{"id":26,"date":"2020-06-28T02:22:24","date_gmt":"2020-06-28T05:22:24","guid":{"rendered":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/leca\/?page_id=26"},"modified":"2020-06-28T02:22:24","modified_gmt":"2020-06-28T05:22:24","slug":"estatuto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/leca\/estatuto\/","title":{"rendered":"Estatuto"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>REGIMENTO INTERNO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>LABORAT\u00d3RIO DE ESTUDOS SOBRE A CER\u00c2MICA ANTIGA (LECA)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA DENOMINA\u00c7\u00c3O E DEFINI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>&nbsp;O Laborat\u00f3rio de Estudos sobre a Cer\u00e2mica Antiga, identificado pela sigla LECA, constitui um Projeto de Extens\u00e3o permanente do Instituto de Ci\u00eancias Humanas da Universidade Federal de Pelotas (ICH \/ UFPel) aprovado pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extens\u00e3o (COCEPE), registrado no ano de 2011 na Divis\u00e3o de Planejamento e Apoio T\u00e9cnico (DIPLAN) da Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o e Cultura (PREC), originalmente sob o n\u00famero.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong>&nbsp;O LECA est\u00e1 situado em sala pr\u00f3pria, no t\u00e9rreo do edif\u00edcio da antiga Escola de Belas Artes, \u00e0 rua Marechal Floriano, no. 179, centro de Pelotas, RS, Brasil. O LECA tem ainda um endere\u00e7o virtual acess\u00edvel em todo o mundo por meio da rede internacional de computadores, a saber, www.leca.ufpel.edu.br.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong>&nbsp;O LECA contempla fundamentalmente a \u00e1rea da Arqueologia e tem como objeto de estudo o material cer\u00e2mico antigo por meio de abordagens de estudo distintas e complementares, como por exemplo, estil\u00edsticas, formais, t\u00e9cnicas, tipol\u00f3gicas e iconogr\u00e1ficas. Material cer\u00e2mico \u201cantigo\u201d aqui \u00e9 entendido primordialmente como objetos em diversos tipos de suportes da cultura material confeccionados em cer\u00e2mica, como por exemplo, vasos, estatu\u00e1ria, mosaicos, l\u00e1pides, plaquetas, selos, figurinhas de terracota, entre outros e provenientes de contextos mediterr\u00e2nico e m\u00e9dio-oriental, principalmente de s\u00edtios arqueol\u00f3gicos gregos durante os diferentes per\u00edodos que caracterizam sua hist\u00f3ria antiga, vale dizer, desde a proto-hist\u00f3ria at\u00e9 o per\u00edodo helen\u00edstico.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O termo \u201cantigo\u201d n\u00e3o se restringe necessariamente a estudos de material grego datado entre a proto-hist\u00f3ria e o per\u00edodo helen\u00edstico, mas tamb\u00e9m pode ser aplicado a per\u00edodos e contextos mais recentes. Tal abordagem de estudo depende fundamentalmente das diferentes propostas de projetos de pesquisa do material cer\u00e2mico que ser\u00e3o desenvolvidas pelo LECA.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong>&nbsp;Visando aprofundar e complementar os estudos acerca do material cer\u00e2mico, o LECA atua tamb\u00e9m a partir de uma perspectiva interdisciplinar integrando pesquisas em diversas \u00e1reas afins da Arqueologia, nomeadamente a Antropologia, Petrografia, Zooarqueologia, Etnografia, Bioarqueologia, entre outros, e podendo contemplar comparativamente, ou por meio da apropria\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos de an\u00e1lise e interpreta\u00e7\u00e3o, contextos arqueol\u00f3gicos e per\u00edodos diversificados, como por exemplo, artefatos cer\u00e2micos provenientes de s\u00edtios arqueol\u00f3gicos brasileiros pr\u00e9-hist\u00f3ricos, hist\u00f3ricos e meso-americanos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong>&nbsp;O LECA configura-se como um n\u00facleo de estudos e apoio \u00e0 pesquisa e demais atividades acad\u00eamicas de ensino e extens\u00e3o, como apoio \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de pesquisadores em diversos n\u00edveis, visando fomentar o desenvolvimento, aprofundamento e a divulga\u00e7\u00e3o no Brasil do conhecimento relativo \u00e0 an\u00e1lise do material cer\u00e2mico.