penas, e situando-os na esfera jur\u00eddica e administrativa das monarquias medievais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O estudo da justi\u00e7a e seus mecanismos no \u00e2mbito da Pen\u00ednsula Ib\u00e9rica se apoia ainda hoje no campo da Hist\u00f3ria do Direito, seguindo uma forte tradi\u00e7\u00e3o legalista, sobretudo desde o in\u00edcio do s\u00e9culo XX, a partir das pesquisas conduzidas por Eduardo de Hinojosa no <em>Centro de Estudios Hist\u00f3ricos<\/em>, criado em 1910. Pesquisadores como Cl\u00e1udio Sanchez-Albornoz, Jos\u00e9 Maria Ramos Loncertales, Garc\u00eda Gallo, influenciados por esta tradi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dedicaram-se ao estudo do direito medieval. Um reflexo desta tend\u00eancia foi a pr\u00f3pria cria\u00e7\u00e3o, em 1924, do <em>Anu\u00e1rio de Historia del Derecho Espa\u00f1ol<\/em>, grande difusor de obras com tem\u00e1ticas referentes \u00e0 Hist\u00f3ria do Direito peninsular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A preocupa\u00e7\u00e3o fundamental destes estudiosos versava sobre o delito e os castigos medievais, buscando configur\u00e1-los em sua perspectiva normativa e analisar os meios de regulamenta\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o dos delitos, permitindo, assim, o conhecimento dos aspectos processuais e repressivos que a justi\u00e7a assumiu no per\u00edodo medieval.\u00a0 Os estudos nesta \u00e1rea nos permitem, ent\u00e3o, entender o lugar que os delitos e as penas assumiram na regula\u00e7\u00e3o da ordem social nas comunidades peninsulares, al\u00e9m das mudan\u00e7as e novas conota\u00e7\u00f5es alcan\u00e7adas pela hist\u00f3ria da justi\u00e7a medieval neste contexto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os estudiosos do campo das institui\u00e7\u00f5es direcionaram seus esfor\u00e7os para a an\u00e1lise dos problemas concernentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a medieval. Destacam-se, neste campo, os estudos de Jes\u00fas Vellejo, F. L. Pacheco Caballero, A. Iglesia Ferreir\u00f3s, B. Gonz\u00e1lez Alonso, J. Tom\u00e9 Paule que se dedicaram a entender a complexidade que caracterizou o sistema jur\u00eddico espanhol, dada a sua inser\u00e7\u00e3o em uma rede administrativa pouco clara e ainda em fase de estrutura\u00e7\u00e3o. Rede esta que n\u00e3o pode ser entendida como fruto somente do mando pol\u00edtico de nobres e monarcas, mas das rela\u00e7\u00f5es sociais estabelecidas no \u00e2mbito da sociedade peninsular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As inova\u00e7\u00f5es metodol\u00f3gicas trazidas pela Hist\u00f3ria Social, principalmente aquela vinculada \u00e0 Escola dos Annales, enriqueceram os estudos relativos \u00e0 hist\u00f3ria criminal quando possibilitou o estudo de novas tem\u00e1ticas e inaugurou a metodologia da quantifica\u00e7\u00e3o e da seria\u00e7\u00e3o dos dados. Esta nova metodologia buscava identificar as pr\u00e1ticas delitivas e penais mais frequentes nas comunidades medievais e, principalmente, avaliar como os grupos sociais as realizavam e o lugar que ocupavam na defini\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es sociais vigentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Preocupados em definir o modelo de criminalidade presente na sociedade medieval e os tipos sociais dele origin\u00e1rios, os historiadores se viram diante da possibilidade metodol\u00f3gica de utiliza\u00e7\u00e3o da quantifica\u00e7\u00e3o e da seria\u00e7\u00e3o para a elucida\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es levantadas, relacionando os dados reunidos ap\u00f3s a an\u00e1lise das fontes com os indicadores econ\u00f4micos e demogr\u00e1ficos vigentes no per\u00edodo de estudo.\u00a0 As pesquisas realizadas nesta \u00e1rea tiveram forte influ\u00eancia das historiografias francesa e inglesa, sendo ainda pouco desenvolvidas para o caso peninsular e medieval.