{"id":478,"date":"2018-09-28T15:37:52","date_gmt":"2018-09-28T18:37:52","guid":{"rendered":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/fen\/?page_id=478"},"modified":"2018-09-28T15:43:02","modified_gmt":"2018-09-28T18:43:02","slug":"regimento","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/wp.ufpel.edu.br\/fen\/comite-de-etica-em-pesquisa-cep\/regimento\/","title":{"rendered":"Regimento"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS<\/p>\n<p style=\"text-align: center\">FACULDADE DE ENFERMAGEM<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>REGIMENTO INTERNO DO COMIT\u00ca DE \u00c9TICA EM PESQUISA DA FACULDADE DE ENFERMAGEM &#8211; UFPel<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAPITULO I &#8211; DO OBJETO E SUAS FINALIDADES<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba<\/strong> &#8211; O Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa \u2013 CEP, da Faculdade de Enfermagem-UFPel, \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o colegiado, de natureza t\u00e9cnica-cient\u00edfica, vinculado ao Conselho Departamental da Faculdade de Enfermagem e constitu\u00eddo nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 466\/2012, do Conselho Nacional de Sa\u00fade, expedida em 12\/12\/2012.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 2\u00ba<\/strong> &#8211; Ao CEP compete regulamentar, analisar e acompanhar a realiza\u00e7\u00e3o de pesquisa envolvendo seres humanos provendo a seguridade aos direitos e deveres aos participantes da pesquisa e \u00e0 comunidade cient\u00edfica, no \u00e2mbito da Faculdade de Enfermagem, seguindo as normativas da Comiss\u00e3o Nacional de \u00c9tica em Pesquisa \u2013 Conep.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong> &#8211; Os membros do CEP t\u00eam total independ\u00eancia de a\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es no Comit\u00ea, mantendo sigilo quanto as informa\u00e7\u00f5es, juntamente com os funcion\u00e1rios, documentos que ter\u00e3o acesso, inclusive virtuais, e reuni\u00f5es, comprometendo-se, por declara\u00e7\u00e3o escrita, sob pena de responsabilidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II &#8211; DA COMPOSI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 3\u00ba<\/strong> &#8211; O Comit\u00ea \u00e9 constitu\u00eddo por, no m\u00ednimo, 07 membros titulares das diversas \u00e1reas do conhecimento interdisciplinar e representa\u00e7\u00e3o discente da Faculdade de Enfermagem.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo 1\u00ba<\/strong> &#8211; Entre os membros titulares dever\u00e1 haver pelo menos dois representantes da Faculdade de Enfermagem-UFPel.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo 2\u00ba<\/strong> &#8211; O CEP, de acordo com o Cap\u00edtulo VII, item 5, da Resolu\u00e7\u00e3o 466\/2012, de 12\/12\/2012, dever\u00e1 ser constitu\u00eddo por pessoas de ambos os sexos, n\u00e3o sendo permitido que nenhuma categoria profissional tenha uma representa\u00e7\u00e3o superior \u00e0 metade dos seus membros.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo 3\u00ba<\/strong> &#8211; Pelo menos metade dos membros dever\u00e1 possuir experi\u00eancia em pesquisa e representar as diversas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o multidisciplinar da Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo 4\u00ba<\/strong> &#8211; Os membros dos CEP n\u00e3o poder\u00e3o ser remunerados no desempenho de sua tarefa, podendo receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimenta\u00e7\u00e3o, sendo imprescind\u00edvel que sejam dispensados, nos hor\u00e1rios de seu trabalho no CEP de outras obriga\u00e7\u00f5es na institui\u00e7\u00e3o, dado o car\u00e1ter de relev\u00e2ncia p\u00fablica da fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 4\u00ba<\/strong> &#8211; A nomea\u00e7\u00e3o dos membros do CEP ser\u00e1 por meio da solicita\u00e7\u00e3o do Diretor da Faculdade de Enfermagem aos Departamentos, Cursos e institui\u00e7\u00f5es representadas no CEP \u00e0 indica\u00e7\u00e3o de pessoas que tenham rela\u00e7\u00e3o com atividades de pesquisa, sendo as portarias de nomea\u00e7\u00e3o ato da Dire\u00e7\u00e3o da Faculdade de Enfermagem-UFPel, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o no Conselho Departamental.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo 1\u00ba<\/strong> &#8211; O mandato dos membros do CEP ser\u00e1 de tr\u00eas anos, sendo permitida a recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo 2\u00ba<\/strong> \u2013 N\u00e3o ser\u00e1 permitida, a cada ano, a renova\u00e7\u00e3o de mais de um ter\u00e7o dos membros do CEP.