{"id":2673,"date":"2026-02-12T19:28:58","date_gmt":"2026-02-12T22:28:58","guid":{"rendered":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/labgrima\/?page_id=2673"},"modified":"2026-02-12T19:30:20","modified_gmt":"2026-02-12T22:30:20","slug":"regimento-do-labgrima","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/labgrima\/sobre_nos\/regimento-do-labgrima\/","title":{"rendered":"Regimento do LaBGRIMA"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Regimento Interno<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>REGULAMENTO DO<\/strong> <strong>Laborat\u00f3rio de Geopol\u00edtica, Rela\u00e7\u00f5es Internacionais e Movimentos Antissist\u00eamicos<\/strong><strong> (LabGRIMA)<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA DENOMINA\u00c7\u00c3O E DO OBJETO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1<sup>o<\/sup>\u00a0O Laborat\u00f3rio constitui-se em um Projeto de Pesquisa em articula\u00e7\u00e3o com o Grupo de Pesquisa Geopol\u00edtica e Mercosul, inscrito no Diret\u00f3rio dos Grupos de Pesquisa do CNPq, representa um espa\u00e7o institucional vinculado ao Departamento de Hist\u00f3ria da Universidade Federal de Pelotas, desenvolvendo atividades de pesquisa, ensino e extens\u00e3o voltadas aos estudos interdisciplinares de Geopol\u00edtica, Hist\u00f3ria e Rela\u00e7\u00f5es Internacionais.<\/p>\n<p>O LabGRIMA \u00e9 formado por uma equipe de professores-pesquisadores e alunos bolsistas e orientandos de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e dedica-se aos estudos \u00a0da Geopol\u00edtica, Rela\u00e7\u00f5es Internacionais, Hist\u00f3ria e dos Movimentos Antissist\u00eamicos contempor\u00e2neos\u00a0 e seus impactos sobre o Brasil e a Am\u00e9rica Latina.<\/p>\n<p>Art. 2<sup>o<\/sup>\u00a0Os principais objetivos do LABGRIMA s\u00e3o:<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Facilitar o interc\u00e2mbio de produ\u00e7\u00e3o acad\u00eamico-cient\u00edfica com outras institui\u00e7\u00f5es de Ensino e Pesquisa;<\/li>\n<li>2\u00ba Organizar um acervo bibliogr\u00e1fico (livros, revistas, peri\u00f3dicos, monografias, disserta\u00e7\u00f5es, teses e relat\u00f3rios t\u00e9cnicos) sobre os estudos agr\u00e1rios e ambientais, disponibilizando para consulta p\u00fablica;<\/li>\n<li>3\u00ba Promover e realizar atividades de extens\u00e3o como cursos, palestras, semin\u00e1rios e exposi\u00e7\u00f5es audiovisuais;<\/li>\n<li>4\u00ba Elaborar projetos de pesquisa na \u00e1rea tem\u00e1tica dos estudos do Laborat\u00f3rio;<\/li>\n<li>5\u00ba Propor projetos de ensino que auxiliem na forma\u00e7\u00e3o extracurricular dos acad\u00eamicos, com \u00eanfase nas din\u00e2micas internacionais;<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 3<sup>o<\/sup>\u00a0O presente regulamento se subordina as regras estabelecidas pelo COCEPE\/UFPel, na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 37 , de 20 dezembro de 2016, que disp\u00f5e sobre o Regimento Geral dos Laborat\u00f3rios de Ensino, Pesquisa e de Extens\u00e3o da Universidade Federal de Pelotas em sua normatiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 4<sup>o<\/sup>\u00a0O LABGRIMA est\u00e1 localizado em sala do Instituto de Ci\u00eancias Humanas da Universidade Federal de Pelotas, com endere\u00e7o na Rua Alberto Rosa, 154, CEP 96010-770, Pelotas, RS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAPITULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS FINALIDADES<\/strong><\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Atender \u00e0s comunidades docente e discente, ligadas \u00e0s \u00e1reas de Hist\u00f3ria, Rela\u00e7\u00f5es Internacionais e Geografia da Universidade Federal de Pelotas, atrav\u00e9s de projetos de pesquisa, extens\u00e3o e ensino.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Das atividades de extens\u00e3o do LABGRIMA, estas ser\u00e3o desenvolvidas na forma de eventos, cursos, atendimento de demandas sociais, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e outros produtos acad\u00eamicos, subordinadas as regras estabelecidas pelo COCEPE\/UFPEL.<\/li>\n<li>2\u00ba Das atividades de ensino do LABGRIMA, estas ser\u00e3o caracterizadas como um conjunto de atividades de car\u00e1ter tempor\u00e1rio que visam \u00e0 reflex\u00e3o e melhoria do processo de ensino\/aprendizagem nos cursos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, qualificados pelo desenvolvimento de atividades extra-sala de aula, com orienta\u00e7\u00e3o de um professor respons\u00e1vel destinado exclusivamente \u00e0 comunidade interna.