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O desinteresse dos medievalistas ib\u00e9ricos pelos estudos referentes ao campo da hist\u00f3ria da criminalidade pode ser atribu\u00eddo, segundo F. Segura Urra (SEGURA URRA, 2003), a uma rea\u00e7\u00e3o \u00e0s teorias sociol\u00f3gicas e culturais sobre a evolu\u00e7\u00e3o do crime, que relacionavam a diminui\u00e7\u00e3o da criminalidade ou a altera\u00e7\u00e3o de seus padr\u00f5es ao desenvolvimento da urbaniza\u00e7\u00e3o, ou seja, a teoria da redu\u00e7\u00e3o da criminalidade pelo aumento da civilidade. Os estudos inspirados nestas linhas te\u00f3ricas baseavam suas conclus\u00f5es na utiliza\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo quantitativo, tratando os dados retirados da fonte como fi\u00e9is reprodutores da realidade social, o que propiciou an\u00e1lises equivocadas, visto que os registros criminais n\u00e3o refletiam a criminalidade em si, mas sim a a\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a neste campo. Apesar disso, o uso do m\u00e9todo quantitativo na constru\u00e7\u00e3o da hist\u00f3ria criminal abriu um campo de estudo aos medievalistas, o do emprego da viol\u00eancia no \u00e2mbito das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e no \u00e2mbito privado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As contribui\u00e7\u00f5es oferecidas pela Antropologia Hist\u00f3rica para o campo da hist\u00f3ria da justi\u00e7a foram fundamentais na an\u00e1lise de novas tem\u00e1ticas, principalmente no que se refere ao estudo da viol\u00eancia, entendida, como prop\u00f4s Gauvard (GAUVARD, 2006), como uma ruptura das redes de sociabilidade que fundamentaram as sociedades ao longo da hist\u00f3ria. Ruptura esta detect\u00e1vel, por exemplo, no estudo dos crimes sexuais que punham em risco a ordem social tanto em n\u00edvel p\u00fablico quanto privado, como prop\u00f4s Nossintchouk (NOSSINTCHOUK, 1998).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Antropologia tamb\u00e9m garantiu aos estudos hist\u00f3ricos a possibilidade de compara\u00e7\u00e3o das concep\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia, crime, pena etc. nas diversas sociedades, lan\u00e7ando a no\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a para um limite bem mais amplo do que o das quest\u00f5es locais e particulares que fundamentaram a constru\u00e7\u00e3o de normas jur\u00eddicas entre os membros de uma comunidade. Esta amplia\u00e7\u00e3o da vis\u00e3o da justi\u00e7a contribuiu muito para o entendimento de que, em diferentes sociedades localizadas em espa\u00e7os e tempos similares ou distintos, coexistiram formas an\u00e1logas ou diferenciadas de os seres humanos se relacionarem com a ruptura dos la\u00e7os de sociabilidade, ou seja, com a viol\u00eancia e a busca pela sua regula\u00e7\u00e3o no interior das comunidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota-se, portanto, que a hist\u00f3ria dos crimes e das penas sofreu uma renova\u00e7\u00e3o te\u00f3rica e metodol\u00f3gica consider\u00e1vel nos \u00faltimos anos, propondo di\u00e1logos produtivos entre as esferas social, institucional e judicial. Um exemplo dessa renova\u00e7\u00e3o foi a intensifica\u00e7\u00e3o dos estudos sobre as pr\u00e1ticas judiciais de controle, regulamenta\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o da viol\u00eancia e do delito, tais como o uso dos costumes da justi\u00e7a privada, a atua\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a p\u00fablica, a rela\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica entre os sistemas p\u00fablicos e privados de justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tenho conduzido as minhas pesquisas no sentido de contribuir para a intensifica\u00e7\u00e3o dos estudos no \u00e2mbito da hist\u00f3ria da justi\u00e7a, promovendo uma intera\u00e7\u00e3o entre as proposi\u00e7\u00f5es j\u00e1 estabelecidas no campo da hist\u00f3ria do direito e as quest\u00f5es relativas \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de mecanismos coercitivos corporais para a afirma\u00e7\u00e3o do poder real. Concentro minhas an\u00e1lises no contexto do s\u00e9c. XIII, particularmente na obra jur\u00eddica produzida na corte do rei Afonso X, por entender que ali foram estabelecidos mecanismos penais com o intuito de assegurar tanto o ordenamento social quanto de veicula\u00e7\u00e3o de um projeto de centralidade de poder e de uniformidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O s\u00e9culo XIII castelhano foi marcado pela atua\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de dois monarcas, Fernando III (1199\u20131235) e Afonso X (1252-1284), que tinham em comum, al\u00e9m do parentesco, um projeto pol\u00edtico de busca pela centralidade do poder mon\u00e1rquico. Fernando III iniciou tal projeto quando reuniu os reinos de Castela e Le\u00f3n sob a mesma coroa e levou adiante a retomada territorial avan\u00e7ando sobre os dom\u00ednios mu\u00e7ulmanos e consolidando as conquistas no sul da pen\u00ednsula.