Início do conteúdo

Benefícios Estudantis: esclarecimentos

Para melhoria na qualidade dos serviços prestados pela Seção de Perícia Médica aos/às estudantes da Universidade, solicitamos ampla divulgação das informações que seguem:

1. A Seção de Perícia Médica possui a responsabilidade de recebimento de atestados de estudantes somente acima de 3 dias de afastamento. Inferior a esse período deverão ser recebidos diretamente nos respectivos colegiados. ​

2. Avaliação de Segunda Chamada ​NÃO requer avaliação pericial na Seção de Perícia Médica, devendo ser solicitada diretamente no Colegiado do Curso.

Resolução nº 14 de 28 de outubro de 2010 dispõe sobre o  Regulamento do Ensino de Graduação na UFPel:

“Art. 68 O discente que, por impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira por escrito ao Colegiado de Curso até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior.”

3. Exercício Domiciliar: O/a acadêmico/a que se enquadrar nas situações abaixo relacionadas poderá procurar a Seção de Perícia Médica (Rua Gomes Carneiro, 01 Sala 210 – Campus Anglo) solicitar exercícios domiciliares através do preenchimento de formulário específico e apresentar atestado médico.  A Perícia irá analisar e emitir parecer, encaminhando o formulário ao colegiado do curso. Em caso de deferimento, o colegiado deverá comunicar o/a professor/a responsável pela disciplina para que este providencie o atendimento especial. O/a aluno/a, ao tomar conhecimento do deferimento da solicitação, também deverá entrar em contato com o/a professor/a responsável pela disciplina.

 Resolução nº 14 de 28 de outubro de 2010 que dispõe sobre o  Regulamento do Ensino de Graduação na UFPel:

“Art. 32. Será assegurado, sem prejuízo da legislação em vigor, exercício domiciliar no processo de ensino e de aprendizagem, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico:

a) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;

b) licença maternidade;

c) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, doenças infecto-contagiosas ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a freqüência normal às atividades acadêmicas;

d) ao discente portador de necessidades educativas especiais, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico.

§ 1º. O tratamento excepcional será autorizado pelo Colegiado de Curso com aquiescência da respectiva Unidade Acadêmica, com base em requerimento acompanhado de laudo médico, emitido até o décimo quinto dia posterior à ocorrência do fato impeditivo

§ 2º. A concessão de tratamento excepcional fica condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico.

§ 3º. O laudo médico deverá ser homologado pela perícia médica da Universidade Federal de Pelotas.

§ 4º. A Diretoria de Registros Acadêmicos deverá ser comunicada imediatamente, no caso do regime de exercício domiciliar ser concedido.

Art. 33. Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em atividade isolada, e ao discente matriculado nas atividades curriculares que ofereçam:

I – estágio curricular;

II – práticas laboratoriais ou ambulatórias;

III – atividades cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente da Universidade Federal de Pelotas;

IV – demais atividades cuja natureza seja incompatível com o exercício domiciliar.”

4. Trancamento Geral de Matrícula (Resolução 16/2016): deverá ser solicitado pessoalmente pelo/a aluno/a (mediante apresentação de documento de identificação) ou por procurador (mediante a apresentação de documento procuratório) diretamente na Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA no Núcleo de Atendimento ao Aluno – na sala 101, onde o/a acadêmico/a preencherá um formulário específico para tal finalidade, e o mesmo será analisado e registrado no ato da solicitação, sem necessidade de ser repassado ao Colegiado.

No que tange a necessidade de trancamento por motivo de saúde do/a próprio/a aluno/a  a Coordenação de Registros Acadêmicos encaminhará a Seção de Perícia Médica da UFPel.

A Seção de Perícia Médica está localizada no Campus Porto, Rua Gomes Carneiro, 01 – sala 210. Telefone 53-32843985. Horário de atendimento das 8h às 20h.

Carolina Andersson Bunde

Coordenadora de Saúde e Qualidade de Vida