{"id":370,"date":"2025-05-05T20:01:53","date_gmt":"2025-05-05T23:01:53","guid":{"rendered":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/lamina\/?page_id=370"},"modified":"2025-05-05T20:02:46","modified_gmt":"2025-05-05T23:02:46","slug":"370-2","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/lamina\/370-2\/","title":{"rendered":"REGULAMENTO DO L\u00c2MINA"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\">Laborat\u00f3rio Multidisciplinar de Investiga\u00e7\u00e3o Arqueol\u00f3gica &#8211; ICH\/UFPEL<br \/>\n(L\u00c2MINA)<br \/>\nREGULAMENTO<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nDA FINALIDADE<br \/>\nArt. 1\u00ba &#8211; O Laborat\u00f3rio Multidisciplinar de Investiga\u00e7\u00e3o Arqueol\u00f3gica (L\u00c2MINA) integra a<br \/>\nestrutura acad\u00eamica do Instituto de Ci\u00eancias Humanas da Universidade Federal de Pelotas \u2013<br \/>\nICH\/UFPel. O L\u00c2MINA \u00e9 multidisciplinar e transversal. Serve, assim, aos projetos de<br \/>\nensino, pesquisa e extens\u00e3o, tanto em n\u00edvel de gradua\u00e7\u00e3o quanto de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, dos<br \/>\npesquisadores e professores da \u00e1rea de Arqueologia do ICH\/UFPEL. O L\u00c2MINA tem por<br \/>\nfinalidade viabilizar o ensino e a realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas interdisciplinares sobre tem\u00e1ticas<br \/>\narqueol\u00f3gicas, buscando favorecer uma maior aproxima\u00e7\u00e3o entre academia e sociedade.<br \/>\nNessa linha, o L\u00c2MINA pauta-se em duas vertentes gerais e articuladas: a) a pesquisa<br \/>\nb\u00e1sica como subs\u00eddio do ensino e da extens\u00e3o universit\u00e1ria; b) a \u00eanfase na preserva\u00e7\u00e3o e<br \/>\nprote\u00e7\u00e3o de s\u00edtios e materiais arqueol\u00f3gicos.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico: Para cumprir sua finalidade o L\u00c2MINA pretende:<br \/>\n1 &#8211; Incentivar a concep\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de projetos com a participa\u00e7\u00e3o de comunidades<br \/>\nlocais, bem como promover projetos de musealiza\u00e7\u00e3o e exposi\u00e7\u00f5es tem\u00e1ticas de<br \/>\ncole\u00e7\u00f5es arqueol\u00f3gicas;<br \/>\n2 \u2013 Incentivar, apoiar e promover pol\u00edticas p\u00fablicas de prote\u00e7\u00e3o aos s\u00edtios arqueol\u00f3gicos<br \/>\nda regi\u00e3o Meridional do Rio Grande do Sul e, especialmente, da cidade de Pelotas;<br \/>\n3 &#8211; Promover uma pol\u00edtica de gest\u00e3o imediata de acervos arqueol\u00f3gicos, visando a<br \/>\npreserva\u00e7\u00e3o e salvaguarda da documenta\u00e7\u00e3o arqueol\u00f3gica prim\u00e1ria e secund\u00e1ria atrav\u00e9s<br \/>\ndos seguintes instrumentos m\u00ednimos:<br \/>\na) Elabora\u00e7\u00e3o de protocolos padronizados de registro de informa\u00e7\u00f5es e coleta em<br \/>\ncampo;<br \/>\nb) Elabora\u00e7\u00e3o de protocolos padronizados para conserva\u00e7\u00e3o imediata de s\u00edtios<br \/>\narqueol\u00f3gicos onde forem realizadas interven\u00e7\u00f5es e dos materiais arqueol\u00f3gicos<br \/>\ncoletados;<br \/>\nc) Defini\u00e7\u00e3o de procedimentos padronizados de curadoria, registro permanente,<br \/>\nconserva\u00e7\u00e3o e restauro de materiais arqueol\u00f3gicos,<br \/>\nd) Defini\u00e7\u00e3o