{"id":31,"date":"2015-03-14T00:56:33","date_gmt":"2015-03-14T03:56:33","guid":{"rendered":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/ib\/?page_id=31"},"modified":"2026-04-02T17:11:45","modified_gmt":"2026-04-02T20:11:45","slug":"regimento-do-instituto-de-biologia","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/ib\/regimento-do-instituto-de-biologia\/","title":{"rendered":"Estatuto, Regimentos da UFPEL, do Instituto de Biologia e dos \u00d3rg\u00e3os Suplementares"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/scs\/estatuto\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Estatuto da UFPEL\u00a0<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/scs\/regimento\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Regimento da UFPEL<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/scs\/files\/2021\/12\/SEI_Resolucao-17.2018-Reg.-COCEPE.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Regimento Interno do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extens\u00e3o da Universidade Federal de Pelotas \u2013 COCEPE \u2013 RESOLU\u00c7\u00c3O 17\/2018 CONSUN\/UFPel<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A proposta do presente <strong><a href=\"https:\/\/docs.ufpel.edu.br\/index.php\/s\/zWaPpb1ES28Umyy\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Regimento do Instituto de Biologia<\/a><\/strong> (2025) foi apresentada pela Comiss\u00e3o nomeada pela Portaria IB n<sup>o<\/sup>.64 de 26\/09\/2022 (SEI <a id=\"anchor2117257\" class=\"infraArvoreNo\" href=\"https:\/\/sei.ufpel.edu.br\/sei\/controlador.php?acao=arvore_visualizar&amp;acao_origem=procedimento_visualizar&amp;id_procedimento=1859480&amp;id_documento=2117257&amp;infra_sistema=100000100&amp;infra_unidade_atual=110000218&amp;infra_hash=17b3665c62b329e640b4c96a23b8cb9ee0620583245e1f440d2f716564cc2b2b\" target=\"ifrConteudoVisualizacao\"><span id=\"span2117257\" class=\"infraArvoreNoSelecionado\">1877912)<\/span><\/a> e ap\u00f3s discuss\u00e3o em todos setores da Comunidade foi aprovada pelo Conselho Departamental na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do m\u00eas de julho de 2025 conforme consta na Ata 13\/2025 (SEI <span contenteditable=\"false\"><a id=\"lnkSei3542971\" class=\"ancora_sei\" href=\"https:\/\/sei.ufpel.edu.br\/sei\/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&amp;id_protocolo=3542971&amp;id_procedimento_atual=2412111&amp;infra_sistema=100000100&amp;infra_unidade_atual=110000218&amp;infra_hash=ea5e2979002c3f44c3feb424140f82adf7e1ac5c2dc2ab718b178567e9654a7f622f9513c50bda7befe40bd1b5efe43b88dfe5d9b33717fb7e8c255b47bdb8c8286ed064826a1dcea2b7be8ba57950c3350ccd90925f0c6b20b4673875b459d4\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">3166730<\/a><\/span>) e pelo CONSUN na reuni\u00e3o realizada no dia 30\/09\/2025 conforme consta na Ata\u00a0 \u00a0 (em elabora\u00e7\u00e3o) \u00a0Resolu\u00e7\u00e3o 134\/2025\/CONSUN (<span contenteditable=\"false\"><a id=\"lnkSei3736757\" class=\"ancora_sei\" href=\"https:\/\/sei.ufpel.edu.br\/sei\/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&amp;id_protocolo=3736757&amp;id_procedimento_atual=2412111&amp;infra_sistema=100000100&amp;infra_unidade_atual=110000218&amp;infra_hash=1e377db1d87cc96dafb707f9a0a89c85dd879d9c033f72e63828c91c3d30900118426e252a4ca855fe90cae979c685cc7565a9261bf15931d2daf43f1cb76d1a25193498261ac6be9266022199ba4f6d33c5d03198edd3ed8b6d99e77af5232a\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">3343435<\/a><\/span>)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A proposta do Regimento do <strong><a href=\"https:\/\/docs.ufpel.edu.br\/index.php\/s\/jQZKHlo4chid2Zg\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Museu de Ci\u00eancias Naturais Carlos Ritter (MCNCR)<\/a><\/strong> foi aprovada pelo seu Conselho Deliberativo e encaminhada ao Conselho Departamental sendo aprovada na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do m\u00eas de julho de 2025 conforme consta na Ata 13\/2025 (SEI <span contenteditable=\"false\"><a id=\"lnkSei3542971\" class=\"ancora_sei\" href=\"https:\/\/sei.ufpel.edu.br\/sei\/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&amp;id_protocolo=3542971&amp;id_procedimento_atual=2412111&amp;infra_sistema=100000100&amp;infra_unidade_atual=110000218&amp;infra_hash=ea5e2979002c3f44c3feb424140f82adf7e1ac5c2dc2ab718b178567e9654a7f622f9513c50bda7befe40bd1b5efe43b88dfe5d9b33717fb7e8c255b47bdb8c8286ed064826a1dcea2b7be8ba57950c3350ccd90925f0c6b20b4673875b459d4\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">3166730<\/a><\/span>) e pelo CONSUN na reuni\u00e3o realizada no dia 30\/09\/2025 conforme consta na Ata\u00a0 \u00a0 (em elabora\u00e7\u00e3o) <a id=\"anchor3734085\" class=\"infraArvoreNo\" href=\"https:\/\/sei.ufpel.edu.br\/sei\/controlador.php?acao=arvore_visualizar&amp;acao_origem=procedimento_visualizar&amp;id_procedimento=2623012&amp;id_documento=3734085&amp;infra_sistema=100000100&amp;infra_unidade_atual=110000218&amp;infra_hash=bc0e5370ed9f31cbcf329db35a36d9619506de99b68dcc53f81560a9aa3842d7\" target=\"ifrConteudoVisualizacao\"><span id=\"span3734085\">Resolu\u00e7\u00e3o 135 \/2025\/CONSUN (3340993)<\/span><\/a><\/p>\n<p>A proposta do Regimento do <strong><a href=\"https:\/\/docs.ufpel.edu.br\/index.php\/s\/vCyOuNzxdsoz3Ya\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Departamento de Bot\u00e2nica<\/a>\u00a0<\/strong>foi aprovada pelo Departamento de Bot\u00e2nica sendo aprovada na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do m\u00eas de mar\u00e7o de 2026 conforme consta na Ata 03\/2026 (SEI 3759166) de forma definitiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A proposta do Regimento do <strong><a href=\"https:\/\/docs.ufpel.edu.br\/index.php\/s\/F4aR7p9btHz2iz0\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">N\u00facleo de Ilustra\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica (NIC)<\/a> <\/strong>foi encaminhada por proposi\u00e7\u00e3o do professor Jo\u00e3o Ricardo Vieira Iganci e encaminhada ao Conselho Departamental sendo aprovada na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do m\u00eas de julho de 2025 conforme consta na Ata 13\/2025 (SEI <span contenteditable=\"false\"><a id=\"lnkSei3542971\" class=\"ancora_sei\" href=\"https:\/\/sei.ufpel.edu.br\/sei\/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&amp;id_protocolo=3542971&amp;id_procedimento_atual=2412111&amp;infra_sistema=100000100&amp;infra_unidade_atual=110000218&amp;infra_hash=ea5e2979002c3f44c3feb424140f82adf7e1ac5c2dc2ab718b178567e9654a7f622f9513c50bda7befe40bd1b5efe43b88dfe5d9b33717fb7e8c255b47bdb8c8286ed064826a1dcea2b7be8ba57950c3350ccd90925f0c6b20b4673875b459d4\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">3166730<\/a><\/span>) de forma definitiva.<\/p>\n<p>A proposta do Regimento do <strong><a href=\"https:\/\/docs.ufpel.edu.br\/index.php\/s\/iCVfp61Gv4DrnkW\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Herb\u00e1rio Pel<\/a>\u00a0<\/strong>foi aprovada pelo Departamento de Bot\u00e2nica sendo aprovada na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do m\u00eas de mar\u00e7o de 2026 conforme consta na Ata 03\/2026 (SEI 3759166) de forma definitiva.<\/p>\n<p>A proposta do Regimento do <strong><a href=\"https:\/\/docs.ufpel.edu.br\/index.php\/s\/d68zapQsbQ7BELT\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Horto Bot\u00e2nico<\/a>\u00a0<\/strong>foi aprovada pelo Departamento de Bot\u00e2nica sendo aprovada na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do m\u00eas de mar\u00e7o de 2026 conforme consta na Ata 03\/2026 (SEI 3759166) de forma definitiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"font-size: 18pt;\"><strong>REGIMENTO DO INSTITUTO DE BIOLOGIA NA \u00cdNTEGRA PARA LEITURA DIRETA \u00a0Resolu\u00e7\u00e3o 134\/2025\/CONSUN (<span contenteditable=\"false\"><a id=\"lnkSei3736757\" class=\"ancora_sei\" href=\"https:\/\/sei.ufpel.edu.br\/sei\/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&amp;id_protocolo=3736757&amp;id_procedimento_atual=2412111&amp;infra_sistema=100000100&amp;infra_unidade_atual=110000218&amp;infra_hash=1e377db1d87cc96dafb707f9a0a89c85dd879d9c033f72e63828c91c3d30900118426e252a4ca855fe90cae979c685cc7565a9261bf15931d2daf43f1cb76d1a25193498261ac6be9266022199ba4f6d33c5d03198edd3ed8b6d99e77af5232a\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">3343435<\/a><\/span>)<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS<\/strong><br \/>\n<strong>INSTITUTO DE BIOLOGIA<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p class=\"Texto_Centralizado_Maiusculas_Negrito\" style=\"text-align: center;\"><strong>REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE BIOLOGIA<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>Art. 1\u00b0 \u2013\u00a0Este Regimento disp\u00f5e sobre a estrutura e funcionamento do Instituto de Biologia, incluindo os \u00f3rg\u00e3os administrativos subordinados, departamentos e \u00f3rg\u00e3os suplementares, os servi\u00e7os administrativos e as atividades desenvolvidas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO II\u00a0<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>DO INSTITUTO E SEUS OBJETIVOS<\/b><\/p>\n<p>Art. 2\u00b0 \u2013 O Instituto de Biologia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), criado pelo Decreto n\u00ba 65.881, de 16 de dezembro de 1969 que aprova o regimento da UFPel, \u00e9 uma unidade que atua nos setores de ensino, pesquisa e extens\u00e3o, com organiza\u00e7\u00e3o administrativa, financeira, did\u00e1tica, cient\u00edfica e disciplinar, regido pelo Estatuto e o Regimento Geral da UFPel e por este Regimento, al\u00e9m de normas complementares que forem estabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3os deliberativos da Administra\u00e7\u00e3o Superior e, na esfera de sua compet\u00eancia, pelas Resolu\u00e7\u00f5es do seu Conselho Departamental.<\/p>\n<p>Art. 3\u00b0 \u2013 O Instituto tem por objetivo:<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0\u2013\u00a0Proporcionar forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o profissional, al\u00e9m de produzir conhecimento e inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica nas suas \u00e1reas de compet\u00eancia, por meio do ensino, pesquisa e extens\u00e3o<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0\u00a0\u2013\u00a0Para alcan\u00e7ar seus objetivos, o Instituto\u00a0de Biologia\u00a0poder\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 ministrar, no campo de sua especialidade, o ensino de gradua\u00e7\u00e3o e de p\u00f3s\u2013gradua\u00e7\u00e3o\u00a0<i>lato sensu<\/i>\u00a0e\u00a0<i>stricto sensu<\/i>;<\/p>\n<p>II \u2013 programar, coordenar e executar planos e projetos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 promover a integra\u00e7\u00e3o entre os seus Departamentos e servi\u00e7os afins, bem como com outras institui\u00e7\u00f5es nacionais e estrangeiras;<\/p>\n<p>IV \u2013 contribuir para o estabelecimento de conviv\u00eancia com a comunidade, atrav\u00e9s de acordos, conv\u00eanios, ou outros instrumentos similares,\u00a0com entidades p\u00fablicas e privadas, nacionais e internacionais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO III<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>Art. 4\u00ba\u00a0\u2013\u00a0O Instituto de Biologia organiza\u2013se na estrutura que compreende os seguintes componentes:<\/p>\n<p>I \u2013 Conselho Departamental;<\/p>\n<p>II \u2013 Dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 N\u00facleo Administrativo;<\/p>\n<p>IV \u2013 Departamentos;<\/p>\n<p>V \u2013 Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e Cursos e Programas de P\u00f3s\u2013Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 \u00d3rg\u00e3os Suplementares.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 \u00c0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Departamental, poder\u00e3o ser criados \u00f3rg\u00e3os suplementares ou extintos os atualmente existentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>DO CONSELHO DEPARTAMENTAL<\/b><\/p>\n<p>Art. 5\u00b0 \u2013 O Conselho Departamental \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o superior do Instituto de Biologia com fun\u00e7\u00f5es normativa, consultiva e deliberativa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Das decis\u00f5es do Conselho Departamental caber\u00e1 recurso volunt\u00e1rio ao Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extens\u00e3o, quando se tratar de mat\u00e9ria did\u00e1tico\u2013cient\u00edfica, e ao Conselho Universit\u00e1rio nos demais casos.