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O presente regulamento se subordina \u00e0s regras estabelecidas pelo COCEPE\/UFPel, \u00e0 Normatiza\u00e7\u00e3o da Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o e Cultura e ao Regimento Geral da Pr\u00f3-Reitoria de Pesquisa e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFPel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAPITULO II<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DOS OBJETIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong>&nbsp;Enquanto n\u00facleo de estudos e apoio \u00e0 pesquisa, e centro de apoio \u00e0 forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, o LECA visa:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 oferecer apoio e suporte cient\u00edfico, quando solicitado, de acordo com a estrutura do LECA, aos programas de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFPel, a fim de desenvolver projetos de pesquisa individuais e em colabora\u00e7\u00e3o com institui\u00e7\u00f5es nacionais e estrangeiras, por meio de projetos de pesquisa individuais e coletivos, como por exemplo, monografias, projetos de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica, trabalhos de conclus\u00e3o de curso em Gradua\u00e7\u00e3o, monografias de Especializa\u00e7\u00e3o, disserta\u00e7\u00f5es de Mestrado, teses de Doutorado;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 promover interc\u00e2mbios entre membros discentes e pesquisadores de institui\u00e7\u00f5es brasileiras e estrangeiras atrav\u00e9s de projetos de pesquisa em coopera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 desenvolver um banco de dados do material cer\u00e2mico estudado a partir das diversas linhas de pesquisa e abordagens de an\u00e1lise contempladas pelos projetos de pesquisa do LECA, a fim de difundir corpora documentais para o desenvolvimento de perspectivas futuras de trabalho;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 promover eventos cient\u00edficos no pa\u00eds, como semin\u00e1rios, congressos, simp\u00f3sios e encontros que incluam a participa\u00e7\u00e3o de pesquisadores e discentes.<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 oferecer cursos e minicursos, palestras e confer\u00eancias promovidas independentemente pelo LECA ou, ainda, quando solicitado, administradas junto aos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFPel;<\/p>\n\n\n\n<p>VI \u2013 promover a divulga\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o e fontes de material cer\u00e2mico para pesquisadores e profissionais do meio acad\u00eamico de diversos n\u00edveis (ensino fundamental, m\u00e9dio e universit\u00e1rio) atrav\u00e9s da produ\u00e7\u00e3o de material paradid\u00e1tico, da publica\u00e7\u00e3o dos resultados das pesquisas desenvolvidas pela LECA e do oferecimento de cursos e palestras;<\/p>\n\n\n\n<p>VII \u2013 difundir o conhecimento produzido pelo LECA por meio da produ\u00e7\u00e3o de artigos, textos cient\u00edficos e paradid\u00e1ticos (tradu\u00e7\u00f5es livres e resumos dos textos discutidos nas reuni\u00f5es dos grupos de estudos e nos cursos e minicursos), colet\u00e2neas de encontros e eventos, livros, material audiovisual, e material paradid\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico Para cumprir as disposi\u00e7\u00f5es expressas no Artigo sexto o LECA poder\u00e1 desenvolver a\u00e7\u00f5es na forma de Cursos, Eventos, Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os, Publica\u00e7\u00f5es e outros produtos acad\u00eamicos, na forma como s\u00e3o definidos pelo COCEPE\/UFPel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA ESTRUTURA, DOS MEMBROS E DAS FUN\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong>&nbsp;A estrutura base do Laborat\u00f3rio de Estudos sobre a Cer\u00e2mica Antiga (LECA) compreende membros distribu\u00eddos em quatro categorias fundamentais: (1) docentes pesquisadores, vinculados \u00e0 UFPel; (2) pesquisadores associados; (3) discentes; e (4) colaboradores, correspondente aos docentes e pesquisadores de institui\u00e7\u00f5es nacionais e estrangeiras, associados a projetos de pesquisas do LECA.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 9\u00ba&nbsp;<\/strong>A coordena\u00e7\u00e3o \u00e9 formada por uma equipe de coordenadores que comp\u00f5e o Colegiado do LECA e \u00e9 constitu\u00edda por um coordenador respons\u00e1vel (docente da UFPel), coordenadores (docentes da UFPel) e coordenadores \/ pesquisadores associados. A equipe original de coordenadores comp\u00f5e-se de um total de quatro pesquisadores doutores em Arqueologia Cl\u00e1ssica, fundadores do LECA, sendo um coordenador respons\u00e1vel, docente da UFPel, nomeado por acordo comum entre os quatro coordenadores fundadores, um coordenador, docente da UFPel, e duas coordenadoras \/ pesquisadoras associadas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 10\u00ba<\/strong>&nbsp;O mandato do coordenador respons\u00e1vel tem dura\u00e7\u00e3o de dois anos, n\u00e3o havendo limites de recondu\u00e7\u00e3o do cargo para os exerc\u00edcios das fun\u00e7\u00f5es de coordenador respons\u00e1vel, coordenadores e coordenadores \/ pesquisadores associados, desde que a nomea\u00e7\u00e3o seja aprovada em reuni\u00e3o administrativa do Colegiado do LECA.