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 5\u00ba<\/strong>&#8211; O CEP ser\u00e1 coordenado por um dos membros, eleito entre seus pares, na primeira reuni\u00e3o de trabalho, por meio de voto direto.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 6\u00ba<\/strong> &#8211; Ser\u00e1 eleito 1 (um) vice-coordenador, dentre os membros titulares do CEP, por meio de voto direto.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 7\u00ba<\/strong> &#8211; Todos os membros do corpo docente da UFPel s\u00e3o considerados membros consultores &#8220;ad hoc&#8221;.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III &#8211; DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 8\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa &#8211; CEP:<\/p>\n<ol>\n<li>a) analisar projetos e protocolos de pesquisa (inclusive os multic\u00eantricos, interdisciplinares e interdepartamentais) em seres humanos, ap\u00f3s dez (10) dias de checagem documental, emitindo parecer com a an\u00e1lise dos protocolos no prazo, m\u00e1ximo, de 30 (trinta) dias, de acordo com o contido na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 466\/12 complementada pela Norma Operacional n\u00ba 001\/13;<\/li>\n<li>b) expedir instru\u00e7\u00f5es com normas t\u00e9cnicas para orientar os pesquisadores com respeito a aspectos \u00e9ticos;<\/li>\n<li>c) garantir a manuten\u00e7\u00e3o dos aspectos \u00e9ticos de pesquisa;<\/li>\n<li>d) zelar pela obten\u00e7\u00e3o de consentimento livre e esclarecido dos indiv\u00edduos ou grupos para sua participa\u00e7\u00e3o na pesquisa;<\/li>\n<li>e) acompanhar o desenvolvimento de projetos por meio de relat\u00f3rios anuais dos pesquisadores, nas situa\u00e7\u00f5es exigidas pela legisla\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>f) manter comunica\u00e7\u00e3o regular e permanente com o Comit\u00ea Nacional de \u00c9tica em Pesquisa (CONEP\/MS), encaminhando para sua apresenta\u00e7\u00e3o aqueles casos previstos no Cap\u00edtulo VIII, item 4.c daquela resolu\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>g) desempenhar papel consultivo e educativo fomentando a reflex\u00e3o em torno da \u00e9tica na ci\u00eancia.<\/li>\n<li>h) realizar programas de capacita\u00e7\u00e3o dos membros bem como da comunidade acad\u00eamica e promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o em \u00e9tica em pesquisa envolvendo seres humanos, conforme requer a Norma Operacional n\u00ba 001\/13.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong> \u2013 No caso de projetos multic\u00eantricos, multidepartamentais ou multidisciplinares, o encaminhamento dever\u00e1 ser feito em conjunto por todos os participantes.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 9\u00ba<\/strong> &#8211; Os pareceres emitidos devem avaliar os protocolos de pesquisa, enquadrando-os nas seguintes categorias, em conformidade ao especificado na Norma Operacional CNS n\u00ba 001\/13:<\/p>\n<p><strong>Aprovado<\/strong>: Quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Com pend\u00eancia<\/strong>: Quando a decis\u00e3o \u00e9 pela necessidade de corre\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que ser\u00e3o solicitadas altera\u00e7\u00f5es ou complementa\u00e7\u00f5es do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exig\u00eancia feita, o protocolo continua em \u201cpend\u00eancia\u201d, enquanto esta n\u00e3o estiver completamente atendida. Se o parecer for de pend\u00eancia, o pesquisador ter\u00e1 o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua emiss\u00e3o na Plataforma Brasil, para atend\u00ea-la. Decorrido este prazo, o CEP ter\u00e1 trinta (30) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o aprovado: <\/strong>Quando a decis\u00e3o considera que os \u00f3bices \u00e9ticos do protocolo s\u00e3o de tal gravidade que n\u00e3o podem ser superados pela tramita\u00e7\u00e3o em \u201cpend\u00eancia\u201d. Nas decis\u00f5es de n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o cabe recurso ao pr\u00f3prio CEP e\/ou \u00e0 CONEP, no prazo de 30 dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma rean\u00e1lise.<\/p>\n<p><strong>Arquivado<\/strong>: Quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas \u00e0s pend\u00eancias apontadas ou para recorrer.<\/p>\n<p><strong>Suspenso<\/strong>: Quando a pesquisa aprovada, j\u00e1 em andamento, deve ser interrompida por motivo de seguran\u00e7a, especialmente referente ao participante da pesquisa.