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba\u00a0\u2013 Integram o Conselho Departamental:<\/p>\n<p>I \u2013 o Diretor da Unidade, seu Presidente;<\/p>\n<p>II \u2013 o Vice-diretor;<\/p>\n<p>III \u2013 os chefes de Departamentos;<\/p>\n<p>IV \u2013\u00a0um representante\u00a0de cada classe da carreira do magist\u00e9rio, na forma da Lei;<\/p>\n<p>V \u2013 representa\u00e7\u00e3o discente, na forma da Lei;<\/p>\n<p>VI \u2013 representa\u00e7\u00e3o dos Servidores T\u00e9cnico Administrativos\u00a0em Educa\u00e7\u00e3o, na forma da Lei;<\/p>\n<p>VII \u2013 um representante dos Coordenadores de Colegiados de Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII \u2013 um representante dos Coordenadores de Colegiados de Cursos ou Programas de P\u00f3s\u2013Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX \u2013<b>\u00a0<\/b>o chefe do N\u00facleo Administrativo;<\/p>\n<p>X \u2013 um representante dos \u00f3rg\u00e3os suplementares regulamente institu\u00eddos na estrutura do Instituto de Biologia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0\u00a0\u2013\u00a0a composi\u00e7\u00e3o do Conselho \u00e9 restrita aos docentes e servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o permanentes, lotados no Instituto de Biologia e discentes regularmente matriculados em cursos de gradua\u00e7\u00e3o, curso ou programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o do Instituto de Biologia.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0\u00a0\u2013\u00a0\u00e0 exce\u00e7\u00e3o do Diretor e do Vice-diretor, todos os demais membros do Conselho ter\u00e3o suplentes, com mandatos coincidentes com os membros titulares.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0\u00a0\u2013\u00a0as representa\u00e7\u00f5es enumeradas nos incisos IV, VI e X ser\u00e3o eleitas pelo prazo de 02 (dois) anos e a enumerada no inciso V, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo serem reconduzidas\u00a0uma \u00fanica vez.<\/p>\n<p>I\u00a0\u2013\u00a0a mudan\u00e7a da classe de magist\u00e9rio, a perda do mandato origin\u00e1rio, o desligamento da Universidade, ou a lota\u00e7\u00e3o em outra unidade, importar\u00e3o em perda do mandato, procedendo\u2013se nova elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II \u2013 o desligamento, a formatura ou a troca de curso dos discentes que comp\u00f5em o Conselho Departamental importar\u00e3o em perda do mandato, procedendo\u2013se nova indica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0\u00a0\u2013\u00a0a soma da representa\u00e7\u00e3o dos discentes e dos servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 exceder o limite de 30% da totalidade do Conselho Departamental,\u00a0na forma da Lei.<\/p>\n<p>I\u00a0\u2013\u00a0o chefe do N\u00facleo Administrativo ser\u00e1 computado para o atendimento do percentual descrito no par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0\u00a0\u2013 para efeito dos incisos VII e VIII, havendo mais de 01 (um) curso de Gradua\u00e7\u00e3o ou P\u00f3s\u2013Gradua\u00e7\u00e3o vinculado ao Instituto de Biologia, o representante ser\u00e1 eleito entre os Coordenadores tendo mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma \u00fanica vez.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00b0\u00a0\u2013\u00a0os coordenadores ou chefes dos \u00f3rg\u00e3os suplementares do Instituto de Biologia ter\u00e3o assento no Conselho Departamental, por representa\u00e7\u00e3o indicada entre os pares, coincidindo com o mandato no respectivo \u00f3rg\u00e3o suplementar.<\/p>\n<p>I \u2013 caso o coordenador ou chefe dos \u00f3rg\u00e3os suplementares seja um t\u00e9cnico administrativo em educa\u00e7\u00e3o, a representa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 levada em conta para c\u00e1lculo do percentual descrito no par\u00e1grafo quarto do presente artigo.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba\u00a0\u2013\u00a0O representante eleito que durante o seu mandato faltar a tr\u00eas (3) reuni\u00f5es consecutivas ou a cinco (5) reuni\u00f5es alternadas, sem justificativa, ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo respectivo suplente, devendo o suplente completar o tempo de mandato que resta.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba\u00a0\u2013\u00a0O Diretor e o Vice-diretor ser\u00e3o nomeados pelo Reitor, de lista organizada pelo Conselho Departamental, na forma da lei, por vota\u00e7\u00e3o uninominal e secreta, em escrut\u00ednio \u00fanico.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u2013\u00a0poder\u00e1, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente, haver consulta \u00e0 comunidade para indica\u00e7\u00e3o do Diretor e o Vice-diretor.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u2013\u00a0os mandatos do Diretor e do Vice-diretor ser\u00e3o de quatro anos,\u00a0podendo ser reconduzidos uma \u00fanica vez.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba\u00a0\u2013\u00a0O Diretor ser\u00e1 substitu\u00eddo na presid\u00eancia do Conselho, em suas aus\u00eancias e impedimentos, pelo Vice-diretor e, no impedimento de ambos, pelo membro do Conselho Departamental mais antigo no exerc\u00edcio da doc\u00eancia na UFPel.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Em casos excepcionais o Diretor poder\u00e1 ser substitu\u00eddo por docente com lota\u00e7\u00e3o no Instituto de Biologia mais antigo no exerc\u00edcio da doc\u00eancia na UFPel, nomeado por tempo determinado pela Reitoria.<\/p>\n<p>Art. 10\u00ba\u00a0\u2013 A convoca\u00e7\u00e3o, para as sess\u00f5es ordin\u00e1rias ser\u00e1 feita com anteced\u00eancia m\u00ednima de 72 (setenta e duas) horas e para as sess\u00f5es extraordin\u00e1rias com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro) horas, pela Secretaria, facultada a convoca\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico, contendo a mat\u00e9ria da ordem do dia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u2013\u00a0a\u00a0convoca\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser disponibilizada tamb\u00e9m na p\u00e1gina oficial do Instituto de Biologia.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u2013\u00a0a\u00a0convoca\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser tamb\u00e9m enviada aos suplentes, para ci\u00eancia da realiza\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u2013\u00a0n\u00e3o havendo n\u00famero, ser\u00e1 convocada nova sess\u00e3o, com intervalo m\u00ednimo de 24 (vinte quatro) horas.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba\u00a0\u2013\u00a0Somente entrar\u00e3o na ordem do dia os processos devolvidos \u00e0 Secretaria do Instituto de Biologia anterior \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba\u2013\u00a0A pedido do Presidente do Conselho Departamental, ou de qualquer membro do Conselho Departamental, e em car\u00e1ter excepcional, outros assuntos poder\u00e3o ser inclu\u00eddos em pauta, desde que aprovados pela maioria dos presentes.<\/p>\n<p>Art. 11\u00ba \u2013\u00a0Qualquer conselheiro poder\u00e1 fazer constar seu voto por escrito, enviando pelo Sistema Eletr\u00f4nico de Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Secretaria do Instituto de Biologia em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas ap\u00f3s o t\u00e9rmino da reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 12\u00ba \u2013\u00a0A recusa do voto ser\u00e1 considerada absten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 13\u00ba \u2013 O Presidente ter\u00e1 direito a voto.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 O Presidente votando, e em caso de empate, o seu voto ser\u00e1\u00a0prevalente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Em caso de absten\u00e7\u00e3o do presidente e havendo empate o Presidente dever\u00e1 exercer o direito de voto.<\/p>\n<p>Art. 14\u00ba \u2013\u00a0Do que ocorrer na sess\u00e3o, ser\u00e1 lavrada Ata circunstanciada, dela devendo ser redigida conforme estabelece o regimento da UFPel.<\/p>\n<p>Art. 15\u00ba\u00a0\u2013 Compete ao Conselho Departamental, al\u00e9m do estabelecido no art. 45 do estatuto da UFPel no art. 95 do Regimento Geral da UFPel, ou legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que venha a substitui-los:<\/p>\n<p>I \u2013 coordenar os planos de trabalho propostos pelos\u00a0\u00f3rg\u00e3os suplementares\u00a0e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos mesmos, mediante aprecia\u00e7\u00e3o de seus relat\u00f3rios;<\/p>\n<p>II \u2013 criar e definir as normas de funcionamento de comiss\u00f5es permanentes ou tempor\u00e1rias, para estudo e proposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es relativas a temas de car\u00e1ter especial, no que se refere, dentre outros assuntos;<\/p>\n<p>III \u2013 sugerir medidas e provid\u00eancias relativas ao ensino, a pesquisa e a extens\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 pronunciar\u2013se sobre qualquer assunto relativo \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o universit\u00e1ria e aos interesses do Instituto de Biologia;<\/p>\n<p>V \u2013 apreciar e aprovar os projetos de pesquisa, extens\u00e3o e ensino oriundos dos Departamentos, de acordo com legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO V<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>DA DIRE\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>Art. 16\u00ba\u00a0\u2013 Ao Diretor cabe<b>\u00a0<\/b>superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento do Instituto de Biologia.<\/p>\n<p>Art. 17\u00ba\u00a0\u2013 Compete ao Diretor, al\u00e9m do estabelecido no art. 87 do Regimento Geral da UFPel, ou legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que venha a substitui-lo:<\/p>\n<p>I \u2013 decidir os assuntos n\u00e3o especificamente reservados ao Conselho Departamental;<\/p>\n<p>II \u2013 promover a participa\u00e7\u00e3o do Instituto no \u00e2mbito interno e externo \u00e0 UFPel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>DOS DEPARTAMENTOS<\/b><\/p>\n<p>Art. 18\u00ba\u00a0\u2013 O Instituto de Biologia \u00e9 constitu\u00eddo pelos seguintes Departamentos:<\/p>\n<p>I \u2013 Bot\u00e2nica;<\/p>\n<p>II \u2013 Ecologia, Zoologia e Gen\u00e9tica;<\/p>\n<p>III \u2013 Fisiologia e Farmacologia;<\/p>\n<p>IV \u2013 Microbiologia e Parasitologia;<\/p>\n<p>V \u2013. Morfologia.<\/p>\n<p>Art. 19\u00ba<sup>\u00a0<\/sup>\u2013 O Departamento ministrar\u00e1 o ensino e realizar\u00e1 pesquisa e extens\u00e3o em sua \u00e1rea de especificidade.<\/p>\n<p>Art. 20\u00ba\u00a0\u2013 A cria\u00e7\u00e3o, supress\u00e3o, fus\u00e3o ou desdobramento de Departamentos se processar\u00e1 por iniciativa deles pr\u00f3prios e, ou do Conselho Departamental, chancelado pelas inst\u00e2ncias superiores da universidade.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 \u2013 cada Departamento ter\u00e1 no m\u00ednimo 8 (oito) e no m\u00e1ximo 40 (quarenta) docentes efetivos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 \u2013 os Departamentos n\u00e3o compreendidos na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior dever\u00e3o remeter proposta de fus\u00e3o ou desmembramento ao Conselho Departamental.<\/p>\n<p>Art. 21\u00ba\u00a0\u2013 Cada Departamento compreende:<\/p>\n<p>I \u2013 chefia, composta por um chefe e um subchefe;<\/p>\n<p>II \u2013 servidores docentes e t\u00e9cnicos\u2013administrativos em educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 instala\u00e7\u00f5es, laborat\u00f3rios e recursos materiais;<\/p>\n<p>Art. 22\u00ba\u00a0\u2013 Compete ao Departamento, al\u00e9m do estabelecido par\u00e1grafo \u00fanico art. 80 do Regimento Geral da UFPel, ou legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que venha a substitui-lo:<\/p>\n<p>I \u2013 gerir os encargos dos servidores docentes e t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o no que se refere ao ensino, pesquisa e extens\u00e3o, respeitadas as normativas vigentes;<\/p>\n<p>II \u2013 garantir a oferta das disciplinas de gradua\u00e7\u00e3o, em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, de acordo com as demandas dos cursos;<\/p>\n<p>III \u2013 apreciar e aprovar as caracteriza\u00e7\u00f5es de disciplinas de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s\u2013gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 solicitar a abertura de concursos para provimento de cargos docentes, bem como a organiza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do certame, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n<p>V \u2013 apreciar e aprovar projetos unificados, de ensino, pesquisa e extens\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 propor, pelo voto de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros, o afastamento ou a destitui\u00e7\u00e3o do respectivo chefe ou subchefe.