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Estágios:
Por definição do Art. 1º da lei nº 11788, de 25 de setembro de 2008, “o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos educandos, na modalidade profissional de jovens e adultos”. A referida legislação classifica-o em estágio curricular obrigatório e não obrigatório.
O estágio curricular obrigatório é aquele definido no projeto pedagógico do curso de acordo com os requisitos para a obtenção de aprovação e tem sua fundamentação nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso. E o estágio curricular não obrigatório é aquele que necessariamente não atende a todos os alunos, tendo as horas realizadas computadas além da carga-horária mínima para integralização curricular de cada curso. Esta tipologia de estágio não é exigida para obtenção de diploma, porém deve estar prevista no Projeto Pedagógico de cada curso. Tanto o estágio curricular obrigatório como o não obrigatório proporcionam oportunidades de aprendizado e do desenvolvimento de habilidades referentes às relações sociais do mundo profissional.
O Núcleo de Estágios em Zootecnia (NEZ) é responsável por todas as modalidades de estágio e procedimentos relacionados.
Responsáveis pelo NEZ
Prof. Stefani Macari – Coordenador do NEZ
Profª. Debora C.N. Lopes – Coordenadora adjunta
Téc. Admin. Cristiano Haetinger Hubner
Acad. Lizandra Dias
Legislação sobre Estágio
Lei 11788/2008 – Dispõe sobre estágio de estudantes
Cartilha MTE – Cartilha Esclarecedora Sobre a Lei do Estágio – Ministério do Trabalho e Emprego
Resoluções COCEPE
03/2009 – Normatiza os Estágios obrigatórios e não obrigatórios, concedidos pela Universidade Federal de Pelotas
04/2009 – Normatiza os Estágios obrigatórios e não obrigatórios realizados por alunos da UFPel, nos termos desta Resolução
Estágio na UFPEL – Manual de estágio na Universidade Federal de Pelotas