<\/p>\n<p><strong>Retirado: <\/strong>Quando o Sistema CEP\/CONEP acatar a solicita\u00e7\u00e3o do pesquisador respons\u00e1vel mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avalia\u00e7\u00e3o \u00e9tica. Neste caso, o protocolo \u00e9 considerado encerrado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV &#8211; DO FUNCIONAMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 10\u00ba<\/strong> &#8211; Os membros do CEP se reunir\u00e3o de acordo com o calend\u00e1rio anual aprovado pelo Comit\u00ea, em sess\u00f5es ordin\u00e1rias mensais, na terceira segunda-feira do m\u00eas, nos hor\u00e1rios das 13h45 \u00e0s 18h (totalizando 12 reuni\u00f5es ordin\u00e1rias anuais). Ou em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros. O atendimento aos pesquisadores e ao p\u00fablico em geral do CEP ser\u00e1 realizado pelo secret\u00e1rio do Comit\u00ea nos hor\u00e1rios das 13h30 \u00e0s 19h30 na segunda e quarta-feira. O atendimento ocorrer\u00e1 na sala 212, segundo andar do pr\u00e9dio da Faculdade de Enfermagem, localizada na Rua Gomes Carneiro, n\u00ba 01, sendo este realizado no local, via telefone, e ou e-mail.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 11\u00ba<\/strong> &#8211; A reuni\u00e3o do CEP se instalar\u00e1 e deliberar\u00e1 com a presen\u00e7a da maioria simples, ou seja, pelo menos 50% mais um de todos os membros do CEP (seis membros mais um. A forma de controle de presen\u00e7as dos membros \u00e0s reuni\u00f5es se realizar\u00e1 por meio de frequ\u00eancia assinada e justificativas das aus\u00eancias descritas nas atas das reuni\u00f5es. As reuni\u00f5es ser\u00e3o dirigidas pelo seu Coordenador ou, na sua aus\u00eancia, pelo Vice-Coordenador.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 12\u00ba<\/strong> &#8211; As reuni\u00f5es se dar\u00e3o da seguinte forma:<\/p>\n<ol>\n<li>a) verifica\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a do Coordenador, e, na sua aus\u00eancia, abertura dos trabalhos pelo vice-Coordenador;<\/li>\n<li>b) verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a dos membros titulares e exist\u00eancia de &#8220;qu\u00f3rum&#8221; (metade mais um);<\/li>\n<li>c) leitura, vota\u00e7\u00e3o e assinatura da Ata da reuni\u00e3o anterior;<\/li>\n<li>d) comunica\u00e7\u00f5es breves e franqueamento da palavra;<\/li>\n<li>e) leitura e despacho do expediente;<\/li>\n<li>f) ordem do dia, incluindo leitura, discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o dos pareceres;<\/li>\n<li>g) organiza\u00e7\u00e3o da pauta da pr\u00f3xima reuni\u00e3o;<\/li>\n<li>h) distribui\u00e7\u00e3o de projetos de pesquisa ou tarefas aos relatores;<\/li>\n<li>i) encerramento da sess\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 13\u00ba<\/strong> &#8211; Ao Coordenador compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Comit\u00ea e especificamente:<\/p>\n<ol>\n<li>a) representar o Comit\u00ea em suas rela\u00e7\u00f5es internas e externas;<\/li>\n<li>b) instalar o Comit\u00ea e presidir as reuni\u00f5es plen\u00e1rias;<\/li>\n<li>c) promover a convoca\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es;<\/li>\n<li>d) indicar membros para estudos e emiss\u00e3o de pareceres necess\u00e1rios a compreens\u00e3o da finalidade do Comit\u00ea;<\/li>\n<li>e) tomar parte nas discuss\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate.<\/li>\n<li>f) Solicitar e\/ou substituir membros faltosos ou desistentes solicitando sua substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 institui\u00e7\u00e3o que o membro representava.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong> &#8211; Na aus\u00eancia do Coordenador, as atribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o desempenhadas pelo vice-coordenador.<\/p>\n<p><strong>Artigo 14\u00ba<\/strong> &#8211; Aos membros do CEP compete:<\/p>\n<ol>\n<li>a) estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as mat\u00e9rias que lhes foram atribu\u00eddas pelo coordenador;<\/li>\n<li>b) comparecer \u00e0s reuni\u00f5es, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de mat\u00e9rias em discuss\u00e3o;<\/li>\n<li>c) requerer vota\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria em regime de urg\u00eancia;<\/li>\n<li>d) verificar a instru\u00e7\u00e3o dos procedimentos estabelecidos, a documenta\u00e7\u00e3o e registro dos dados gerados no decorrer do processo, o acervo de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos, os relat\u00f3rios parciais e finais do processo;<\/li>\n<li>e) desempenhar fun\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas pelo Coordenador;<\/li>\n<li>f) apresentar proposi\u00e7\u00f5es sobre as quest\u00f5es pertinentes ao CEP.