<\/p>\n<p>Art. 23\u00ba\u00a0\u2013 A chefia do Departamento caber\u00e1 a docente permanente da carreira do Magist\u00e9rio Superior, escolhido pelo Reitor a partir de lista tr\u00edplice encaminhada pelo departamento e aprovada pelo Conselho Departamental, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 \u2013 o Departamento possuir\u00e1 um subchefe, igualmente escolhido na forma deste artigo, que substituir\u00e1 o chefe em suas aus\u00eancias e impedimentos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 \u2013 o Departamento poder\u00e1 possuir um substituto eventual indicado em Reuni\u00e3o de Departamento e nomeado pela Reitoria, que exercer\u00e1 a chefia nas\u00a0aus\u00eancias e impedimentos do chefe e\u00a0do subchefe.<\/p>\n<p>Art. 24\u00ba\u00a0\u2013 A chefia do Departamento ser\u00e1 exercida pelo prazo de 2 (dois) anos,\u00a0podendo ser reconduzidos uma \u00fanica vez.<\/p>\n<p>Art. 25\u00a0\u00ba\u00a0\u2013 Compete ao Chefe do Departamento, al\u00e9m do estabelecido no \u00a7 5\u00b0 do art. 81 do Regimento Geral da UFPel, ou legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que venha a substitui-lo:<\/p>\n<p>I\u00a0\u2013 representar o Departamento, interna e externamente a UFPel;<\/p>\n<p>II\u00a0\u2013 convocar e presidir as reuni\u00f5es do Departamento;<\/p>\n<p>III\u00a0\u2013 garantir o preenchimento, aprova\u00e7\u00e3o e encaminhamento dos relat\u00f3rios de atividades anuais dos docentes e t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013\u00a0compete ao\u00a0subchefe do Departamento\u00a0assessorar o Chefe e substituir em suas faltas e impedimentos.<\/p>\n<p>Art. 26\u00ba\u00a0\u2013 Haver\u00e1 representa\u00e7\u00e3o de discentes nas reuni\u00f5es dos departamentos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 a representa\u00e7\u00e3o estudantil ser\u00e1 indicada pelo Centro Acad\u00eamico dos Cursos de gradua\u00e7\u00e3o ofertado pelo Instituto de Biologia, devendo o discente ser matriculado em disciplina do departamento, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n<p>Art. 27\u00ba\u00a0\u2013 Haver\u00e1 representa\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o nas reuni\u00f5es dos departamentos, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Art. 28\u00ba\u00a0\u2013 A representa\u00e7\u00e3o dos t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o e dos discentes ser\u00e1 constitu\u00edda de um titular e um suplente, com mandato de um (1) ano,\u00a0podendo ser reconduzidos uma \u00fanica vez.<\/p>\n<p>Art. 29\u00ba\u00a0\u2013 O percentual da representa\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o e discentes dever\u00e1 atender ao disposto no\u00a0\u00a7 4\u00b0 do Art. 6\u00ba desse regimento.<\/p>\n<p>Art. 30\u00ba \u2013\u00a0A recusa do voto ser\u00e1 considerada absten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 31\u00ba \u2013\u00a0O chefe de departamento ter\u00e1 direito a voto.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 O chefe de departamento votando, e em caso de empate, o seu voto ser\u00e1\u00a0prevalente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Em caso de absten\u00e7\u00e3o do chefe e havendo empate o chefe dever\u00e1 exercer o direito de voto.<\/p>\n<p>Art. 32\u00ba \u2013\u00a0Do que ocorrer na sess\u00e3o, ser\u00e1 lavrada Ata circunstanciada, dela devendo ser redigida conforme estabelece o regimento da UFPel.<\/p>\n<p>Art. 33\u00ba\u00a0\u2013 O Departamento dever\u00e1 realizar a atualiza\u00e7\u00e3o cadastral de professor respons\u00e1vel pelo componente curricular, de professor regente ou de professor visitante, e a distribui\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria atribu\u00edda a cada professor, conforme estabelecido no Art. 75 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 29 de 13 setembro de 2018 do COCEPE, ou legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que venha a substitui-la.<\/p>\n<p>Art. 34\u00ba\u00a0\u2013 Cada disciplina ter\u00e1 um professor respons\u00e1vel especialista na \u00e1rea ou \u00e1rea afim, quando houver, com posterior informa\u00e7\u00e3o ao Chefe do Departamento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Nos termos da Lei n\u00ba 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965 e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 29 de 13 setembro de 2018 do COCEPE, as atribui\u00e7\u00f5es do professor respons\u00e1vel das disciplinas s\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 preparar, com os demais professores que atuam na disciplina, o plano de ensino, a distribui\u00e7\u00e3o das aulas a serem ministradas no semestre, bem como a rela\u00e7\u00e3o de outras atividades que possam ser desenvolvidas, sempre em conson\u00e2ncia com o Projeto Pedag\u00f3gico do Curso para o qual a disciplina \u00e9 ofertada;<\/p>\n<p>II \u2013 submeter, na \u00e9poca devida, \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Departamento, o plano de ensino;<\/p>\n<p>III \u2013 fiscalizar o cumprimento do programa e plano de ensino aprovados;<\/p>\n<p>V \u2013 garantir o preenchimento da frequ\u00eancia, avalia\u00e7\u00f5es e encerramento das turmas ao final de cada semestre letivo;<\/p>\n<p>VI \u2013 cumprir e fazer cumprir, no \u00e2mbito da disciplina, as delibera\u00e7\u00f5es do Departamento, bem como os atos e decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os superiores;<\/p>\n<p>VII \u2013 atender a outras disposi\u00e7\u00f5es administrativas concernentes \u00e0 disciplina;<\/p>\n<p>VIII \u2013 zelar pela ordem no \u00e2mbito da disciplina, assim como pelo patrim\u00f4nio utilizado pela mesma, adotando as medidas necess\u00e1rias e apresentando ao Chefe do Departamento qualquer altera\u00e7\u00e3o disciplinar;<\/p>\n<p>IX \u2013 solicitar ao Departamento os recursos, pessoal e material, de que necessitar a disciplina;<\/p>\n<p>X \u2013 verificar o cumprimento das tarefas desempenhadas por todos os envolvidos em cada disciplina.<\/p>\n<p>Art. 35\u00ba\u00a0\u2013\u00a0Os Departamentos contam com laborat\u00f3rios, que possibilitam o desenvolvimento de atividades de ensino, de pesquisa e inova\u00e7\u00e3o e de extens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 36\u00ba\u00a0\u2013\u00a0Cada laborat\u00f3rio ter\u00e1 Normas de Funcionamento, que dever\u00e3o ser aprovadas pelo Departamento e pelo Conselho Departamental, onde ser\u00e3o definidos o mandato e a compet\u00eancia do coordenador, bem como as normas de funcionamento espec\u00edfica de cada laborat\u00f3rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>DO N\u00daCLEO ADMINISTRATIVO<\/b><\/p>\n<p>Art. 37\u00ba\u00a0\u2013\u00a0O N\u00facleo Administrativo tem por objetivo prestar apoio administrativo e acad\u00eamico necess\u00e1rios ao desempenho das atividades de ensino, pesquisa, extens\u00e3o, planejamento e gest\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico\u00a0\u2013\u00a0A composi\u00e7\u00e3o, elei\u00e7\u00e3o, atribui\u00e7\u00e3o e demais regulamenta\u00e7\u00e3o do N\u00facleo Administrativo s\u00e3o definidos na Resolu\u00e7\u00e3o n<sup>o<\/sup>. 02 de 24 de abril de 2019 do Conselho Universit\u00e1rio,\u00a0ou legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que venha a substitui-la.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO VII<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>DOS CURSOS DE GRADUA\u00c7\u00c3O E DE P\u00d3S\u2013 GRADUA\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>Art. 38\u00ba\u00a0\u2013 O Instituto de Biologia poder\u00e1 ofertar cursos de gradua\u00e7\u00e3o e cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o\u00a0<i>Stricto\u00a0<\/i>ou\u00a0<i>Lato Sensu<\/i>.<\/p>\n<p>Art. 39\u00ba\u00a0\u2013\u00a0A coordena\u00e7\u00e3o did\u00e1tica de cada curso de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o caber\u00e1 ao Colegiado respectivo, na forma do Regimento Geral da UFPel, integrado por docentes e por representa\u00e7\u00e3o discente, na forma da lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u2013\u00a0os cursos ter\u00e3o um coordenador escolhido pelo Reitor, pelo prazo de 2 (dois) anos, de lista tr\u00edplice organizada pelo Colegiado do Curso ou do Programa de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, dentre seus docentes da \u00e1rea profissional, podendo ser reconduzidos uma \u00fanica vez.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u2013\u00a0o coordenador do curso ser\u00e1 tamb\u00e9m o coordenador do Colegiado do Curso.<\/p>\n<p>Art. 40\u00ba\u00a0\u2013\u00a0Cada curso dispor\u00e1 de um Regimento pr\u00f3prio elaborado pelo Colegiado e aprovado pelo Conselho Departamental e pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 41\u00ba\u00a0\u2013\u00a0As atribui\u00e7\u00f5es dos Colegiados dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o estabelecidas de acordo com o Regimento Geral UFPel e seus respectivos regimentos internos.<\/p>\n<p>Art. 42\u00ba\u00a0\u2013\u00a0As atribui\u00e7\u00f5es dos Colegiados da P\u00f3s\u2013Gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o estabelecidas de acordo com o Regimento Geral UFPel, Regimento Geral de Cursos de P\u00f3s\u2013Gradua\u00e7\u00e3o e seus respectivos regimentos internos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO VIII<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>DAS COMISS\u00d5ES PERMANENTES E TEMPOR\u00c1RIAS<\/b><\/p>\n<p>Art. 43\u00ba \u2013 As Comiss\u00f5es s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de assessoramento do Conselho Departamental, desempenhando tarefas espec\u00edficas relativas \u00e0s suas compet\u00eancias definidas em Regimento pr\u00f3prio, proferindo pareceres em mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia origin\u00e1ria em processos que ser\u00e3o submetidos a aprecia\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio do Conselho Departamental para delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 44\u00ba\u00a0\u2013 As Comiss\u00f5es s\u00e3o Permanentes ou Tempor\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 As Comiss\u00f5es Permanentes s\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Legisla\u00e7\u00e3o e Normas (CFLNIB);<\/p>\n<p>II \u2013 Comiss\u00e3o de Ensino e Extens\u00e3o (CEEIB);<\/p>\n<p>III \u2013 Comiss\u00e3o de Pesquisa (CPIB);<\/p>\n<p>IV \u2013 Comiss\u00e3o de Aloca\u00e7\u00e3o de Vagas Docentes (CAVD).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 As Comiss\u00f5es Permanente ser\u00e3o constitu\u00eddas exclusivamente por membros do Conselho Departamental, devendo ser representativa entre as categorias acad\u00eamicas na sua composi\u00e7\u00e3o e obedecer \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 As Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias visam tarefas espec\u00edficas, extinguindo\u2013se ao fim dos trabalhos ou do tempo determinado, sendo criadas pelo Presidente ou pelo Plen\u00e1rio do Conselho Departamental, podendo contar com membro t\u00e9cnico ou especialista, n\u00e3o integrante do Conselho, devendo ser representativa entre as categorias acad\u00eamicas na sua composi\u00e7\u00e3o e obedecer \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Art. 45\u00ba \u2013 As comiss\u00f5es ser\u00e3o regidas por regimento aprovado pelo Conselho Departamental.