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com um reino unificado e regi\u00f5es rec\u00e9m-ocupadas, o desafio fernandino era estabelecer a autoridade central da sua corte sobre a popula\u00e7\u00e3o que ocupava as cidades e sobre a nobreza interessada em consolidar o seu poder territorial nas regi\u00f5es reconquistadas. Para tanto, o monarca fez produzir uma tradu\u00e7\u00e3o, para o romance, do <em>Liber Iudicum<\/em>, antigo c\u00f3digo visigodo, que foi intitulada <em>Fuero Juzgo <\/em>e proposto para \u00e0 regi\u00e3o da Estremadura e de Ja\u00e9n.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a morte do seu pai, Afonso X assumiu o trono castelhano-leon\u00eas e levou adiante os princ\u00edpios pol\u00edticos e jur\u00eddicos j\u00e1 estabelecidos, adaptando-os de acordo com as novas demandas que se apresentavam. A conquista da Estremadura ainda precisava ser consolidada, j\u00e1 que n\u00e3o havia na regi\u00e3o uma estrutura de governo independente e nem forte influ\u00eancia cultural isl\u00e2mica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A retomada desta regi\u00e3o tinha se dado, em grande parte, pela atua\u00e7\u00e3o das ordens militares e das grandes fam\u00edlias nobili\u00e1rquicas. A coroa tamb\u00e9m dispunha de terras na Estremadura, principalmente na parte norte, entre os territ\u00f3rios de C\u00e1rceres e Trujillo, localizadas mais pr\u00f3ximas ao territ\u00f3rio castelhano. Nesta regi\u00e3o marcada geograficamente pela altern\u00e2ncia entre \u00e1reas verdejantes e \u00e1ridas, praticava-se principalmente a pecu\u00e1ria, sendo a agricultura restrita a produ\u00e7\u00e3o de vinho e azeite. Estabelecer o respeito \u00e0 centralidade do poder real nesse espa\u00e7o onde as ordens religiosas militares e a nobreza possu\u00edam ampla posse territorial e onde uma popula\u00e7\u00e3o assentada em terras reais estava em crescimento, foi um dos muitos desafios enfrentados por Afonso X.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m da especificidade apresentada na regi\u00e3o da Estremadura, o monarca tinha diante de si, assim como o seu antecessor, o desafio de ordenar um reino marcado pela diversidade de poderes locais e de c\u00f3digos jur\u00eddicos que os refor\u00e7avam. Para tanto, Afonso X cercou-se de juristas e mandou formular uma vasta obra jur\u00eddica em sua corte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com R. Macdonald (MACDONALD,1984), a obra jur\u00eddica afonsina pode ser dividida em duas categorias principais: um grande corpo composto por uma legisla\u00e7\u00e3o mais espec\u00edfica e um corpo menor formado por uma legisla\u00e7\u00e3o mais geral. No primeiro tipo podemos situar: os <em>fueros<\/em> concedidos ou confirmados, os ordenamentos das Cortes (que constitu\u00edam em respostas oficiais \u00e0s peti\u00e7\u00f5es dirigidas ao rei), o esclarecimento das quest\u00f5es legais, os procedimentos judiciais que se remetiam aos concelhos, as cartas de privil\u00e9gios, os regulamentos de atividades econ\u00f4micas e os dois testamentos de Afonso X.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na segunda categoria temos as tr\u00eas grandes obras legislativas que materializam o projeto jur\u00eddico afonsino: o <em>Especulo<\/em> (tamb\u00e9m denominado <em>Fuero del Libro<\/em>, <em>Libro del Fuero<\/em> ou <em>Libro del espejo de derecho<\/em>), que foi dado \u00e0s regi\u00f5es de Castela e da Extremadura; o <em>Fuero Real<\/em> (inicialmente concedido \u00e0s cidades de Castilla la Vieja, estendeu-se progressivamente \u00e0 Extremadura, \u00e0 Transierra, ao reino de Toledo, \u00e0 Andaluzia e a Murcia); e as <em>Siete Partidas<\/em> que, ao contr\u00e1rio das obras anteriormente mencionadas, era fruto de um esfor\u00e7o enciclop\u00e9dico, buscando definir as principais no\u00e7\u00f5es propostas no direito castelhano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A