Início do conteúdo

Retirada de Diplomas no Período de Atendimento Remoto – Faculdade de Nutrição (Nutrição e Gastronomia EXCLUSIVAMENTE)

Atenção! Este procedimento é apenas para os egressos dos cursos do Bacharelado em Nutrição e do Curso Superior do Tecnólogo em Gastronomia da UFPel!!!!

Demais egressos de outros cursos precisam entrar em contato com a Direção das respectivas Unidades!

Retirada de Diplomas no Período de Atendimento Remoto – Faculdade de Nutrição (Nutrição e Gastronomia)

 

Conciliando a Ininterruptibilidade da Prestação do Serviço Público à Sociedade Brasileira e as orientações da Organização Mundial de Saúde no Combate ao COVID-19, o atendimento ao público e a prestação das Atividades Administrativas desta Faculdade de Nutrição continuam através do sistema de Home Office minimizando ao máximo o contato social.

Assim sendo, a retirada de Diplomas e Históricos (que de fato se encontrem guardados nesta Faculdade) jamais cessou desde o período de decretação do Regime de Trabalho Remoto.

No caso de interesse em retirar estes documentos, pede-se que sejam seguidas as seguintes orientações:

  1. COMO ENTRAR EM CONTATO COM A FACULDADE? Fazer contato diretamente pelo Whatsapp por este link encurtado redirecionador: https://wa.link/y1rjo1 que entrará em contato com o número 53 984 32 99 36, identificando-se com: NOME COMPLETO e DATA DE FORMATURA (pode ser o semestre) para falar diretamente com o Secretário da Direção que verificará se o documento oficial foi de fato recebido nesta Faculdade. Pede-se, por obséquio, indicar se possui necessidade de urgência (como casos de tomada de posse em concurso, seleção para Programa de Pós-Graduação, etc) que será dada prioridade ao caso em questão. Pode-se escanear este Q-R CODE que haverá também o redirecionamento:
  2. MEU DIPLOMA E HISTÓRICO FORAM RECEBIDOS NA FACULDADE. O QUE FAZER? Em sendo encontrado o documento, fica a critério pactuar uma data para retirada nos horários disponíveis na autorização do Serviço de Vigilância da UFPel para entrada no Campus Anglo, ou seja apenas nos períodos das 08:00 às 14:00.
  3. O QUE FAZER SE AO TER SIDO PROCURADO O DIPLOMA, NÃO FOI LOCALIZADO? Caso não tenha sido enviado pelo CRA, é hipótese de que haja alguma pendência de documentação com o Colegiado à época da formatura do egresso. Entrar com pedido no ATENDIMENTO UFPEL para solicitar a 2ª Via do Diploma através do seguinte caminho: “NÃO TENHO VÍNCULO (pois o vínculo cessa com a colação)”, informar os dados (NOME, E-MAIL e TELEFONE), SELECIONAR O TÓPICO DE AJUDA: “GRADUAÇÃO / SOLICITAÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTO” , DESCREVER A SITUAÇÃO RESUMIDAMENTE E INFORMAR CPF e finalizar CRIANDO O TICKET de ATENDIMENTO.
  4. NÃO ME ENCONTRO EM PELOTAS, POSSO PEDIR PARA UM CONHECIDO (PARENTE, PAIS, AMIGO, COMPANHEIRO) RETIRAR PARA MIM? No caso de não ser a própria pessoa, é obrigatório que a pessoa que venha a retirar esteja com DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO e munido de PROCURAÇÃO COM PODER DE RETIRADA DO DIPLOMA assinado pelo Portal de Assinatura Eletrônica  pela conta do gov.br . É importante mandar o arquivo .pdf a procuração assinada por e-mail ou whatsapp para fazer a conferência da autenticidade pelo site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. A Procuração precisa conter a seguinte em seu corpo: EU, NOME COMPLETO, CPF XX, RG XX, DOMICILIADA E RESIDENTE A RUA TAL, N TAL, BAIRRO TAL, CEP TAL, AUTORIZO POR ESTE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A RETIRADA DO MEU DIPLOMA E HISTÓRICO QUE SE ENCONTRAM GUARDADOS NA FACULDADE DE NUTRIÇÃO-UFPEL, RUA GOMES CARNEIRO, N. 01, CAMPUS ANGLO, À NOME COMPLETO DE FULAN, CPF, RG, DOMICILIADO E RESIDENTE A RUA TAL, N TAL BAIRRO TAL,CIDADE E ESTADO TAL.” Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica para a melhor orientação acerca da assinatura. Siga os passos atenciosamente! Inclusive na etapa de posicionar a assinatura sobre o documento que vai ser bem explicada no link do Portal!
  5. ENCONTRO-ME EM PELOTAS E PRETENDO RETIRAR O DIPLOMA E HISTÓRICO NA FACULDADE, COMO PROCEDER? Combinar um horário para retirada (a disponibilidade para retirada se dará das 08:00 às 14:00, favor confirmar a presença antes de deslocar-se ao Campus Anglo) usar máscara, manter a distância mínima de um metro e portar DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO.
  6. RECEBI O MEU DIPLOMA DA PESSOA QUE PEGOU COM PROCURAÇÃO, POSSO USÁ-LO NORMALMENTE? É necessário assinar no campo central do diploma no campo onde consta o seu nome com caneta do tipo nanquin. Deve-se esperar que seque para evitar que borre.
  7. POSSO SOLICITAR QUE O SERVIDOR ESCANEIE E ENVIE O DOCUMENTO PARA MIM PARA USAR EM ALGUM CONCURSO OU SELEÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (QUE NÃO FOI RETIRADO E ASSINADO POR MIM)? É possível, nos casos de ser apenas regulação de documentação perante o CRN de algumas Unidades Brasileiras. Contudo, não é recomendável para os casos de Bancas e Concursos pelo seguinte motivo: é importante atentar para o fato de que as Bancas NÃO costumam a aceitar documentos escaneados SEM APRESENTAR O ORIGINAL PARA CONFERIR. Costuma-se pedir o original para ser entregue junto com CÓPIA. Outro detalhe é que o documento que será escaneado POR E-MAIL e enviado NÃO ESTARÁ ASSINADO pelo egresso e como não se trata de um documento original e somente escaneado sem a apresentação do original, não goza de poder de comprovação para o candidato. Resumidamente, é um retrabalho que por falta de atenção pode prejudicar o pleiteante a uma vaga. É necessário estar atento aos requisitos da Banca avaliadora à qual o candidato está se submetendo, sendo responsabilidade dele(a) a leitura do Edital e atendimento às exigências do certame. Por isto, se recomenda que o documento seja retirado diretamente ao invés de mandar escaneado por e-mail na maior parte dos casos.
  8. PERDI O MEU DIPLOMA OU HISTÓRICO POSTERIORMENTE? Nesta hipótese será necessário entrar em contato com o endereço eletrônico informado no item 3, supracitado, pagar a Guia que será emitida e aguardar o envio do documento para a Faculdade.