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO IX<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>DOS \u00d3RG\u00c3OS SUPLEMENTARES<\/b><\/p>\n<p>Art. 46\u00ba\u00a0\u2013\u00a0\u00d3rg\u00e3os suplementares s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os vinculados ao Instituto de Biologia, sem lota\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria de pessoal docente, com regimentos pr\u00f3prios aprovados pelo Conselho Departamental.<\/p>\n<p>Art. 47\u00ba\u00a0\u2013\u00a0Os \u00f3rg\u00e3os suplementares atuam no apoio \u00e0s atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o,\u00a0no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, a mais de um Departamento do Instituto de Biologia ou a toda Universidade.<\/p>\n<p>Art. 48\u00ba\u00a0\u2013 S\u00e3o \u00d3rg\u00e3os Suplementares, sem preju\u00edzo de outros que venham a ser criados, ou incorporados:<\/p>\n<p>I \u2013\u00a0N\u00facleo de Reabilita\u00e7\u00e3o da Fauna Silvestre (NURFS)<\/p>\n<p>II \u2013\u00a0Museu de Ci\u00eancias Naturais Carlos Ritter (MCNCR)<\/p>\n<p>III \u2013 Herb\u00e1rio PEL<\/p>\n<p>IV \u2013 Horto Bot\u00e2nico Irm\u00e3o Teodoro Luis (HBITL)<\/p>\n<p>V \u2013 N\u00facleo de Ilustra\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica<\/p>\n<p>Art. 49\u00ba\u00a0\u2013\u00a0A cria\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os suplementares dever\u00e1 ser realizada pelo Conselho Departamental e, posteriormente, encaminhada ao Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 50\u00ba\u00a0\u2013\u00a0Cada \u00f3rg\u00e3o suplementar ser\u00e1 coordenado ou chefiado por um docente ou t\u00e9cnico administrativo em educa\u00e7\u00e3o lotado no Instituto de Biologia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 \u2013 O coordenador ou chefe ser\u00e1 designado pelo Conselho Departamental, mediante consulta aos departamentos que possuam docentes ou t\u00e9cnicos administrativos participantes no \u00f3rg\u00e3o, ou a partir da indica\u00e7\u00e3o do Conselho Consultivo ou Gestor do \u00f3rg\u00e3o suplementar, caso haja previs\u00e3o expl\u00edcita no seu regimento, e posteriormente nomeado pela Reitoria.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 \u2013 Ap\u00f3s consulta do Conselho Departamental aos Departamentos, a indica\u00e7\u00e3o do coordenador ou chefe do \u00f3rg\u00e3o suplementar dever\u00e1 ser aprovada em reuni\u00e3o de departamento.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 \u2013 O coordenador ou chefe do \u00f3rg\u00e3o suplementar ter\u00e1 mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.<\/p>\n<p>Art. 51\u00ba\u00a0\u2013\u00a0Cada \u00f3rg\u00e3o suplementar ter\u00e1 seu regimento interno pr\u00f3prio, no qual poder\u00e1 constar a presen\u00e7a de um Conselho Consultivo ou Gestor, com car\u00e1ter administrativo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0\u00a0\u2013\u00a0O Regimento interno dever\u00e1 ser aprovado pelo Conselho Departamental e posteriormente pelo Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO XI<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>DO CENTRO ACAD\u00caMICO<\/b><\/p>\n<p>Art. 52\u00ba\u00a0\u2013\u00a0O Centro Acad\u00eamico dos discentes regularmente matriculados nos cursos de gradua\u00e7\u00e3o vinculados ao Instituto de Biologia \u00e9 \u00f3rg\u00e3o que t\u00eam por objetivo principal a congrega\u00e7\u00e3o e a defesa dos interesses dos estudantes, entre outros estabelecidos em seu Estatuto ou Regimento.<\/p>\n<p>Art. 53\u00ba\u00a0\u2013\u00a0O Centro Acad\u00eamico dever\u00e1 dar ci\u00eancia de seu Regimento ou Estatuto e de suas altera\u00e7\u00f5es ao Conselho Departamental.<\/p>\n<p>Art. 54\u00ba\u00a0\u2013\u00a0A diretoria do Centro Acad\u00eamico dever\u00e1 comunicar ao Conselho Departamental, aos Departamentos e ao Colegiado de Curso a nova composi\u00e7\u00e3o da Dire\u00e7\u00e3o, dos representantes discentes nos Departamentos, Conselho Departamental ou Colegiado do Curso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO XII<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>DOS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS<\/b><\/p>\n<p>Art. 55\u00ba\u00a0\u2013 Os bens patrimoniais da Universidade, confiados ao uso e guarda do Instituto de Biologia, ser\u00e3o administrados pelo Diretor, pelos Chefes dos Departamentos, ou Respons\u00e1veis pelos \u00d3rg\u00e3os suplementares, com observ\u00e2ncia das prescri\u00e7\u00f5es legais, estatut\u00e1rias e regimentais aplic\u00e1veis em cada caso.<\/p>\n<p>Art. 56\u00ba\u00a0\u2013 Os bens sob a responsabilidade do Instituto de Biologia ser\u00e3o utilizados exclusivamente na consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos.<\/p>\n<p>Art. 57\u00ba\u00a0\u2013 Os equipamentos do Instituto de Biologia ser\u00e3o distribu\u00eddos aos Departamentos, observando o princ\u00edpio de n\u00e3o duplica\u00e7\u00e3o estabelecido em lei.<\/p>\n<p>Art. 58\u00ba\u00a0\u2013 A distribui\u00e7\u00e3o dos equipamentos n\u00e3o implica exclusividade de utiliza\u00e7\u00e3o, devendo os equipamentos e as instala\u00e7\u00f5es servir a outros Departamentos e Unidades, sempre que assim exigir o desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa e extens\u00e3o, reservadas as medidas que se adotarem para a sua manuten\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a e conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO XIII<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>DAS DISPOSI\u00c7\u00d4ES FINAIS<\/b><\/p>\n<p>Art. 59\u00ba\u00a0\u2013 Este Regimento poder\u00e1 ser modificado por proposta do Diretor ou por maioria simples dos membros do Conselho Departamental.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 na sess\u00e3o especial convocada para esse fim, a proposta dever\u00e1 que ser aprovada por no m\u00ednimo 2\/3 (dois ter\u00e7os) da totalidade de seus membros do Conselho Departamental,\u00a0com posterior aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 60\u00ba\u00a0\u2013 Os Departamentos ter\u00e3o um prazo de 180 dias para propor ao Conselho Departamental os regimentos espec\u00edficos.<\/p>\n<p>Art. 61\u00ba\u00a0\u2013 Os casos omissos neste Regimento ser\u00e3o dirimidos pelo Conselho Departamental.<\/p>\n<p>Art. 62\u00ba\u00a0\u2013 O presente Regimento entrar\u00e1 em vigor ap\u00f3s ser aprovado pelo Conselho Departamental e Conselho Universit\u00e1rio,\u00a0e sua publica\u00e7\u00e3o pela Secretaria Geral dos \u00d3rg\u00e3os Colegiados Superiores da UFPel.<\/p>\n<p>Art. 63\u00ba\u00a0\u2013 Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Antigo Regimento do IB em vigor at\u00e9 30\/09\/2025.<\/strong><\/p>\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DO INSTITUTO<\/p>\n<p>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 1\u00b0 &#8211; Este Regimento disp\u00f5e sobre a estrutura e funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os administrativos, servi\u00e7os burocr\u00e1ticos e atividades do Instituto de Biologia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As normas deste Regimento que complementam o Regimento Geral da Universidade ser\u00e3o, por sua vez, complementadas pelos Regimentos dos Departamentos e pelos dos demais servi\u00e7os afins no que for espec\u00edfico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES INICIAIS<\/p>\n<p>Art. 2\u00b0 &#8211; O Instituto de Biologia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), criado pela Portaria n\u00b0 22 DE 20 de Fevereiro de 1970 do Magn\u00edfico Reitor, \u00e9 uma unidade que atua no dom\u00ednio dos conhecimentos fundamentais nos setores de ensino, pesquisa e extens\u00e3o, com organiza\u00e7\u00e3o administrativa, financeira, did\u00e1tico \u2013 cient\u00edfica e disciplinar, regendo \u2013 se pelo Estatuto, Regimento Geral da Universidade e por este Regimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 3\u00b0 &#8211; O Instituto tem por finalidades espec\u00edficas;<\/p>\n<p>I \u2013 ministrar, no campo de sua especialidade, o ensino b\u00e1sico e de gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 ministrar, no seu campo, o ensino de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 programar, coordenar e executar planos de pesquisa e extens\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 promover a integra\u00e7\u00e3o entre os seus Departamentos e servi\u00e7os afins, bem como com outras institui\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres nacionais e estrangeiras;<\/p>\n<p>V \u2013 contribuir para o estabelecimento de conviv\u00eancia com a comunidade, atrav\u00e9s de conv\u00eanios, ou outros instrumentos similares, com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA ESTRUTURA DO INSTITUTO<\/p>\n<p>Art. 4\u00b0 &#8211; Constituem o Instituto<\/p>\n<p>I \u2013 Conselho Departamental;<\/p>\n<p>II \u2013 Dire\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>III \u2013 servi\u00e7os de Secretaria;<\/p>\n<p>IV \u2013 Departamentos;<\/p>\n<p>V- Instala\u00e7\u00f5es, servi\u00e7os pr\u00f3prios e outros comuns aos seus Departamentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 5\u00b0 &#8211; S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o do Instituto:<\/p>\n<ul>\n<li>Conselho Departamental;<\/li>\n<li>Dire\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Secretaria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DO CONSELHO DEPARTAMENTAL<\/p>\n<p>Art.6\u00b0 &#8211; O Conselho Departamental \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o superior da Unidade com fun\u00e7\u00f5es normativa, consultiva e deliberativa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Das decis\u00f5es do Conselho Departamental caber\u00e1 recurso volunt\u00e1rio ao Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extens\u00e3o ( COCEPE), quando se tratar de mat\u00e9ria\u00a0 did\u00e1tico- cient\u00edfica, e ao Conselho Universit\u00e1rio nos demais casos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 7\u00b0 &#8211; Integram o Conselho Departamental:<\/p>\n<p>I \u2013 O Diretor da Unidade, seu Presidente;<\/p>\n<p>II \u2013 O Vice-Diretor;<\/p>\n<p>III \u2013 Os Chefes de Departamentos;<\/p>\n<p>IV &#8211; um representante para cada classe da carreira do magist\u00e9rio superior com exerc\u00edcio na Unidade, eleito por seus pares em reuni\u00f5es convocadas e presididas pelo Diretor da Unidade;<\/p>\n<p>V \u2013 representantes dos alunos em n\u00famero correspondente a 1\/5 da composi\u00e7\u00e3o n\u00e3o discente e observado, no que couber, o preceito do art. 17, inciso XI e seu par\u00e1grafo I do Regimento Geral da Universidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os representantes enumerados no inciso IV ser\u00e3o eleitos pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, e os representantes discentes, por um ano, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.8\u00b0 &#8211; Compete ao Conselho Departamental:<\/p>\n<p>I \u2013 elaborar e alterar o Regimento da Unidade, encaminhando-o ao Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extens\u00e3o (COCEPE) para parecer e ao Conselho Universit\u00e1rio para aprova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 apreciar os Regimentos dos Departamentos e \u00f3rg\u00e3os auxiliares, encaminhados pela Dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 opinar sobre conv\u00eanios e aceita\u00e7\u00e3o de legados ou doa\u00e7\u00f5es em benef\u00edcio da Unidade;<\/p>\n<p>IV \u2013 coordenar os planos de trabalho propostos pelos Departamentos e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos mesmos mediante aprecia\u00e7\u00e3o de seus relat\u00f3rios;<\/p>\n<p>V \u2013 sugerir medidas e provid\u00eancias relativas ao ensino e \u00e1 pesquisa;<\/p>\n<p>VI \u2013 propor, mediante voto secreto de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus integrantes, ao Conselho Universit\u00e1rio, para considera\u00e7\u00e3o da autoridade superior a destitui\u00e7\u00e3o do Diretor ou do Vice-Diretor;<\/p>\n<p>VII \u2013 pronunciar-se sobre qualquer assunto relativo \u00e1 organiza\u00e7\u00e3o universit\u00e1ria e aos interesses da Unidade;<\/p>\n<p>VIII \u2013 elaborar, com base na manifesta\u00e7\u00e3o dos Departamentos, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da Unidade, para aprecia\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os superiores da Universidade;<\/p>\n<p>IX \u2013 promover a distribui\u00e7\u00e3o, entre os