obra que mais tenho visitado em minhas pesquisas \u00e9 o <em>Fuero Real<\/em>. Escrito em castelhano, o <em>Fuero Real<\/em> possui uma linguagem objetiva, direta e foi composto para conter as bases primordiais do poder mon\u00e1rquico, da regula\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es fundamentais da sociedade castelhana (o casamento, a heran\u00e7a etc.) e da normatiza\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es cotidianas que assolavam as comunidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A data de promulga\u00e7\u00e3o do <em>Fuero Real<\/em> tem sido alvo de controv\u00e9rsia entre os estudiosos. Autores como Garcia-Gallo entenderam que o primeiro c\u00f3digo elaborado por Afonso X, em 1255, foi o <em>Livro de las leyes o del Fuero<\/em>, que apresentava as leis gerais do reino, sendo dado a ele tamb\u00e9m o nome de <em>Especulo<\/em>. O <em>Fuero Real<\/em> teria sido redigido posteriormente para tratar das quest\u00f5es mais espec\u00edficas do reino. Desta forma, Garcia-Gallo criticou a hip\u00f3tese de Mart\u00ednez Dias de que o <em>fuero<\/em> teria sido composto, em 1252, como instrumento de educa\u00e7\u00e3o do jovem monarca Afonso X. A hip\u00f3tese atualmente mais aceita acerca da reda\u00e7\u00e3o do <em>fuero<\/em>, e da qual compartilho, \u00e9 a defendida por Iglesia Ferreir\u00f3s que considera que a obra foi composta durante o reinado de Afonso X juntamente com o <em>Especulo<\/em> e as <em>Partidas<\/em>, como fruto de um projeto que pretendia implantar a uniformidade jur\u00eddica no reino castelhano (SILVEIRA, 2015).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <em>Fuero Real<\/em> foi redigido a partir de diversas refer\u00eancias legais j\u00e1 presentes em c\u00f3digos castelhanos anteriores, tratando de mat\u00e9rias vigentes e legalmente institu\u00eddas nos <em>fueros<\/em> locais. As fontes para a constitui\u00e7\u00e3o do FR foram as mais variadas. Podemos identificar nesta obra jur\u00eddica alguns princ\u00edpios do direito romano, a presen\u00e7a de uma dimens\u00e3o teol\u00f3gica nos princ\u00edpios legais, a institui\u00e7\u00e3o da <em>inquisitio<\/em> como forma de proceder \u00e0 pesquisa de um delito a fim de garantir a justa condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u (atos pr\u00f3prios do direito can\u00f4nico), al\u00e9m da presen\u00e7a de leis j\u00e1 tradicionais, baseadas nos costumes e reunidas no \u00e2mbito do direito comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <em>Fuero Real<\/em> foi redigido em quatro livros, subdivididos em t\u00edtulos e leis. No pr\u00f3logo, foi expressa a teoria organicista de poder, que equivale a corte celeste \u00e0 corte terrestre e situa o monarca na cabe\u00e7a do corpo social, tendo a fun\u00e7\u00e3o de garantir o ordenamento social a partir da aplica\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. No primeiro livro, \u00e9 explicada a fun\u00e7\u00e3o da lei, da justi\u00e7a e do rei na sociedade. No segundo livro, alguns procedimentos legais sobre a validade dos testemunhos, dos juramentos e dos ju\u00edzos foram definidos. O terceiro livro disp\u00f4s sobre as quest\u00f5es relativas a bens (fiadores e fiaduras, por exemplo) e a heran\u00e7a (como no caso do casamento e de situa\u00e7\u00f5es a ele relacionadas: direito dos \u00f3rf\u00e3os, das vi\u00favas, dos filhos etc.). O quarto livro foi dedicado \u00e0s quest\u00f5es penais relativas ao adult\u00e9rio, aos procedimentos considerados adequados aos f\u00edsicos (pessoas que trabalhavam na cura de doen\u00e7as), \u00e0 falsifica\u00e7\u00e3o, e outras circunst\u00e2ncias consideradas importantes e pass\u00edveis de penaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar da complexidade e do valor do <em>Fuero Real<\/em>, a sua implanta\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio castelhano gerou grande oposi\u00e7\u00e3o, principalmente por parte das tradicionais fam\u00edlias de <em>ricos hombres<\/em> que dominavam o reino e viram seus interesses pol\u00edticos e econ\u00f4micos amea\u00e7ados. Teve in\u00edcio, em 1272, uma revolta liderada pelos Lopes, os Haro e os Castro, opondo Afonso X \u00e0 alta nobreza. Isto sem d\u00favida interferiu no processo de aceita\u00e7\u00e3o