<\/li>\n<li>3\u00ba Das atividades de pesquisa do LABGRIMA, estas ser\u00e3o entendidas como investiga\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter acad\u00eamico e cient\u00edfico, a partir de fundamenta\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas e metodol\u00f3gicas espec\u00edficas, conformadas a partir das \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o dos professores pesquisadores nos seguintes temas: Geopol\u00edtica do Brasil, Geopol\u00edtica da Integra\u00e7\u00e3o, Pensamento Geogr\u00e1fico Brasileiro, Geopol\u00edtica Mundial, Pol\u00edtica Externa Brasileira, Hist\u00f3ria das Rela\u00e7\u00f5es Internacionais, Hist\u00f3ria das Rela\u00e7\u00f5es Internacionais da Am\u00e9rica Latina e Movimentos Antissist\u00eamicos Contempor\u00e2neos.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS ATIVIDADES E FUNCIONAMENTO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 6\u00ba As a\u00e7\u00f5es do LABGRIMA ser\u00e3o desenvolvidas por interm\u00e9dio de Programas e Projetos. Para fins deste Regulamento, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 10 do COCEPE\/UFPel entendem-se as seguintes express\u00f5es por:<\/p>\n<ol>\n<li>Programa \u2013 Conjunto de a\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter org\u00e2nico-institucional, de m\u00e9dio e longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras a\u00e7\u00f5es existentes (cursos, eventos, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e produ\u00e7\u00e3o acad\u00eamica), inclusive de pesquisa e ensino;<\/li>\n<li>Projeto \u2013 Conjunto de a\u00e7\u00f5es processuais e cont\u00ednuas de car\u00e1ter educativo, sociais, culturais, cient\u00edficos ou tecnol\u00f3gicos, com objetivo bem definido e prazo determinado.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Art. 7\u00ba Os membros do LABGRIMA dever\u00e3o priorizar a realiza\u00e7\u00e3o de projetos que contemplem a pesquisa, a extens\u00e3o e o ensino vinculados ao programa estabelecido pela coordena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba O funcionamento do LABGRIMA se dar\u00e1 em local destinado ao Laborat\u00f3rio que contemple a possibilidade de guarda do acervo e conserva\u00e7\u00e3o dos bens e equipamentos colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do laborat\u00f3rio, em hor\u00e1rio a ser estabelecido pelos coordenadores em cada semestre letivo.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Todo o acervo de bens, materiais e equipamentos dever\u00e1 ser mantido sob cataloga\u00e7\u00e3o, sendo o seu uso e empr\u00e9stimo regulados por regras pr\u00f3prias.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS COMPONENTES<\/strong><\/p>\n<p>Art. 10<sup>o<\/sup>\u00a0Integram o LABGRIMA os docentes, discentes, pesquisadores, bolsistas de gradua\u00e7\u00e3o, servidores e t\u00e9cnicos administrativos da UFPEL e o p\u00fablico externo que manifeste interesse pelas \u00e1reas de pesquisa do laborat\u00f3rio, ou tenham tido sua indica\u00e7\u00e3o ou convite para participa\u00e7\u00e3o homologada pelo \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o colegiada do LABGRIMA.<\/p>\n<p>Art. 11\u00ba Os componentes do LABGRIMA est\u00e3o distribu\u00eddos da seguinte forma:<\/p>\n<ol>\n<li><u>Coordenadores<\/u>\u2013 Docentes dos Departamentos integrantes do LABGRIMA, que coordenem projetos nas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o do Laborat\u00f3rio ou participem da coordena\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio laborat\u00f3rio;<\/li>\n<li><u>Bolsistas<\/u>\u2013 Discentes da UFPel que atuem em projeto do LABGRIMA mediante contrapartida na forma de bolsa de natureza cient\u00edfica e\/ou acad\u00eamica patrocinada pela universidade, ag\u00eancias de fomento \u00e0 pesquisa e\/ou institui\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III.\u00a0<u>Participantes n\u00e3o bolsistas<\/u>\u00a0\u2013 Volunt\u00e1rios internos, quando discentes da UFPel e externos, quando de outras Universidades que atuem em projeto do LABGRIMA de maneira volunt\u00e1ria, sem contrapartida;<\/p>\n<ol>\n<li><u>Colaboradores<\/u>\u2013 Internos, quando docentes e pesquisadores da UFPel que participem de projeto do LABGRIMA na fun\u00e7\u00e3o de colaborador ou que mantenham v\u00ednculo de colabora\u00e7\u00e3o com as atividades do Laborat\u00f3rio; e Externos, quando docentes e pesquisadores n\u00e3o pertencentes \u00e0 UFPel que participem de projeto do LABGRIMA na fun\u00e7\u00e3o de colaborador ou que mantenham v\u00ednculo de colabora\u00e7\u00e3o com as atividades do laborat\u00f3rio;<\/li>\n<li><u>Servidores T\u00e9cnicos Administrativos<\/u>\u2013 Servidores T\u00e9cnicos Administrativos do ICH designados para desempenharem suas fun\u00e7\u00f5es junto ao LABGRIMA.