Departamentos, dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios, instala\u00e7\u00f5es, material e pessoal auxiliar de que dispuser a Unidade;<\/p>\n<p>X \u2013 deliberar sobre as propostas dos Departamentos;<\/p>\n<p>XI \u2013 apreciar, na \u00e1rea de sua compet\u00eancia e em primeira inst\u00e2ncia, os recursos dos Departamentos;<\/p>\n<p>XII \u2013 opinar sobre cria\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o ou desdobramento de Departamentos;<\/p>\n<p>XIII \u2013 emitir normas unificadoras sobre funcionamento dos Departamentos e sobre desempenho das fun\u00e7\u00f5es de Chefia;<\/p>\n<p>XIV \u2013 assessorar o Diretor em todas as tarefas de organiza\u00e7\u00e3o e dire\u00e7\u00e3o da unidade;<\/p>\n<p>XV \u2013 desempenhar todas as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem cometidas por lei;<\/p>\n<p>XVI \u2013 apreciar e aprovar os projetos de pesquisa e extens\u00e3o oriundos dos Departamentos, de acordo com o Regimento Geral da Universidade;<\/p>\n<p>XIII \u2013 apreciar e aprovar anualmente as indica\u00e7\u00f5es dos Departamentos relativos \u00e1s designa\u00e7\u00f5es dos docentes respons\u00e1veis por disciplinas;<\/p>\n<p>XVIII \u2013 aplicar as san\u00e7\u00f5es disciplinares de sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p>XIX \u2013 promover o desenvolvimento da pesquisa e extens\u00e3o departamentais e sua articula\u00e7\u00e3o com ensino, utilizando todos os meios e recursos necess\u00e1rios \u00e1 consecu\u00e7\u00e3o de seus fins;<\/p>\n<p>XX \u2013 propor motivadamente \u00e1 Dire\u00e7\u00e3o da Unidade a admiss\u00e3o, demiss\u00e3o e remanejamento de pessoal docente e demais funcion\u00e1rios dos departamentos por proposta destes;<\/p>\n<p>XXI \u2013 apreciar e aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos elaborados pelos Departamentos, referentes \u00e1s verbas liberadas pela Dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XXII \u2013 apreciar e aprovar os hor\u00e1rios das provas finais dos per\u00edodos letivos;<\/p>\n<p>XXIII \u2013 apreciar e aprovar solicita\u00e7\u00f5es de est\u00e1gio formuladas por estudantes e graduados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.9\u00b0 &#8211; O comparecimento dos membros do Conselho Departamental \u00e1s respectivas sess\u00f5es \u00e9 obrigat\u00f3rio e preferencial a qualquer atividade da Unidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.10\u00b0 &#8211; O conselho Departamental reunir-se-\u00e1 em sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 &#8211; As sess\u00f5es ser\u00e3o convocadas pelo Presidente do Conselho ou por 2\/3 (dois ter\u00e7os) da totalidade de seus membros, mediante peti\u00e7\u00e3o fundamentada e devidamente assinada, dirigida \u00e1 Presid\u00eancia do Conselho Departamental.<\/li>\n<li>2\u00b0 &#8211; Caso o Presidente se recuse a faz\u00ea-lo, a sess\u00e3o extraordin\u00e1ria ser\u00e1 convocada pelo seu substituto legal ou pelo Conselheiro mais antigo no magist\u00e9rio da Universidade, sucessivamente, e, no caso de id\u00eantica antiguidade, pelo mais idoso.<\/li>\n<li>3\u00b0 &#8211; As sess\u00f5es do Conselho, por decis\u00e3o da maioria dos presentes, poder\u00e3o se transformar em permanentes, quando se fizer necess\u00e1ria a ultima\u00e7\u00e3o de assuntos de natureza urgente.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.11 \u2013 O conselho Departamental funcionar\u00e1 com a presen\u00e7a da maioria absoluta de seus membros (metade mais um dos presentes).<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 &#8211; Deixando de haver &#8220;quorum&#8221; durante a sess\u00e3o, o Conselho n\u00e3o poder\u00e1 decidir sobre a mat\u00e9ria em pauta.<\/li>\n<li>2\u00b0 &#8211; Nas faltas e impedimentos do Diretor, o Conselho Departamental funcionar\u00e1 sob a presid\u00eancia do seu Conselheiro mais antigo na carreira do magist\u00e9rio da Universidade e, no caso de id\u00eantica antiguidade, do mais idoso.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.12 &#8211; A convoca\u00e7\u00e3o para as sess\u00f5es ordin\u00e1rios e extraordin\u00e1rios ser\u00e1 feita com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 ( vinte e quatro) horas pela respectiva Secretaria, mediante of\u00edcio entregue pessoalmente contendo a mat\u00e9ria da ordem do dia e c\u00f3pia da ata da sess\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 N\u00e3o havendo n\u00famero legal, ser\u00e1 convocada nova sess\u00e3o com intervalo m\u00ednimo de 24 (vinte e quatro) horas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.13 \u2013 O membro do Conselho que n\u00e3o comparecer a 3 (tr\u00eas) sess\u00f5es consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, em cada ano civil, salvo motivo justificado, perder\u00e1 o mandato.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 &#8211; Se o membro faltoso for o Diretor nomeado pelo Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Cultural, o Conselho Departamental propor\u00e1 ao Conselho Universit\u00e1rio a sua exonera\u00e7\u00e3o, por falta grave de descumprimento do dever universit\u00e1rio.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00b0 &#8211; A ju\u00edzo do Conselho, as aus\u00eancias poder\u00e3o ser considerados justificadas sempre que decorrentes de fatos not\u00f3rios ou, se n\u00e3o for o caso, sempre que apresentadas raz\u00f5es ponder\u00e1veis pelos interessados.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3\u00b0 &#8211; A justificativa dever\u00e1 ser feita verbalmente ou por escrito na sess\u00e3o da aus\u00eancia, ou na pr\u00f3xima sess\u00e3o, ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4\u00b0 &#8211; N\u00e3o havendo justificativa, a falta ser\u00e1 anotada na respectiva ata.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>5\u00b0 &#8211; O representante discente ser\u00e1 considerando presente aos trabalhos escolares que se realizaram no per\u00edodo das sess\u00f5es e ter\u00e1 assegurado o direito \u00e1 realiza\u00e7\u00e3o de provas e avalia\u00e7\u00f5es que no mesmo per\u00edodo se efetuarem.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.14 \u2013 Havendo &#8220;quorum&#8221;, O Presidente abrir\u00e1 a sess\u00e3o, procedendo-se, ap\u00f3s aos demais assuntos da ordem do dia.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 &#8211; Ap\u00f3s a sua aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 a ata subscrita pelos Conselheiros presentes.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00b0 &#8211; Sobre a ata, nenhum Conselheiro poder\u00e1 usar da palavra por mais de 5 (cinco) minutos e mais de uma vez.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.15 \u2013 Pela ordem, cada Conselheiro poder\u00e1 usar da palavra pelo prazo de 10 (dez) minutos, em rela\u00e7\u00e3o a cada mat\u00e9ria da ordem do dia.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 &#8211; A decis\u00e3o poder\u00e1 ser adiada para a sess\u00e3o seguinte se algum conselheiro o requerer, mesmo verbalmente, e o requerimento for aprovado pela maioria dos Conselheiros presentes.<\/li>\n<li>2\u00b0 &#8211; Na sess\u00e3o seguinte a mat\u00e9ria ser\u00e1 preferencial, e n\u00e3o poder\u00e1 ter sua discuss\u00e3o adiada por mais de duas sess\u00f5es consecutivas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.16 \u2013 Esgotada a ordem do dia, o Presidente encerrar\u00e1 a sess\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.17 \u2013 As vota\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser a descoberto ou secretas, a ju\u00edzo dos Conselheiros presentes.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0- Encerrada a discuss\u00e3o de qualquer mat\u00e9ria, ningu\u00e9m mais poder\u00e1 fazer uso da palavra, salvo para encaminhar a vota\u00e7\u00e3o e por prazo n\u00e3o superior a 5 (cinco) minutos.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00b0- Cada Conselheiro poder\u00e1 justificar o seu voto, podendo para isso usar a palavra por 3 (tr\u00eas) minutos.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3\u00b0- As decis\u00f5es do Conselho Departamental ser\u00e3o tomadas por maioria simples, atrav\u00e9s de vota\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.18 \u2013 \u00c9 vedado ao Conselho Departamental tomar conhecimento de propostas, mo\u00e7\u00f5es ou requerimentos de ordem pessoal sem rela\u00e7\u00e3o direta ou indireta com suas atribui\u00e7\u00f5es ou com os fins a atividades da Universidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.19 \u2013 Qualquer Conselheiro poder\u00e1 fazer constar seu voto em ata, entregando-o \u00e1 Secretaria at\u00e9 o fim de cada sess\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.20 \u2013 A recusa do voto ser\u00e1 considerada absten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.21 \u2013 O Presidente ter\u00e1 direito a voto que, em caso de empate, ser\u00e1 prevalente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.22 \u2013 Salvo resolu\u00e7\u00e3o da maioria dos Conselheiros presentes, toda mat\u00e9ria que envolver m\u00e9rito, dever\u00e1 ser submetida previamente ao parecer de uma Comiss\u00e3o Especial composta de tr\u00eas Conselheiros indicados pelo plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.23 \u2013 Do que ocorrer na sess\u00e3o, lavrar\u00e1 o Secret\u00e1rio ata circunstanciada, dela devendo obrigatoriamente constar:<\/p>\n<p>I \u2013 natureza da sess\u00e3o, dia, local e hora de sua realiza\u00e7\u00e3o e quem a presidiu;<\/p>\n<p>II \u2013 nome dos Conselheiros presentes, bem como dos que n\u00e3o compareceram, consignado a seu respeito a exist\u00eancia da justificativa;<\/p>\n<p>III \u2013 discuss\u00e3o sobre a ata anterior, modifica\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 O expediente;<\/p>\n<p>V \u2013 resumo das discuss\u00f5es a respeita de cada mat\u00e9ria da ordem do dia e as respectivas resolu\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>VI \u2013 as declara\u00e7\u00f5es do voto em sua \u00edntegra;<\/p>\n<p>VII \u2013 todas as propostas, em sua \u00edntegra;<\/p>\n<p>VIII \u2013 as explica\u00e7\u00f5es pessoais, em resumo;<\/p>\n<p>IX &#8211; o encerramento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.24 \u2013 As sess\u00f5es do Conselho s\u00e3o ordinariamente privativas dos Conselheiros e secretas sempre que necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Em casos especiais, o Presidente poder\u00e1 convidar pessoas estranhas ao Conselho, seja para elucidar mat\u00e9ria, seja para homenagens e distin\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.25 \u2013 Os relatores ter\u00e3o um prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) dias para lavratura de seus pareceres, quando obrigatoriamente dever\u00e3o desenvolver os processos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.26 \u2013 Somente entrar\u00e3o na ordem do dia os processos devolvidos \u00e1 Secretaria com anteced\u00eancia de 72 (setenta e duas) horas, relativamente a cada sess\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.27 \u2013 Em plen\u00e1rio qualquer Conselheiro poder\u00e1 requerer vista do processo por 5 (cinco) dias improrrog\u00e1veis, caso em que a mat\u00e9ria ser\u00e1 discutida na sess\u00e3o seguinte.