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 11\u00ba<\/strong>&nbsp;O mandato de 2 anos do coordenador respons\u00e1vel pode ser interrompido caso a decis\u00e3o seja aprovada por maioria simples dos coordenadores, enquanto pauta das reuni\u00f5es administrativas mensais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 12\u00ba<\/strong>&nbsp;O coordenador respons\u00e1vel deve ser docente da Universidade Federal de Pelotas e, portanto, assumir as responsabilidades administrativas das delibera\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es tomadas em conjunto pela equipe de coordenadores perante a UFPel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 13\u00ba<\/strong>&nbsp;Todas as decis\u00f5es referentes ao LECA e seus membros s\u00e3o tomadas a partir da delibera\u00e7\u00e3o em conjunto pelo Colegiado do LECA, com aprova\u00e7\u00e3o da maioria simples, em reuni\u00f5es administrativas ocorridas com periodicidade e datas estabelecidas pelo Colegiado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 14\u00ba<\/strong>&nbsp;Os coordenadores e coordenadores \/ pesquisadores associados podem indicar discentes, docentes e\/ou pesquisadores da pr\u00f3pria UFPel ou de outras universidades brasileiras para participar do LECA, figurando numa das quatro (4) categorias previstas no artigo 8\u00ba deste regimento. Os indicados devem ser eleitos nas reuni\u00f5es administrativas do Colegiado do LECA.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 15\u00ba<\/strong>&nbsp;Ao coordenador respons\u00e1vel, aos coordenadores, e aos coordenadores \/ pesquisadores associados cabe a participa\u00e7\u00e3o ativa nas atividades do LECA, sejam referentes \u00e0 pesquisa, \u00e0 forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica e \u00e0 tomada de decis\u00f5es ap\u00f3s delibera\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o nas reuni\u00f5es administrativas peri\u00f3dicas do Colegiado do LECA.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo Primeiro. As reuni\u00f5es administrativas peri\u00f3dicas do Colegiado do LECA podem ser de dois tipos: 1) reuni\u00f5es presenciais, incluindo reuni\u00f5es virtuais, isto \u00e9, por meio de comunica\u00e7\u00e3o via internet, como por exemplo, via Skype e 2) delibera\u00e7\u00e3o de temas da pauta por meio da troca de mensagens por correio eletr\u00f4nico, isto \u00e9, via email, entre os coordenadores. As decis\u00f5es tomadas a partir das mensagens por email e\/ou de reuni\u00f5es virtuais seguem os mesmos princ\u00edpios e possuem a mesma validade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s reuni\u00f5es administrativas presenciais.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo Segundo \u2013 As decis\u00f5es, assim como a defini\u00e7\u00e3o da pauta, tomadas pelos membros do Colegiado por meio de mensagens eletr\u00f4nicas (emails), no per\u00edodo entre as reuni\u00f5es administrativas regulares, devem ser referendadas como ponto primeiro de pauta da primeira reuni\u00e3o a ser realizada ap\u00f3s estas delibera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo Terceiro \u2013 O registro oficial das reuni\u00f5es administrativas, secretariadas por um dos membros do Colegiado ou terceiros nomeados pela equipe de coordenadores, constar\u00e1 em ata, a ser assinada pelos membros do Colegiado e impressa em papel timbrado do LECA\/UFPel.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo Quarto. Em caso de empate caber\u00e1 ao coordenador respons\u00e1vel a tomada da decis\u00e3o final por meio do \u201cvoto de minerva\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 16\u00ba<\/strong>&nbsp;As reuni\u00f5es administrativas peri\u00f3dicas do Colegiado do LECA t\u00eam como objetivo a delibera\u00e7\u00e3o de temas referentes aos membros, ao espa\u00e7o de trabalho e \u00e0s atividades propostas pelo LECA, que podem ser especificadas da seguinte forma:<\/p>\n\n\n\n<p>escolha do coordenador respons\u00e1vel para o per\u00edodo do pr\u00f3ximo mandato de 2 anos;<br>inclus\u00e3o de novos coordenadores \/ pesquisadores associados;<br>inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o de membros discentes;<br>inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o de pesquisadores colaboradores;<br>proposi\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de projetos de pesquisa;<br>reuni\u00f5es do grupo de estudos;<br>proposi\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de cursos e minicursos;<br>participa\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o de eventos, palestras, semin\u00e1rios, congressos;<br>produ\u00e7\u00e3o de material cient\u00edfico, como publica\u00e7\u00f5es de artigos, colet\u00e2neas e livros;<br>produ\u00e7\u00e3o de material paradid\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 