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong> &#8211; O membro do Comit\u00ea dever\u00e1 se declarar impedido de emitir pareceres ou participar do processo de tomada de decis\u00e3o na an\u00e1lise de protocolo de pesquisa em que estiver diretamente ou indiretamente envolvido.<\/p>\n<p><strong>Artigo 15\u00ba<\/strong> &#8211; \u00c0 (o) secret\u00e1ria (o) do CEP compete:<\/p>\n<ol>\n<li>a) assistir as reuni\u00f5es;<\/li>\n<li>b) encaminhar o expediente;<\/li>\n<li>c) manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos de que devem ser examinados nas reuni\u00f5es do CEP;<\/li>\n<li>e) providenciar o cumprimento das dilig\u00eancias determinadas;<\/li>\n<li>f) lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de delibera\u00e7\u00f5es, rubricando-os e mantendo-os sob vigil\u00e2ncia;<\/li>\n<li>g) lavrar e assinar as atas de reuni\u00f5es do CEP;<\/li>\n<li>h) providenciar, por determina\u00e7\u00e3o do Coordenador, a convoca\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es extraordin\u00e1rias;<\/li>\n<li>i) distribuir aos Membros do CEP a pauta das reuni\u00f5es.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Artigo 16\u00ba<\/strong> &#8211; Ser\u00e1 dispensado e substitu\u00eddo o membro que n\u00e3o comparecer, a no m\u00e1ximo anual de 4 (quatro) aus\u00eancias justificadas, ou a 6(seis) intercaladas, no mesmo ano.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V &#8211; DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 17\u00ba<\/strong> &#8211; O CEP manter\u00e1 sob car\u00e1ter confidencial as informa\u00e7\u00f5es recebidas mantendo sigilo quanto as informa\u00e7\u00f5es, juntamente com os funcion\u00e1rios, documentos que ter\u00e3o acesso, inclusive virtuais, e reuni\u00f5es, comprometendo-se, por declara\u00e7\u00e3o escrita, sob pena de responsabilidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Artigo 18\u00ba<\/strong> &#8211; Os projetos, protocolos e relat\u00f3rios correspondentes ser\u00e3o arquivados por 5 anos, ap\u00f3s o encerramento do estudo.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 19\u00ba<\/strong> &#8211; Os casos omissos e as d\u00favidas surgidos na aplica\u00e7\u00e3o do presente Regimento Interno ser\u00e3o dirimidas pelo Coordenador do CEP e, em grau de recurso, pela CONEP, pelo Conselho Departamental da Faculdade de Enfermagem-UFPel e, em \u00faltima inst\u00e2ncia, pelo Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 20\u00ba<\/strong> &#8211; O CEP ao receber den\u00fancias ou perceber situa\u00e7\u00f5es de infra\u00e7\u00f5es \u00e9ticas, sobretudo as que impliquem em riscos aos participantes de pesquisa, os fatos dever\u00e3o ser comunicados \u00e0s inst\u00e2ncias competentes para averigua\u00e7\u00e3o e, quando couber, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 21\u00ba<\/strong> &#8211; O presente Regimento Interno poder\u00e1 ser alterado, mediante proposta do CEP, por meio da maioria absoluta de seus membros, submetido ao Conselho Departamental da Faculdade de Enfermagem-UFPel, PRPPG e Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 22\u00ba<\/strong> &#8211; O presente Regimento Interno entrar\u00e1 em vigor na data de aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Departamental da Faculdade de Enfermagem-UFPel, PRPPG e Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 23\u00ba<\/strong> \u2013 Os componentes do primeiro CEP ser\u00e3o nomeados por meio de portaria da Dire\u00e7\u00e3o da Faculdade de Enfermagem-UFPel, bem como as demais substitui\u00e7\u00f5es, altera\u00e7\u00f5es de n\u00famero e nova composi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 24\u00ba<\/strong> &#8211; A cada expedi\u00e7\u00e3o de nova portaria da substitui\u00e7\u00e3o parcial ou total de seus membros, e\/ou nomea\u00e7\u00e3o de novo coordenador e\/ou vice-coordenador, ser\u00e1 enviada uma c\u00f3pia imediatamente \u00e0 CONEP para atualiza\u00e7\u00e3o de cadastro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center\">________________________________<\/p>\n<p style=\"text-align: center\">VANDA MARIA DA ROSA JARDIM<\/p>\n<p style=\"text-align: center\">Diretora da Faculdade de Enfermagem<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS FACULDADE DE ENFERMAGEM &nbsp; REGIMENTO INTERNO DO COMIT\u00ca DE \u00c9TICA EM PESQUISA DA FACULDADE DE ENFERMAGEM &#8211; UFPel &nbsp; CAPITULO I &#8211; 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