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A ju\u00edzo de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos presentes \u00e1 sess\u00e3o, o pedido de vista poder\u00e1 ser recusado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.28 \u2013 O Instituto \u00e9 administrado por seu Diretor, escolhido e nomeado na forma que a legisla\u00e7\u00e3o vigente determinar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.29 \u2013 O Col\u00e9gio Eleitoral ser\u00e1 composto pelos Chefes de Departamentos, pelos professores titulares, pelos docentes respons\u00e1veis por disciplinas, por um representante dos professores adjuntos, por um representante dos professores assistentes, por um representantes do corpo discente, conforme legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 o Col\u00e9gio Eleitoral ser\u00e1 convocado pelo Diretor com anteced\u00eancia nunca inferior a 5 (cinco) dias, e somente poder\u00e1 instalar-se com a presen\u00e7a da maioria absoluta de seus membros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.30 \u2013 O Diretor ser\u00e1 substitu\u00eddo, na sua falta e impedimento, pelo Vice- Diretor escolhido e nomeado tamb\u00e9m na forma do artigo 28 deste Regimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.31 \u2013 A Dire\u00e7\u00e3o exercida pelo Diretor \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o executivo que coordena, fiscaliza e superintende as atividades do Instituto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.32 \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Diretor:<\/p>\n<p>I \u2013 administrar e representar o Instituto;<\/p>\n<p>II \u2013 convocar e presidir as reuni\u00f5es do Conselho Departamental;<\/p>\n<p>III \u2013 cumprir e fazer cumprir suas pr\u00f3prias delibera\u00e7\u00f5es e as do Conselho Departamental, bem como os atos e decis\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os e autoridades a que esteja subordinado;<\/p>\n<p>IV \u2013 cumprir e fazer cumprir as disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, do Regimento do Instituto e, no que couber, dos demais regimentos da Universidade;<\/p>\n<p>V \u2013 redistribuir o pessoal t\u00e9cnico e administrativo do Instituto, observando o disposto no inciso XXI do artigo 95 do Regimento Geral da Universidade;<\/p>\n<p>VI \u2013 assegurar a ordem e a disciplina no \u00e2mbito da Universidade aplicando as san\u00e7\u00f5es disciplinares que sejam de sua al\u00e7ada;<\/p>\n<p>VII \u2013 adotar, nos casos de urg\u00eancia, medidas que se imponham em mat\u00e9ria de compet\u00eancia do Conselho Departamental, submetendo o seu ato \u00e1 ratifica\u00e7\u00e3o deste no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis;<\/p>\n<p>VIII \u2013 apresentar \u00e1 Reitoria, durante o m\u00eas de janeiro,relat\u00f3rio circunstanciado das atividades do Instituto, no ano anterior, propondo as medidas necess\u00e1rias \u00e1 maior efici\u00eancia das mesmas;<\/p>\n<p>IX \u2013 zelar pela conserva\u00e7\u00e3o dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es que estejam sob a guarda do Instituto;<\/p>\n<p>X \u2013 resolver casos omissos no Regimento do Instituto, \u00b4\u00b4ad-referendum&#8220; do Conselho Departamental, a este solicitando ratifica\u00e7\u00e3o no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis;<\/p>\n<p>XI \u2013 expedir portarias, ordens de servi\u00e7os, avisos e instru\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>XII \u2013 remeter ao Reitor, em tempo h\u00e1bil, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Instituto, elaborada com base em suas necessidades, ouvidas as reividica\u00e7\u00f5es de cada Departamento;<\/p>\n<p>XIII \u2013 decidir os assuntos n\u00e3o especificamente reservados ao Conselho Departamental.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>DA SECRETARIA<\/p>\n<p>Art.33 \u2013 A Secretaria \u00e9 \u00f3rg\u00e3o subordinado \u00e1 Dire\u00e7\u00e3o do Instituto, respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos, sendo sua compet\u00eancia:<\/p>\n<p>I \u2013 processar o expediente do Conselho Departamental;<\/p>\n<p>II \u2013 redigir e enviar a correspond\u00eancia;<\/p>\n<p>III \u2013 organizar a ordem do dia das sess\u00f5es;<\/p>\n<p>IV &#8211; expedir e fazer entregar as convoca\u00e7\u00f5es com anteced\u00eancia m\u00ednima prevista neste Regimento;<\/p>\n<p>V &#8211; organizar e manter em ordem o arquivo;<\/p>\n<p>VI \u2013 secretariar as sess\u00f5es;<\/p>\n<p>VII \u2013 assessorar as Comiss\u00f5es;<\/p>\n<p>VIII \u2013 lavrar as atas;<\/p>\n<p>IX \u2013 enviar, quando couber, as decis\u00f5es para publica\u00e7\u00e3o no Boletim da Universidade;<\/p>\n<p>X \u2013 providenciar na publica\u00e7\u00e3o da ata;<\/p>\n<p>XI &#8211; exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es conexas com suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>DOS DEPARTAMENTOS<\/p>\n<p>Art.34 \u2013 Os Departamentos, reunidos ou n\u00e3o em unidades mais amplas, constituem a menor fra\u00e7\u00e3o da estrutura universit\u00e1ria para todos os efeitos de organiza\u00e7\u00e3o administrativa, did\u00e1tico-cient\u00edfica e da distribui\u00e7\u00e3o de pessoal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.35 \u2013 Cada Departamento agrupar\u00e1 disciplinas deste Instituto, pelo crit\u00e9rio da afinidade entre elas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 36 \u2013 A cria\u00e7\u00e3o, supress\u00e3o, fus\u00e3o ou desdobramento de Departamentos se processar\u00e1 por iniciativa deles pr\u00f3prios e do Conselho Departamental.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 &#8211; Em qualquer hip\u00f3tese, a medida se concretizar\u00e1 pela decis\u00e3o da maioria simples dos membros do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extens\u00e3o (COCEPE), presentes na sess\u00e3o que apreciar a mat\u00e9ria.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00b0 &#8211; Cada Departamento ter\u00e1 no m\u00ednimo 8 (oito) e no m\u00e1ximo 40 (quarenta) elementos docentes.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3\u00b0 &#8211; Os Departamentos n\u00e3o compreendidos na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior ter\u00e3o o prazo de 60 (sessenta) dias para a remessa da proposta de fus\u00e3o ou desmembramento ao Conselho Departamental que, ap\u00f3s apreciar a mat\u00e9ria, enviar\u00e1 ao Conselho Coordenador de Ensino, da Pesquisa e Extens\u00e3o (COCEPE), para decis\u00e3o final.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.37 \u2013 Cada Departamento compreende:<\/p>\n<p>I \u2013 chefia;<\/p>\n<p>II \u2013 corpo docente, pessoal t\u00e9cnico-cient\u00edfico e auxiliares, quando for o caso;<\/p>\n<p>III \u2013 instala\u00e7\u00f5es e recursos materiais;<\/p>\n<p>IV \u2013 secretaria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.38 \u2013 O Instituto de Biologia est\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes Departamentos:<\/p>\n<p>I \u2013 Bot\u00e2nica;<\/p>\n<p>II \u2013 Fisiologia e Farmacologia;<\/p>\n<p>III \u2013 Microbiologia e Parasitologia;<\/p>\n<p>IV \u2013 Morfologia;<\/p>\n<p>V \u2013 Zoologia e Gen\u00e9tica.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 &#8211; A listagem das disciplinas dos diversos Departamentos ser\u00e1 feita com a utiliza\u00e7\u00e3o de um c\u00f3digo, aprovado pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extens\u00e3o (COCEPE).<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00b0 &#8211; A proposta de cria\u00e7\u00e3o ou de supress\u00e3o de disciplinas fica a carga do Colegiado de Curso, que a encaminhar\u00e1 ao Diretor do Instituto, para que sejam ouvidos o Departamento competente e o Conselho Departamental, sendo, ent\u00e3o, remetida ao Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extens\u00e3o para a decis\u00e3o final.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.39 \u2013 O Departamento ministrar\u00e1 o ensino e realizar\u00e1 a pesquisa e\/ou extens\u00e3o em seu setor.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 &#8211; Ao Departamento competir\u00e1, especialmente:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>eleger, em vota\u00e7\u00e3o secreta e uninominal, os integrantes das listas triplicas de que ser\u00e3o escolhidos os respectivos chefe e sub-chefe, sempre que a lei o permitir;<\/li>\n<li>elaborar os seus planos de trabalho e parte que lhe competir no plano semestral de atividade universit\u00e1ria, bem como seus relat\u00f3rios;<\/li>\n<li>atribuir encargos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o ao pessoal docente que o integre, respeitadas as especializa\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>coordenar o trabalho do pessoal docente, visando \u00e1 unidade e efici\u00eancia do ensino, da pesquisa e extens\u00e3o<\/li>\n<li>adotar ou sugerir, quando for o caso, as provid\u00eancias de ordem did\u00e1tica, cient\u00edfica e administrativas que julgar aconselh\u00e1veis \u00e1 boa marcha de seus trabalhos;<\/li>\n<li>elaborar a lista de ofertas das disciplinas de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, com seus respectivos planos de ensino e programas de concursos docentes;<\/li>\n<li>aprovar os projetos de pesquisa e os planos dos cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e extens\u00e3o que se situem no seu \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>apreciar e aprovar solicita\u00e7\u00f5es de est\u00e1gio formuladas por estudantes e graduados;<\/li>\n<li>adotar provid\u00eancias para o constante aperfei\u00e7oamento de seu pessoal docente;<\/li>\n<li>emitir pareceres em assuntos de sua compet\u00eancia;<\/li>\n<li>propor, pelo voto de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros, o afastamento ou a destitui\u00e7\u00e3o do respectivo chefe;<\/li>\n<li>propor a admiss\u00e3o de pessoal docente, e observadas as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias e regimentais pertinentes;<\/li>\n<li>todo pessoal docente paticipar\u00e1 das reuni\u00f5es dos Departamentos obrigatoriamente;<\/li>\n<li>cada Departamento ter\u00e1 representa\u00e7\u00e3o estudantil em n\u00famero correspondente a 1\/5 da composi\u00e7\u00e3o n\u00e3o discente do \u00f3rg\u00e3o, assegurado o m\u00ednimo de um representante e observado, no que couber, o preceito do art.17, par\u00e1grafo 1\u00b0, do Regimento Geral da Universidade;<\/li>\n<li>manter acervo de livros, revistas, publica\u00e7\u00f5es e outras esp\u00e9cies bibliogr\u00e1ficas atinentes \u00e1s suas especialidades, com o fim prec\u00edpuo de atualiza\u00e7\u00e3o de conhecimentos para o desenvolvimento de ensino e da pesquisa.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 40 \u2013 A chefia do Departamento caber\u00e1 a professor da carreira do magist\u00e9rio, escolhido pelo Reitor em lista tr\u00edplice eleita pelo seu pessoal docente e representa\u00e7\u00e3o estudantil, sempre que a lei o permitir.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 &#8211; Em cada Departamento haver\u00e1 um sub-chefe, eleito e escolhido na forma deste artigo, com atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de substituir, nas faltas ou impedimentos, o respectivo chefe.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00b0 &#8211; A chefia do Departamento se exercer\u00e1 pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo seu titular ser reconduzido uma vez.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3\u00b0 &#8211; Compete especialmente ao Chefe de Departamento:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>administrar e representar o Departamento;<\/li>\n<li>convocar e presidir as reuni\u00f5es do Departamento;<\/li>\n<li>submeter, na \u00e9poca devida, \u00e1 considera\u00e7\u00e3o do Departamento, conforme instru\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os superiores, o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada per\u00edodo letivo, incluindo a proposta da correspondente lista de ofertas;<\/li>\n<li>fiscalizar a observ\u00e2ncia do regime escolar, o cumprimento dos programas de ensino e a execu\u00e7\u00e3o dos demais planos de trabalho;<\/li>\n<li>verificar a freq\u00fc\u00eancia do pessoal lotado no Departamento, comunicando-a ao Diretor da Unidade;<\/li>\n<li>coordenar, no plano executivo, os cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, extens\u00e3o e est\u00e1gio, bem como os projetos de pesquisa, que se situem no \u00e2mbito do respectivo Departamento;<\/li>\n<li>assinar os certificados correspondentes aos cursos mencionados na letra anterior e as disciplinas isoladas;<\/li>\n<li>zelar pela ordem no \u00e2mbito do Departamento, adotando as medidas necess\u00e1rias e representando ao Diretor, quando se imponha a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es disciplinares;<\/li>\n<li>apresentar, no fim de cada per\u00edodo letivo, ao Diretor da Unidade, ap\u00f3s a aprecia\u00e7\u00e3o pelo Departamento, o relat\u00f3rio das atividades Departamentais, sugerindo as provid\u00eancias cab\u00edveis para maio efici\u00eancia dos trabalhos;<\/li>\n<li>cumprir e fazer cumprir as suas pr\u00f3prias delibera\u00e7\u00f5es e as do Departamento bem como os atos e decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os a que esteja subordinado;<\/li>\n<li>cumprir e fazer cumprir as disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto e dos Regimentos Universit\u00e1rios;<\/li>\n<li>solicitar ao \u00f3rg\u00e3o competente da administra\u00e7\u00e3o universit\u00e1ria os recursos em pessoal e material de que necessitar o Departamento;<\/li>\n<li>adotar, em casos de urg\u00eancia, medidas que se imponham em mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Departamento, submetendo o seu ato \u00e1 ratifica\u00e7\u00e3o deste, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias;<\/li>\n<li>indicar um docente para Secretariar as Reuni\u00f5es do Departamento;<\/li>\n<li>distribuir e redistribuir o pessoal t\u00e9cnico e administrativo no Departamento;<\/li>\n<li>ter direito a voto prevalente em caso de empate.