 

 

FUNDAMENTO LEGAL DO PROCEDIMENTO DE RETIRADA

Este protocolo de retirada está pautado:

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO o estado de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência do novo Coronavírus, decretado pela Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o fato de que a pandemia, longe de ter arrefecido o seu ímpeto, dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, notadamente em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas, de acordo com a Nota Técnica do Comitê Covid-19 da UFPEL, emitida em 06 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a decisão do STF, no exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, que estendeu vigência de medidas sanitárias contra Covid-19, considerando a continuidade da situação de emergência na área da saúde pública e os princípios da prevenção e da precaução que devem reger as decisões na área. Alargando, assim, a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19. Em sua decisão, o Exmo. Sr. Ministro é claro ao determinar que as medidas extraordinárias previstas em referida legislação que possuam fulcro profilático e terapêutico de preservação à vida e à saúde não podem estar atreladas ao fim do decreto de calamidade, que fora editado unicamente para fins fiscais, conforme assinala a CONJUR/MEC em NOTA nº 00529/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, em 29 de março de 2021;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 6.409, DE 17 DE MAIO DE 2021, da Prefeitura Municipal de Pelotas que “ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins Parecer Normativo COCEPE 23 (1165227) SEI 23110.034604/2020- 60 / pg. 2 de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, e adere ao novo Sistema 3 As de Monitoramento, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.882/2021, recepcionando os protocolos gerais e obrigatórios definidos pelo Governo Estadual, bem como estabelece protocolos específicos por atividade no âmbito do Município de Pelotas, e dá outras providências;

Publicado em 17/08/2020, na categoria Sem categoria.