de procedimentos padronizados para garantia da salvaguarda das<br \/>\ninforma\u00e7\u00f5es geradas sobre os s\u00edtios e materiais arqueol\u00f3gicos;<br \/>\n4 &#8211; Captar recursos para a realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas, exposi\u00e7\u00f5es, a\u00e7\u00f5es curatoriais e<br \/>\ndemais a\u00e7\u00f5es preservacionistas, junto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de fomento nacionais e<br \/>\nestrangeiras;<br \/>\n5 &#8211; Promover a divulga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, para a comunidade acad\u00eamica e outros grupos de<br \/>\ninteressados, fomentando a publica\u00e7\u00e3o e ampla circula\u00e7\u00e3o dos resultados das pesquisas<br \/>\nrealizadas no \u00e2mbito do L\u00c2MINA. Veicular os resultados preliminares ou parciais das<br \/>\npesquisas em andamento, bem como um hist\u00f3rico das pesquisas j\u00e1 conclu\u00eddas<br \/>\nArt. 2\u00ba &#8211; O L\u00c2MINA reger-se-\u00e1 pelas Resolu\u00e7\u00f5es da UFPEL e pelas disposi\u00e7\u00f5es<br \/>\nestabelecidas neste Regulamento.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nDO QUADRO FUNCIONAL<br \/>\nArt. 3\u00ba &#8211; Para o desempenho de suas finalidades acad\u00eamicas o L\u00c2MINA \u00e9 constitu\u00eddo de:<br \/>\nI &#8211; Pesquisadores Integrantes;<br \/>\nII &#8211; Pesquisadores Colaboradores;<br \/>\nIII &#8211; Estagi\u00e1rios;<br \/>\nIV &#8211; Funcion\u00e1rios.<br \/>\nPar\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Os Pesquisadores Integrantes do L\u00c2MINA s\u00e3o professores da UFPel, de<br \/>\nArqueologia ou \u00e1reas afins, que realizem pesquisas em tem\u00e1ticas de Arqueologia. Poder\u00e3o<br \/>\nintegrar essa categoria professores de outras Universidades, nacionais ou internacionais,<br \/>\nassim como outros perfis de pesquisadores, desde que de acordo com os procedimentos de<br \/>\naceita\u00e7\u00e3o definidos pelos Artigos 10\u00ba e 11\u00ba desse Regulamento.<br \/>\nPar\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; Os Pesquisadores Colaboradores s\u00e3o graduados ou p\u00f3s-graduandos do<br \/>\nICH\/UFPel e demais Institutos e Departamentos da UFPel, orientados pelos pesquisadores do L\u00c2MINA e\/ou vinculados a seus projetos de pesquisa. Desde que de acordo com os procedimentos definidos pelos Artigos 10\u00ba e 11\u00ba, tamb\u00e9m s\u00e3o admitidos como Pesquisadores Colaboradores: a) estudantes de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o de outras universidades brasileiras ou estrangeiras, orientados pelos pesquisadores do L\u00c2MINA e\/ou vinculados a seus projetos de pesquisa e b) Doutorandos coordenadores de seus pr\u00f3prios projetos, independente da Universidade de filia\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; Os Estagi\u00e1rios associados ao L\u00c2MINA dever\u00e3o estar integrados aos quadros<br \/>\ndiscentes da UFPel, orientados pelos pesquisadores do L\u00c2MINA e\/ou vinculados aos<br \/>\nprojetos de pesquisa dos mesmos. Nessa categoria, ser\u00e3o admitidos, ainda, alunos da UFPel que devam cumprir est\u00e1gio curricular obrigat\u00f3rio. Desde que de acordo com os<br \/>\nprocedimentos definidos pelos Artigos 10\u00ba e 11\u00ba, tamb\u00e9m s\u00e3o admitidos como Estagi\u00e1rios<br \/>\nestudantes de gradua\u00e7\u00e3o de outras Universidades brasileiras.