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>6\u00b0 &#8211; Ao Sub-Chefe do Departamento, designado na forma do Estatuto, do Regime Geral da Universidade e deste Regimento, caber\u00e1 auxilia e substituir o Chefe em suas faltas e impedimentos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 41 \u2013 Os Departamentos ter\u00e3o Regimentos pr\u00f3prios, aprovados pelo Conselho Departamental, com parecer do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extens\u00e3o (COCEPE) e aprovados pelo Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os Departamentos ter\u00e3o o prazo de 120 ( cento e vinte) dias, a partir da aprova\u00e7\u00e3o deste Regimento, para propor ao Conselho Departamental os seus respectivos regimentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.42 \u2013 A responsabilidade por disciplina caber\u00e1 a professor especialista na mat\u00e9ria ou mat\u00e9ria afim, quando houver.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.43 \u2013 O respons\u00e1vel por disciplina ser\u00e1 eleito, anualmente, por maioria simples em reuni\u00e3o Departamental, reservando-se Chefe de Departamento o direito a veto, desde que devidamente fundamentado.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 &#8211; O Chefe exercer\u00e1 seu direito de veto dentro de 5 (cinco) dias contados da realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00b0 &#8211; No caso do par\u00e1grafo procedente, o Chefe convocar\u00e1 nova sess\u00e3o do Departamento, dentro de 5 (cinco) dias, com a finalidade de ser apreciado seu veto.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3\u00b0 &#8211; A rejei\u00e7\u00e3o do veto, pelo voto secreto de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros presentes \u00e1 sess\u00e3o, importar\u00e1 em aprova\u00e7\u00e3o definitiva da decis\u00e3o vetada.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.44 \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel por disciplina:<\/p>\n<p>I \u2013 preparar, com os demais professores que atuam na disciplina, o plano de ensino, a distribui\u00e7\u00e3o, entre os docentes, das aulas a serem ministradas no semestre, bem como a rela\u00e7\u00e3o de outras atividades que possam ser desenvolvidas;<\/p>\n<p>II \u2013 submeter, na \u00e9poca devida, \u00e1 aprecia\u00e7\u00e3o do Departamento, as resolu\u00e7\u00f5es contidas no item I;<\/p>\n<p>III \u2013 fiscalizar o cumprimento do programa e plano de ensino aprovados, sugerindo altera\u00e7\u00f5es, estudadas com os demais colegas, as quais dever\u00e3o ser levadas \u00e1 considera\u00e7\u00e3o do Departamento;<\/p>\n<p>IV \u2013 estudar e decidir, com os demais colegas, a organiza\u00e7\u00e3o, formula\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es e avalia\u00e7\u00f5es dos trabalhos pr\u00e1ticos, provas escritas e exames;<\/p>\n<p>V \u2013 providenciar o preenchimento da freq\u00fc\u00eancia e graus obtidos pelo alunos nos boletins mensal e semestral, assinando-os devidamente e remetendo-os ao chefe do Departamento;<\/p>\n<p>VI \u2013 cumprir e fazer cumprir, no \u00e2mbito da disciplina, as delibera\u00e7\u00f5es do Departamento, bem como os atos e decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os superiores;<\/p>\n<p>VII \u2013 estudar, com os demais colegas, no devido tempo, e sugerir ao Departamento a composi\u00e7\u00e3o da banca examinadora aos exames finais;<\/p>\n<p>VIII \u2013 sugerir ao Departamento a constitui\u00e7\u00e3o da equipe de professores que ministrar\u00e3o a disciplina;<\/p>\n<p>IX \u2013 atender a outras disposi\u00e7\u00f5es administrativas concernentes \u00e1 disciplina;<\/p>\n<p>X \u2013 zelar pela ordem no \u00e2mbito da disciplina, assim como pelo patrim\u00f4nio utilizado pela mesma, adotando as medidas necess\u00e1rias e apresentando ao Chefe do Departamento qualquer altera\u00e7\u00e3o disciplinar;<\/p>\n<p>XI \u2013 solicitar ao Departamento os recursos, em pessoal e mat\u00e9ria, de que necessitar a disciplina;<\/p>\n<p>XII \u2013 verificar o cumprimento das tarefas desempenhadas pelos funcion\u00e1rios \u00e1 disposi\u00e7\u00e3o da disciplina.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DO SISTEMA DE AVALIA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 45 &#8211; A verifica\u00e7\u00e3o do aproveitamento do aluno ser\u00e1 realizada por disciplina, abrangendo aspectos de freq\u00fc\u00eancia e avalia\u00e7\u00f5es de conhecimentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.46 \u2013 A aprova\u00e7\u00e3o em cada disciplina \u00e9 apurada semestralmente e fica condicionada \u00e1 freq\u00fc\u00eancia do aluno menos a 75% das aulas te\u00f3ricas e 75% das aulas pr\u00e1ticas ministradas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.47- O aproveitamento ser\u00e1 aferido em cada disciplina mediante a realiza\u00e7\u00e3o de pelos menos 2 (duas) verifica\u00e7\u00f5es com o peso, distribu\u00eddas ao longo do per\u00edodo, sem preju\u00edzo de outras verifica\u00e7\u00f5es de aula e trabalhos previstos no plano de ensino da disciplina.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.48 \u2013 A m\u00e9dia aritm\u00e9tica das verifica\u00e7\u00f5es constitui a nota semestral, considerando-se aprovado o aluno que obtiver nota semestral igual ou superior a 7,0 (sete).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os graus atribu\u00eddos aos trabalhos escolares ser\u00e3o em n\u00famero de 0 (zero) a 10 (dez), admitida a primeira decimal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.49 \u2013 Considerar-se-\u00e1 definitivamente reprovado o aluno que obtiver m\u00e9dia semestral inferior a 3,0 (tr\u00eas).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.50 \u2013 O aluno que obtiver m\u00e9dia semestral inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 3,0 (tr\u00eas) submeter-se-\u00e1 a um exame versando sobre toda a mat\u00e9ria ministrada no per\u00edodo.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 &#8211; Considerar-se-\u00e1 aprovado o aluno que, feito o referido exame, obtiver m\u00e9dia igual ou superior a 5 ( cinco), resultante da divis\u00e3o por 2 (dois) da soma da nota semestral com a do exame.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00b0 &#8211; O n\u00e3o comparecimento ao exame importar\u00e1 em atribui\u00e7\u00e3o ao aluno da nota 0 (zero).<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 51 \u2013 O controle de integraliza\u00e7\u00e3o curricular ser\u00e1 feito pelo sistema de cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 52 &#8211; Cada cr\u00e9dito corresponde a 15 (quinze) horas de aulas te\u00f3ricas ou de 30 (trinta) horas de aulas pr\u00e1ticas ou de exerc\u00edcios, por semestre.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.53 \u2013 Os cr\u00e9ditos correspondentes a uma disciplina ser\u00e3o fixados pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extens\u00e3o (COCEPE), e s\u00e3o representados pela soma dos cr\u00e9ditos relativos \u00e1s diversas modalidades de trabalho escolar constantes do plano de ensino.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.54 \u2013 Semin\u00e1rios, excurs\u00f5es, trabalhos de campo e outros an\u00e1logos, inclu\u00eddos no Plano de Ensino e supervisionados por docentes, constituir\u00e3o cr\u00e9ditos, que ficar\u00e3o equiparados aos das aulas pr\u00e1ticas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.55 &#8211; A hora de cr\u00e9dito n\u00e3o poder\u00e1 abranger menos de 50 (cinq\u00fcenta) minutos de trabalho escolar efetivo, podendo, por\u00e9m, ultrapassar esse limite, a crit\u00e9rio do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extens\u00e3o (COCEPE), por proposta do Colegiado de Curso, quando se tratar de atividades prevista no artigo anterior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.56 \u2013 As disciplinas se atribuir\u00e3o tantos cr\u00e9ditos quantos resultam do n\u00famero e da natureza das aulas e atividades exigidas em cada caso espec\u00edfico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.57 \u2013 N\u00e3o ser\u00e3o computadas as faltas de aluno ocasionadas pelo comparecimento, como representante discente \u00e1s sess\u00f5es dos Colegiados da Universidade, em todos os seus n\u00edveis, bem como as aus\u00eancias decorrentes da participa\u00e7\u00e3o estudantil em bem como as aus\u00eancias decorrentes da participa\u00e7\u00e3o estudantil em curso de prepara\u00e7\u00e3o militar superior, da A\u00e7\u00e3o C\u00edvica Social (ACISO), da Opera\u00e7\u00e3o Mau\u00e1 (OPEMA), do Centro Rural Universit\u00e1rio de Treinamento e A\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria (CRUTAC), Funda\u00e7\u00e3o Projeto Rondon e &#8220;Campus Avan\u00e7ado&#8221;, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 &#8211; Ter\u00e3o \u00e9poca especial para a realiza\u00e7\u00e3o de verifica\u00e7\u00e3o os alunos que, em virtude da participa\u00e7\u00e3o nas atividades previstas neste artigo, tenham sido impedidos de realiz\u00e1-las na \u00e9poca normal, bem como os que forem beneficiados pelo Decreto \u2013 Lei n\u00b0 1044\/69 e Lei n\u00b0 6202 de 17 de abril de 1975.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00b0 &#8211; Ficar\u00e1 a cargo dos estudantes enquadrados neste artigo a recupera\u00e7\u00e3o dos estudos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.58 \u2013 Sempre que o Plano de Ensino estabelecer programa comum a mais de uma disciplina, a matr\u00edcula em cada uma delas implicar\u00e1 matr\u00edcula nas demais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 59 &#8211; Todos os resultados de avalia\u00e7\u00e3o de aproveitamento e freq\u00fc\u00eancia, obtidos pelos alunos em disciplinas, ser\u00e3o comunicados \u00e1 Pr\u00f3 \u2013 Reitoria Acad\u00eamica e de Assist\u00eancia pela Dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.60 \u2013 Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo Conselho Departamental.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DO CORPO DOCENTE<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO \u00daNICO<\/p>\n<p>Art.61 &#8211; O corpo docente do Instituto de Biologia ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos integrantes da carreira de magist\u00e9rio e pelos professores visitantes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.62 \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos docentes as atividades administrativas de ensino superior, de pesquisa e\/ou extens\u00e3o, constantes dos planos de trabalho dos respectivos departamentos aprovados pelo Conselho Departamental.