17\u00ba<\/strong>&nbsp;As pautas das reuni\u00f5es administrativas devem ser aprovadas pela maioria simples dos membros do Colegiado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 18\u00ba<\/strong>&nbsp;Cada coordenador, seja o coordenador respons\u00e1vel, sejam os coordenadores, ou os coordenadores \/ pesquisadores associados, possui o mesmo peso nas decis\u00f5es referentes ao LECA, e deve zelar pela boa conviv\u00eancia e pelo esp\u00edrito coletivo que caracterizam o Laborat\u00f3rio. Cabe a cada coordenador, n\u00e3o s\u00f3 agir em respeito \u00e0s decis\u00f5es coletivas, como compartilhar com todos os demais integrantes da equipe de coordenadores assuntos, iniciativas e decis\u00f5es que interfiram direta ou indiretamente no funcionamento do Laborat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de aus\u00eancia do coordenador respons\u00e1vel por motivos profissionais e\/ou afastamento pessoal, os demais coordenadores possuem plenos poderes em assumir as responsabilidades e executar as atividades do LECA de acordo com o cronograma previamente estabelecido e aprovado nas reuni\u00f5es administrativas regulares.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 19\u00ba<\/strong>&nbsp;A equipe de membros discentes \u00e9 formada por alunos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, e por graduados. Sua composi\u00e7\u00e3o est\u00e1 aberta a discentes vinculados a outras universidades. Os discentes que integram o LECA podem atuar no labor\u00e1t\u00f3rio mediante contrapartida na forma de bolsa de natureza cient\u00edfica e\/ou acad\u00eamica, patrocinada pela universidade, ag\u00eancias de fomento ou institui\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres, ou ainda, como volunt\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 20\u00ba<\/strong>&nbsp;Os membros discentes n\u00e3o s\u00e3o fixos e s\u00e3o selecionados pela equipe de coordenadores ap\u00f3s indica\u00e7\u00e3o, delibera\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o nas reuni\u00f5es administrativas peri\u00f3dicas do Colegiado.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A participa\u00e7\u00e3o de discentes em cursos, grupos de estudos e demais atividades promovidas pelo LECA n\u00e3o configura sua condi\u00e7\u00e3o de membro discente do laborat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 21\u00ba<\/strong>&nbsp;Cada membro discente deve cumprir uma carga hor\u00e1ria m\u00ednima de 4 (quatro) horas semanais de atividades dedicadas ao LECA.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 22\u00ba<\/strong>&nbsp;As atividades obrigat\u00f3rias dos membros discentes dedicadas ao LECA podem compreender, entre outras atividades reconhecidas pelo Colegiado:<\/p>\n\n\n\n<p>leitura de refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas indicadas pelos coordenadores;<br>participa\u00e7\u00e3o nas reuni\u00f5es do grupo de estudo;<br>participa\u00e7\u00e3o em cursos e minicursos propostos e ministrados pelo LECA ou demais cursos indicados pelos coordenadores;<br>trabalhos realizados em projetos de pesquisa coletivos, como elabora\u00e7\u00e3o de banco de dados e an\u00e1lise de material.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 23\u00ba<\/strong>&nbsp;Cada membro discente do LECA \u00e9 incentivado e orientado para desenvolver uma atividade de pesquisa individual que compreenda temas e objetos de pesquisa em linhas te\u00f3rico-metodol\u00f3gicas e abordagens do material cer\u00e2mico integradas pelo LECA, visando \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de monografias, projetos de Inicia\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica, disserta\u00e7\u00f5es de Mestrado e teses de Doutorado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 24\u00ba<\/strong>&nbsp;A equipe de pesquisadores colaboradores integra professores e pesquisadores vinculados a institui\u00e7\u00f5es brasileiras e estrangeiras que atuam de formas variadas no desenvolvimento dos projetos de pesquisa individuais e\/ou coletivos, conduzidos por membros do LECA, e\/ou nas demais atividades promovidas pelo LECA.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 25\u00ba<\/strong>&nbsp;Os pesquisadores colaboradores ter\u00e3o acesso ao LECA respeitando as normas de funcionamento interno. O pesquisador colaborador dever\u00e1, em suas comunica\u00e7\u00f5es e publica\u00e7\u00f5es resultantes deste trabalho, fazer refer\u00eancia ao apoio institucional do LECA \u00e0 pesquisa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 26\u00ba<\/strong>&nbsp;A inclus\u00e3o e a exclus\u00e3o de pesquisadores colaboradores devem ser deliberadas e aprovadas pelo Colegiado do LECA.