<br \/>\nPar\u00e1grafo 4\u00ba &#8211; O quadro de funcion\u00e1rios do L\u00c2MINA contempla ao menos uma secret\u00e1ria e tr\u00eas t\u00e9cnicos especializados, respectivamente, em Arqueologia, Museologia e Conserva\u00e7\u00e3o e Restauro de materiais arqueol\u00f3gicos. Todos dever\u00e3o ser recrutados, primordialmente, no interior dos quadros de funcion\u00e1rios da UFPel. Ser\u00e3o designados, assim, pela Dire\u00e7\u00e3o do ICH\/UFPel.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O<br \/>\nArt. 4\u00ba- A estrutura organizacional do L\u00c2MINA conta com coordena\u00e7\u00e3o tr\u00edplice: Geral;<br \/>\nPesquisa e Gest\u00e3o de Acervos; Ensino e Extens\u00e3o Universit\u00e1ria. A Coordena\u00e7\u00e3o Tr\u00edplice<br \/>\ntem autonomia para tomada de decis\u00f5es de necessidade imediata, periodicamente<br \/>\nsubmetidas a um Plen\u00e1rio.<br \/>\nArt. 5\u00ba &#8211; O Plen\u00e1rio \u00e9 composto por representantes das categorias funcionais do L\u00c2MINA,<br \/>\nassim organizados:<br \/>\n1 &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o Geral;<br \/>\n2 &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o de Pesquisa e Gest\u00e3o de Acervos;<br \/>\n3 &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o de Ensino e Extens\u00e3o Universit\u00e1ria;<br \/>\n4 &#8211; Demais Pesquisadores Integrantes do L\u00c2MINA;<br \/>\n5 &#8211; Representantes dos discentes UFPel (gradua\u00e7\u00e3o e\/ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o);<br \/>\n6 &#8211; Representante dos funcion\u00e1rios.<br \/>\nArt. 6\u00ba &#8211; No caso das categorias funcionais previstas nesse Regulamento n\u00e3o estarem todas<br \/>\npreenchidas, o Plen\u00e1rio pode ser instalado com um m\u00ednimo de sete representantes.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDAS COMPET\u00caNCIAS<br \/>\nSE\u00c7\u00c3O I<br \/>\nDAS COORDENA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nArt. 7\u00ba &#8211; A Tripla Coordena\u00e7\u00e3o do L\u00c2MINA exercer-se-\u00e1 conforme determina as<br \/>\nResolu\u00e7\u00f5es do ICH\/UFPel. Cabe a ela, conjuntamente:<br \/>\na) Zelar pelo funcionamento do L\u00c2MINA nos termos desse Regulamento;<br \/>\nb) Apresentar ao Plen\u00e1rio as iniciativas administrativas tomadas em car\u00e1ter de<br \/>\nurg\u00eancia para viabilizar o desempenho das finalidades do L\u00c2MINA;<br \/>\nc) Elaborar planejamentos, or\u00e7amentos e balan\u00e7os anuais e submet\u00ea-los \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o<br \/>\ndo Plen\u00e1rio;<br \/>\nd) Representar, individual ou coletivamente, o Laborat\u00f3rio em inst\u00e2ncias<br \/>\ninterdepartamentais e\/ou administrativas da UFPel (respeitando-se a necessidade de<br \/>\nconsenso na Coordena\u00e7\u00e3o Tr\u00edplice para tomada de decis\u00f5es imediatas n\u00e3o<br \/>\nsubmetidas \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio)<br \/>\nArt. 8\u00ba &#8211; Das atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas das Coordena\u00e7\u00f5es:<br \/>\nPar\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Coordena\u00e7\u00e3o Geral:<br \/>\na) Convocar as reuni\u00f5es ordin\u00e1rias do Conselho;<br \/>\nb) Gest\u00e3o financeira do laborat\u00f3rio (incluindo-se o planejamento or\u00e7ament\u00e1rio geral<br \/>\ne os or\u00e7amentos espec\u00edficos das demais coordena\u00e7\u00f5es).