do <em>fuero<\/em>, cuja obrigatoriedade da utiliza\u00e7\u00e3o foi suspensa, passando a ser empregado em algumas regi\u00f5es quando os c\u00f3digos locais n\u00e3o ofereciam uma resposta jur\u00eddica adequada a um erro cometido. Foi somente no s\u00e9c. XIV que o FR foi retomado e dado como lei geral por Afonso XI, em 1339, para todo o reino de Castela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O estudo de uma fonte jur\u00eddica como o <em>Fuero Real<\/em> permite ao historiador desenvolver pesquisas que envolvem tanto o aspecto de constitui\u00e7\u00e3o do poder r\u00e9gio, dos seus mecanismos administrativos, da pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a, bem como do uso dos mecanismos jur\u00eddicos para o ordenamento social em suas mais diversas inst\u00e2ncias econ\u00f4micas, sociais e culturais. Al\u00e9m disso, permite o entendimento das m\u00faltiplas vozes jur\u00eddicas que se apresentam nesse c\u00f3digo, onde coexistem elementos do direito romano (retomado, sobretudo, a partir do s\u00e9culo XII), do direito can\u00f4nico (elaborado em decorr\u00eancia da reforma religiosa do s\u00e9culo XII e sob a influ\u00eancia da concep\u00e7\u00e3o romana do direito) e do direito consuetudin\u00e1rio, ou seja, a diversificada tradi\u00e7\u00e3o foral que caracterizava a cultura jur\u00eddica castelhana desde, pelo menos, o reinado de Afonso VI, como considera Adeline Rucquoi (1995). Nessa conflu\u00eancia de refer\u00eancias jur\u00eddicas presente no <em>fuero<\/em> \u00e9 poss\u00edvel tamb\u00e9m ao historiador vislumbrar as quest\u00f5es que envolviam a conviv\u00eancia quotidiana daqueles que habitavam o territ\u00f3rio castelhano, a partir dos esfor\u00e7os da coroa por ordenar as pr\u00e1ticas sociais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, caro leitor, esse artigo \u00e9 ao mesmo tempo uma tentativa de apresenta\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m uma provoca\u00e7\u00e3o a voc\u00ea para ajud\u00e1-lo a reconhecer a riqueza que o estudo aprofundado das fontes jur\u00eddicas pode trazer para o entendimento das bases culturais, pol\u00edticas, econ\u00f4micas e culturais sobre as quais se fundamentava a rela\u00e7\u00e3o dos monarcas com os seus s\u00faditos das diversas condi\u00e7\u00f5es socioecon\u00f4micas, \u00e9tnicas e de g\u00eanero. Espero que outros trabalhos surjam e abram novos caminhos tem\u00e1ticos, te\u00f3ricos e metodol\u00f3gicos para o enriquecimento dessa \u00e1rea de estudos ainda pouco desbravada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">GAUVARD,C. Viol\u00eancia. In: LE GOFF,J. et SCHIMITT,J-C. <em>Dicion\u00e1rio Tem\u00e1tico do Ocidente Medieval<\/em>. Vol. 2, S\u00e3o Paulo: EDUSC, 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">HESPANHA, A. M. <em>Cultura Jur\u00eddica Europ\u00e9ia<\/em>. Florian\u00f3polis: Boiteaux, 2005.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">MACDONALD,Robert\u00a0 A.\u00a0 Problemas\u00a0 pol\u00edticos\u00a0 y\u00a0 derecho\u00a0 alfonsino.\u00a0 <em>Anuario de Historia del derecho<\/em>. Madrid, 1984, n. 54, p. 25-54. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/dialnet.unirioja.es\/descarga\/articulo\/134475.pdf\">https:\/\/dialnet.unirioja.es\/descarga\/articulo\/134475.pdf<\/a>. Acesso em 25 de Outubro de 2022.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NOSSINTCHOUK, Ronald. <em>O \u00eaxtase e a ferida: crimes e viol\u00eancias sexuais da antiguidade aos nossos dias<\/em>. Lisboa: Dom Quixote, 1998.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">REMOND,R. <em>Por uma hist\u00f3ria pol\u00edtica<\/em>. Rio de Janeiro: FGV, 2003.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RUCQUOI, A. <em>Hist\u00f3ria Medieval da Pen\u00ednsula Ib\u00e9rica<\/em>. Lisboa: Estampa,1995.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SEGURA URRA,F\u00e9lix. Ra\u00edces historiogr\u00e1ficas y actualidad de la historia de la justicia y el crimen en la Baja Edad Media. <em>Anu\u00e1rio de Historia del Derecho Espa\u00f1ol<\/em>, n.73, 2003, p. 577- 678. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/dialnet.unirioja.es\/servlet\/articulo?codigo=790276\">https:\/\/dialnet.unirioja.es\/servlet\/articulo?codigo=790276<\/a>. Acesso em 25 de Outubro de 2022.