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 27\u00ba<\/strong>&nbsp;Os pesquisadores colaboradores devem se dedicar \u00e0s atividades espec\u00edficas dos projetos conduzidos pelo LECA, sejam projetos individuais, sejam atividades referentes a projetos de coopera\u00e7\u00e3o entre o LECA e institui\u00e7\u00f5es brasileiras ou estrangeiras. Tais atividades s\u00e3o estabelecidas entre os membros dos referidos projetos no momento do acordo entre as institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 28\u00ba<\/strong>&nbsp;Os pesquisadores colaboradores podem participar e promover atividades do LECA, como cursos e minicursos, palestras e confer\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 29\u00ba<\/strong>&nbsp;A participa\u00e7\u00e3o efetiva nos projetos e nas atividades do LECA n\u00e3o estabelece, para os membros envolvidos, sejam membros discentes ou pesquisadores colaboradores, qualquer forma de v\u00ednculo, com a Universidade Federal de Pelotas, seja acad\u00eamico ou administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 30\u00ba<\/strong>&nbsp;Os membros discentes que integrarem o quadro de alunos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFPel, ap\u00f3s assinatura de Termo de Compromisso, ser\u00e3o constantemente avaliados com rela\u00e7\u00e3o ao seu desempenho acad\u00eamico, disponibilidade, compromisso, responsabilidade, compet\u00eancia e interesse, o que ser\u00e1 levado em conta para a sua manuten\u00e7\u00e3o na equipe e indica\u00e7\u00e3o para bolsas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 31\u00ba<\/strong>&nbsp;Os pesquisadores colaboradores assinar\u00e3o um Termo de Compromisso referente ao cumprimento do regimento e normas do LECA, como condicionante para sua aceita\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o na equipe de membros do LECA, e no qual constar\u00e1 seu plano de trabalho e cronograma de pesquisa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 32\u00ba<\/strong>&nbsp;Poder\u00e3o ser criadas outras linhas de estudo, de pesquisa e de extens\u00e3o, de acordo com as possibilidades da institui\u00e7\u00e3o e a disponibilidade dos membros do LECA.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 33\u00ba<\/strong>&nbsp;Normas espec\u00edficas que regulamentem as atividades do LECA, e que ser\u00e3o oficializadas por meio de documentos oficiais aprovados em reuni\u00e3o administrativa, dever\u00e3o estar em acordo com o presente Regimento Interno.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 34\u00ba<\/strong>&nbsp;As normas gerais que orientam o funcionamento do LECA que n\u00e3o constam neste Regimento seguir\u00e3o o que consta na Resolu\u00e7\u00e3o 10\/2006 do COCEPE\/UFPel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 35\u00ba<\/strong>&nbsp;Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela equipe de coordenadores do LECA em conjunto com a dire\u00e7\u00e3o do Instituto de Ci\u00eancias Humanas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 36\u00ba<\/strong>&nbsp;O in\u00edcio da vig\u00eancia do Regimento coincidir\u00e1 com o in\u00edcio do mandato bianual do coordenador respons\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 37\u00ba<\/strong>&nbsp;O presente Regimento entra em vigor ap\u00f3s sua aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Departamental do Instituto de Ci\u00eancias Humanas da UFPel.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGIMENTO INTERNO LABORAT\u00d3RIO DE ESTUDOS SOBRE A CER\u00c2MICA ANTIGA (LECA) CAP\u00cdTULO I DA DENOMINA\u00c7\u00c3O E DEFINI\u00c7\u00c3O Art. 1\u00ba&nbsp;O Laborat\u00f3rio de Estudos sobre a Cer\u00e2mica Antiga, identificado pela sigla LECA, constitui um Projeto de Extens\u00e3o&#46;&#46;&#46;<\/p>\n","protected":false},"author":667,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-26","page","type-page","status-publish","hentry"],"jetpack_sharing_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/leca\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/26","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/leca\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/leca\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/leca\/wp-json\/wp\/v2\/users\/667"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/leca\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=26"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/leca\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/26\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":28,"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/leca\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/26\/revisions\/28"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/leca\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=26"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}