<br \/>\nc) Controle do uso de equipamentos, instrumentos, ferramentas e demais materiais<br \/>\nutilizados em campo e em laborat\u00f3rio;<br \/>\nd) Destinar os espa\u00e7os internos do laborat\u00f3rio;<br \/>\nPar\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Coordena\u00e7\u00e3o de Pesquisa e Gest\u00e3o de Acervos:<br \/>\na) Elabora\u00e7\u00e3o, teste, aprimoramento e aplica\u00e7\u00e3o dos protocolos de registro e pela<br \/>\nguarda de materiais e informa\u00e7\u00f5es arqueol\u00f3gicas;<br \/>\nb) Levar \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o geral as demandas or\u00e7ament\u00e1rias por recursos para<br \/>\nequipamentos, mobili\u00e1rio, espa\u00e7o f\u00edsico, etc., relativo aos projetos de pesquisa em<br \/>\nandamento.<br \/>\nc) Mediar conv\u00eanios e parcerias com outras institui\u00e7\u00f5es que desenvolvam pesquisas<br \/>\narqueol\u00f3gicas no pa\u00eds e no exterior, bem como institui\u00e7\u00f5es de mem\u00f3ria que<br \/>\nabriguem acervos arqueol\u00f3gicos, visando o desenvolvimento de projetos do<br \/>\nL\u00c2MINA ou de seus integrantes, aprovados em Plen\u00e1rio;<br \/>\nd) Atender demandas dos respons\u00e1veis por projetos de pesquisa em andamento, bem<br \/>\ncomo zelar pelas necess\u00e1rias condi\u00e7\u00f5es materiais e humanas para a continuidade de<br \/>\ntais projetos.<br \/>\nPar\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Coordena\u00e7\u00e3o de Ensino e Extens\u00e3o Universit\u00e1ria:<br \/>\na) Promover a\u00e7\u00f5es junto \u00e0 comunidade acad\u00eamica e ao grande p\u00fablico visando a<br \/>\ndivulga\u00e7\u00e3o, o debate e a apropria\u00e7\u00e3o social, das atividades desenvolvidas pelo<br \/>\nL\u00c2MINA;<br \/>\nb) Elabora\u00e7\u00e3o de programas tem\u00e1ticos de interesse geral do L\u00c2MINA, integrando<br \/>\npesquisas b\u00e1sicas, atividades de ensino e de extens\u00e3o universit\u00e1ria;<br \/>\nc) Elabora\u00e7\u00e3o de atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria capazes de manter contato<br \/>\nfreq\u00fcente e perp\u00e9tuo com as comunidades locais; dentre as quais a publica\u00e7\u00e3o de<br \/>\nboletim atualizado contendo resultados preliminares ou parciais das pesquisas em<br \/>\nandamento, bem como um hist\u00f3rico das pesquisas j\u00e1 conclu\u00eddas.<br \/>\nd) Apresentar \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o Geral todas as demandas relativas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de<br \/>\natividades de ensino junto ao L\u00c2MINA.<br \/>\nSE\u00c7\u00c3O II<br \/>\nDO PLEN\u00c1RIO<br \/>\nArt. 9\u00ba &#8211; Ao Plen\u00e1rio compete:<br \/>\nPar\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Eleger seus membros em vota\u00e7\u00e3o aberta com maioria simples de votos.<br \/>\nTodos os cargos e representa\u00e7\u00f5es ter\u00e3o mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos por<br \/>\nduas vezes consecutivas. Os cargos de Coordena\u00e7\u00e3o ser\u00e3o ocupados pelos pesquisadores<br \/>\nintegrantes pertencentes aos quadros do ICH-UFPel.