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DO CORPO DISCENTE<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO \u00daNICO<\/p>\n<p>Art.63 \u2013 O corpo discente do Instituto \u00e9 constitu\u00eddo pelos estudantes regularmente matriculados em disciplina (s) dos seus diversos departamentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.64 &#8211; Ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a freq\u00fc\u00eancia dos alunos na forma estabelecida pelo artigo 46 deste Regimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.65. \u2013 Os departamentos poder\u00e3o ter alunos monitores, estagi\u00e1rios e bolsistas, de acordo com as normas existentes na Universidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.66 &#8211; O corpo discente ter\u00e1 representa\u00e7\u00e3o com direito a voz e voto nos \u00f3rg\u00e3os colegiados do Instituto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.67 \u2013 A representa\u00e7\u00e3o estudantil ter\u00e1 por objetivo a coopera\u00e7\u00e3o do corpo discente com a dire\u00e7\u00e3o, corpo docente e corpo t\u00e9cnico-administrativo, na condu\u00e7\u00e3o dos trabalhos universit\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.68 \u2013 Aos estudantes que tiverem participando das atividades previstas no Art.57 deste Regimento ser\u00e1 assegurado:<\/p>\n<p>I \u2013 realiza\u00e7\u00e3o das avalia\u00e7\u00f5es de conhecimentos que tiverem ocorrido durante a sua aus\u00eancia, em per\u00edodo nunca inferior a 15 (quinze) dias ap\u00f3s seu regresso;<\/p>\n<p>II &#8211; o direito de realiza\u00e7\u00e3o de provas especiais, como tamb\u00e9m, o de matr\u00edcula, no caso de t\u00e9rmino ou in\u00edcio do semestre, se o afastamento ocorrer no per\u00edodo de provas finais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.69 &#8211; O estudante que participar por elei\u00e7\u00e3o de seus colegas ou por designa\u00e7\u00e3o de Chefes de Departamentos, de Dire\u00e7\u00e3o do Instituto ou da Reitoria em \u00f3rg\u00e3o ou comiss\u00f5es de qualquer natureza, exercer\u00e1 essas atividades em car\u00e1ter preferencial, sendo-lhe assegurada a recupera\u00e7\u00e3o dos trabalhos escolares que se realizarem durante o per\u00edodo empregado no cumprimento desses encargos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.70 \u2013 As normas para as elei\u00e7\u00f5es dos representantes nos \u00f3rg\u00e3os colegiados do Instituto s\u00e3o as estabelecidas no Regimento Geral da Universidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DAS RESPONSABILIDADES PATRIMONIAIS, RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAS<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS RESPONSABILIDADES PATRIMONIAIS<\/p>\n<p>Art.71 \u2013 Os bens patrimoniais da Universidade, confiados ao uso do Instituto, ser\u00e3o administrados pelo Diretor e pelos Chefes dos Departamentos, com observ\u00e2ncia das prescri\u00e7\u00f5es legais, estatut\u00e1rias e regimentais aplic\u00e1veis em cada caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.72 &#8211; Constituem bens patrimoniais da Universidade confiados ao Instituto:<\/p>\n<p>I \u2013 bens im\u00f3veis, m\u00f3veis, semoventes e instala\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>II \u2013 bens m\u00f3veis, im\u00f3veis, semoventes e instala\u00e7\u00f5es de entidades que lhe forem incorporados atrav\u00e9s da Universidade;<\/p>\n<p>III \u2013 bens m\u00f3veis, im\u00f3veis, semoventes e instala\u00e7\u00f5es que venham a ser adquiridas ou constru\u00eddas;<\/p>\n<p>IV \u2013 doa\u00e7\u00f5es ou legados, com ou sem encargos, que o Instituto vier a receber, inclusive para a constitui\u00e7\u00e3o de fundos especiais, amplia\u00e7\u00e3o de Instala\u00e7\u00f5es ou custeio de determinados servi\u00e7os;<\/p>\n<p>V \u2013 outras incorpora\u00e7\u00f5es realizadas pelo Instituto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.73 \u2013 Os bens sob a responsabilidade do Instituto ser\u00e3o utilizados exclusivamente na consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.74 \u2013 A aquisi\u00e7\u00e3o de bens, direitos e valores s\u00f3 poder\u00e1 ser feita pela Universidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DOS RECURSOS FINACEIROS:<\/p>\n<p>Art.75 \u2013 S\u00e3o recursos financeiros:<\/p>\n<p>I \u2013 as dota\u00e7\u00f5es consignadas obrigatoriamente em cada exerc\u00edcio financeiro, no or\u00e7amento da Universidade;<\/p>\n<p>II \u2013 as dota\u00e7\u00f5es e ajudas financeiras de qualquer origem atrav\u00e9s da Universidade;<\/p>\n<p>III \u2013 os fundos especiais de qualquer origem e suas rendas, atrav\u00e9s da Universidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DOS RECURSOS MATERIAIS<\/p>\n<p>Art.76 \u2013 Os equipamentos do Instituto ser\u00e3o distribu\u00eddos aos Departamentos, sendo nesses distribu\u00eddos \u00e1s disciplinas, observando o princ\u00edpio de n\u00e3o duplica\u00e7\u00e3o estabelecido em lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.77 \u2013 A distribui\u00e7\u00e3o ora estabelecida n\u00e3o implica exclusividade de utiliza\u00e7\u00e3o, devendo os equipamentos e as instala\u00e7\u00f5es servir a outras disciplinas e Departamentos, sempre que assim o exigir o desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa e extens\u00e3o, reservadas as medidas que se adotarem para a sua seguran\u00e7a e conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSITORIAIS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO \u00daNICO<\/p>\n<p>Art.78 \u2013 Este Regimento poder\u00e1 ser modificado por proposta do Diretor, do Vice-Diretor quando em exerc\u00edcio ou por maioria simples dos membros do Conselho Departamental.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Na sess\u00e3o especial convocada para esse fim, a proposta ter\u00e1 que ser aprovada p\u00f3 2\/3 (dois ter\u00e7os), no m\u00ednimo, da totalidade de seus membros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.79 \u2013 Este Regimento dever\u00e1 manter estrita conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios do Estatuto e Regimento Geral da Universidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.80 \u2013 Ser\u00e3o consideradas automaticamente incorporadas a este Regimento quaisquer novas disposi\u00e7\u00f5es legais ou altera\u00e7\u00f5es do Estatuto ou do Regimento Geral da Universidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.81 \u2013 O Conselho Departamental e os Departamentos somente poder\u00e3o deliberar com a presen\u00e7a da maioria simples de seus membros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.82 \u2013 Todos os representantes no Conselho Departamental ter\u00e3o suplentes eleitos pelo mesmo processo e na mesma ocasi\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.83 \u2013 Nas elei\u00e7\u00f5es do Instituto, havendo empate, ser\u00e1 considerado eleito o docente mais antigo no magist\u00e9rio da Universidade e, entre os de igual antiguidade, o mais idoso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.84 \u2013 Nas elei\u00e7\u00f5es discentes do Instituto, havendo empate ser\u00e1 considerado eleito o estudante que apresentar maior n\u00famero de cr\u00e9ditos em seu curr\u00edculo, persistindo o empate, o de mais idade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.85 \u2013 O Instituto articular-se-\u00e1 com institui\u00e7\u00f5es nacionais, estrangeiras, internacionais e multinacionais, para o interc\u00e2mbio de professores e outros prop\u00f3sitos relacionados com os seus objetivos e fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.86 \u2013 O ato de investidura em fun\u00e7\u00e3o ou cargo, bem como o ato de matr\u00edcula na Universidade, importa em compromisso formal de respeitar a Lei, o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, este Regimento, os demais Regimentos e as autoridades universit\u00e1rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.87 \u2013 O ato letivo regular independente do ano civil abranger\u00e1, no m\u00ednimo, 180 (cento e oitenta) dias de trabalho escolar efetivo, n\u00e3o incluindo o tempo reservado a exames, na forma de Calend\u00e1rio Escolar a ser aprovado pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.88 \u2013 Em casos especiais, amplamente justificados, a requerimento do interessado a mediante proposta do Departamento, poder\u00e1 ser concedida, pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extens\u00e3o, aos ocupantes de cargos do magist\u00e9rio superior, a dispensa tempor\u00e1ria das obriga\u00e7\u00f5es na Universidade at\u00e9 2(dois) anos, a fim de que se devotem a assuntos de sua especializa\u00e7\u00e3o, no pa\u00eds e no estrangeiro, sem preju\u00edzo de seus direitos ou vantagens financeiras, conforme o caso, atendida a legisla\u00e7\u00e3o em vigor, tudo mediante condi\u00e7\u00f5es especificadas para cada caso.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Em casos especiais, a licen\u00e7a poder\u00e1 ser prorrogada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.89 \u2013 Das decis\u00f5es do Conselho Departamental caber\u00e1 recurso ao COCEPE, quando se tratar de mat\u00e9ria did\u00e1tico-cient\u00edfica, e ao Conselho Universit\u00e1rio nos demais casos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.90 \u2013 A implanta\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os novos dever\u00e1 ser proposta pelo Diretor, Vice-Diretor ou Chefe de Departamento ao Conselho Departamental, expondo o fundamento suas reais necessidades, visando ao melhoramento o desenvolvimento das atividades do Instituto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Departamental est\u00e1 condicionada \u00e1s normas pertinentes do Estatuto e Regimento Geral da Universidade e deste Regimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.91 \u2013 Nenhum integrante do corpo docente do Instituto, salvo caso de acumula\u00e7\u00e3o permitida, poder\u00e1 integrar Departamentos de Unidades diferentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.92 \u2013 Em nenhuma hip\u00f3tese membro do Conselho Departamental poder\u00e1 ter no mesmo mais de uma representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.93 \u2013 \u00c9 da compet\u00eancia dos Departamentos propor ao Conselho Departamental a concess\u00e3o dos t\u00edtulos honor\u00edficos, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 &#8211; Para a aprova\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos, tanto em n\u00edvel de Departamento como do Conselho Departamental, ser\u00e1 necess\u00e1ria a concord\u00e2ncia de no m\u00ednimo 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00b0 &#8211; O Conselho Departamental, ap\u00f3s ratificar a proposi\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o dos t\u00edtulos propostos pelos Departamentos, enviar\u00e1 o processo ao Reitor para a Delibera\u00e7\u00e3o final do Conselho Universit\u00e1rio.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.94 \u2013 A matr\u00edcula em disciplinas isoladas de portadores de diploma de n\u00edvel superior, independente de Concurso Vestibular, obedecer\u00e1 \u00e1s regras estabelecidas no Regimento Geral Universidade.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0 &#8211; Ao opinarem sobre pedidos relacionados com a mat\u00e9ria disciplinada neste artigo, considerar\u00e3o os Departamentos:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 a exist\u00eancia de vagas na disciplina;<\/p>\n<p>II \u2013 os pr\u00e9 \u2013 requisitos exigidos pela disciplina;<\/p>\n<p>III \u2013 a forma\u00e7\u00e3o do requerente e os fundamentos do pedido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.95 \u2013 As vota\u00e7\u00f5es nos Departamentos e Conselho Departamental ser\u00e3o a descoberto ou, quando por solicita\u00e7\u00e3o de um de seus membros presentes, secretas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.96 \u2013 Os casos omissos neste Regimento ser\u00e3o resolvidos, em situa\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia, pelo Diretor, \u00b4\u00b4ad-referendum&#8220; do Conselho Departamental e , nas demais hip\u00f3teses, por este \u00f3rg\u00e3o, que emitir\u00e1 resolu\u00e7\u00e3o expressa e formal sobre a mat\u00e9ria, sujeita \u00e1 aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.97 \u2013 O presente Regimento entrar\u00e1 em vigor ap\u00f3s ser aprovado pelo Conselho Departamental e Conselho Universit\u00e1rio, na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Clique<strong><a href=\"https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/1p8IYWa6ftEDvgu8A7md1tE-eRRDzXySI\/view?usp=sharing\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"> aqui<\/a><\/strong> para download do Regimento<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Estatuto da UFPEL\u00a0 Regimento da UFPEL Regimento Interno do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extens\u00e3o da Universidade Federal de Pelotas \u2013 COCEPE \u2013 RESOLU\u00c7\u00c3O 17\/2018 CONSUN\/UFPel &nbsp; A proposta do presente Regimento do Instituto de Biologia (2025) foi apresentada pela Comiss\u00e3o nomeada pela Portaria IB no.64 de 26\/09\/2022 (SEI 1877912) e ap\u00f3s 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