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Art. 12<sup>o<\/sup>\u00a0A participa\u00e7\u00e3o efetiva em projetos do LABGRIMA n\u00e3o estabelece, a membros externos envolvidos, v\u00ednculos acad\u00eamicos ou administrativos com a UFPel.<\/p>\n<p>Art. 13<sup>o<\/sup>\u00a0O Colegiado dos Coordenadores deliberar\u00e1 sobre as indica\u00e7\u00f5es e convites para participa\u00e7\u00e3o no LABGRIMA.<\/p>\n<p>Art. 14\u00ba \u2013 A sele\u00e7\u00e3o de Bolsistas ser\u00e1 feita sempre mediante processo seletivo em que seja observado o desempenho acad\u00eamico, a capacidade e o interesse do candidato, sob a coordena\u00e7\u00e3o de professores \u2013 pesquisadores integrantes do LABGRIMA.<\/p>\n<p>Art. 15<sup>o<\/sup>\u00a0O Coordenador Geral do LABGRIMA emitir\u00e1 Portaria Interna homologando a participa\u00e7\u00e3o dos componentes do Laborat\u00f3rio nas respectivas modalidades.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Art. 16\u00ba O LABGRIMA ser\u00e1 administrado por um Colegiado composto pelos membros Coordenadores do Laborat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Art. 17\u00ba O Colegiado dos Coordenadores ser\u00e1 representado por um Coordenador Geral escolhido entre os Coordenadores.<\/p>\n<p>Art. 18\u00ba S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Colegiado dos Coordenadores:<\/p>\n<ol>\n<li>Realizar o planejamento anual das atividades do LABGRIMA no in\u00edcio de cada semestre letivo;<\/li>\n<li>Estabelecer metas e estrat\u00e9gias de a\u00e7\u00e3o para o LABGRIMA executando suas a\u00e7\u00f5es por interm\u00e9dio de projetos nas distintas modalidades poss\u00edveis;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III. Tomar ci\u00eancia dos projetos apresentados pelos seus membros emitindo parecer sobre sua realiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<ol>\n<li>Emitir parecer sobre a participa\u00e7\u00e3o de novos componentes do LABGRIMA;<\/li>\n<\/ol>\n<p>Manter sistem\u00e1tica de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica e continuada de todas as atividades do LABGRIMA;<\/p>\n<ol>\n<li>Escolher o Coordenador Geral, entre seus membros, para exercer a representa\u00e7\u00e3o do Colegiado pelo prazo de dois anos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Art. 19\u00ba Compete ao Coordenador Geral do LABGRIMA:<\/p>\n<ol>\n<li>Representar o LABGRIMA nos atos em que for necess\u00e1rio, designando representante em caso de impossibilidade;<\/li>\n<li>Emitir Portaria Interna homologando a participa\u00e7\u00e3o de componentes do Laborat\u00f3rio nas respectivas modalidades;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III. Programar as a\u00e7\u00f5es do Laborat\u00f3rio por interm\u00e9dio dos projetos nas distintas modalidades poss\u00edveis;<\/p>\n<ol>\n<li>Manter atualizado o registro de atividades do LABGRIMA e efetivar os relat\u00f3rios pertinentes;<\/li>\n<li>Deliberar sobre as formas de uso dos materiais e equipamentos do LABGRIMA.<\/li>\n<li>Gerenciar o funcionamento do Laborat\u00f3rio em suas atividades administrativas e funcionais de of\u00edcio.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS DEVERES E DIREITOS DOS USU\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Art. 20\u00ba S\u00e3o deveres dos usu\u00e1rios do LABGRIMA:<\/p>\n<ol>\n<li>Respeitar o regulamento do LABGRIMA;<\/li>\n<li>Prezar pelo bom uso e conserva\u00e7\u00e3o dos materiais, equipamentos e m\u00f3veis dispon\u00edveis no LABGRIMA;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III. Manter organizado o espa\u00e7o interno, quando do t\u00e9rmino dos turnos de atividades.<\/p>\n<p>Art. 21\u00ba S\u00e3o direitos dos usu\u00e1rios do LABGRIMA:<\/p>\n<ol>\n<li>Ter acesso aos recursos existentes no Laborat\u00f3rio para a realiza\u00e7\u00e3o de suas atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o, mediante autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via;<\/li>\n<li>Ter orienta\u00e7\u00e3o e instru\u00e7\u00e3o sobre a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos, materiais e equipamentos;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III. Obter, por meio de empr\u00e9stimo:<\/p>\n<p>Equipamentos, mediante termo de responsabilidade assinado por um dos membros do Colegiado de Coordenadores do LABGRIMA;<\/p>\n<p>Material bibliogr\u00e1fico, mediante registro impresso e digital, em conformidade com a cataloga\u00e7\u00e3o do acervo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO USO INDEVIDO DO LABORAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 22\u00ba Constitui uso indevido do LABGRIMA:<\/p>\n<ol>\n<li>Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as