<br \/>\nPar\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; Reunir-se em car\u00e1ter ordin\u00e1rio ao menos a cada seis meses, presidido pelo<br \/>\nCoordenador Geral ou representante por ele designado.<br \/>\nPar\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; Reunir-se em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, quando convocado por uma das tr\u00eas<br \/>\nCoordena\u00e7\u00f5es, nesse caso presidido pela Coordena\u00e7\u00e3o da convoca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nPar\u00e1grafo 4\u00ba &#8211; Discutir e aprovar projetos, conv\u00eanios, planejamentos, or\u00e7amentos,<br \/>\nresultados e balan\u00e7os apresentados pela Coordena\u00e7\u00e3o Tr\u00edplice, incluindo-se as decis\u00f5es de<br \/>\ninteresse geral do L\u00c2MINA, tomadas consensualmente pelas coordena\u00e7\u00f5es, de acordo com<br \/>\nos Artigos 7\u00ba e 8\u00ba desse Regulamento;<br \/>\nPar\u00e1grafo 5\u00ba &#8211; Discutir e aprovar as associa\u00e7\u00f5es propostas pela Coordena\u00e7\u00e3o de Pesquisa e<br \/>\nExtens\u00e3o: a) a associa\u00e7\u00e3o de Pesquisadores Associados de outras universidades, brasileiras<br \/>\nou estrangeiras; b) a associa\u00e7\u00e3o de estudantes de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o de outras universidades,<br \/>\nbrasileiras ou estrangeiras; c) a associa\u00e7\u00e3o de Estagi\u00e1rios oriundos de Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o de outras universidades brasileiras;<br \/>\nPar\u00e1grafo 6\u00ba &#8211; Deliberar sobre a exclus\u00e3o, por n\u00e3o cumprimento desse Regulamento, dos<br \/>\nintegrantes do L\u00c2MINA;<br \/>\nPar\u00e1grafo 7\u00ba &#8211; Discutir e propor eventuais modifica\u00e7\u00f5es neste Regulamento;<br \/>\nPar\u00e1grafo 8\u00ba &#8211; Discutir e deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento;<br \/>\nSE\u00c7\u00c3O III<br \/>\nDOS INTEGRANTES DO LABORAT\u00d3RIO<br \/>\nArt. 10\u00ba &#8211; A todos os integrantes do L\u00c2MINA cabe o cumprimento da pol\u00edtica de gest\u00e3o de<br \/>\ndocumenta\u00e7\u00e3o arqueol\u00f3gica, incluindo-se a\u00ed materiais e informa\u00e7\u00f5es geradas de seu registro e estudo. Todos devem cumprir os protocolos de registro, coleta e conserva\u00e7\u00e3o imediata de s\u00edtios e materiais arqueol\u00f3gicos.<br \/>\nCAP\u00cdTULO V<br \/>\n\u00c1REA LABORATORIAL PARA ESTUDO DOS MATERIAIS ARQUEOL\u00d3GICOS<br \/>\nArt. 11\u00ba &#8211; O L\u00c2MINA dispor\u00e1 de uma \u00e1rea laboratorial, com equipamentos e mobili\u00e1rios<br \/>\nadequados, organizada no \u00e2mbito da estrutura do ICH\/UFPel e de acordo com o Artigo 1\u00ba,<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico desse Regulamento. Essa \u00e1rea destinar-se-\u00e1 aos projetos de ensino e<br \/>\npesquisa dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFPel, especialmente aqueles ligados \u00e0 \u00e1rea de Arqueologia.