1. DA DEFINIÇÃO
– O Projeto Monitoria Solidária CLFD tem por objetivo proporcionar um espaço de aprendizagem que possa tanto contribuir para a qualidade da formação dos acadêmicos do curso, por meio da intermediação de monitores no processo de ensino-aprendizagem, assim como fomentar o aprofundamento teórico e o desenvolvimento das habilidades vinculadas às atividades docentes.
2. DA ORGANIZAÇÃO
– O Projeto Monitoria Solidária é administrado por seus coordenadores e colaboradores (Professores e Tutores Presenciais).
3. DOS OBJETIVOS
– O Projeto Monitoria Solidária têm os seguintes objetivos:
- Contribuir para a qualificação do Ensino de Filosofia através do apoio à aprendizagem dos acadêmicos e do desenvolvimento de novas práticas/experiências pedagógicas.
- Fomentar a criação de espaços de aprendizagem alternativos para a troca de conhecimentos entre os acadêmicos do curso.
- Oferecer auxílio para a compreensão para os discentes sobre os conteúdos do curso em horários extra-classe determinados conjuntamente com os coordenadores do Projeto.
- Promover o desenvolvimento de habilidades docentes e contribuir para a formação profissional dos Monitores Solidários.
- Promover no polo um ambiente genuinamente universitário, através da proposição de atividades de ensino, pesquisa e extensão (apoiados pelos Monitores Solidários).
4. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
– São condições para a candidatura:
- Estar regularmente matriculado no Curso de Filosofia EAD.
- Ter disponibilidade de pelo menos 05 (cinco) horas semanais para atuar presencialmente em seu respectivo polo.
- Demonstrar domínio na unidade curricular (disciplina) para a qual o candidato tem interesse em atuar como Monitor Solidário.
- Poderão participar da seleção acadêmicos que estão cursando a ou que já tenham obtido aprovação na disciplina objeto da monitoria.
– O Monitor será desligado do Projeto quando uma das seguintes situações ocorrer:
- Desligamento do Curso.
- Abandono das atividades de monitoria.
- Não cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho.
– No término do semestre o Monitor receberá um certificado emitido pelo CLFD com o quantitativo real de horas dedicadas às atividades (no mínimo 05 e no máximo 20 horas semanais).
5. DAS ATRIBUIÇÕES
– São atribuições dos Monitores Solidários:
- Auxiliar os acadêmicos de seus respectivos polos individualmente ou em grupos, em sala de aula ou em horários definidos.
- Facilitar a comunicação entre acadêmicos e equipes-docentes na execução e melhoria dos planos de ensino.
- Avaliar o desenvolvimento da disciplina desde a perspectiva do acadêmico e sugerir eventuais alterações ao professor da referida unidade curricular.
- Participar de reuniões periódicas com a coordenação do projeto sempre que solicitado.
– É vedado ao Monitor:
- Ministrar aulas das unidades curriculares em substituição ao professor.
- Supervisionar atividades de estágio.
- Realizar atividades de monitoria em horários incompatíveis com as atividades das unidades curriculares que o próprio monitor estiver vinculado.
– São atribuições da Coordenação do Projeto:
- Participar ativamente da supervisão do processo de Monitoria Solidária.
- Elaborar projeto pedagógico em conjunto com os Monitores.
- Orientar e assistir o Monitor Solidário sempre que necessário nas atividades específicas de monitoria;
- Organizar com o Monitor a grade de horários de atendimento de modo a garantir a confluência da prática da monitoria com as atividades acadêmicas do Monitor.
- Controlar a frequência, com os relatórios emitidos pelos Tutores Presenciais, do monitor em suas atividades.
6. DA SELEÇÃO
– Os monitores serão selecionados da seguinte forma:
- Serão disponibilizadas até 05 vagas por turma (uma por disciplina) e os Tutores Presenciais serão os responsáveis pelas inscrições ou indicações dos nomes dos acadêmicos interessados.
- Em caso de haver mais candidatos do que vagas, serão priorizados os acadêmicos que já realizaram a disciplina e que atendem às condições do item 4.
- Havendo ainda mais candidatos do que vagas, serão priorizados os acadêmicos que declararem maior disponibilidade de tempo para atuar no projeto.
7. DOS CASOS ESPECIAIS
– Os casos especiais serão objeto de decisão conjunta entre a coordenação do projeto e seus colaboradores.
O Programa Monitoria Solidária é coordenado pelo Prof. Dr. Juliano do Carmo.