instala\u00e7\u00f5es (roubo, depreda\u00e7\u00e3o, inc\u00eandio etc.);<\/li>\n<li>Facilitar o acesso ao Laborat\u00f3rio de pessoas externas a UFPel e\/ou pessoas n\u00e3o autorizadas (empr\u00e9stimo e c\u00f3pias de chaves, empr\u00e9stimo de equipamentos e material bibliogr\u00e1fico, abertura de portas etc.);<\/li>\n<\/ol>\n<p>III. Perturbar o ambiente com algazarras e\/ou qualquer outra atividade alheia \u00e0s fun\u00e7\u00f5es do LABGRIMA;<\/p>\n<ol>\n<li>Desmontar quaisquer equipamentos ou acess\u00f3rios, assim como, retir\u00e1-los do Laborat\u00f3rio, sem autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de um dos coordenadores do LABGRIMA;<\/li>\n<li>Usar as instala\u00e7\u00f5es da UFPel para atividades eticamente impr\u00f3prias;<\/li>\n<li>Qualquer um dos usos indevido resultar\u00e1 no desligamento da pessoa envolvida.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO USO \u00c9TICO DO LABORAT\u00d3RIO E EQUIPAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Art. 23\u00ba Constitui uma falta pass\u00edvel de penalidade:<\/p>\n<ol>\n<li>Utilizar os servi\u00e7os e recursos da institui\u00e7\u00e3o para ganho pessoal.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00ccTULO IX<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS RECURSOS E MANUTEN\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Art. 24\u00ba Consideram-se como recursos os bens financeiros e os equipamentos que podem ser obtidos a partir da aprova\u00e7\u00e3o de projetos de pesquisa junto a \u00f3rg\u00e3os de fomento de car\u00e1ter p\u00fablico e advindos de outras atividades desenvolvidas pelo LABGRIMA.<\/p>\n<p>Art. 25\u00ba Os recursos aprovados por projetos s\u00e3o de responsabilidade do coordenador do projeto.<\/p>\n<p>Art. 26\u00ba Os recursos de atividades do Laborat\u00f3rio ser\u00e3o gerenciados pelo Colegiado do Laborat\u00f3rio e utilizados, estritamente, na manuten\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio laborat\u00f3rio atendendo as demandas ou prioridades existentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO X<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 27\u00ba Normas espec\u00edficas que regulamentem as atividades do LABGRIMA devem estar em acordo com o presente Regulamento Interno.<\/p>\n<p>Art. 28\u00ba Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo Colegiado de Coordenadores do LABGRIMA.<\/p>\n<p>Art. 29\u00ba O presente Regulamento entra em vigor ap\u00f3s sua aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Departamental do Instituto de Ci\u00eancias Humanas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pelotas, 10 de outubro de 2020.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Regimento Interno REGULAMENTO DO Laborat\u00f3rio de Geopol\u00edtica, Rela\u00e7\u00f5es Internacionais e Movimentos Antissist\u00eamicos (LabGRIMA) \u00a0 CAP\u00cdTULO I DA DENOMINA\u00c7\u00c3O E DO OBJETO Art. 1o\u00a0O Laborat\u00f3rio constitui-se em um Projeto de Pesquisa em articula\u00e7\u00e3o com o Grupo de Pesquisa Geopol\u00edtica e Mercosul, inscrito no Diret\u00f3rio dos Grupos de Pesquisa do CNPq, representa um espa\u00e7o institucional vinculado &hellip; <\/p>\n<p><a class=\"more-link btn\" href=\"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/labgrima\/sobre_nos\/regimento-do-labgrima\/\">Continue lendo<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":636,"featured_media":0,"parent":23,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_crdt_document":"","footnotes":""},"class_list":["post-2673","page","type-page","status-publish","hentry","nodate","item-wrap"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/labgrima\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2673","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/labgrima\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/labgrima\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/labgrima\/wp-json\/wp\/v2\/users\/636"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/labgrima\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2673"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/labgrima\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2673\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2835,"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/labgrima\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2673\/revisions\/2835"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/labgrima\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/23"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/labgrima\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2673"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}