<br \/>\nPar\u00e1grafo 1\u00ba \u2013 Ao Plen\u00e1rio e aos T\u00e9cnicos Especializados e Funcion\u00e1rios do L\u00c2MINA<br \/>\ncaber\u00e3o o cumprimento das pol\u00edticas e protocolos de conserva\u00e7\u00e3o dos materiais<br \/>\narqueol\u00f3gicos, normas de ingresso dos materiais arqueol\u00f3gicos, crit\u00e9rios de coleta,<br \/>\ndescarte, re-enterramento e protocolos de documenta\u00e7\u00e3o arqueol\u00f3gica prim\u00e1ria oriundos<br \/>\ndos projetos de educa\u00e7\u00e3o e pesquisa do L\u00c2MINA. Tratar\u00e3o, portanto, do arquivamento da<br \/>\ndocumenta\u00e7\u00e3o arqueol\u00f3gica, dos tratamentos curativos, cataloga\u00e7\u00e3o, numera\u00e7\u00e3o, invent\u00e1rio e armazenamento, em recipientes adequados, dos materiais arqueol\u00f3gicos, at\u00e9 o momento de sua transfer\u00eancia definitiva para a Reserva T\u00e9cnica da UFPEL, setor respons\u00e1vel pela guarda permanente;<br \/>\nPar\u00e1grafo 2\u00ba \u2013 A organiza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea laboratorial, bem como as regras de uso de seus<br \/>\nequipamentos e mobili\u00e1rios, estar\u00e1 sujeita \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o permanente do Plen\u00e1rio do<br \/>\nL\u00c2MINA;<br \/>\nPar\u00e1grafo 3\u00ba \u2013 Caber\u00e1 aos Coordenadores organizar o uso dos equipamentos do L\u00c2MINA;<br \/>\npara tanto, haver\u00e1 que se seguir os devidos tr\u00e2mites burocr\u00e1ticos para salvaguardar e<br \/>\ngarantir a integridade e manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VI<br \/>\nSOBRE A PARTICIPA\u00c7\u00c3O DO LABORAT\u00d3RIO EM PROJETOS DE<br \/>\nARQUEOLOGIA CONSULTIVA<br \/>\nArtigo 12\u00ba \u2013 A miss\u00e3o fundamental do L\u00c2MINA dirige-se aos projetos de ensino, pesquisa<br \/>\ne extens\u00e3o universit\u00e1ria de seus pesquisadores integrantes e colaboradores, conforme<br \/>\nestipulado no Artigo 1\u00ba desse regulamento. O L\u00c2MINA poder\u00e1 conduzir processos de<br \/>\narqueologia consultiva, concorrendo a editais e licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas e executando os projetos, desde que sob aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, respeitando-se os interesses e avaliandose os benef\u00edcios promovidos aos projetos de pesquisa em desenvolvimento ou j\u00e1 aprovados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 30% do valor total dos projetos em Arqueologia de Consultiva<br \/>\naprovados pelo Plen\u00e1rio ser\u00e3o distribu\u00eddos da seguinte forma: 5% ser\u00e1 destinado ao<br \/>\nICH\/UFPEL, cabendo \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o do ICH\/UFPEL dispor sobre a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos;<br \/>\n25% ser\u00e1 destinado ao L\u00c2MINA, cabendo \u00e0 Tripla Coordena\u00e7\u00e3o elaborar e submeter ao Plen\u00e1rio as propostas de aplica\u00e7\u00e3o de 80% desses recursos, sendo que os 20% restantes ser\u00e3o destinados ao ICH\/UFPEL, cabendo \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o do ICH\/UFPEL dispor sobre sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Laborat\u00f3rio Multidisciplinar de Investiga\u00e7\u00e3o Arqueol\u00f3gica &#8211; ICH\/UFPEL (L\u00c2MINA) REGULAMENTO CAP\u00cdTULO I DA FINALIDADE Art. 1\u00ba &#8211; O Laborat\u00f3rio Multidisciplinar de Investiga\u00e7\u00e3o Arqueol\u00f3gica (L\u00c2MINA) integra a estrutura acad\u00eamica do Instituto de Ci\u00eancias Humanas da Universidade Federal de Pelotas \u2013 ICH\/UFPel. 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