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SILVEIRA, M. de C. <em>A lei na Idade M\u00e9dia. Penalidades Corporais em Castela<\/em>. Curitiba: Prisma, 2015.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Profa. Dra. Adjunta de Hist\u00f3ria Medieval da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Coordenadora do Programa de Estudos Medievais da UERJ<\/p>\n<hr \/>\n<p style=\"text-align: center;\"><em>Publicado em 22 de Dezembro de 2022.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Como citar:<\/strong> SILVEIRA, Marta de Carvalho. A Lei e os Mecanismos Jur\u00eddicos Medievais como Objetos de Estudo: Um breve balan\u00e7o. <strong>Blog do POIEMA<\/strong>. Pelotas: 22 dez. 2022. Dispon\u00edvel em: https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/texto-a-lei-e-os-mecanismos-juridicos-medievais-como-objetos-de-estudo-um-breve-balanco\/. Acesso em: data em que voc\u00ea acessou o artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CURTIU O TEXTO? VOC\u00ca TAMB\u00c9M PODER\u00c1 GOSTAR DE:<\/strong><\/p>\n<p><center><a href=\"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/texto-uma-curiosidade-por-vidas-alheias-minha-incursao-pelas-biografias-dos-troubadours-e-das-trobairitz\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-4853 size-thumbnail\" src=\"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/12\/Artes-dos-Textos-29-200x200.png\" alt=\"\" width=\"200\" height=\"200\" srcset=\"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/12\/Artes-dos-Textos-29-200x200.png 200w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/12\/Artes-dos-Textos-29-400x400.png 400w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/12\/Artes-dos-Textos-29-1024x1024.png 1024w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/12\/Artes-dos-Textos-29-768x768.png 768w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/12\/Artes-dos-Textos-29-750x750.png 750w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/12\/Artes-dos-Textos-29.png 1080w\" sizes=\"auto, (max-width: 200px) 100vw, 200px\" \/><\/a>\u00a0 <a href=\"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/texto-do-balancar-de-penas-ao-entoar-cantigas-os-prestigios-dos-troubadours-e-dos-minnesanger\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-4089 size-thumbnail\" src=\"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/05\/13-1-200x200.png\" alt=\"\" width=\"200\" height=\"200\" srcset=\"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/05\/13-1-200x200.png 200w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/05\/13-1-400x400.png 400w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/05\/13-1-1024x1024.png 1024w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/05\/13-1-768x768.png 768w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/05\/13-1-750x750.png 750w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/05\/13-1.png 1080w\" sizes=\"auto, (max-width: 200px) 100vw, 200px\" \/><\/a>\u00a0 <a href=\"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/texto-entre-eddas-y-sagas-el-mundo-literario-del-norte-medieval\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-4843 size-thumbnail\" src=\"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/11\/Artes-dos-Textos-26-200x200.png\" alt=\"\" width=\"200\" height=\"200\" srcset=\"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/11\/Artes-dos-Textos-26-200x200.png 200w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/11\/Artes-dos-Textos-26-400x400.png 400w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/11\/Artes-dos-Textos-26-1024x1024.png 1024w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/11\/Artes-dos-Textos-26-768x768.png 768w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/11\/Artes-dos-Textos-26-750x750.png 750w, https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/poiema\/files\/2022\/11\/Artes-dos-Textos-26.png 1080w\" sizes=\"auto, (max-width: 200px) 100vw, 200px\" \/><\/a><\/center><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Marta de Carvalho Silveira (PEM\/UERJ)[1] &nbsp; O di\u00e1logo entre os medievalistas brasileiros e o campo jur\u00eddico tem se ampliado ao longo dos anos, mas ainda est\u00e1 longe de ser intenso. 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